Uma alternativa para os pais atarefados

Atualmente os pequenos têm passado muito tempo em eletrônicos e, com isso, acabam não frequentando tanto as áreas comuns do condomínio e não se exercitando. O resultado disso todos sabemos, vários problemas de saúde começam a surgir. A principal justificativa dos pais para não colocarem as crianças em atividades físicas é falta de tempo. Com os dias corridos que temos fica realmente complicado levá-los e buscá-los.

Pensando nisso, muitos condomínios já aderiram à ideia de contratar profissionais e colocar atividades diversas dentro do ambiente condominial. Como esse mês comemorou-se o Dia Nacional do Futebol, vamos focar nele. Que tal montar uma escolinha de futebol dentro do condomínio? Aposto que a maioria iria adorar a iniciativa.

Bom, a implantação dessa atividade pode ser feita de diversas formas. Pode ser através da contratação de um profissional de educação física para dar a aula ou firmar um contrato com uma escolinha já existente e ela disponibiliza um profissional para ir até lá nos dias solicitados. Nesse caso, cabe ao condomínio decidir qual o melhor custo-benefício.

O primeiro fator a ser analisado é a demanda. Quantas pessoas querem, suas faixas etárias, melhores dias e horários. Depois disso, deve se estipular um valor mensal ou semanal para a atividade, definir quantos dias por semana ela será realizada, etc. Ou seja, é importante ser bastante organizado para não se perder com tantas informações.

Em suma, o futebol é responsável por uma série de melhorias para o corpo, como o desenvolvimento da densidade óssea femural, aumento da oxigenação do sangue e fortalecimento da função cardíaca. Além disso, ainda é bom para eles se divertirem, gastarem energia, terem contato com outras crianças e se desenvolverem cognitivamente. Aproveite que as férias estão aí e dê essa ideia ao seu síndico ou para os demais moradores.

Portaria remota

Qual deve ser a preocupação do síndico na contratação de uma portaria remota?

É preciso saber o que é necessário para garantir a segurança máxima do condomínio

A portaria remota tem crescido no Brasil cerca de 150% ao ano, de acordo com a Associação Brasileira de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE), fato que contribui para o potencial dessa tecnologia ser cada vez mais utilizada e desenvolvida no país. Muitos síndicos pesquisam, cotam e fazem orçamentos para diminuir os gastos dos condomínios; e dentre uma ou outra reunião, os moradores acabam optando por serviços mais baratos e que podem fragilizar a segurança. Para os que já optaram pela portaria remota, sabem que há inúmeros benefícios para o condomínio e não apenas financeiramente.

Mas, afinal, o que o síndico precisa se preocupar ao contratar esse tipo de serviço? Quais são as vantagens que ele oferece frente a outros modelos? Como fazer a adaptação de sistema com os moradores?

“A Portaria Remota é a automação e a gestão dos processos e acessos do condomínio remotamente, controlando todo o ambiente. Quando se implanta isso, é feito um estudo e análise do que o condomínio tem, do que ele precisa, e de onde precisa se adaptar”, explica Walter Uvo, especialista em tecnologia de condomínios da MinhaPortaria.com.

O porteiro convencional agora sai de cena para estar em uma central muito bem equipada e com vigilância 24 horas. A principal diferença da portaria remota é justamente a segurança.

Hoje, muitos condomínios usam o sistema conhecido como portaria eletrônica ou virtual, em que os acessos ao condomínio são feitos por um interfone externo, com o número do apartamento ou casa que o visitante disca e é autorizado pelo morador a entrar. Esse tipo de modelo fragiliza a segurança, pois o morador não é especializado no assunto, além de correr o risco de uma criança atender e liberar a entrada de estranhos.

De acordo com o especialista, para quem opta pela portaria remota há um processo pelo qual síndicos, moradores e outros funcionários envolvidos no prédio devem passar por um treinamento, onde a primeira semana da implantação da nova tecnologia é possível contar com um técnico responsável e logo no primeiro dia já é feito o cadastramento da biometria e foto com cada um dos moradores.

Nesse primeiro encontro já é passado como funciona o sistema, manual e guia.

Na portaria remota, todos os processos de acesso do condomínio ficam em uma central e ficam registrados. Um dos maiores facilitadores é que, em casos de emergências — como um aparelho que apresentou um problema, um portão quebrado etc. — o sistema avisa imediatamente e na mesma hora é chamado um técnico para arrumar, sem custos adicionais para o condomínio, sem a necessidade de fazer orçamentos com terceiros e ter a aprovação do síndico.

