Já pensou em fazer seguro residencial? Conheça os detalhes e veja se vale a pena

Fato: o seguro residencial é muito barato quando comparado ao de um veículo. Com pouco dinheiro você pode garantir coberturas de grandes sinistros, como incêndio. Mas qual a possibilidade de a sua casa pegar fogo? Pois é, a questão é muito individual. Para saber se vale a pena, leia atentamente todas as cláusulas avalie os riscos.

Para o presidente da Comissão de Riscos Massificados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Danilo Silveira, considerando a relação custo-benefício, sempre vale fazer o seguro residencial. Ainda assim, somente 15% das residências têm seguro no Brasil.

“O gasto médio anual é inferior a R$ 350,00, garantindo o principal bem da família contra danos acidentais e oferecendo serviços de assistência emergencial, como chaveiros, eletricistas e outros prestadores de serviços especializados”, ressalta Silveira.

O vice-presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São (Sincor- SP), Boris Ber, diz que a procura ainda é muito baixa, já que boa parte das pessoas nem pensa nisso. Ele lembra que os seguros dos condomínios não cobrem todo, mas apenas a parte da construção.

“As roupas, a mesa de jantar, o sofá, o terno, não estão cobertos pelo seguro do condomínio. A experiência diz que quando você oferece o seguro residencial, explicando bem, 70% fecham”, afirma Ber.

O representante da FenSeg recomenda que as pessoas analisem os riscos aos quais o imóvel está exposto, considerando o histórico da localização, possibilidade de incidência de atos da natureza (ventos fortes, granizo etc), registros de furtos e roubos, e situações que podem causar danos a terceiros para cobertura de responsabilidade civil.

“O cliente deve também indicar valores segurados adequados para as coberturas escolhidas, considerando os preços de reconstrução do prédio e reposição dos bens, bem como a extensão dos eventuais danos em caso de sinistro. Não precisa incluir a valorização imobiliária”.

Adicionais

No seguro da residência, o cliente tem a possibilidade de incluir muitas coberturas adicionais, o que vai encarecendo o valor final contratado. De acordo com Ber, é possível até oferecer cobertura para o caso de queda de avião na casa, quando a pessoa mora perto de aeroporto.

“De impacto de veículos, caso a pessoa more num cruzamento movimentado. De dano elétrico, que é um curto-circuito sem a presença de fogo, e até de pagamento de hotel por determinado período, caso aconteça algo com o apartamento”.

Não desperdice seu dinheiro com seguros que não estejam de acordo com a sua necessidade. Se você mora em bairro com alto índice de roubos e furtos, talvez essa seja uma cláusula interessante para você. Diferentemente se a casa fica em condomínio fechado com seguranças.

Detalhes:

Preço

Trata-se de um seguro de custo acessível. As coberturas de frequências mais elevadas, como, por exemplo, danos elétricos (a eletrodomésticos e outros bens) e furto e roubo costumam ser mais onerosas, enquanto as básicas são baratas.

Coberturas básicas

Garante proteção contra incêndio, raio e explosão de qualquer causa. Além da cobertura dos danos acidentais, as apólices oferecem serviços de assistências emergenciais e de conveniência.

Coberturas adicionais

Entre as mais contratadas estão vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impactos de veículos e aeronaves, roubo e furto qualificado, danos elétricos, responsabilidade civil familiar (que garante danos materiais e corporais causados a terceiros pelo uso e conservação do imóvel ou atos involuntários dos moradores e empregados da casa) e perda ou pagamento de aluguel em caso de acidente.

Fonte: Revista Zap

Novo limite de crédito imobiliário usando o FGTS aquece o mercado

Novas estratégias relacionadas ao limite de crédito ajudam no aquecimento do mercado imobiliário

Anunciada no final de julho de 2018, as mudanças nas regras de financiamento de imóveis podem ajudar a estimular o mercado. A decisão foi do Conselho Monetário Nacional, vista de forma bastante positiva por permitir que o leque de opções seja ampliado já que o aumento no valor máximo dos imóveis abrirá oportunidades de negócio para clientes que desejam comprar usando recursos do FGTS.

