CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do site do ministério da economia.

E quem já tem cadastro no sistema do Governo Federal, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:

– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;

– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;

– Integração das bases de dados do Ministério da Economia.

 

FONTE- PORTAL EMPREGA BRASIL

Conheça os direitos e os deveres de quem cria seus pets em condomínio

Animais em apartamentos provocam discussões que podem sair do condomínio para um tribunal. Tanto que, no último mês de maio, uma enfermeira do Distrito Federal foi parar no Superior Tribunal de Justiça para tentar criar uma gata.
Na ação, o STJ se posicionou a seu favor. Na época, a Corte autorizou que bichos de estimação podem ser criados em condomínios, ‘desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores’.
Um projeto de lei que está sob o crivo da Comissão de Constituição e Justiça do Senado também quer assegurar o direito à criação de gatos e cães em espaços residenciais. O texto 4.969/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi apresentado no dia 17 setembro.
A advogada Anna Lyvia Roberto Custódio Ribeiro, vice-presidente da Coordenadoria de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados em São Paulo, diz que, apesar da decisão do STJ, ainda há dúvidas sobre a presença desses animais por causa da falta de uma legislação mais específica.
Para tirar as dúvidas de quem possui os pets em casa, a reportagem do Estadão conversou com a advogada sobre direitos e deveres dos condôminos com animais de estimação. Confira aqui:
ESTADÃO: Em maio, o STJ decidiu que animais domésticos não podem ser vetados em condomínios. Essa decisão ainda não resolve a questão da presença dos bichos nesses espaços?
ADVOGADA ANNA LYVIA RIBEIRO: O STJ decidiu que os condomínios residenciais não podem fazer essas proibições mas isso foi decidido na esfera judicial. Em termos gerais, não tem uma legislação específica que fale como vai ser a presença do animal.
ESTADÃO: Como funciona a convenção do condomínio no caso da criação de animais domésticos?
ANNA LYVIA RIBEIRO:Todas as regras sobre a criação desses animais acabam ficando na convenção do condomínio. Pode ter o animal, mas é preciso que o bicho não atrapalhe a tranquilidade do vizinho.
ESTADÃO: Existe limite para a quantidade de animais de estimação que podem ser criados em condomínios?
ANNA LYVIA RIBEIRO: A príncipio, não tem limite de quantidade. Mais uma vez, isso fica a cargo da convenção do condomínio. Algumas convenções acabam limitando a quantidade e o tamanho do animal. Nesse caso, se o morador estiver incomodado, ele pode procurar o Judiciário e entrar com uma ação contra o condomínio.
ESTADÃO: E em relação às áreas comuns? Esses animais podem ficar em áreas comuns?
ANNA LYVIA RIBEIRO: Os animais podem ficar nas áreas comuns desde que não provoquem um incômodo exacerbado ao vizinho com barulho, por exemplo.
ESTADÃO: E quando se é o vizinho incomodado? O que fazer?
ANNA LYVIA RIBEIRO: O vizinho que está se sentindo incomodado com a presença
do animal deve comprovar que o bicho o atrapalha. Ele tem que provar o que o bicho faz ou a falta de cuidado do dono. Ele pode, no primeiro momento, levar o caso para o condomínio. Se não der resultado, pode procurar amparo judicial, porque aí entra a questão do direito de vizinhança.
FONTE- ISTOÉ DINHEIRO

Aluguel com opção de compra é tendência na construção civil

Todo mundo que é locatário e sonha em ter um imóvel próprio pensa que o valor despendido no aluguel é um dinheiro que vai e não volta. Mas uma tendência do mercado que tem ajudado quem mora e quem precisa vender é o aluguel com opção de compra, em que o interessado entra como inquilino e depois de determinado tempo, numa espécie de test drive, decide comprar e parte do que pagou entra como parte de pagamento.