“Isso gera uma flexibilidade e mobilidade maior. É um investimento em preventiva de uma forma eficiente. Claro que no começo de qualquer processo é mais complicado, pois você sai da zona de conforto e tem que se adaptar, mas tudo para garantir os benefícios”, afirma.

Ele diz que é preciso entender que a portaria remota tem um custo inicial mais alto que outros modelos de portaria, mas que a eficiência em segurança é mais reforçada e a redução de custos chega a médio prazo.

Fonte: Sindiconet

Dicas para organizar o dia da mudança quase sem estresse

Mudar de casa é estressante, mas organizar o dia da mudança é mais fácil se você tiver alguns planejamentos. Assim você evita boa parte do estresse que poderia passar nesse dia. Tendo a chance de melhorar esse dia, organizar tudo com mais agilidade e tranquilidade.

Então aprenda algumas dicas para organizar o dia da mudança e ter mais paz nesse dia estressante. Podendo aproveitar o seu novo lar com mais tranquilidade desde o primeiro dia. E evitando problemas piores.

Medir os móveis

Já imaginou se você se muda e a sua cama não cabe no novo quarto? Ou o sofá não passa pela porta? E para quem está saindo da casa dos pais e acabou de comprar a sua primeira geladeira, mas ela não cabe na cozinha. Parece um pesadelo, não é?

Bom, para evitar esses problemas vale muito a pena tomar esse cuidado medindo os móveis e o novo apartamento ou casa. Para saber se tudo vai caber direitinho. Caso você descubra que um móvel que você já tem não cabe lá, você pode vender e não sair perdendo. Com esse dinheiro você pode comprar o novo.

Preparação com antecedência

Vale a pena preparar algumas coisas com antecedência. Ao invés de deixar para encaixotar tudo uma semana antes da mudança. Você pode tirar dois meses antes para encaixotar suas coisas.

Claro que quem vai precisar se mudar de repente não poderá fazer isso. Mas mesmo nesse caso você já pode se organizar de uma forma que facilite para o dia da mudança. Separando as caixas por cômodos e escrevendo o que tem em cada uma.

Providenciar as caixas, fita adesiva para fechá-las e outras coisas necessárias como uma tesoura ou furadeira para o dia com antecedência pode ajudar muito. Isso vai evitar que você fique precisando resolver problemas urgentes no dia.

Vale a pena fazer uma faxina

Nada melhor do que a palavra “recomeço” para quem está se mudando de casa. Então não apenas para organizar o dia da mudança melhor, mas para se livrar de tudo aquilo que é inútil para você.

Podem ser aquelas roupas e sapatos que você já não usa mais. Aqueles livros e material da faculdade que não é mais útil para você. Ou até mesmo algum móvel que você não gosta mais. Essas coisas, dependendo do estado, podem ser doadas e ajudar alguém. Além de liberar espaço e tornar sua vida mais fácil e leve.

Agendando os serviços

Muita gente se esquece do frete, e isso é bem ruim. Nada de contratar qualquer frete no dia ou qualquer um que você viu por aí. Pesquise com antecedência e procure alguém de confiança. Também vale a pena repassar com a pessoa o trajeto até seu novo lar e falar sobre ajudantes e carregadores.

No dia você deve estar com as caixas frágeis bem marcadas e deve orientá-los para coloca-las por último no caminhão de mudança. Também não se esqueça de que serviços como internet são importantes. Então vale a pena marcar com a pessoa da internet para fazer a instalação no mesmo dia da mudança.

Além de facilitar sua vida e agilizar tudo, também fará com que você não tenha grandes problemas na mudança como coisas quebradas. Ou ficar dias sem acesso a internet, o que pode ser ruim e estressante para muita gente.

Alimentação do dia

Não se esqueça de que você vai precisar comer nesse dia. E com certeza você vai sentir muita fome. Então vale a pena preparar lanches para esse dia para toda a família, ou dos amigos que queiram ajudar se você vai morar sozinha.

Se você quiser ter menos trabalho pode se organizar para almoçarem em algum estabelecimento próximo do novo lar. Ou até mesmo pedir comida, assim não vai ter que decidir de última hora a alimentação do dia também.

Descanse no dia anterior

Você pode ficar ansiosa, nervosa e com isso não dormir bem. Isso só vai aumentar seu estresse no dia da mudança. Então para organizar o dia da mudança também vale tentar se acalmar para relaxar e descansar no dia anterior.

