Projeto garante, em lei, criação de animais domésticos em condomínios

Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 4.969/2019, que assegura o direito de criação de animais domésticos em condomínios.

O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera artigos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) garantindo que qualquer condômino tenha o direito de criar esses animais em suas unidades autônomas, desde que obedeçam as normas do condomínio e evitem que seus animais causem qualquer tipo de dano, incômodo ou risco à segurança dos demais condôminos. A proposta também deixa claro que os animais também não podem criar obstáculo ou embaraço ao bom uso das áreas comuns.

O projeto propõe ainda que fique expressamente assegurada ao condomínio a possibilidade de aplicar medidas punitivas ao condômino que não criar seus animais domésticos de maneira adequada, proporcionando, assim, um equilíbrio entre normas permissivas e restritivas.

“Trata-se de medida de inegável razoabilidade, pois, se esses animais, efetivamente não vierem a causar nenhum tipo de distúrbio aos demais condôminos, não há razão por que a sua criação seja vedada pelas convenções ou regimentos internos dos condomínios de edifícios, o que, no nosso entender, será capaz de regular o tema de maneira mais razoável e adequada, contribuindo, assim para a pacificação social”, afirmou Styvenson.

Estima-se que no Brasil, existam 54,2 milhões de cães; 39,8 milhões de aves; 23,9 milhões de gatos; 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de répteis e pequenos mamíferos criados como animais domésticos. A estimativa total em 2018 chega a 139,3 milhões de animais de estimação. Os dados são do Instituto Pet Brasil. Em 2013, a população de animais domésticos no Brasil era de cerca de 132,4 milhões de animais, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa e aguarda o recebimento de emendas.

Como funciona o processo de mudança de síndico?

Independente da forma de deixar o cargo, o administrador deve cumprir processos antes do fim da gestão

Exercer a função de síndico não é uma tarefa fácil. O cargo exige dedicação, cuidado e principalmente muito conhecimento sobre as regras em condomínio, uma vez que ele assume responsabilidades civis e até criminais. Por isso, o ideal é que o gestor consiga completar todo o tempo do seu mandato. Mas, nem sempre é isso que acontece.

Além da possibilidade de renúncia do cargo, o síndico também pode ser afastado se os condôminos não estiverem satisfeitos com o seu trabalho. Irregularidades na administração, faltas de prestação de contas ou simplesmente cansaço da função são alguns dos motivos que levam ao fim antecipado da gestão.

“O síndico, seja ele profissional, empresa ou condômino, é um cargo eletivo, escolhido através de votação em uma assembleia geral. Por isso, a sua destituição ou renúncia também só pode ser realizada pelo mesmo processo”, explica o advogado Alberto Luís Calgaro. Ele destaca ainda que, em casos específicos, a própria assembleia que deliberar pela saída do síndico pode decidir se o processo será imediato ou se terá um período de transição, com ou sem a aplicação de restrições em atos como pagamentos ou assinatura de contratos.

E se o síndico se negar a convocar a reunião, como fica? Nesse caso, o art. 1.350, do Código Civil, possibilita aos condôminos tomarem as rédeas da situação. Tendo o quorum mínimo de um quarto dos moradores – que estejam em dia com a taxa condominial – é possível publicar um edital e convocar uma assembleia extraordinária.

De acordo com Gustavo Camacho, advogado e especialista no assunto, em alguns casos, a convenção do condomínio também prevê que esse tipo de convocação possa ser feita pelo conselho fiscal e até mesmo o subsíndico, tudo com valor legal. “A assembleia geral dos condôminos é soberana para deliberar sobre a questão, sendo que o gestor estará plenamente afastado independentemente do registro da ata em cartório. Essa formalidade tem apenas o viés de dar ciência do evento a terceiros, tais como instituições bancárias e demais fornecedores”, comenta.

Algumas regras

Destituição

• A destituição do síndico, seja morador ou profissional, é sempre a mesma, via deliberação em assembleia. As repercussões é que podem ser diferentes;

• Para ter validade, a assembleia deve ter previsão clara e expressa no edital de convocação acerca da proposta de destituição do síndico;

• Para a decisão em assembleia ter validade é exigido um quorum da ‘maioria absoluta de seus membros’, ou seja, mais de 50%, sendo que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, esse número se refere à maioria absoluta dos condôminos presentes no ato e não à maioria absoluta de todas as frações ideais do condomínio.

