Organização de documentos e a transparência em condomínios

Como qualquer empresa, os condomínios também possuem diversos documentos que precisam ser devidamente armazenados. Sendo assim, os síndicos são as pessoas responsáveis por realizar essa tarefa e manter a integridade dos mesmos, para que possam ser devidamente entregues aos sucessores ou, até mesmo, para uma auditoria, demonstrando a transparência da gestão, comprovando pagamentos ou para consultar informações ou outras finalidades. É importante que esses documentos e comprovantes estejam organizados, tendo em vista que representam o histórico do condomínio.

 

Além dessa documentação, as guias pagas de FGTS também precisam ser guardadas por no mínimo sete anos, por precaução de ações trabalhistas.

 

Todo mês, muitos papéis se acumulam nos condomínios, mas não é recomendável que fiquem na residência do síndico. É ideal é que o condomínio tenha um local restrito, como uma sala reservada, ou na administradora, com acesso somente ao síndico, para que os documentos sejam arquivados em segurança.

Prestação de contas

Há uma lei que obriga empresas públicas e privadas prestadoras de serviços a enviarem anualmente a seus clientes uma declaração de quitação de débito, evitando que sejam guardados os documentos pagos mês a mês. Sendo assim, basta apenas o mesmo para apresentar a declaração de quitação. Mas, só funciona para rápidas consultas. Para consultas mais detalhadas, são necessários os comprovantes individuais, que devem estar devidamente arquivados.

Documentos necessários para comprar um imóvel

Quando pensamos em ter um cantinho só nosso, uma das etapas mais importantes no processo de aquisição é a verificação de alguns documentos essenciais no momento da compra para tornar a transação segura. Para ajudar aqueles que estão fazendo isso pela primeira vez, resolvemos listar na nossa matéria de hoje quais são os documentos necessários e do que se trata cada um deles. Confira!

 

1) Matrícula do imóvel

Essa matrícula é obrigatória para aquisição de bens imóveis. Neste documento, consta o histórico completo do imóvel, inclusive seus proprietários anteriores, e a existência de dívidas, se for o caso. O documento pode ser consultado no cartório de imóveis onde o bem foi registrado.

 

2) Certidão Negativa de Débito/ IPTU

Este documento tem a função de comprovar a inexistência de débitos relativos ao IPTU sobre o imóvel. Para ter acesso a essa certidão, basta entrar no site da Prefeitura e consultar a informação pelo número do contribuinte. No caso de imóveis adquiridos na planta, a incorporadora pode fornecer o número de contribuinte em relação ao terreno onde o empreendimento está sendo construído.

 

3) Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto

A fim de tornar a compra ainda mais segura, o vendedor deve exigir do cliente algumas certidões que atestem se ele responde por alguma ação cível, criminal, trabalhista, ou ainda, se constam processos em seu nome. Atualmente, a Justiça Federal e a Receita Federal emitem certidões pelos seus respectivos sites, gratuitamente.

 

4) Certificado de conclusão – “Habite-se”

O documento é expedido pela Prefeitura e comprova que a obra foi concluída e realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Municipalidade. Sem este certificado, o imóvel não pode ser habitado, além do que, não há possibilidade de obter financiamento bancário pelo SFH. Imóveis comprados na planta terão que ter o Habite-se emitidos antes de serem oficialmente entregues aos proprietários.

 

5) Declaração de inexistência de débitos condominiais

Quem está comprando um imóvel pronto em condomínio deve procurar o síndico e solicitar a declaração acompanhada de cópia autenticada da ata da assembleia que o elegeu para certificar-se de eventuais dívidas do imóvel em relação ao condomínio. Débitos condominiais são sempre de responsabilidade do atual proprietário, portanto, comprar imóvel que tenha dívida com o condomínio significa que o novo proprietário assumirá a responsabilidade pela quitação desses débitos.

 

Atente-se para as nossas dicas e tudo vai dar certo no seu imóvel novo. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema mande para a gente ou tire as dúvidas com o seu corretor. O importante é ter seu novo lar sem dores de cabeça.