Com tudo organizado previamente e bem definido, você pode descansar, relaxar e dormir bem. Assim terá toda a energia que vai precisar para o dia de se mudar e resolver tudo com muito mais tranquilidade e disposição.

Fonte: Nada frágil

Seu condomínio é acessível?

Quando ouvimos a palavra “acessibilidade” a primeira coisa que vêm a nossa mente é um cadeirante. Mas, esse termo é bastante amplo e inclui, por exemplo, pessoas que precisam de bengalas ou andadores, mães com crianças de colo e, até mesmo, aqueles que estão com a mobilidade temporariamente reduzida, por terem alguma fratura ou por conta de  alguma cirurgia.

 

Confira abaixo 7 dicas para tornar o seu condomínio acessível:

 

1) Instalar/ construir rampas de acesso onde há desníveis. Fique atento ao material da rampa, que deve ser antiderrapante e com corrimão fixado em ambos os lados;

 

2) Converse com os moradores e reserve as vagas de estacionamento mais próximas dos elevadores e/ou entrada/saída para pessoas com necessidades especiais;

 

3) Os degraus e rampas espalhados pelo condomínio devem ser sinalizados com piso tátil, alertando às pessoas cegas ou com baixa visão sobre os desníveis;

 

4) Pisos muito polidos devem ser evitados por serem muito escorregadios. Eles podem causar acidentes, principalmente entre as pessoas mais velhas ou deficientes e crianças. Uma solução são as placas de granito áspero que ajudam a evitar as quedas;

 

5) Nos elevadores uma dica legal é a comunicação em braile. Outro destaque é que os botões devem estar na altura de 80cm e 1,20 m do piso. Se possível, instale uma sinalização sonora que anuncia os andares para facilitar mais ainda;

 

6) Instale barras de ferro nos banheiros do condomínio para auxiliar pessoas com dificuldade de locomoção;

 

7) Na hora de escolher as maçanetas, opte pelas do tipo alavanca. Elas são mais fáceis de manusear e não exigem muita força da pessoa que vai abrí-la.

 

Lembre-se que criar a possibilidade de todos se movimentarem não é somente uma questão legal, mas também de cidadania. Por isso, se o seu condomínio ainda não possui facilidade de acesso, converse com o síndico e mostre as dicas supracitadas a ele. Afinal, nenhuma delas é impossível de ser feita, não é mesmo?

Comportamento antissocial

Vizinho antissocial: Agressão rende multas e até expulsão do condomínio

Advogada explica como proceder em caso de ofensas no ambiente condominial

Existem condomínios onde as confusões entre moradores são tão comuns quanto o boleto da taxa mensal, afinal, os conflitos em local de convívio compartilhado por pessoas de diferentes naturezas, crenças, classes e histórias de vida são ocorrências completamente corriqueiras. O problema se dá, porém, quando essas rusgas escalam para quadros mais graves.

Casos de difamação, racismo e homofobia, infelizmente se tornam cada vez mais frequentes, gerando um clima que atinge à toda comunidade condominial e pode acabar se arrastando para os tribunais.

Os agressores, contudo, não devem nem sonhar com a impunidade, já que além da aplicação das multas, causar constrangimento é passível de indenização e pode até mesmo gerar a expulsão do culpado, do condomínio.

Há alguns anos o síndico Rodrigo Sales (nome alterado a pedido da fonte) se viu em frente ao juiz, narrando um constrangimento ao qual foi submetido em um grupo de Whatsapp destinado à comunicação entre moradores do condomínio que administra.

“Se tratava de um morador que já vinha apresentando insinuações negativas em relação ao meu trabalho, quando solicitamos uma reunião para proposição de cota extra, ele me acusou de má gestão dos recursos, inclusive, me chamando de ladrão”, relata. Ele diz que a persistência do morador em difamá-lo publicamente, o levou a mover a questão para a justiça.

“O juiz entendeu que as acusações poderiam me prejudicar profissionalmente já que trabalho para o condomínio. Uma indenização foi fixada, e pouco tempo depois o condômino se mudou por conta própria”.