Renúncia

• Para formalizar a sua renúncia, o síndico deve observar o que diz na convenção do condomínio, de modo a entregar a carta de renúncia ao seu substituto legal, para que ele assuma o cargo, ou para que convoque novas eleições para um mandato tampão;

• Não há nenhuma diferença na renúncia de um síndico profissional ou condômino. No entanto, ela pode ter consequências diversas;

• Caso o síndico profissional tenha assinado um contrato de prestação de serviços com prazo determinado, além da carta de renúncia do cargo eletivo, ele também deverá notificar o condomínio sobre a rescisão antecipada do contrato.Embora a renúncia seja válida e eficaz, a rescisão antecipada pode acarretar algum tipo de multa;

• O contrato de prestação de serviços de um síndico profissional só é assinado após ele ser eleito pela assembleia geral. Da mesma forma, a sua rescisão só poderá ser efetivada após decisão em reunião;

• Se a convenção tiver disposição expressa de um substituto legal para o cargo de síndico, este pode assumir imediatamente as funções. No entanto, se for omissa, será necessário uma nova assembleia para decidir sobre um mandato tampão, o que deverá ser feito pelo próprio síndico que está renunciando;

Novas eleições

• O ideal é que na própria assembleia de destituição ou renúncia já seja realizada nova eleição de síndico, evitando, assim, a figura do síndico interino. Porém, caso isso não ocorra, o que vale é o que está disposto na convenção de condomínio;

•Vale lembrar que o mandato possui o prazo de vigência estabelecido pela convenção. Sendo assim, se a gestão era de dois anos e a destituição/renúncia do síndico ocorreu faltando um ano para o encerramento, o novo síndico eleito ou interino deverá apenas concluir o prazo faltante para o encerramento do mandato.

Fonte: Portal do Condomínio, Alberto Luís Calgaro e Gustavo Camacho – Matéria originalmente escrita em 12/04/2018.

Meu prédio não tem síndico, portanto, não tem condomínio. O que devo fazer?

Qual o procedimento para se formar uma comissão fiscalizadora em um condomínio? Maria do Socorro Almeida

Se não houver previsão para criação de comissões na convenção do condomínio, o correto é que o sindico convoque uma assembleia para que a comissão seja criada e aprovada através desta assembleia.

O Condomínio pode contratar um MEI que preste serviços exclusivos de limpeza, em período integral? Jamile Nogueira

Pode. A reforma trabalhista autoriza a contratação de Micro Empreendedor Individual (MEI), desde que o prestador do serviço não se dedique exclusivamente a um contratante.

Qual a periodicidade para manutenção preventiva em fachadas revestidas com pastilhas? Marcel Nonato

Não existe uma periodicidade pré-determinada, cada material tem suas especificações. O ideal é contratar um profissional que entenda do assunto, evitando-se deste modo surpresas desagradáveis.

Vazamento de água em “relógio individual” é responsabilidade do apartamento ou de todo o condomínio? Antônio Ferreira

A intenção de se individualizar o consumo da água (como já é feito com luz e gás) é exatamente para que cada um tenha responsabilidade pelo seu uso e consumo. Neste caso, não tenho a menor duvida de que a responsabilidade é da unidade que está causando o vazamento.

Meu prédio não tem síndico, portanto, não tem condomínio. O que devo fazer? Anônimo

Por não existir um sindico não significa que não haja um condomínio. Verifique com quem construiu o prédio se existe ou não, por exemplo, uma convenção registrada. Aconselho que convoque os moradores para regularizar esta situação.

Fonte: Jornal CORREIO – Kelsor Fernandes é presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios.

Especialista tira dúvidas e dá soluções para problemas com vagas em garagens

Rodrigo Karpat, advogado e especialista em Direito Condominial, participou do programa ‘É de Casa’ e respondeu perguntas dos internautas ; confira

Vaga de garagem é uma das principais causas de briga entre vizinhos. Quem nunca teve esse problema? O É de Casa levou esse assusto para discussão no programa de sábado, 31/08, e o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Condominial, deu soluções para essas questões de vagas em condomínios. Ele também respondeu perguntas dos internautas em um vídeo exclusivo, confira!

