Novo limite de crédito imobiliário usando o FGTS aquece o mercado

Novas estratégias relacionadas ao limite de crédito ajudam no aquecimento do mercado imobiliário

Anunciada no final de julho de 2018, as mudanças nas regras de financiamento de imóveis podem ajudar a estimular o mercado. A decisão foi do Conselho Monetário Nacional, vista de forma bastante positiva por permitir que o leque de opções seja ampliado já que o aumento no valor máximo dos imóveis abrirá oportunidades de negócio para clientes que desejam comprar usando recursos do FGTS.

A alteração realizada na regra aumenta o limite de financiamento imobiliário de 950 mil para 1,5 milhão de reais nas capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, e começam a vigorar em janeiro do próximo ano. Empreendedores do mercado imobiliário acreditam que a inserção das novas regras apenas no início de 2019 seja positiva, pois permitirá melhor visibilidade da economia brasileira após as eleições de outubro.

A mudança do teto para 1,5 milhão de reais, vigorou entre fevereiro e dezembro do ano passado sem trazer impactos negativos para o Fundo de Garantia e, a partir disso, surgiu a ideia de torná-la permanente. A medida abrange financiamentos que estejam dentro das regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), com juros máximos de 12% ao ano.

2019: novas condições
O Banco Central estima que cerca de 80 bilhões sejam investidos no crédito imobiliário nos próximos anos devido a essa mudança das regras. Em 2019 de ser obrigatório o uso dos recursos de FGTS nas condições do SFH e, quando não houver renda do Fundo no negócio, o limite de valor do imóvel financiado deixa de existir. As taxas de juros também poderão variar, mas o Banco Central nega que essa prática traga custos maiores para os consumidores, visto que as instituições bancárias já cobram juros abaixo (8% a 10%) dos praticados para SFH (12% + correção).

Exigências previstas
Com a aprovação das novas regras, os bancos não poderão realizar operações nas contas destinadas ao financiamento de imóveis, mudando a medida que permitia às instituições bancárias a compra de CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e LCI (Letras de Crédito Imobiliário), contabilizados como recursos destinados ao financiamento. A regra é de que 65% dos depósitos de poupança sejam destinados ao setor de imóveis. Com a mudança, os bancos precisarão injetar mais recursos para atingir o percentual estipulado.

Ainda que as mudanças na regra sejam positivas para ambas as partes envolvidas, pode haver contenção dos investimentos imobiliários nos próximos meses. Por se tratar de imóveis com custo mais elevado, o investidor ou consumidor pode agir com cautela e esperar até a entrada da regra em vigor, alinhado ao resultado das próximas eleições, que podem dar maior dimensão do cenário econômico brasileiro no futuro.

Fonte: Imóvel Web

E- Social

Síndicos devem estar atentos às mudanças na forma de envio das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, e cumprir prazos para evitar multas que podem chegar a R$ 233 mil, alerta a Lello; cadastro em sistema e certificação digital serão obrigatórias; erros ou descuidos podem gerar penalizações

O E-social, um novo sistema online do governo federal já obrigatório nas grandes empresas desde janeiro deste ano, vai alterar a rotina dos condomínios residenciais a partir de julho. Os síndicos de todo o Brasil deverão estar atentos às mudanças na forma do envio, à União, de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais do edifício, e cumprir os prazos estabelecidos para evitar multas que podem chegar a R$ 233 mil.

Qualquer erro ou descuido pode gerar penalizações financeiras aos prédios.  O alerta é da Lello, administradora de condomínios líder de mercado no Brasil, com filiais na cidade de São Paulo, Grande ABC, interior e litoral do Estado.

Segundo a empresa, trata-se de uma importante mudança na maneira como os condomínios deverão cumprir as suas obrigações junto ao poder público.

“Todo condomínio possui funcionários, próprios ou terceirizados, e contrata serviços de empresas, como manutenção e jardinagem. Por isso os edifícios residenciais também se enquadram na obrigatoriedade de usar o E-social, enviando as informações necessárias nos prazos corretos”, diz Angélica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.

Segundo ela, é fundamental que o condomínio faça o cadastro no sistema do governo, com informações consistentes sobre seus funcionários e demais prestadores de serviços, mesmo sem vínculo empregatício.

Caso o síndico seja isento do pagamento do condomínio ou receba pró-labore, essas informações também devem ser inseridas no E-social, para validação. Também é necessário que o condomínio tenha um certificado digital para usar o sistema. Esse certificado deve ser emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Na fase 1, a partir de julho, será obrigatório inserir no E-social as informações sobre os condomínios, cargos e funções dos funcionários, valores a serem usados no pagamento de salários e encargos, incluindo férias, e os horários e turnos de trabalho, entre outras informações.

Já a partir de setembro será obrigatório que os condomínios enviem pelo E-social informações como novas admissões, afastamentos por férias, licença médica e outros motivos, demissões, alterações de contratos de trabalho e mudanças cadastrais dos trabalhadores.

Em novembro os condomínios passarão a ter de enviar, até o dia 7 do mês seguinte, as informações sobre a folha de pagamento dos funcionários. Em janeiro haverá a unificação de todas as contribuições previdenciárias devidas pelos condomínios, com substituição de guia de informações. A partir dessa data os prédios também deverão enviar pelo E-social dados sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Segundo Angélica Arbex, da Lello, os síndicos precisam estar atentos a algumas alterações importantes com a entrada do e-social. Na admissão de funcionários, por exemplo, o registro preliminar daquele que for contratado deve ser comunicado até o final do dia imediatamente anterior do início da prestação do serviço. No desligamento, o prazo para envio será de 10 dias.

“Haverá prazos rígidos também para informar sobre afastamentos”, afirma.

A gerente da Lello Condomínios alerta para alguns pontos críticos a serem observados com a entrada em vigor do E-social. Na troca de síndicos, por exemplo, o nome do responsável deverá ser alterado junto à Receita Federal. Consequentemente, deverá ser atualizado o certificado digital do condomínio.

“Os síndicos deverão orientar seus funcionários a manterem seus dados cadastrais atualizados junto ao condomínio para não gerar multas”, diz Angélica. Ela lembra que as multas e penalidades do E-social passam a ser praticamente online, ou seja, o responsável será advertido em tempo real caso não cumpra com o envio das informações.

Fonte: Sindiconet