“Além do tratamento interno, o ideal é que o morador agredido reúna provas materiais ou testemunhas e registre queixa na delegacia, pois dessa maneira ele ganha amparo caso opte por mover uma ação judicial” – Stéphanie Nery, advogada condominial

De acordo com a advogada especialista em direito condominial, Stéphanie Nery, calúnia, difamação, racismo, homofobia e manifestações similares são crimes previstos no código penal, e qualquer tipo de agressão física ou verbal entre moradores, podem ser multadas severamente pela administração, se estiverem causando desconforto para a comunidade condominial.

“Além do tratamento interno, o ideal é que o morador agredido reúna provas materiais ou testemunhas e registre queixa na delegacia, pois dessa maneira ele ganha amparo caso opte por mover uma ação judicial”, explica.

Ela afirma que na esfera judicial, o “condômino antissocial” poderá ser penalizado através de indenizações reparatórias e até “convidado” a se retirar do condomínio.

“Como dono do imóvel ele não perderá o direito de propriedade, mas pode sim perder o direito de residência, sendo expulso, pois dentro do condomínio a individualidade jamais deve prejudicar a coletividade”, diz.

Conheça Seus Direitos

Apesar do condomínio ser regido por sua própria convenção, esta deve estar em consonância com as leis do país, ou seja, crenças e opiniões pessoais não podem sobrepor direitos previstos pela legislação.

– Polícia Além da queixa em livro de ocorrência para que o agressor seja punido com apoio das regras previstas na convenção, é importante que a queixa esteja devidamente registrada na delegacia.

– Provas O morador agredido deve estar munido de provas da agressão sofrida, seja física ou verbal. Provas materiais e testemunhas são fundamentais para dar amparo em caso de ação judicial.

– Punições As possíveis consequências de agressões no ambiente condominiais podem variar desde multas internas a indenizações por danos morais e eventual perda do direito de residência por parte do agressor.

 

Fonte: Sindiconet

Dicas para deixar a sua sala de jantar mais bonita

No passado, sala de jantar era sinônimo de status. Era nesse ambiente que as famílias exibiam sua riqueza através da fartura de alimentos e de toalhas, arranjos, castiçais, louças e jogos de talheres caros.

Os mais abastados investiam excessivamente na decoração da casa e mantinham essa área reservada para as maiores celebrações e reuniões.

Na modernidade e na contemporaneidade, a sala de jantar passou a reunir o que tem de melhor na vida – comida, amigos e família!

Se antes a sala de jantar era menos frequentada, em contrapartida, hoje, tem se tornado cada vez mais popular.

Ela continua sendo um dos espaços sociais mais importantes das residências. É onde as famílias se reúnem para interagir de maneira íntima e descontraída.

E o segredo para seu conforto, beleza e praticidade está nos toques sutis dos pequenos detalhes decorativos.

Confira a seguir dicas especiais de como acertar na hora de decorar uma sala de jantar.

1) Estabelecendo um layout para a sala de jantar

Geralmente, na contemporaneidade, a sala de jantar tem um conceito mais aberto. Ela aparece, nas plantas baixas, integrada a outros ambientes, como às salas de estar, cozinhas, jardins de inverno, varandas e sacadas.

Nesse caso, os móveis é que servem de delimitadores ou de divisórias entre as áreas de preparo dos alimentos, de refeição e de descanso físico.

Não importa se o ambiente é pequeno ou grande, a escolha de móveis, de revestimentos e de peças decorativas deve seguir uma mesma linha.

Na sala de jantar, a regra é primar por uma atmosfera arejada, bonita, descontraída e convidativa. Tudo deve ser bem posicionado.

O espaço de circulação das pessoas precisa ser preservado – entre os móveis, no mínimo 60 cm, e entre a mesa e as paredes 1,20m.

2) Escolhendo revestimentos de parede e de piso para a sala de jantar

Uma maneira de quebrar com a monotonia da sala de jantar é aplicar cor às paredes. Os tons neutros podem tornar o ambiente muito cansativo.

Para despertar o apetite e aguçar o paladar, os tons de verde ou vermelho são ótimas opções.

Dependendo dos planos livres disponíveis, o proprietário do imóvel pode optar por revestimentos mais caros, como as pedras e os tijolos aparentes; ou mais baratos, como os adesivos.

Se a sala tiver um tamanho pequeno, um espelho proporcionaria a sensação de mais amplitude – peças lisas, sem molduras, são as melhores.

De acordo com certas correntes de pensamento, como o Feng Shui, acredita-se que o reflexo da mesa multiplicaria a prosperidade da família.

Outra dica são os quadros com gravuras de frutas e flores, evocando boas energias para esse setor da casa.

