Confraternizar com amigos na churrasqueira do condomínio exige respeitar algumas normas. Alguns condomínios, por exemplo, cobram uma taxa para que as pessoas utilizem a churrasqueira. Por isso, é importante saber que o preço a ser cobrado deve ser decidido em assembleia, na convenção ou no regimento interno.
Além disso, o uso da churrasqueira deve ser solicitado ao síndico com antecedência para que haja um controle nas reservas. Alugar a churrasqueira para pessoas que não sejam moradoras não é uma prática comum e que deve ser evitada. E os moradores inadimplentes com a mensalidade condominial podem perder o benefício de usufruir desta área comum do prédio.
Palavra do especialista
Segundo a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, se a churrasqueira for alugada e ocorrer depredação, o condomínio poderá cobrar do morador que está locando e em caso de negativa do pagamento, poderá até mesmo entrar com uma ação judicial contra o infrator. Qualquer outro morador que venha a se sentir prejudicado por conta da utilização da churrasqueira, poderá também requerer seus direitos em relação àquele que o prejudicar.
A profissional explica ainda que é importante constar na convenção o número de vezes que cada morador possa utilizar a churrasqueira por mês, para que não haja um monopólio. “Todos os moradores têm que ter direito a utilização do bem comum, não podendo ser o mesmo restrito a alguns moradores”, orienta a advogada, que é coautora do livro “Administrando Condomínios”.
Tem que ser respeitado o horário e o barulho que poderá vir a ser feito. Além disso, é importante respeitar a quantidade de pessoas para frequentar a churrasqueira, ter bom senso de que os convidados não poderão adentrar em outros locais fora da churrasqueira, tais como piscina, saunas e etc. E somente sob a permissão do condomínio, as crianças poderão usar o playground, ou ainda, o sanitário do salão de festas, caso não tenha um independente para a churrasqueira.