Rodrigo Karpat responde perguntas dos internautas. Fique ligado!

❓ Quando a vaga é presa e o morador se nega a deixar a chave e também não está no condomínio para retirar o veículo, impedindo a saída, o mesmo pode ser responsabilizado a reembolsar os gastos da minha locomoção?

Esse não é um problema apenas entre os moradores, passa a ser um problema do condomínio. Isso porque os carros estão parados em áreas comuns. A condômina deve fazer contato com o síndico e preencher o caderno de ocorrências para que o condomínio tome medidas. E, em relação aos gastos com a locomoção: sim, com base nos princípios da responsabilidade civil, todo aquele que causa um prejuízo a terceiros, fica obrigada a repará-los.

❓ Sou síndico de um condomínio e gostaria de saber: quando há sorteio de vagas de garagem e o proprietário não está presente, como funciona? Ele participa normalmente ou tem uma regra específica para os ausentes?

Via de regra, tem que ser observado o que está na convenção e no regimento interno. Normalmente, não existe uma regra específica para os ausentes. Mas é importante que, antes do sorteio, a assembleia se reúna e defina a metodologia para realização do sorteio. O que é importante ficar claro é que ninguém pode ser preterido da escolha de vagas em igualdade de condições. Então, se a pessoa estiver presente, ela precisa escolher e é praxe do mercado que os ausentes fiquem para o final.

❓Meu prédio não tem convenção de condomínio. Cada morador tem direito a uma vaga, mas meu vizinho se acha no direito de colocar o carro e uma moto na mesma. Por ser apertada, atrapalha a entrada dos demais. Posso responsabilizar a imobiliária?

O condomínio, se ele for instituído um condomínio edilício, vai ter convenção. É importante que você vá até o registro de imóveis e verifique a existência desse documento. Se for um condomínio irregular, é importante que seja regularizado. De qualquer forma, é imprescindível que sejam estabelecidas regras de convívio mínimas e que as pessoas sigam o que foi determinado ou numa assembleia ou os costumes do condomínio. Normalmente, as vagas de garagem são destinadas a guarda de um automóvel. A justiça, quando esses casos são judicializados, ela entende que você pode parar um automóvel e uma moto, desde que não atrapalhe os demais moradores.

Fonte: É de Casa | Gshow

Como condomínios podem ser acolhedores a idosos

Projeto de advogada sul-mato-grossense direcionado a melhorar o relacionamento entre condomínios e seus moradores idosos pode até mesmo salvar vidas

Prevendo o impacto que um maior número de condôminos mais velhos causa na rotina de um edifício residencial, a Aprimora Cursos – Dr. Francisco Machado Egito promoveu no dia 28 de agosto uma palestra “Condomínio Amigo da Pessoa Idosa: iniciativas simples e sem custo para transformar condomínios residenciais em ambientes acolhedores e seguros para moradores idosos”. O evento teve três horas de duração, consultoria em Gerontologia da empresa RD Longevidade, e era indicado para síndicos, administradores de condomínios, porteiros, ascensoristas, zeladores e seguranças.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 17,3% dos idosos apresentam limitações funcionais para realizar as Atividades Instrumentais de Vida Diária (Foto: Pixabay)

Quando um incêndio causado por um curto-circuito acometeu um apartamento de um edifício na Rua General Polidoro, em Botafogo, no ano passado, os funcionários do condomínio imediatamente interfonaram para todos os apartamentos a fim de evacuar os imóveis o mais rapidamente possível. Além disso, tomaram outra ação muito importante: subiram as escadas e, conhecedores das condições de todos os moradores idosos do prédio, buscaram aqueles que poderiam ter problemas para sair de seus apartamentos sem ajuda.

Esse tipo de ação só foi possível porque os porteiros haviam sido treinados para oferecer assistência diferenciada aos seus moradores idosos.