No piso, sob as mesas e cadeiras, pode-se ter um tapete. Sim, os tapetes também funcionam na decoração de salas de jantar, principalmente, protegendo o piso do movimento das cadeiras.

Só que as peças que são indicadas para outros cômodos não são as mesmas para esse caso.

Elas devem ter um fio mais curto e ser de um material mais resistente e de fácil limpeza.

3) Planejando a iluminação da sala de jantar

A primeira questão que deve ser destacada quanto à iluminação de salas de jantar é que não pode haver reflexos nos olhos das pessoas. Nem a área da mesa pode ficar muito quente.

Durante o dia, quanto mais luz natural melhor. Cortinas ou persianas são úteis para fazer a regulação da entrada dos feixes de luz, tornando o visual mais refinado. Já a luz artificial precisa receber uma atenção maior.

Para a sala de jantar ficar aconchegante, recomenda-se a utilização de um sistema de luz difusa, preferencialmente na cor amarela.

Sobre a mesa de jantar, lustres ou luminárias do tipo pendentes são ótimas opções. Elas devem ficar bem posicionadas em relação ao centro, e entre 75 cm a 1 m acima do tampo.

Se houver espelhos nas paredes ao redor, é fundamental estudar os focos de luz e seus possíveis reflexos.

4) Escolhendo os móveis para a sala de jantar

O ponto mais importante para a definição da decoração da sala de jantar é a escolha do mobiliário.

Que as mesas e cadeiras são os elementos mais básicos, a atração principal desse ambiente, todos sabem. Mas, entender como escolher as peças de formato, material, cor e tamanho certos é algo que poucos dominam.

E a resposta até que é simples.

Tudo vai depender da área disponível em planta e do estilo de decoração pré-determinados pelo projetista!

As mesas são o ponto de partida para qualquer tipo de decoração. O formato desse móvel determinará toda a configuração do layout da sala de jantar e os espaços livres para a circulação das pessoas.

Ele pode apresentar um tampo oval, redondo, quadrado ou retangular. Resumidamente, fala-se que ambientes retangulares combinam melhor com mesas de bordas retas – as demais ficam para salas amplas.

5) Escolhendo os móveis para a sala de jantar

O ponto mais importante para a definição da decoração da sala de jantar é a escolha do mobiliário.

Que as mesas e cadeiras são os elementos mais básicos, a atração principal desse ambiente, todos sabem. Mas, entender como escolher as peças de formato, material, cor e tamanho certos é algo que poucos dominam.

E a resposta até que é simples.

Tudo vai depender da área disponível em planta e do estilo de decoração pré-determinados pelo projetista!

As mesas são o ponto de partida para qualquer tipo de decoração. O formato desse móvel determinará toda a configuração do layout da sala de jantar e os espaços livres para a circulação das pessoas.

Ele pode apresentar um tampo oval, redondo, quadrado ou retangular. Resumidamente, fala-se que ambientes retangulares combinam melhor com mesas de bordas retas – as demais ficam para salas amplas.

Em ambos os casos, para garantir mais conforto, a distância entre a parte inferior do tampo da mesa e o assento das cadeiras deve ser de cerca de 30 cm.

Além do conjunto de mesa e cadeiras, o proprietário do imóvel pode investir em peças complementares para a sua sala de jantar.

São exemplos os aparadores, as cristaleiras e os carrinhos de apoio.

Também os pufes e banquinhos, que serviriam de assentos extras. Clássicos ou modernos não importa. Seu design, cores e materiais devem se adaptar ao tipo de decoração proposto.

O que mais interessa é se são bem estruturadas, resistentes, e se proporcionarão harmonia visual e conforto aos usuários!

6) Decorando a mesa de jantar

As refeições são o momento mais mágico para quem gosta de design. O toque final da sala de jantar ficará a cargo dos utensílios e elementos decorativos. Vestir a mesa com bonitas toalhas, trilhos ou jogos-americanos é só o primeiro passo.

Por cima disso, ficam todos os outros acessórios, como louças, copos, taças, xícaras, travessas, bandejas, faqueiros e guardanapos.

Castiçais, vasos e arranjos florais – reais ou artificiais – são sempre curingas na decoração de mesas de salas de jantar. Seu mix de tons e brilhos dão aquele “algo-a-mais-requintado” que todos apreciam nas casas de revistas!