A alteração realizada na regra aumenta o limite de financiamento imobiliário de 950 mil para 1,5 milhão de reais nas capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, e começam a vigorar em janeiro do próximo ano. Empreendedores do mercado imobiliário acreditam que a inserção das novas regras apenas no início de 2019 seja positiva, pois permitirá melhor visibilidade da economia brasileira após as eleições de outubro.

A mudança do teto para 1,5 milhão de reais, vigorou entre fevereiro e dezembro do ano passado sem trazer impactos negativos para o Fundo de Garantia e, a partir disso, surgiu a ideia de torná-la permanente. A medida abrange financiamentos que estejam dentro das regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), com juros máximos de 12% ao ano.

2019: novas condições
O Banco Central estima que cerca de 80 bilhões sejam investidos no crédito imobiliário nos próximos anos devido a essa mudança das regras. Em 2019 de ser obrigatório o uso dos recursos de FGTS nas condições do SFH e, quando não houver renda do Fundo no negócio, o limite de valor do imóvel financiado deixa de existir. As taxas de juros também poderão variar, mas o Banco Central nega que essa prática traga custos maiores para os consumidores, visto que as instituições bancárias já cobram juros abaixo (8% a 10%) dos praticados para SFH (12% + correção).

Exigências previstas
Com a aprovação das novas regras, os bancos não poderão realizar operações nas contas destinadas ao financiamento de imóveis, mudando a medida que permitia às instituições bancárias a compra de CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e LCI (Letras de Crédito Imobiliário), contabilizados como recursos destinados ao financiamento. A regra é de que 65% dos depósitos de poupança sejam destinados ao setor de imóveis. Com a mudança, os bancos precisarão injetar mais recursos para atingir o percentual estipulado.

Ainda que as mudanças na regra sejam positivas para ambas as partes envolvidas, pode haver contenção dos investimentos imobiliários nos próximos meses. Por se tratar de imóveis com custo mais elevado, o investidor ou consumidor pode agir com cautela e esperar até a entrada da regra em vigor, alinhado ao resultado das próximas eleições, que podem dar maior dimensão do cenário econômico brasileiro no futuro.

Fonte: Imóvel Web

IPTU de condomínio

No ano passado os cariocas foram premiados com a notícia do reajuste da tabela de IPTU para 2018, o que ensejou inúmeras discussões quanto à legalidade e à constitucionalidade da repentina atualização e cobrança dos valores contra os contribuintes. Passado aquele primeiro momento, parece que novas surpresas estão por vir.

Foi isso o que descobriram centenas de moradores de grandes condomínios da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, ao receberem, já no meio desse ano, uma cobrança complementar do imposto, como resultado da revisão dos critérios de enquadramento das suas unidades para a definição da alíquota do imposto.

A revisão e a cobrança complementar estão pautadas na disposição do artigo 19-A do Decreto nº 14.327/95, inserido pelo Decreto nº 44.184, de dezembro de 2017, que criou novas hipóteses de enquadramento para unidades em condomínios. O novo dispositivo e seus onze parágrafos trataram de prever novas hipóteses para a tributação em condomínios horizontais e em unidades multifamiliares, buscando distinguir unidades de frente, fundos e até mesmo áreas de estacionamento – o que certamente foi feito com a melhor das intenções. O problema é que, como diz o provérbio popular, “o diabo mora nos detalhes”.

Até o final do ano passado, de acordo com o Decreto nº 14.327/95, a tributação do IPTU no Município do Rio de Janeiro correspondia, como regra geral, ao logradouro para o qual cada unidade imobiliária fazia frente. A redação era simples e, por conta disso, para a definição do valor do IPTU, eram determinantes, além do valor venal, os fatores de correção, especialmente o chamado “Fator P”, que distinguia a localização do imóvel em relação ao logradouro, se a unidade era de frente ou de fundos e se havia ou não comunicação direta com a via pública.