Ninguém é mais ciente desse benefício do que Rose Ferreira, advogada e proprietária da RD Longevidade, empresa especializada em pessoas idosas, cujo objetivo é oferecer soluções para organizações interessadas em empreender no Mercado Consumidor Sênior. Doutoranda em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Rose tem um extenso currículo no trabalho com indivíduos em idade longeva, já tendo sido delegada da Comissão de Apoio à Terceira Idade da OAB Niterói entre 2016 e 2018, e responsável pela pesquisa “Envelhecimento Populacional, Direito do Idoso e Políticas Públicas em prol ao Envelhecimento Digno”. Recentemente, ela foi convidada a compor a Comissão do Idoso da OAB/RJ, afiliou-se à Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, e a partir de outubro deste ano atuará como docente em uma pós-graduação em Direito e Gestão condominial pela OAB de Niterói/RJ, abordando questões importantes sobre os diretos da pessoa idosa em condomínios edilícios.

Rose começou a se concentrar nas questões que envolvem o idoso, especificamente no ambiente condominial, após analisar a pesquisa de uma seguradora, cujos dados comprovavam que muitas vezes o idoso se flagra desprovido de qualquer assistência de amigos e familiares, fato que o leva a construir fortes laços com funcionários do local onde reside, principalmente porteiros e zeladores. “Muitas vezes, o porteiro é o melhor amigo do idoso”, diz Rose. Em situações extremas, a construção desse tipo de relação pode ser vital. “Idosos geralmente são pessoas afeitas a hábitos. Se uma senhorinha deixa de sair no mesmo horário para comprar o pão, por exemplo, o porteiro treinado certamente irá até o apartamento dela para verificar se está tudo bem”, reitera. “Não são incomuns os casos em que moradores idosos em situação de perigo são salvos pelos funcionários de seus condomínios”.

Cuidados com o idoso podem proteger o condomínio

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 17,3% dos idosos apresentam limitações funcionais para realizar as Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD), que são tarefas como fazer compras, administrar as finanças, tomar remédios, utilizar meios de transporte, usar o telefone e realizar trabalhos domésticos. E essa proporção aumenta para 39,2% entre aqueles acima de 75 anos.

No entanto, Rose ressalta que o processo de envelhecimento é diferente para cada pessoa, por isso a necessidade de criação de um programa específico para essa população. “Do mesmo modo que tem sido comum nos depararmos com pessoas aos setenta, oitenta anos em plena capacidade física e mental, o inverso também é uma constante. Nosso projeto ‘Condomínio Amigo da Pessoa Idosa’ é especialmente estruturado para oferecer aos profissionais que se relacionam no dia a dia com pessoas idosas um panorama atualizado das reais necessidades dos cidadãos longevos”, diz ela. “Seja qual for a situação, o envelhecimento da população brasileira é um fato incontroverso e a sociedade, de modo geral, precisa aprender mais sobre o envelhecimento contemporâneo, para que cada vez mais possamos garantir dignidade a tais cidadãos. Não basta viver mais, é preciso viver bem e com qualidade de vida!”

De acordo com Rose, atitudes simples podem fazer diferença. Ela cita o caso de um senhor com dificuldade de locomoção e que é adepto da leitura dos jornais impressos. Todos os dias, os porteiros do prédio onde ele mora colocam a edição do dia no elevador e enviam ao andar dele. Deste modo, o morador não precisa fazer o esforço de descer para buscar o jornal, algo que seria desgastante para as condições de saúde em que ele se encontra.

O tema não abrange apenas a comodidade e conforto aos moradores de faixa etária mais avançada, mas também o impacto que tal assunto pode causar diretamente ao condomínio, que pode ser imputado por responsabilidade civil, por conta de um acidente, ou até responsabilidade criminal, caso haja algum episódio de discriminação em suas dependências.

Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2016 o Brasil apresentava a quinta maior população idosa do mundo, e em 2030, estima-se que o número de idosos ultrapassará o total de crianças entre zero e 14 anos.

“Acho importante frisar que o porteiro, síndico e demais colaboradores dos Condomínios Residenciais precisam se qualificar, e cursos com a proposta apresentada pelo “Condomínio Amigo do Idoso” são de suma importância para que os indivíduos não idosos possam entender de fato as mudanças que o envelhecimento cronológico pode impor aos indivíduos longevos”, afirma Rose. “A empatia a respeito de questões do envelhecimento precisa ser construída, para que todos entendam um pouco mais os desafios que as pessoas idosas enfrentam diariamente”, conclui ela.