Fonte: Revista Zap

Obras pedem atenção especial nas contratações

Seja para modernizar, construir ou reformar, grandes obras exigem cuidados particulares com serviços contratados.

Serviços mal executados, prazos não cumpridos, material de má qualidade são apenas alguns dos problemas que podem surgir durante a realização de uma reforma ou pintura no prédio e pode acabar com o bom-humor do síndico. Manutenções recorrentes em um condomínio e que exigem investimentos altos por parte dos moradores, essas obras costumam ter valores altos e por isso precisam ser bem empregadas para evitar prejuízos.

Experiente no ramo, o engenheiro civil Vicente de Sousa Parente avalia que entre os vários fatores importantes na hora de contratar uma empresa para realizar esse tipo de serviço está a forma de escolha dos fornecedores. Na opinião do profissional, a contratação deve ser realizada por comissões de obras dos condomínios, pois permite mais autonomia na escolha dos fornecedores. “A escolha da empresa pode ser feita tanto pela comissão ou pelo próprio síndico e só depois levada para a assembleia, pois no momento da escolha, às vezes as decisões podem ser equivocadas por levar em conta apenas o menor preço, ignorando a opinião dos responsáveis”, ressalta.

O engenheiro ressalta ainda a importância de ser avaliado o fato de que se está falando de um bem material e que, por isso tudo deve ser de altíssima qualidade, desde a mão de obra, materiais, suporte da empresa até o atendimento do início ao fim da obra. “O valor investido poderá agregar cerca de 25% ao valor do imóvel, quando empregada uma mão de obra de qualidade e com garantia de cinco anos”, observa o profissional.

Paralelo a um prestador de serviço de qualidade também é importante fazer um bom contrato e nessa hora o suporte de um especialista pode ser bem-vindo no processo da contratação.

Segundo a advogada Camila Katrin Kuppas, alguns dos requisitos comuns que devem constar em todos os contratos estão as obrigações que competem a cada uma das partes envolvidas, o objeto, ou seja, o serviço que está sendo contratado, a forma com que este será realizado, o local e prazos de execução, a legislação aplicável em cada caso, além de demais fatores importantes.

De acordo com a profissional, como regra geral são aplicáveis aos contratos o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Anticorrupção e a Lei de Licitações, quando for o caso. “Podemos dizer que o Código Civil dispõe sobre as três fases contratuais: a fase pré-contratual, que seria a negociação até a formalização, a fase de execução, onde é muito importante que haja a fiscalização, e a fase pós-contratual, com os efeitos e garantias”, diz.

Na fase pré-contratual, a advogada ressalta que o gestor é responsável pela negociação das condições contratuais. “Na maioria das vezes, são realizados três orçamentos e o gestor possui a preponderância na negociação, pois o fechamento do negócio depende da sua concordância, o que pode e deve ser lembrado para uma negociação favorável ao condomínio”, salienta.

Segundo a advogada, antes do fechamento da contratação, é importante uma pesquisa prévia para checar se a empresa está em dia com as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como para averiguar se possui autorização e está habilitada para executar as atividades oferecidas ao mercado. “O gestor ou responsável deve solicitar as informações e documentação para análise, como por exemplo, certidões negativas, documentos societários, comprovantes de recolhimentos fiscais, relação de Equipamento de Proteção Individual (EPIs). Além disso, é importante sempre checar se o representante da parte contratada possui poderes efetivos para assinar o contrato”, orienta.

De acordo com Camilla, na elaboração do contrato as regras devem estar claras, especialmente os dados das partes contratantes, a finalidade e objeto contratual, valores, vencimentos, índices de correção, prazos de execução, vigência e obrigações acessórias das partes. Ela destaca ainda que estipulações contratuais relativas a multas e penalidades em caso de descumprimento contratual só fazem sentido se houver uma efetiva fiscalização na fase de execução da obra.