Esse foi o modelo que a professora aposentada Margareth Ganbetta dos Santos, 54 anos, adotou. A inquilina e a irmã Vanda moravam na Zona Leste da Capital e, depois do casamento do sobrinho, precisavam mudar para mais perto dele, em São Bernardo. A opção foi um apartamento na avenida Kennedy, no Jardim do Mar, em São Bernardo. As irmãs colocaram à venda o imóvel onde moravam, em São Paulo, para alugar a nova moradia, que têm intenção de comprar em breve. “Quando eu soube achei bem interessante. Não sabia que tinha algo assim, nunca tinha ouvido falar, mas achei ótimo”, diz a professora que espera logo vender o imóvel para definir a compra do apartamento.

O empreendimento que Margareth escolheu é de uma construtora que há pouco mais de um ano passou a apostar também na modalidade que, principalmente com a crise econômica, ajudou a movimentar os negócios da empresa, que tinha um grande estoque de unidades paradas. “É uma opção a mais que a gente dá para o cliente. Após 12 meses de aluguel o cliente tem 50% do valor que pagou como desconto para a compra”, explica Marcelo Bigucci, diretor da construtora.

Bigucci conta que o aluguel acaba sendo uma amostra do produto da construtora. “A gente acredita muito nos nossos imóveis e isso (locação com opção de compra) acaba sendo um chamariz”, relata.

A professora Margareth aponta outra vantagem da modalidade. “Quando a gente tem intenção de comprar, como é o nosso caso, a gente já pensa na mobília de uma forma diferente. Se é só para alugar não se investe muito, porque depois sai e acaba não servindo em outro imóvel, como eu que sai de um sobrado e tive que me desfazer de várias coisas. Mas quando a gente quer comprar faz os móveis do nosso gosto”, destaca.

A opção também existe para imóveis comerciais. Uma outra construtora investiu neste segmento. Segundo o presidente da construtora, Marcus Santaguita, o resultado tem sido bom. A empresa faz um contrato de locação por um período de 24 a 36 meses e, ao término, oferece a opção para o cliente comprar. Caso positivo, abate os valores pagos de aluguel como entrada e financia o restante direto com a construtora em até 120 meses, ou com o banco. “É uma forma de o cliente dar a entrada que seria à vista em 24 ou 36 meses, que fica muito mais suave, porque hoje o grande problema é a entrada entre 20% e 30%”, explica.

Fonte: RD – Repórter Diário

Quais são os principais direitos e deveres dos inquilinos?

Ao alugar um imóvel, é comum que locadores e locatários desconheçam algumas das regras básicas que devem seguir. Essas normas são convencionadas pela Lei do Inquilinato, e devem ser obedecidas mesmo existindo outros contratos formais entre ambas as partes.

– Mas o que é a Lei do Inquilinato?

A Lei nº 8.245/91 regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais, e deve ser de conhecimento de inquilinos e locadores. Neste post, separamos seus principais pontos, que visam garantir o conforto de quem está alugando um imóvel.

Um dos primeiros itens que devemos observar diz respeito ao prazo do contrato, que pode ser realizado por tempo determinado ou indeterminado. Na primeira opção, a renovação acontece de maneira automática após o fim do tempo acordado, caso nenhuma das partes manifeste alguma decisão contrária a isso. Em casos de tempo indeterminado, o término pode acontecer no caso de falta de pagamento da taxa de aluguel ou de outros encargos.

Na hora de deixar o imóvel, o inquilino também deve prestar atenção. Desde 2010, quando a Lei do Inquilinato sofreu algumas mudanças em seu texto, a devolução deve ser feita em até 45 dias. Em casos de despejo, esse limite diminui para 30 dias. 

– E quais são os direitos dos inquilinos?

Em relação à entrega das chaves, o proprietário deve disponibilizar o imóvel em condições de uso ao inquilino, com manutenções e consertos anteriores já realizados. Antes do novo morador se mudar, deve ser feita uma vistoria do espaço, para saber exatamente quais são as condições em que ele se encontra e gerar um comparativo com as condições futuras, quando o inquilino sair do imóvel.

As taxas, como a da administradora, impostos, seguros e outras, devem ser pagas pelo dono do imóvel, a não ser que tenha ficado acordado entre as partes que a responsabilidade é do inquilino. As cobranças extraordinárias do condomínio, como as destinadas para obras e reformas, também devem ser pagas pelo proprietário.

Porém, os inquilinos também têm algumas responsabilidades. A primeira delas é o pagamento do aluguel e encargos da locação dentro do prazo estipulado. Além disso, ele também deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e o regulamento interno.

