Conheça as regras para uso de churrasqueira em condomínios 

Confraternizar com amigos na churrasqueira do condomínio exige respeitar algumas normas. Alguns condomínios, por exemplo, cobram uma taxa para que as pessoas utilizem a churrasqueira. Por isso, é importante saber que o preço a ser cobrado deve ser decidido em assembleia, na convenção ou no regimento interno.

 

Além disso, o uso da churrasqueira deve ser solicitado ao síndico com antecedência para que haja um controle nas reservas. Alugar a churrasqueira para pessoas que não sejam moradoras não é uma prática comum e que deve ser evitada. E os moradores inadimplentes com a mensalidade condominial podem perder o benefício de usufruir desta área comum do prédio.

 

Palavra do especialista

 

Segundo a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, se a churrasqueira for alugada e ocorrer depredação, o condomínio poderá cobrar do morador que está locando e em caso de negativa do pagamento, poderá até mesmo entrar com uma ação judicial contra o infrator. Qualquer outro morador que venha a se sentir prejudicado por conta da utilização da churrasqueira, poderá também requerer seus direitos em relação àquele que o prejudicar.

 

A profissional explica ainda que é importante constar na convenção o número de vezes que cada morador possa utilizar a churrasqueira por mês, para que não haja um monopólio. “Todos os moradores têm que ter direito a utilização do bem comum, não podendo ser o mesmo restrito a alguns moradores”, orienta a advogada, que é coautora do livro “Administrando Condomínios”.

 

Tem que ser respeitado o horário e o barulho que poderá vir a ser feito. Além disso, é importante respeitar a quantidade de pessoas para frequentar a churrasqueira, ter bom senso de que os convidados não poderão adentrar em outros locais fora da churrasqueira, tais como piscina, saunas e etc. E somente sob a permissão do condomínio, as crianças poderão usar o playground, ou ainda, o sanitário do salão de festas, caso não tenha um independente para a churrasqueira.

 

Fonte: Viva o condomínio 

Quem é o responsável pelas ocorrências no condomínio?

Quando alguns problemas acontecem dentro de um condomínio residencial, muitas pessoas se perguntam quem deve ser responsabilizado pelas ocorrências. Para te ajudar a esclarecer esse aspecto, resolvemos trazer o tema para a matéria de hoje. Continue lendo e confira!

Segundo especialistas, o condomínio não pode ser responsabilizado por furtos e assaltos ocorridos em seu interior – salvo em casos em que se confirma a participação de algum funcionário, como por exemplo, quando um porteiro ignora as regras de segurança e libera a entrada do autor do crime sem identificação e autorização.

O mesmo vale para as ocorrências (como os próprios furtos, por exemplo) dentro de casas ou apartamentos. A responsabilidade de zelar pela unidade é do próprio morador. Em contrapartida, é possível pedir indenização do condomínio por roubos em áreas comuns, caso isso conste na Convenção.

Por isso, para evitar diversas situações de perigo, é possível contar com algumas formas de prevenção. Uma delas é o seguro para o condomínio, útil para situações nas quais há danos a bens dos moradores. Outra opção indicada é a utilização de câmeras e um completo sistema de segurança, que ajudam a esclarecer e prevenir infrações.

Por exemplo, quando há uma batida na garagem sem câmeras, não sabendo quem foi o responsável e com o morador afetado conseguindo provar que o acidente fora causado internamente, quem terá que arcar com o conserto é o condomínio – ou um seguro contratado, se for o caso.

Outros acontecimentos comuns, infelizmente, em condomínios, são os acidentes, que podem ser evitados com algumas medidas de prevenção, como, entre outras:

  • Colocação de barras de ferro para auxiliar a locomoção de idosos em certas áreas comuns e banheiros;
  • Instalação de pisos antiderrapantes em locais de risco, como piscinas e saunas;
  • Adequação dos playgrounds às normas de segurança.

De forma geral e resumida:

  • Danos só podem ser de responsabilidade do condomínio quando o mesmo tiver causado o prejuízo ao morador;
  • O condomínio também não pode ser responsabilizado por furtos ou assaltos ocorridos dentro do prédio, exceto quando houve a participação confirmada de funcionários ou que alguma cláusula da Convenção assegure a indenização;
  • Para obras de grande porte ou com produtos químicos, é importante contratar um seguro exclusivo para esse fim. Se a obra for feita por algum morador, o condomínio tem o dever de fiscalizar;
  • Se um morador for atacado pelo animal de estimação de outro condômino, a responsabilidade será do dono do animal.
  • Acidentes em áreas comuns merecem atenção especial, devendo analisar cada situação.

E então, o que você achou dessas informações? Esperamos que tenhamos ajudado a esclarecer de quem é a responsabilidade pelas ocorrências do condomínio. Lembrando que é muito importante contar com medidas de prevenção e minimização de riscos, evitando muitos problemas. #FicaADica