Algumas dicas da RD Longevidade para melhorar o relacionamento entre condomínio e frequentadores idosos:

– Oriente funcionários e outros moradores a facilitar pequenas tarefas do dia a dia para o idoso, tais como carregar a sacola de compras ou ajudar a subir e descer escadas.

– Instale rampas de acesso (atentando à Norma ABNT 9050 sobre sua inclinação máxima).

– Instale pisos e carpetes antiderrapantes em pontos estratégicos, como entradas de elevadores ou próximos a escadas.

– Cuide da iluminação. Áreas poucos iluminadas ou com lâmpadas queimadas podem gerar acidentes.

– Sinalize degraus e portas de vidro com faixas de cor visível.

– Instale corrimãos. Eles devem estar em ambos os lados das escadarias, sempre começando e terminando na parede.

– Nas piscinas, substitua as escadas de inox por escadas de alvenaria, desta forma a entrada e saída se torna muito mais segura.

– Elevadores, corredores e passagens devem sempre conter espaço suficiente para possibilitar o fácil manejo de cadeiras de rodas. A dica também vale para a largura de portas (que deve seguir a Norma ABNT 9050).

– Os banheiros de áreas comuns devem ser devidamente adaptados, com barras de apoio e espaço para cadeira de rodas.

– Mantenha com o síndico e na portaria uma lista de contatos de familiares dos idosos residentes no prédio (principalmente aqueles que moram sozinhos), para que possam ser rapidamente acionados em caso de emergência.

– Ainda que não seja obrigatório, tente priorizar as vagas de garagem mais próximas aos elevadores e com maior acessibilidade aos maiores de 60 anos.

Fonte: Jornal do Brasil e Caderno de Niterói – Por Fernanda Lizardo, jornalista.

Conselho fiscal no condomínio: qual é a sua função?

Todo condômino se preocupa com o destino do dinheiro utilizado para pagar a taxa condominial. Para manter a tranquilidade dos moradores e fazer com que esse dinheiro seja bem aplicado pelo síndico, é importante instituir um conselho fiscal no condomínio. Mas você sabe como ele funciona?

Atualmente, a legislação mantém como facultativa a formação de um conselho fiscal, conforme diz o Código Civil em seu artigo 1356: “poderá haver no condomínio um conselho fiscal, constituído por três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não excedente a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.

Apesar de ser opcional, sua constituição é extremamente importante para uma boa gestão e uma boa execução orçamentária. Vamos entender melhor como funciona!

Eleição do conselho fiscal

Conforme está escrito no Código Civil, a eleição do conselho fiscal no condomínio é facultativa, mas caso esteja prevista na Convenção, a formação do grupo se torna obrigatória. Nesse caso, a Convenção precisará informar se os membros devem ser condôminos ou inquilinos, de quanto em quanto tempo serão necessárias reuniões, como deverá ser realizada a eleição, quais os procedimentos em casos de renúncia, entre outros.

Normalmente, a eleição do conselho fiscal é realizada através de assembleia, na mesma eleição que elege o síndico do condomínio. E, por ser o conselho fiscal o grupo responsável por aferir as contas do empreendimento, é ideal que seja formado por moradores proprietários e não inquilinos.

É importante lembrar que, após elegido, o conselho fiscal não deverá se omitir de suas atribuições, pois o trabalho será em conjunto com o síndico e ele precisará contar com uma equipe de pessoas participativas para “dividir” as decisões mais complexas a respeito do condomínio.

 

Funções do conselho fiscal

O conselho fiscal é o responsável por acompanhar as contas do condomínio. Por isso, é importante que o grupo tenha acesso à pasta de prestação de contas enviada mensalmente pela administradora.

Após realizar uma análise dos documentos, o conselho deverá dar o seu parecer a respeito dos gastos, indicando se as contas são as mesmas aprovadas em assembleia, se estão em dia e se o dinheiro do condomínio está sendo investido conforme combinado previamente.

Além disso, poderão também alertar o síndico sobre eventuais irregularidades, eleger o presidente do conselho e escolher juntamente com o síndico a agência bancária e a empresa seguradora do condomínio.