Com a nova regra, fixou-se que o logradouro de tributação de um imóvel será o do seu endereço principal, entendido como aquele atribuído pelo órgão competente para o licenciamento urbanístico.

No caso de uma edificação multiunidades com frente e numeração para mais de um endereço, o logradouro de tributação será aquele para o qual cada unidade imobiliária autônoma faça frente. A regra é, até aí, bem parecida com aquela antes existente.

O problema é que a lei inovou para aquelas unidades que não estão voltadas para nenhum logradouro. Previu o poder executivo, na nova disposição legal, que, neste caso, deve-se considerar o endereço principal – aquele atribuído pelo órgão competente para o licenciamento urbanístico – como o logradouro de tributação.

A nova previsão significa que as unidades de fundos de grandes condomínios que estão voltadas para as suas áreas internas, a exemplo de jardins, piscinas ou mesmo áreas de estacionamento, ainda que estejam situadas a centenas de metros de distância do endereço principal, ainda que mais próximas do logradouro de fundo ou lateral, terão seu IPTU calculado e cobrado de acordo com o logradouro de tributação principal.

Em outras palavras, unidades situadas em condomínios que façam frente, por exemplo, para uma rua lateral, terão essa rua como logradouro de tributação. Mas, se o endereço principal é, por exemplo, o da via oceânica, não serão apenas as unidades voltadas para o mar que terão a via mais nobre como logradouro de tributação.

Todas as unidades de fundos, mesmo aquelas que não possuem frente para quaisquer logradouros públicos, terão como base inicial de apuração do imposto o endereço da praia, ainda que estejam a dezenas ou centenas de metros de distância do mar. Ou seja, o Município poderá cobrar um imposto mais alto das unidades de fundo do que das unidades de frente de um mesmo edifício.

A situação narrada não é hipotética. Unidades de fundos de diversos edifícios de grandes condomínios da Barra da Tijuca, muitos dos quais situados a mais de trezentos metros da praia, margeando, por exemplo, o Canal de Marapendi, estão sendo tributadas com base no logradouro da Avenida Lúcio Costa, enquanto as unidades situadas nos mesmos edifícios, mas voltadas para as ruas laterais e de fundos, sofrem cobrança de imposto expressivamente menor.

Trata-se de uma distorção difícil de justificar. Ou bem as unidades de um condomínio devem ser todas tratadas pelo mesmo logradouro para fins de tributação, ou bem deve-se considerar, como regra, o logradouro voltado para a frente de cada edifício ou para cada bloco, a serem considerados quando da tributação das respectivas unidades de fundo. Cabe ao poder executivo encontrar a solução para o problema. O que não é admissível é impor tratamento tão desigual para condôminos de um mesmo endereço.

Se não houver uma rápida revisão da nova previsão legal ou a adoção de interpretação condizente com os preceitos legais e constitucionais pelo fisco, essa será mais uma questão a desembocar no Judiciário fluminense, alimentando as estatísticas de um Judiciário inflado e de um Município combalido pela administração de gestores públicos cegos para as boas práticas fiscais e tributárias.

Fonte: Sindiconet

Documentos necessários para comprar um imóvel

Quando pensamos em ter um cantinho só nosso, uma das etapas mais importantes no processo de aquisição é a verificação de alguns documentos essenciais no momento da compra para tornar a transação segura. Para ajudar aqueles que estão fazendo isso pela primeira vez, resolvemos listar na nossa matéria de hoje quais são os documentos necessários e do que se trata cada um deles. Confira!

 

1) Matrícula do imóvel

Essa matrícula é obrigatória para aquisição de bens imóveis. Neste documento, consta o histórico completo do imóvel, inclusive seus proprietários anteriores, e a existência de dívidas, se for o caso. O documento pode ser consultado no cartório de imóveis onde o bem foi registrado.

