Coronavírus: Condomínios residenciais começam a fechar áreas comuns

Especialistas entendem que, na situação de emergência, síndico pode tomar decisão mesmo sem assembleia. Para Secovi-SP, questão é de bom senso entre moradores.

 

Marcio Rachkorsky, especialista em condomínios, fala sobre fechamento de áreas comuns dos prédios por causa do coronavírus

 

Piscina, parquinho, salões de festa… áreas comuns de prédios residenciais estão começando a ser fechadas como medida preventiva para o contágio do novo coronavírus no Brasil.

 

“Nada de muita gente junta no mesmo ambiente. É para o síndico fechar academia, piscina, brinquedoteca… Parquinho ao ar livre é a última área a ser fechada, mas deve fechar tudo”, disse Marcio Rachkorsky, especialista em condomínios, no SPTV1.

 

Rachkorsky afirma que, pelo mesmo motivo, festas e churrascos devem ser cancelados: “Tem muita gente chiando, mas tem que cancelar.”

A mesma orientação vale para assembleias de condomínio e reuniões presenciais. Na última segunda (16), o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) recomendou que elas sejam evitadas.

 

Síndico pode fechar áreas?

 

“O síndico tem a obrigação de zelar pelo bem estar do condomínio e isso inclui a autonomia de vedar o uso de áreas comuns do condomínio durante períodos emergenciais, como o que vivemos”, disse Ronaldo Coelho Neto, vice-presidente administrativo do Secovi Rio.

 

“O normal é que se faça uma assembleia, com quórum [número suficiente de moradores para deliberar]. Mas como fazer isso se estamos recomendando que assembleias sejam adiadas?”, observou.

O Secovi-SP entende que não cabe ao condomínio proibir a utilização dos espaços, devendo, no entanto, manter as áreas limpas e esterilizadas.

“Cumpre esclarecer que, neste momento, caberá ao bom senso dos condôminos e moradores a evitarem o máximo situações favoráveis ao contágio, devendo aqueles que resolverem utilizar as áreas comuns como academias deverão fazer uso das medidas de higiene já citadas”, disse, em nota, Ingrid Ferreira da Silva Gomes, advogada e assessora jurídica do Secovi-SP.

 

“Síndico representa condomínio jurídica e civilmente. É ele quem responde em ações judiciais e tributárias”, aponta Coelho Neto. “Uma eventual negligência pode ser contra ele. O certo é convocar assembleia, mas estamos recomendando acabar com aglomerações porque é um caso emergencial.”

 

Rachkorsky foi questionado por um telespectador do SPTV1 sobre casos de morador em quarentena: o síndico pode proibir quem está nessa situação de sair de casa? Segundo o especialista, o síndico não ter poder de polícia, ele pode apenas recomendar não sair.

“A consciência é sua: talvez você possa pedir para alguém ir ao mercado para você, pedir a um vizinho…”, sugeriu.

 

Evitar aluguel temporário

 

Para Rachkorsky, mesmo o aluguel de curto prazo, como o promovido por aplicativos, devem ser canceladas. “Já pensou, você toma todos os cuidados e, a cada dia, chegam 15, 20 hóspedes diferentes, você não sabe se onde vêm”, alerta.

 

Lojas em prédios residenciais

 

Em prédios que tenham algum tipo de comércio nas dependências, o síndico não tem autonomia para fechar esses lugares, disse Coelho Neto, do Secovi Rio.

“A loja está exercendo atividade dentro do espaço que lhe compete, e o síndico não tem poder de obrigar um comerciante a fechar. Mas pode fazer recomendações, acho que deve”, completou.

 

Orientações a funcionários

 

Para o representante da Secovi Rio, síndicos e as administrações precisam passar recomendações para a equipe que trabalha nos condomínios.

Os porteiros devem fazem higiene quando recebem pessoas, lavando as mãos e usando produtos antissépticos. Síndicos também têm que fornecer e incentivar que os profissionais de limpeza façam uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), disse Coelho Neto.

 

Além disso, é preciso ter cartazes com orientações nas áreas comuns e intensificar procedimentos de limpeza, várias vezes ao dia.

 

“Tem que ter álcool em gel disponível na portaria, incentivar e determinar maior higienização dos elevadores, pisos e portas. Estimular uso das escadas e evitar o uso do elevador com muitas pessoas”, afirmou Neto.

 

Prédios que têm serviços de manobrista devem fornecer produtos para limpeza durante a manobra, aconselhou.

 

E se tiver um caso confirmado?

 

De acordo com porta-voz da Secovi Rio, é preciso comunicar o condomínio se um caso de coronavírus for confirmado, sempre mantendo a privacidade da pessoa que está doente.

“Se souber de um caso no prédio, deve ser alertado sem dizer quem é. É importante alertar para os cuidados que todo mundo tem que ter. Prevenção é fundamental: não adianta o síndico fazer o trabalho sozinho, os moradores têm que tomar cuidados também”, explicou.

 

Fonte: G1

Conheça as regras para uso de churrasqueira em condomínios 

Confraternizar com amigos na churrasqueira do condomínio exige respeitar algumas normas. Alguns condomínios, por exemplo, cobram uma taxa para que as pessoas utilizem a churrasqueira. Por isso, é importante saber que o preço a ser cobrado deve ser decidido em assembleia, na convenção ou no regimento interno.

 

Além disso, o uso da churrasqueira deve ser solicitado ao síndico com antecedência para que haja um controle nas reservas. Alugar a churrasqueira para pessoas que não sejam moradoras não é uma prática comum e que deve ser evitada. E os moradores inadimplentes com a mensalidade condominial podem perder o benefício de usufruir desta área comum do prédio.

 

Palavra do especialista

 

Segundo a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, se a churrasqueira for alugada e ocorrer depredação, o condomínio poderá cobrar do morador que está locando e em caso de negativa do pagamento, poderá até mesmo entrar com uma ação judicial contra o infrator. Qualquer outro morador que venha a se sentir prejudicado por conta da utilização da churrasqueira, poderá também requerer seus direitos em relação àquele que o prejudicar.

 

A profissional explica ainda que é importante constar na convenção o número de vezes que cada morador possa utilizar a churrasqueira por mês, para que não haja um monopólio. “Todos os moradores têm que ter direito a utilização do bem comum, não podendo ser o mesmo restrito a alguns moradores”, orienta a advogada, que é coautora do livro “Administrando Condomínios”.

 

Tem que ser respeitado o horário e o barulho que poderá vir a ser feito. Além disso, é importante respeitar a quantidade de pessoas para frequentar a churrasqueira, ter bom senso de que os convidados não poderão adentrar em outros locais fora da churrasqueira, tais como piscina, saunas e etc. E somente sob a permissão do condomínio, as crianças poderão usar o playground, ou ainda, o sanitário do salão de festas, caso não tenha um independente para a churrasqueira.

 

Fonte: Viva o condomínio