O morador também deve zelar pelo imóvel como se fosse seu, pois, na hora da devolução das chaves, tudo deve estar como antes. Se houver algum dano ou defeito, o locatário deve notificar o proprietário e, se tiver sido o causador, deve custear os reparos. Ele também não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel alugado sem o consentimento prévio (e por escrito, para se certificar) do locador.

A Lei do Inquilinato influencia diretamente no dia a dia de locadores e locatários. Por isso, é importante que se conheça seus detalhes, para evitar dúvidas e maiores dores de cabeça durante o tempo de contrato.

Especialista tira dúvidas e dá soluções para problemas com vagas em garagens

Rodrigo Karpat, advogado e especialista em Direito Condominial, participou do programa ‘É de Casa’ e respondeu perguntas dos internautas ; confira

Vaga de garagem é uma das principais causas de briga entre vizinhos. Quem nunca teve esse problema? O É de Casa levou esse assusto para discussão no programa de sábado, 31/08, e o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Condominial, deu soluções para essas questões de vagas em condomínios. Ele também respondeu perguntas dos internautas em um vídeo exclusivo, confira!

Rodrigo Karpat responde perguntas dos internautas. Fique ligado!

❓ Quando a vaga é presa e o morador se nega a deixar a chave e também não está no condomínio para retirar o veículo, impedindo a saída, o mesmo pode ser responsabilizado a reembolsar os gastos da minha locomoção?

Esse não é um problema apenas entre os moradores, passa a ser um problema do condomínio. Isso porque os carros estão parados em áreas comuns. A condômina deve fazer contato com o síndico e preencher o caderno de ocorrências para que o condomínio tome medidas. E, em relação aos gastos com a locomoção: sim, com base nos princípios da responsabilidade civil, todo aquele que causa um prejuízo a terceiros, fica obrigada a repará-los.

❓ Sou síndico de um condomínio e gostaria de saber: quando há sorteio de vagas de garagem e o proprietário não está presente, como funciona? Ele participa normalmente ou tem uma regra específica para os ausentes?

Via de regra, tem que ser observado o que está na convenção e no regimento interno. Normalmente, não existe uma regra específica para os ausentes. Mas é importante que, antes do sorteio, a assembleia se reúna e defina a metodologia para realização do sorteio. O que é importante ficar claro é que ninguém pode ser preterido da escolha de vagas em igualdade de condições. Então, se a pessoa estiver presente, ela precisa escolher e é praxe do mercado que os ausentes fiquem para o final.

❓Meu prédio não tem convenção de condomínio. Cada morador tem direito a uma vaga, mas meu vizinho se acha no direito de colocar o carro e uma moto na mesma. Por ser apertada, atrapalha a entrada dos demais. Posso responsabilizar a imobiliária?

O condomínio, se ele for instituído um condomínio edilício, vai ter convenção. É importante que você vá até o registro de imóveis e verifique a existência desse documento. Se for um condomínio irregular, é importante que seja regularizado. De qualquer forma, é imprescindível que sejam estabelecidas regras de convívio mínimas e que as pessoas sigam o que foi determinado ou numa assembleia ou os costumes do condomínio. Normalmente, as vagas de garagem são destinadas a guarda de um automóvel. A justiça, quando esses casos são judicializados, ela entende que você pode parar um automóvel e uma moto, desde que não atrapalhe os demais moradores.

Fonte: É de Casa | Gshow

Normas de trânsito em condomínios: o que você precisa saber?

Dentro dos condomínios, existe um grande trânsito de veículos saindo e chegando. Essa movimentação pode causar dúvidas em relação às regras. Afinal: existe uma velocidade máxima? Os condomínios seguem as mesmas regras de trânsito do resto da cidade? Nós respondemos essas (e outras) questões no post de hoje!

Não é incomum que os moradores cometam infrações de trânsito dentro dos limites do condomínio por acharem que não existem regras específicas sobre o que pode e o que não pode. Menores de idade dirigindo, motociclistas andando sem capacete, excesso de velocidade… estas são apenas algumas das muitas infrações cometidas e que precisam de atenção. 