 

2) Certidão Negativa de Débito/ IPTU

Este documento tem a função de comprovar a inexistência de débitos relativos ao IPTU sobre o imóvel. Para ter acesso a essa certidão, basta entrar no site da Prefeitura e consultar a informação pelo número do contribuinte. No caso de imóveis adquiridos na planta, a incorporadora pode fornecer o número de contribuinte em relação ao terreno onde o empreendimento está sendo construído.

 

3) Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto

A fim de tornar a compra ainda mais segura, o vendedor deve exigir do cliente algumas certidões que atestem se ele responde por alguma ação cível, criminal, trabalhista, ou ainda, se constam processos em seu nome. Atualmente, a Justiça Federal e a Receita Federal emitem certidões pelos seus respectivos sites, gratuitamente.

 

4) Certificado de conclusão – “Habite-se”

O documento é expedido pela Prefeitura e comprova que a obra foi concluída e realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Municipalidade. Sem este certificado, o imóvel não pode ser habitado, além do que, não há possibilidade de obter financiamento bancário pelo SFH. Imóveis comprados na planta terão que ter o Habite-se emitidos antes de serem oficialmente entregues aos proprietários.

 

5) Declaração de inexistência de débitos condominiais

Quem está comprando um imóvel pronto em condomínio deve procurar o síndico e solicitar a declaração acompanhada de cópia autenticada da ata da assembleia que o elegeu para certificar-se de eventuais dívidas do imóvel em relação ao condomínio. Débitos condominiais são sempre de responsabilidade do atual proprietário, portanto, comprar imóvel que tenha dívida com o condomínio significa que o novo proprietário assumirá a responsabilidade pela quitação desses débitos.

 

Atente-se para as nossas dicas e tudo vai dar certo no seu imóvel novo. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema mande para a gente ou tire as dúvidas com o seu corretor. O importante é ter seu novo lar sem dores de cabeça.  

 

As novas regras do crédito imobiliário

As decisões do Banco Central (BC) sobre o crédito imobiliário incluídas na Resolução 4.676 do Conselho Monetário Nacional (CMN) alteram significativamente as normas do setor. Além de elevar o montante e melhorar as condições da oferta de recursos para a habitação, é ampliada a liberdade de contratação e fortalecido o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). O BC afirmou, em nota, que “busca estimular o desenvolvimento de novas estruturas de captação, flexibilizar as condições de contratação, incentivar operações com imóveis de menor valor e simplificar e aumentar a efetividade do direcionamento dos recursos da poupança”.

A partir de 1.º de janeiro de 2019, passará de R$ 900 mil para R$ 1,5 milhão o teto máximo de operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com ou sem o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso ampliará a oferta de crédito para as classes média e média alta, favorecendo imóveis na planta, em construção ou novos. As faixas de renda mais baixa também disporão de recursos adicionais, pois os bancos receberão estímulos para conceder financiamentos pelo SFH para unidades de até R$ 500 mil.

A Resolução 4.676 permite livre pactuação de taxas, mas o custo máximo de operações do SFH continuará sendo de 12% ao ano. Hoje é de 8% a 10% ao ano. “As condições de mercado sugerem que não haverá alta nos juros”, disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso. Em especial, as regras fortalecem a Lei 13.097/2015, que criou a Letra Imobiliária Garantida (LIG), um instrumento promissor para a concessão de financiamentos imobiliários pelos bancos.

Haverá, segundo o BC, aumento da parcela dos recursos dos depósitos de poupança destinada à aquisição, construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais. Damaso estima que R$ 80 bilhões adicionais serão destinados ao crédito habitacional.

A amplitude das mudanças levou o BC a estabelecer o prazo de cinco meses para que as regras entrem em vigor. Além da liberdade de contratação, haverá estímulos ao desenvolvimento do mercado de securitização de ativos imobiliários e diminuição do peso do crédito direcionado.

