Reforma em imóveis alugados é um assunto que gera muitas dúvidas. Mas quem deve arcar com os custos referentes à obra? Quando elas devem ou podem ser feitas? A Lei do Inquilinato é bem clara em relação aos deveres e direitos do inquilino e do proprietário do imóvel.
Está pensando em reformar e mora em um imóvel alugado? Confira a nossa matéria que foi feita para você!
Quando é permitida a reforma?
Uma das principais regras é que o imóvel obrigatoriamente deve ser devolvido nas mesmas condições que foi entregue. Isso não significa que melhorias não possam ser realizadas, mas sim que, se desejar reformá-lo, é muito importante conversar com o proprietário com antecedência. Em alguns casos, pode ser necessário formalizar em contrato detalhes sobre a obra.
Quais melhorias devem ser indenizadas pelo proprietário?
Com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), as benfeitorias realizadas em imóveis alugados se dividem em: necessárias, úteis e voluptuárias. Mas o que significa cada um desses termos?
Benfeitorias necessárias
As reformas que têm como objetivo preservar a conservação do imóvel, sendo fundamentais para que os moradores vivam em boas condições.
Benfeitorias úteis
São mudanças úteis para o inquilino, mas que não são necessárias ou urgentes.
Benfeitorias voluptuárias
São benfeitorias que tem como foco o aumento do bem-estar do inquilino, focando em tornar o local mais agradável ou bonito.
O proprietário é obrigado a indenizar as benfeitorias necessárias, ainda que o inquilino não tenha comunicado previamente. Já as úteis só precisam ser indenizadas se forem autorizadas por escrito pelo dono do imóvel. E as voluptuárias não são reembolsadas.
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