Síndicos e moradores devem saber que o Código Brasileiro de Trânsito se aplica em todos os lugares. Na prática, isso significa que se algum morador ou visitante se sentir prejudicado ou ameaçado, ele pode chamar a polícia para resolver a situação. Nestes casos, as medidas cabíveis dentro dos condomínios só poderão ser tomadas após a verificação por parte da autoridade competente. 

“E em relação à sinalização dentro do condomínio?”

O projeto de sinalização deve ser feito por um engenheiro especialista em tráfego e aprovado pelo órgão de trânsito local. Isso vale para a instalação de placas, sinalizações, quebra-molas ou redutores de velocidade. As placas, em geral, não precisam seguir padrões descritos no Código Brasileiro de Trânsito, ou seja, o condomínio pode escolher as que mais agradarem. Vale ressaltar, no entanto, que essa regra pode mudar de acordo com os municípios brasileiros. 

Limite de velocidade: geralmente, a velocidade máxima permitida é de 30km/h, conforme previsto em lei para vias locais. Em casos de instalação de lombadas para a redução da velocidade, ela pode cair para 20km/h.

Atenção: aqui, vale lembrar que os tachões (também conhecidos como tartarugas ou olhos de gato) devem ser utilizados para sinalização, e não como redutores de velocidade.

Estacionamento: o artigo 181 do CBT dispõe que os carros não podem ser estacionamos a menos de 5 metros do bordo de alinhamento da via transversal, ou seja, de uma esquina. Além disso, também não podem ficar parados em frente a guias rebaixadas.

Contas de água da Cedae vão aumentar

As contas de água da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae) serão reajustadas a partir do dia 1º de outubro. O reajuste de 4,8676% foi aprovado e publicado na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a publicação, o aumento é baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre maio do ano passado e julho deste ano.

O aumento deveria entrar em vigor no dia 1º de agosto. No entanto, o atraso foi considerado e compensado no reajuste que entrará em vigor.

Segundo a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado (Agenersa), a Cedae terá que divulgar a nova estrutura tarifária com uma antecedência de 30 dias da aplicação do aumento.

Fonte: O Fluminense

Reformou o imóvel alugado e o proprietário quer de volta? Veja quais são seus direitos!

Saiba como proceder antes de fazer qualquer alteração para não terminar no prejuízo

Quando se aluga um imóvel, nem sempre ele está do jeito que os inquilinos querem. Surge o desejo de mudar algumas coisas e fazer benfeitorias para deixar o ambiente exatamente como foi sonhado.

Mas é preciso tomar uma série de medidas de cautela para que os gastos com as alterações no imóvel não se tornem um prejuízo. Afinal de contas, imagine que você reformou o imóvel todo, deixou com a sua cara e, logo depois, o proprietário decidiu pedir o apartamento ou a casa de volta. Em uma situação como essa, quais são os direitos do locatário?

Dois tipos

A Lei do Inquilinato prevê dois tipos de benfeitorias em imóveis alugados (Foto: Shutterstock)

Existem dois tipos de mudanças ou de benfeitorias. “Existem as alterações que se não forem realizadas podem deteriorar o imóvel ou até mesmo prejudicar a habitabilidade do lugar. Essas são as benfeitorias úteis, que podem ser indenizáveis. Existem ainda as benfeitorias voluptuárias, que servem apenas para melhorias do lugar, como uma piscina que se construa ou um lustre que se coloque”, explica Luís Fernando Teixeira de Andrade, diretor da área de direito imobiliário do escritório Karpat Advogados.

Anuência

benfeitorias
É importante que a benfeitoria seja realizada com a autorização do proprietário (Foto: Shutterstock)

Ainda que a reforma que será feita esteja enquadrada como uma útil e que sirva para garantir a habitabilidade do imóvel, é importante conversar com o proprietário do imóvel antes. “Não se deve fazer nada sem a concordância do locador e também sem verificar o que está disposto no contrato“, sugere Luís Fernando.