O momento de baixa atividade do mercado de imóveis parece ser oportuno para as mudanças. Com superoferta de recursos, a competição deverá crescer e inibir a alta de custos.

Fonte: CIPA

Não escorregue na segurança ao decorar sua casa

Um apartamento bonito e bem decorado é o sonho de qualquer um, não é mesmo? Porém, a beleza não deve ser prioridade na sua casa nova. Afinal, de que vale ter um imóvel de luxo que não oferece nenhuma segurança aos moradores? Pensando nisso, na nossa matéria de hoje separamos algumas dicas para você decorar a sua casa evitando erros que podem ser prejudiciais à saúde da sua família.

1) Pisos antiderrapantes: devem ser utilizados em áreas que recebam água, como banheiros, lavanderias, varandas, ao redor de piscinas e demais espaços externos. Vale lembrar que existem diversos tipos de pisos, uns rústicos e outros mais modernos. Cabe ao morador escolher aquele que mais se adequa a decoração de sua casa.

2) Escadas: para esses espaços é imprescindível o uso de corrimão e pisos antiderrapantes. Em nenhuma hipótese coloque tapetes ou algum elemento que possa se desprender na escada. Vale lembrar que a altura dos degraus deve ser confortável e sua largura deve comportar duas pessoas sem precisar que uma dê espaço para a outra.

3) Tomadas: banheiros, lavanderias e cozinhas são locais onde as tomadas demandam mais cuidado por causa do possível contato com a umidade. Uma dica é usar aparelhos movidos a pilha nesses cômodos. Se não for possível, procure colocar as tomadas sobre as pias e não muito próximas à superfície. Se tiver crianças em casa, não esqueça de comprar protetores e instalá-los em todas elas.

4) Banheiros: para esses espaços um banheiro funcional é excelente. Isto é, um ambiente visualmente limpo e moderno onde os objetos necessários para uso pessoal estão sempre próximos ao usuário.

5) Vidros: a utilização de vidro na decoração demanda bastante cuidado. Quando se tem crianças ou idosos em casa, as mesas de centro não são recomendadas. Já que elas podem causar inúmeros acidentes. Uma dica para esses casos é adotar um puff estofado como mesa de centro.

6) Redes: as redes de proteção são itens de extrema necessidade quando se tem crianças em casa. Porém, antes de implantá-la um planejamento deve ser feito. Cada uso definirá o tamanho ideal da trama. Depois disso, é possível definir a partir da cor que melhor combine com a fachada sua residência.

Em suma, os pontos citados anteriormente são coisas tão simples que muitas vezes passam despercebidas. Por isso, fique atento e observe se alguns desses erros estão sendo cometidos na sua casa. Por último, não esqueça de compartilhar essas informações com seus familiares e amigos.

 

Saiba tudo sobre a lei da empregada doméstica

Chegar em casa depois de um dia cansativo de trabalho e ter tudo limpinho e arrumado é o sonho de muita gente. E ele tem nome: empregada doméstica. Mas saiba que é preciso cumprir uma série de regras para a contratação de uma profissional, a começar pelo registro em carteira – exigido quando o serviço ocorre mais de duas vezes na semana (deixa de ser apenas diarista).

Veja as dicas para fazer direito:

A lei

Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, em 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, conhecida como a PEC das Domésticas, foi estendido à empregada doméstica os direitos dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).

Direitos

“A empregada doméstica deve receber, pelo menos, um salário mínimo, ter jornada estabelecida de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, podendo ser contratada em regime parcial. É obrigatório o controle individual de frequência, hora extra, FGTS, entre outros”, explica a advogada Denise Lago, especialista em Direito Trabalhista do escritório Posocco & Associados. No site portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/direitos-do-trabalhador-domestico estão mais detalhes.