PASSO A PASSO ANTES DE CONTRATAR UMA EMPRESA PARA REFORMA DO CONDOMÍNIO:



– Procurar um engenheiro que não esteja vinculado à empresa executora e que elabore laudos técnicos para que sejam padronizadas as etapas necessárias e os orçamentos. Caso o condomínio prefira que a empresa faça o laudo e execute a obra, esta deverá apresentar comprovada experiência em laudos

– Contato com empresas para a elaboração de orçamento baseado no laudo. Nesta etapa, a investigação das empresas é de extrema importância

– Verificar se a empresa está credenciada no CREA bem como o nome e registro do responsável técnico da empresa

– Buscar informações com clientes antigos e atuais para verificar a conduta e o modus operandi da empresa

– Certificar-se de que a equipe de profissionais seja própria e devidamente registrada

– Solicitar todas as negativas necessárias que comprovem a idoneidade, já que o contratante, ao assinar um contrato com empresa prestadora de serviço, passa a ser corresponsável pelas irregularidades da contratada no que diz respeito ao contrato (CND Federal, Estadual e Municipal, FGTS, Trabalhista, e principalmente a civil e criminal)

– Após a análise de todos os itens é que se deverá atentar para o valor do orçamento e se inicia, então, uma negociação com as empresas que atenderam aos requisitos exigidos.

Fonte: Condomínios SC

Dicas para quem tem imóvel e quer alugá-lo

A situação não anda nada fácil e qualquer oportunidade de conseguir uma renda extra deve ser aproveitada. Existem diversas maneiras de conseguir tal feito e uma delas é alugar um imóvel desocupado. Mas, alguns fatores devem ser levados em conta antes do aluguel. Confira mais sobre o assunto abaixo.

1) Defina quem será o responsável por administrar o aluguel

Você pode optar por procurar uma imobiliária para ser o intermediário com o inquilino ou você mesmo pode assumir as responsabilidades do negócio. Nesse caso, o recomendado é fazer um contrato, deixando todas as cláusulas bem definidas. Lembre-se que apesar do custo ser menor porque não tem que ser paga a taxa da imobiliária, o trabalho é maior. Portanto coloque os dois em uma balança para ver o que é mais vantajoso para você;

2) Uma boa apresentação pode render um bom negócio

Uma apresentação caprichada do imóvel pode render um negócio mais rentável, principalmente em um mercado aquecido como o setor imobiliário. Manter o local limpo, cuidar da manutenção, deixar as paredes pintadas e os sistemas de água de luz funcionando perfeitamente, podem valorizar mais o seu imóvel e chamar a atenção para os aspectos positivos.

Do mesmo jeito, se você anunciar o imóvel pela internet, as fotos devem ser tiradas de ângulos que favoreçam e mostre realmente como é cada ambiente. Algumas dicas para tirar boas fotos é a iluminação, seja natural ou artificial, mostrar o local de diferentes ângulos, dar atenção aos detalhes bem cuidados, como armários de cozinha ou guarda-roupa embutido.

3) Conheça o inquilino

Antes de fechar o contrato com seu inquilino, é necessário uma boa conversa para entender as expectativas da pessoa, oferecer informações e tirar dúvidas. Além disso, é imprescindível pesquisar a “saúde financeira” do locatário, para saber se ele tem condições de cumprir com o pagamento do aluguel.

4) Defina o preço do aluguel

É importante ter em mente o preço do imóvel no momento que alugá-lo. Para isso, você deve estar a par de alguns pontos que podem ajudar na hora de definir o preço, como as condições do imóvel, a sua localização e os serviços que o condomínio dispõe, no caso de apartamentos.

5) Seja flexível

Sempre que receber uma proposta por parte de um potencial inquilino, é preciso estar aberto à negociação, tanto de possíveis cláusulas que possam ser pedidas por parte do inquilino, quanto no momento de determinar qual será a garantia adotada.

Agora que você já sabe mais sobre o tema, analise muito bem antes de alugar o seu imóvel. Afinal, ninguém merece ter dores de cabeça com o inquilino, não é mesmo? Então, previna-se!  

Espaço gourmet em condomínios

Há pouco tempo, os espaços gourmet eram privilégios de quem morava em grandes residências. Atualmente nota-se uma mudança nesse cenário.Com o aumento da violência urbana muitos estão preferindo apartamentos à casas e, com isso, o conceito de espaços gourmet em condomínios vem ganhando destaque.

A intenção destes ambientes é proporcionar aos moradores de apartamento o mesmo conforto de quem mora em uma casa, através de uma área de lazer diferenciada, permitindo a aproximação de famílias e dos próprios condôminos, pois possibilita a realização de pequenas festas, jantares, reuniões de amigos, etc. Vale lembrar que esse espaço deve ser prático, confortável e funcional, pois são áreas destinadas à recepção de pessoas e preparo de alimentos e bebidas.

