Reforma de imóvel alugado: quando há ressarcimento?

Reforma em imóveis alugados é um assunto que gera muitas dúvidas. Mas quem deve arcar com os custos referentes à obra? Quando elas devem ou podem ser feitas? A Lei do Inquilinato é bem clara em relação aos deveres e direitos do inquilino e do proprietário do imóvel.

 

Está pensando em reformar e mora em um imóvel alugado? Confira a nossa matéria que foi feita para você!

 

Quando é permitida a reforma?

Uma das principais regras é que o imóvel obrigatoriamente deve ser devolvido nas mesmas condições que foi entregue. Isso não significa que melhorias não possam ser realizadas, mas sim que, se desejar reformá-lo, é muito importante conversar com o proprietário com antecedência. Em alguns casos, pode ser necessário formalizar em contrato detalhes sobre a obra.

 

Quais melhorias devem ser indenizadas pelo proprietário?

Com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), as benfeitorias realizadas em imóveis alugados se dividem em: necessárias, úteis e voluptuárias.  Mas o que significa cada um desses termos?

 

Benfeitorias necessárias

As reformas que têm como objetivo preservar a conservação do imóvel, sendo fundamentais para que os moradores vivam em boas condições.

 

Benfeitorias úteis

São mudanças úteis para o inquilino, mas que não são necessárias ou urgentes.

 

Benfeitorias voluptuárias

São benfeitorias que tem como foco o aumento do bem-estar do inquilino, focando em tornar o local mais agradável ou bonito.

 

O proprietário é obrigado a indenizar as benfeitorias necessárias, ainda que o inquilino não tenha comunicado previamente. Já as úteis só precisam ser indenizadas se forem autorizadas por escrito pelo dono do imóvel. E as voluptuárias não são reembolsadas.

 

Gostou de saber as regras da reforma de imóvel alugado? Acompanhe nosso blog e não perca nenhuma novidade!