Como funciona

O empregador deve fazer o cadastro dele e da empregada diretamente no portal eSocial, para isso precisa do PIS ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da pessoa que será contratada. A guia de recolhimento mensal ao INSS pode ser gerada no próprio site. “O empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual, que varia de 8% a 11%, mas que o patrão fica responsável por pagar e depois desconta do salário”, detalha a advogada Roberta de Oliveira Azevedo, que tem escritório em Jundiaí (SP).

Fazer contrato

É muito importante elaborar um contrato de trabalho constando, além da jornada e remuneração, as funções desempenhadas pela empregada. Ambos devem assinar o documento concordando. Há modelos disponíveis na internet, inclusive no eSocial. “Pode-se estender a jornada diária da empregada, de segunda a sexta-feira, além das oito horas e retirar o trabalho no sábado, devendo essa compensação ser pactuada entre as partes”, diz Roberta.

Cuidados

Para o empregador garantir um local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir riscos de acidentes ao trabalhador, terá que investir em aquisição de equipamentos de proteção (como luvas, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar).

Imposto de Renda

No que diz respeito à dedução do Imposto de Renda, pode-se deduzir os recolhimentos das contribuições pagas ao INSS. Agora em 2018 o total é limitado a R$ 1.171,84 (relativo ao ano-calendário 2017). Todo ano há uma pequena correção no valor.

Fonte: Revista Zap

Consuma as frutas da estação e economize água

Aderir a uma dieta balanceada, repleta de frutas e legumes, é a escolha certa para quem deseja melhorar a saúde. Mas, para que cresçam, amadureçam e estejam prontas para o consumo, as frutas precisam ser irrigadas de forma correta, de modo a receberem a quantidade de água adequada para seu desenvolvimento. O que muita gente não sabe é que consumir as frutas da estação ajuda a economizar água, isto porque as frutas da época estão acostumadas com as condições climáticas da temporada e, na maioria das vezes, não necessitam de irrigação extra para crescerem.

Ao pensar na quantidade de água que é consumida para a produção das frutas, é preciso considerar não só a quantidade de água que o fruto carrega no momento em que você o saboreia, mas também em todos os litros que foram necessários durante o cultivo desse alimento. O resultado dessa conta vai depender muito do tipo de fruta e das condições em que ela foi produzida.

Se for cultivada em terreno e região propícios para o seu desenvolvimento natural e na sua melhor época, isto é, “durante a sua estação”, vai consumir muito menos água e, possivelmente, apenas água de chuva. Já para produzir fora da estação da fruta, será necessária a irrigação e, com isso, mais água.

De acordo com Fábio Miranda, pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um quilo de manga, por exemplo, pode exigir até 450 litros de água de irrigação para ser cultivado, caso seja produzido fora de época no semiárido do Nordeste. Nesta região, o volume de irrigação é alto também para outras frutas produzidas fora da estação, como a goiaba (400 litros/kg para a irrigação), o mamão (360 litros/kg) e a melancia (140 litros/kg).

Segundo o especialista, quando uma fruta é produzida em sua estação, a irrigação geralmente não é necessária. Isso significa algo importante: preferir frutas da época ajuda a economizar água! Por isso, tomar a simples atitude de comprar frutas da estação na região onde você vive pode ajudar a diminuir o impacto hídrico de sua produção – o que é muito bom para o meio ambiente e, consequentemente, para todos nós.

Quando cultivados fora da estação, frutas, hortaliças e legumes precisam não só de mais água, mas também de mais recursos para o seu crescimento – a produção geralmente exige maior uso de insumos como pesticidas e fertilizantes. Isso encarece a produção – motivo pelo qual os legumes, as frutas e as hortaliças da estação são mais baratos e abundantes do que os alimentos produzidos fora de época.

Mas como saber quais são as frutas da estação? Existem muitas listas divulgadas, com informações que algumas vezes são divergentes, já que a “época da safra natural” pode variar de ano para ano em função do clima e de região para região, o que talvez confunda o consumidor. A melhor dica então é ficar de olho nos preços e no aumento da oferta do produto. Ambos são indicativos de que a estação do produto chegou.