Por outro lado, embora seja um órgão complementar do condomínio, o conselho não poderá ter entre seus membros moradores que não sejam proprietários, fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio, tomar decisões administrativas em nome do condomínio sem a autorização do síndico ou deixar de registrar em um livro próprio as atas das reuniões realizadas.

 

Funcionamento do conselho fiscal

Como membros do conselho fiscal, é importante que os participantes tenham um conhecimento básico de números e contabilidade, visto que irão cuidar da parte financeira do condomínio.

No entanto, nem todos os moradores possuem esse tipo de conhecimento e, para que possam se sentir mais seguros ao analisar a pasta de prestação de contas, poderão marcar uma reunião com a administradora do condomínio para que ela explique melhor como é o funcionamento do empreendimento.

Ainda assim, caso o conselho não esteja fazendo o trabalho como esperado, é importante verificar se não existe:

  • Falta de conhecimento

Nesse caso será possível marcar quantas reuniões forem necessárias com a administradora do condomínio até que os integrantes da comissão consigam entender como funciona a prestação de contas.

  • Falta de transparência do síndico

Caso o síndico não disponibilize ao conselho a documentação mensal, será impossível conferir os gastos do condomínio. Nesse caso, os conselheiros deverão, de forma amigável, solicitar os documentos direto com o gestor. Se mesmo assim continuarem sem os documentos, poderão entrar em contato com a administradora para pedir a pasta de prestação de contas.

O conselho não poderá ficar mais de dois meses sem acesso à pasta, portanto, em casos mais sérios será possível convocar uma assembleia, de acordo com o que estiver estabelecido na convenção, para pedir explicações ao gestor.

  • Omissão ou falta de pró-atividade

Para evitar brigas e confusões com o síndico, alguns conselhos acabam aprovando contas quando as mesmas não estão corretas. Existem casos também em que a comissão não questiona a demora para a entrega da pasta ou não aprova e nem reprova as contas, deixando a conversa para uma futura assembleia com o síndico.

Há ainda situações onde o conselho tem medo de sofrer represálias legais caso não tenha encontrado desvios nas contas do condomínio. No entanto, como sua função é somente orientar o gestor, os conselheiros só poderão ser acionados judicialmente se for comprovado que ajudaram o síndico a desviar dinheiro, por exemplo.

É sempre importante que o condomínio esteja atento com relação ao funcionamento do conselho fiscal, pois caso o serviço não esteja de acordo com o esperado, poderá ser realizada uma assembleia para instituir uma nova equipe, sempre seguindo as regras estabelecidas na Convenção.

 

Conferindo as contas do condomínio

Como vimos anteriormente, o conselho é o responsável pela fiscalização das contas e deverá analisa-las mensalmente. Por isso, a pasta de prestação de contas deverá conter toda a receita bancária mensal do empreendimento, como extratos bancários, conciliação bancária e situação fiscal do condomínio e de empresas terceirizadas que trabalhem no local, como certidões na Receita Federal e INSS.

No entanto, apesar da conferência ser realizada pela comissão, qualquer condômino pode ter acesso livre à documentação, incluindo os documentos referentes a despesas que ainda não aprovadas em assembleia. Mas vale lembrar que essa verificação não equivale a uma prestação de contas individual, portanto, o síndico não é obrigado a fornecer explicações ao morador. Isso só deve acontecer nos balancetes mensais e em assembleia.

Após o conselho receber a pasta de prestação de contas e realizar a análise dos documentos, caso não aprove ou aprove com ressalva alguma das contas, deverá apontar e saber explicar o que está inadequado na documentação, evitando que as contas tenham conotação política.

Lembrando que o conselho apenas realiza uma recomendação de aprovação ou reprovação baseada nas análises da contabilidade. A decisão final é dada exclusivamente pelos condôminos em assembleia convocada especialmente para esse fim. Além disso, é importante que essas decisões sejam tomadas evitando votações baseadas em avaliações e gostos pessoais para não criar problemas desnecessários no condomínio.

Realizada a assembleia, em casos de reprovação das contas, o conselho e os moradores deverão escolher uma outra data para que o síndico possa se defender e explicar os gastos da sua gestão.

Caso ainda assim o síndico não consiga explicar e apresentar os documentos que legitimem os gastos, o condomínio poderá solicitar a destituição de síndico ou entrar com uma ação de prestação de contas contra o gestor, obrigando-o a dar satisfação dos gastos do período.