De olho no contrato

benfeitorias
Em caso de qualquer dúvida, o contrato deve ser consultado (Foto: Shutterstock)

Uma questão comum de acontecer é que no contrato de locação é vedada a indenização para todas as hipóteses de reforma. “Inclusive para as que são necessárias. Justamente por isso é importante comunicar para o locador qualquer tipo de reforma que será feita porque, se constar em contrato a isenção, o locatário não tem garantia nenhuma de ser ressarcido. O ideal é que o próprio proprietário faça a reforma necessária ou que ele fique ciente e dê a autorização“, reforça o advogado.

Porém, ele ressalta que se a reforma estiver no contrato, o locatário tem o direito de retenção, de ficar no imóvel até ser ressarcido.

Evitando prejuízo

benfeitorias
Na hora de reformar o imóvel, opte por benfeitorias mais simples (Foto: Shutterstock)

Inclusive, é importante ter cuidado em relação às reformas que serão realizadas no imóvel porque essas mudanças podem gerar prejuízo no futuro. Mesmo que sejam alterações que deixem o imóvel melhor e resulte em uma valorização, ainda assim é preciso ter atenção.

“Na hora de entregar o imóvel, o proprietário pode pedir o ressarcimento por não estar devolvendo a casa ou o apartamento do jeito que foi entregue ao locatário. Ou até mesmo solicitar que toda a reforma seja desfeita e o locatário terá o gasto com a reforma e depois para deixar o imóvel novamente como estava antes”, conclui o advogado Luís Fernando.

Fonte: ZAP em Casa27

IPC-S avança em três capitais de março para abril

A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) avançou em três das sete capitais pesquisadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV), na passagem de março para abril. Os dados foram divulgados hoje (3). A maior alta foi observada em Salvador (0,44 ponto percentual), ao passar de 0,64% para 1,08%.

Também tiveram alta na taxa de inflação as cidades de Brasília (0,23 ponto percentual, ao passar de 0,47% para 0,7%) e Belo Horizonte (0,08 ponto percentual, ao passar de 0,18% para 0,26%).

Em Porto Alegre, a inflação manteve-se em 0,89% nos dois meses. Três capitais tiveram queda na taxa: Rio de Janeiro (-0,26 ponto percentual, ao passar de 0,83% para 0,57%), São Paulo (-0,14 ponto percentual, ao passar de 0,56% para 0,42%) e Recife (-0,07 ponto percentual, ao passar de 0,71% para 0,64%).

A média nacional do IPC-S, divulgada ontem (2), caiu de 0,65% em março para 0,63% em abril.

Fonte: Agência Brasil

Banheiros pequenos: confira dicas de como reformar!

O espaço de casas e apartamentos novos está cada vez mais restrito, e o menor m² das residências geralmente é o banheiro.

Mas isso não quer dizer que o ambiente deve ser esquecido na hora da reforma. Aliás, o espaço restrito pode até ser usado a seu favor, pois qualquer pequena mudança faz uma enorme diferença. Dá só uma olhadinha nas sugestões que separamos para que seu banheiro pequeno se torne mais bonito e chamativo.

 

Cores

Cores claras e em tons pastel favorecem a amplitude do banheiro. Já as cores vibrantes transmitem a sua personalidade, porém são mais recomendadas para móveis, objetos e roupas de banho.

E o melhor de tudo: você não precisa trocar o revestimento para mudar a cor do lugar. Existem tintas específicas para pintar azulejos e pastilhas, como a epóxi.

 

Aproveite as paredes

Quando a metragem do banheiro é restrita, aproveitar as paredes é o mais aconselhável. Invista em nichos, caixotes e prateleiras para guardar objetos, toalhas e para colocar vasinhos de planta.

Apenas tome cuidado na hora de furar a parede por causa dos canos e tubulações.

 

Atenção nas portas

Com um espaço reduzido, o mais recomendável é que as portas tanto de gabinetes e armários quanto dos boxes seja de correr. Inclusive, essa é uma dica que se estende até a porta de entrada do banheiro.

 

Iluminação

Pouca iluminação dá a impressão de que o banheiro é ainda menor.

O tipo de luz ideal para qualquer ambiente é sempre a natural, porém, principalmente no banheiro, não é possível tê-la sempre. Por isso aposte em vários spots espalhados em lugares específicos, como acima do espelho e do chuveiro e em uma luminária central.

 

Fonte: Casa Show