Fonte: Condomínios verdes

4 dicas de arrumação para aplicar todos os dias

Para um bagunceiro de carteirinha, ser uma pessoa mais organizada pode parecer impossível. Mas, alguns exercícios básicos já podem ajudar a tornar mais fácil a tarefa de deixar o ambiente ao redor mais agradável. Muitos falam por exemplo que arrumar a cama ao acordar é o primeiro passo para a transformação. E, de fato, chegar em casa à noite e ter uma cama arrumadinha é um daqueles pequenos prazeres que nem dá para explicar. É o famoso “quentinho no coração”. Abaixo, trazemos algumas dicas do site Apartment Therapy que podem ser aplicadas hoje mesmo.

– Cada coisa no seu lugar

A primeira coisa para não ter uma casa desordenada (que dará muito mais trabalho de arrumar depois) é colocar tudo no seu lugar ao fim do dia. Não vá para cama antes de lavar a louça, depositar as roupas no cesto para lavagem ou de passar rapidamente uma vassoura na casa. Depois que você pegar o hábito verá como o trabalho não é tão grande, além de compensar muito. Lembre da famosa frase do educador Paulo Freire: “É fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal forma que, num dado momento, a tua fala seja a tua prática”.

– Bagunce menos

O segundo item é óbvio, mas pode até te livrar daquele primeiro item. Se você não bagunçar, não terá nada para arrumar. Simples assim. A dica (pessoas organizadas não entenderão a dificuldade de praticar isso) é sempre ter em mente que se você tirar algo do lugar, uma hora terá que colocá-lo de volta. Então, não deixe sapatos ou roupas espalhadas pela casa, por exemplo. Ao tirar do corpo automaticamente deposite-os em seus respectivos utensílios. Sujou? lave; não vai mais usar? guarde. Mais uma vez é preciso praticar o ritual como um mantra.

– Arrumação exata

Outra coisa importante para quem quer manter um lar organizado é saber exatamente onde cada item da casa ficará guardado. Pegou uma revista ou encarte de exposição, por exemplo? Qual espaço este item deve ocupar em sua casa? Quando você define onde cada coisa deve ficar, separando por categorias, fica bem mais fácil manter os espaços organizados.

– Não tem hora para limpar

Você até pode separar um horário ou dia da semana para limpeza, mas o fato é que pendências surgem a todo momento e não dá para esperar o “dia da limpeza”. A chance da bagunça se acumular e virar algo ainda menos convidativo é grande. Em outras palavras, quanto mais você deixa para depois, pior fica. Portanto, assuma uma rotina de limpeza sem neuras. Não pense muito também. Faça o que pode ser feito na hora e aprecie o prazer de habitar em um espaço limpo e organizado todos os dias.

Fonte: Ciclo Vivo

Medidas de segurança simples para quem mora sozinha

É preciso tomar medidas de segurança em casa, principalmente para quem mora sozinho. Mulheres que moram sozinhas são ainda mais alvo de ladrões, invasores e infelizmente pessoas de má índole. Então é importante que você tenha boas medidas de segurança para fugir de problemas.

Nesse artigo damos algumas dicas simples para você usar na sua casa e se sentir mais segura. Assim você evita ao máximo que algo possa acontecer com você ou com o seu lar e seus pertences.

Discrição com seus pertences

Empregados, visitas que você não conhece bem, pessoas que você vai precisar receber em casa para algum serviço. Infelizmente nunca se sabe qual a índole das pessoas, às vezes até pessoas que achamos conhecer fazem coisas negativas. Então é recomendável que você tenha discrição com seus pertences.

Mulheres de preferência que morem sozinhas, vale a pena chamar alguém de confiança em casa para ficar com você no dia que precisar receber desconhecidos para algum conserto na residência, por exemplo.