O conselho fiscal é fundamental para manter a qualidade da administração de um condomínio, no entanto, o seu poder não é absoluto e caso o síndico julgue que a análise das contas foi insatisfatória, poderá, com autorização dos membros da assembleia, eleger um novo grupo para analisa-las ou entrar em contato com uma empresa especializada no assunto.

 

Fonte: Condo Brasil

Banheiros pequenos: confira dicas de como reformar!

O espaço de casas e apartamentos novos está cada vez mais restrito, e o menor m² das residências geralmente é o banheiro.

Mas isso não quer dizer que o ambiente deve ser esquecido na hora da reforma. Aliás, o espaço restrito pode até ser usado a seu favor, pois qualquer pequena mudança faz uma enorme diferença. Dá só uma olhadinha nas sugestões que separamos para que seu banheiro pequeno se torne mais bonito e chamativo.

 

Cores

Cores claras e em tons pastel favorecem a amplitude do banheiro. Já as cores vibrantes transmitem a sua personalidade, porém são mais recomendadas para móveis, objetos e roupas de banho.

E o melhor de tudo: você não precisa trocar o revestimento para mudar a cor do lugar. Existem tintas específicas para pintar azulejos e pastilhas, como a epóxi.

 

Aproveite as paredes

Quando a metragem do banheiro é restrita, aproveitar as paredes é o mais aconselhável. Invista em nichos, caixotes e prateleiras para guardar objetos, toalhas e para colocar vasinhos de planta.

Apenas tome cuidado na hora de furar a parede por causa dos canos e tubulações.

 

Atenção nas portas

Com um espaço reduzido, o mais recomendável é que as portas tanto de gabinetes e armários quanto dos boxes seja de correr. Inclusive, essa é uma dica que se estende até a porta de entrada do banheiro.

 

Iluminação

Pouca iluminação dá a impressão de que o banheiro é ainda menor.

O tipo de luz ideal para qualquer ambiente é sempre a natural, porém, principalmente no banheiro, não é possível tê-la sempre. Por isso aposte em vários spots espalhados em lugares específicos, como acima do espelho e do chuveiro e em uma luminária central.

 

Fonte: Casa Show

 

Morar em condomínio: conheça as vantagens!

Mais segurança

Esse modelo de moradia costuma oferecer mais segurança que as casas convencionais, com o portão de entrada direto para a rua.

Condomínios muitas vezes costumam oferecer portaria 24h, sistemas de segurança com alarmes e câmeras, cercas elétricas e etc…

Instalar sistemas de segurança em uma residência exigem um grande suporte inicial para a compra dos equipamentos, mais o valor mensal para uma empresa de segurança.

No condomínio esse valor é diluído entre todos os moradores.

Mais lazer, também para adultos

Muitos imaginam que áreas de lazer em condomínios são destinadas apenas às crianças, mas isso tem mudado nos últimos anos. Além dos tradicionais playgrounds e brinquedotecas, muitos condomínios têm dedicado esforços para agradar os moradores adultos com opções de lazer “sem sair de casa”.

Alguns empreendimentos contam com mesas de sinuca, poker, pebolin, academias, além de piscina e SPA. Ou seja, são diversas opções de lazer para adultos!

Mais oportunidades para as crianças

Assim como os adultos, as crianças também tem a oportunidade de aproveitar melhor o espaço, seja brincando ou conhecendo novas pessoas.

As áreas de lazer do condomínio possibilitam que as crianças desenvolvam habilidades de socialização e são um excelente espaço de convivência.

Limpeza (Em caso de condomínios prediais)

Esse ponto pode ser crucial para muitas pessoas. Morar em condomínio isenta o morador da responsabilidade com a limpeza da área externa.

Casas com quintal possuem manutenção constante e trabalhosa, com gramados, calçadas e outras atividades que podem ser onerosas, principalmente em tempo.

Ao optar por morar em condomínios prediais, obtém-se a comodidade de limpar e organizar apenas as áreas privativas, diminuindo o tempo e o valor gasto com manutenções.

Viu como é bom morar em condomínio? Analise os prós e contras, encontre um local apropriado para você e sua família e desfrute de todas as comodidades que um condomínio pode oferecer!