Uma dica para os condomínios que planejam criar novos ambientes como esse é utilizá-lo de maneira mais aberta, funcionando como uma extensão do salão de festas ou área da piscina. Outra opção mais reservada é propor um espaço separado das áreas comuns, com o fechamento das janelas com cortinas ou vidro. Para máximo aproveitamento dos recursos disponíveis, é fundamental contar com assessoria profissional para o projeto.

Em suma, essas áreas são uma excelente opção!  Além de valorizar o condomínio, elas ainda servem como um instrumento de integração entre os moradores. Afinal, quem não gosta de curtir um belo almoço ou jantar em boa companhia? Ou de uma bela “baguncinha” entre amigos? Aproveitando que no dia 10 de julho comemora-se o dia da pizza, que tal reunir a galera toda e ir comemorar na área gourmet do seu condomínio?

 

MEIs impactam administração de condomínios

Atenção na hora da contratação previne possíveis inseguranças jurídicas

Com o crescimento no número de prestadores de serviços com cadastro de Microempreendedor Individual – MEI, é inevitável se deparar com propostas oriundas dessas novas empresas. Segundo dados do Governo Federal, só nos dois primeiros meses de 2018, foram criadas 338.184 MEIs no País, que representam 84,2% do total de novas empresas brasileiras. Do pintor ao síndico, são inúmeras as modalidades em que o formato permite a atuação profissional. Por isso, é imprescindível os administradores estarem atentos sobre como os serviços dessas novas empresas podem interagir com o dia a dia e demandas de cada condomínio.

Nos rol dos serviços mais recorrentes em condomínios, um importante aspecto já provoca mudanças no formato de contratação de MEIs. Isso porque, a partir da Lei Complementar 147/2014, que institui o Microempreendedor Individual, há incidência de 20% em contribuição previdenciária patronal sobre o valor da nota fiscal para as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos. Montante que deverá ser pago pelo contratante do MEI.

“A informação e recolhimento patronal dessas atividades são feitos através da guia de INSS mensal que é gerada pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)”, esclarece o gerente contábil Jahuanny Borges. Ele comenta que “caso se contrate um serviço de pintura por um MEI ao custo de R$ 1 mil, deve atentar-se que àquele serviço cabe contribuição patronal ao condomínio, onde ao final das contas, custará R$ 1.200 ao condomínio”, exemplifica.

Para a contratação, o gerente contábil também orienta atenção e pesquisa da situação do MEI. “É preciso verificar se a situação do prestador é regular e se os serviços que ele se propõe a atender são realmente os que estão cadastrados no seu registro”, lembra. Segundo ele, a empresa ou condomínio que contratar MEI para prestação de serviços diferentes dos declarados na inscrição da pessoa jurídica poderá estar sujeita às incidências previdenciárias decorrentes da contratação de pessoa física.

“Isso traz um risco ao contratante, pois pode configurar outra conotação contratual e gerar até mesmo processos trabalhistas no futuro. Caso a fiscalização constate que a atividade contratada não constitui uma prestação de serviços autorizada para ser desempenhada por MEI, o contratante será obrigado a tratar a operação como remuneração a contribuinte individual e terá responsabilidade, inclusive, pelos tributos não retidos na fonte”, expõe.

O especialista ainda indica que, a fim de reforçar a segurança jurídica entre as partes, é importante elaborar um contrato formal delimitando serviços e apontando comprometimentos do prestador. “É interessante para o condomínio firmar um contrato de prestação de serviço. Lá deve constar o detalhamento do que será feito, prazos, preços e cláusulas obrigatórias, inclusive determinar o uso de EPIs. Assim o condomínio estará resguardado do comprometimento mútuo entre tomador e prestador”, afirma.

E, alerta que é indispensável ter clareza sobre o que dispõe a lei quando estabelece o Microempreendedor Individual. “O MEI não pode ser usado como um recurso para maquiar um vínculo empregatício. Por isso é importante ficar atento a fatores como a não eventualidade, subordinação e onerosidade, que se constatados podem causar insegurança jurídica ao contratante e abrir brechas a processos trabalhistas contra o condomínio”, observa Borges.

Síndico pode ser MEI?

Sim, é possível. Por não ser uma atividade regulamentada, o síndico tem dificuldade de colocar um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico, na hora de gerar o cadastro de pessoa jurídica. No entanto, o CNAE 8211300 – que corresponde a Serviços Combinados de Apoio Administrativo é o mais indicado para o cadastramento. Jahuanny Borges também recomenda atenção ao limite de rendimento do MEI, bem como a emissão de notas fiscais.

Fonte: Condomínios SC