Não estamos generalizando ou presumindo que esses trabalhadores são más pessoas. Mas infelizmente nunca se sabe o que se passa na cabeça de alguém. Principalmente um desconhecido, essa dica é apenas uma medida de segurança para prevenir problemas.

Conheça a vizinhança

Vale a pena conhecer a vizinhança. Saber quem é quem, quem mora onde e até fazer amigos. Principalmente para ser avisada se alguém estiver fazendo assaltos nas redondezas ou algo assim.

Assim você também pode pedir ajuda para pessoas próximas, por exemplo, em situações que esteja em perigo. Como no caso de alguém invadir sua residência. Gostaríamos que nenhuma dessas preocupações fosse necessária, mas infelizmente são coisas que podem acontecer.

Evite dar muitos detalhes da sua vida

Mesmo conhecendo a vizinhança. Nunca se sabe exatamente o que as pessoas pensam e como são. Infelizmente alguém que possa parecer confiável pode se aproveitar de uma oportunidade. Então vale muito a pena não expor muito a sua vida.

Tente manter detalhes da sua vida e da sua rotina em segredo. Nada de dar muitos detalhes como comentar que um alarme quebrou ou que vai passar mais tempo fora que o normal determinado dia.

Chave extra

A chave extra é uma polêmica. Nada de chave debaixo do tapete ou em vaso de planta. Não deixe tão fácil assim. Alguém pode ver em algum momento que você tem uma chave escondida e usá-la.

Procure deixar uma chave extra com um amigo, com seus pais, um irmão, porteiro ou até mesmo algum vizinho que seja realmente de confiança. Assim você sabe quem com certeza tem a sua chave e evita que qualquer um possa ter acesso a ela.

Sistema de segurança

Se você está para se mudar vale a pena procurar um lugar que tenha sistema de segurança se for possível. Cerca elétrica, câmeras e alarmes intimidam sim, são boas medidas de segurança e podem ajudar. Se seu condomínio não tem isso ou você foi morar em uma casa, vale a pena fazer seu sistema.

Uma câmera e alarmes são uma boa. Contratar uma boa empresa de segurança também é legal. Se você não tem muito dinheiro para investir nisso, ao menos use algumas câmeras. Atualmente já é um investimento bem mais acessível. E você pode checar como a sua casa está usando o celular, quando está fora.

A hora de chegar em casa

Se você chega de carro vale a pena dar uma volta no quarteirão para verificar se não tem ninguém desconhecido e suspeito pelas redondezas. Infelizmente é uma prática comum os bandidos aguardarem as pessoas chegarem de carro e atacar na entrada.

Nesse quesito em geral não tem muito o que fazer. Se você está para se mudar vale a pena buscar um bairro mais seguro e também movimentado. Já que os bandidos preferem ruas mais desertas e de preferência escuras.

Discagem rápida

Vizinhos, polícia e até a portaria. É bom ter esses números em discagem rápida. Em situações como alguém invadir a casa e você ter a oportunidade de se trancar em um quarto pode ser útil para pedir socorro.

Atualmente a maioria das pessoas vive com o celular colado nelas. E nesses casos isso pode ajudar. Então facilite para você caso precise pedir ajuda.

Fechaduras

Cadeados podem ser facilmente quebrados. Quem vai morar de aluguel também pode ficar com medo de outra pessoa ter a chave da entrada. Colocar outra fechadura pode ser a solução para as dúvidas.

Assim você evita a entrada de outra pessoa que pode ter a chave da porta e também dificulta para algum invasor que tente quebrar cadeados para entrar. Isso pode te deixar muito mais tranquila.

Nenhuma das dicas dadas nesse artigo quer deixar as moças que moram sozinhas mais preocupadas. Essas medidas de segurança são uma ajuda para que você se sinta mais segura e que possam te ajudar caso você precise em alguma situação. Deixando você preparada e mais protegida de situações negativas.

Fonte: Nada frágil