 

Fonte: Condo Brasil

Reforma de imóvel alugado: quando há ressarcimento?

Reforma em imóveis alugados é um assunto que gera muitas dúvidas. Mas quem deve arcar com os custos referentes à obra? Quando elas devem ou podem ser feitas? A Lei do Inquilinato é bem clara em relação aos deveres e direitos do inquilino e do proprietário do imóvel.

 

Está pensando em reformar e mora em um imóvel alugado? Confira a nossa matéria que foi feita para você!

 

Quando é permitida a reforma?

Uma das principais regras é que o imóvel obrigatoriamente deve ser devolvido nas mesmas condições que foi entregue. Isso não significa que melhorias não possam ser realizadas, mas sim que, se desejar reformá-lo, é muito importante conversar com o proprietário com antecedência. Em alguns casos, pode ser necessário formalizar em contrato detalhes sobre a obra.

 

Quais melhorias devem ser indenizadas pelo proprietário?

Com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), as benfeitorias realizadas em imóveis alugados se dividem em: necessárias, úteis e voluptuárias.  Mas o que significa cada um desses termos?

 

Benfeitorias necessárias

As reformas que têm como objetivo preservar a conservação do imóvel, sendo fundamentais para que os moradores vivam em boas condições.

 

Benfeitorias úteis

São mudanças úteis para o inquilino, mas que não são necessárias ou urgentes.

 

Benfeitorias voluptuárias

São benfeitorias que tem como foco o aumento do bem-estar do inquilino, focando em tornar o local mais agradável ou bonito.

 

O proprietário é obrigado a indenizar as benfeitorias necessárias, ainda que o inquilino não tenha comunicado previamente. Já as úteis só precisam ser indenizadas se forem autorizadas por escrito pelo dono do imóvel. E as voluptuárias não são reembolsadas.

 

Gostou de saber as regras da reforma de imóvel alugado? Acompanhe nosso blog e não perca nenhuma novidade!

O que muda com a reforma trabalhista no condomínio?

Você sabe se o seu condomínio está de acordo com as regras atuais das Leis Trabalhistas? Essa reforma já tem grande influência nas rotinas administrativas dos condomínios, trazendo consigo mudanças em diversas questões, como por exemplo: férias, jornadas de trabalho, rescisões e etc.

 

A Reforma Trabalhista passou a valer em 11 de novembro de 2017. Os condomínios que não estiverem de acordo com essa legislação podem sofrer com processos e/ou multas. Você sabe quais são as principais mudanças? Nós separamos quais as principais mudanças com a Reforma Trabalhista para os condomínios. Confira!

 

Autônomos

De acordo com as atuais normas trabalhistas, o condomínio pode contratar profissionais autônomos sem a mediação de empresas especializadas ou de sindicatos. Sendo assim,  a contratação pode ser feita diretamente com um profissional independente, por um contrato sem vínculo empregatício.

 

Mas não é permitido terceirizar um funcionário que já seja contratado por CLT, mesmo que seja do condomínio. Em casos de demissão, o condomínio que demitir o funcionário e depois quiser recontratá-lo como terceirizado precisará esperar 18 meses.

 

Trabalho intermitente

Com a nova CLT,  os prédios podem contratar de maneira intermitente, sem uma carga horária mínima estabelecida ou com contratação contínua. Isso quer dizer que um profissional pode ser contratado para prestar serviço algumas horas de serviço por dia, por semana ou por mês.

 

O contrato de intermitente deve ser feito por escrito e conter o valor da hora de trabalho. Essa quantia não pode ser inferior ao salário dos demais empregados que exerçam a mesma função, e também não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo.

 

Parcelamento das férias

Atualmente, as férias dos funcionários podem ser divididas em até três partes. Tendo a obrigatoriedade que uma parte ter no mínimo 14 dias e que as outras não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

 

Jornada de trabalho

Agora, as escalas de trabalho podem ser negociadas. Antes da reformulação, para determinar uma escala de trabalho fora do convencional, era necessário pedir autorização do sindicato enquanto que agora basta um acordo por escrito. Isso agiliza, além de facilitar o processo de escalação dos funcionários, principalmente dos porteiros.