Normas de trânsito em condomínios: o que você precisa saber?

Dentro dos condomínios, existe um grande trânsito de veículos saindo e chegando. Essa movimentação pode causar dúvidas em relação às regras. Afinal: existe uma velocidade máxima? Os condomínios seguem as mesmas regras de trânsito do resto da cidade? Nós respondemos essas (e outras) questões no post de hoje!

Não é incomum que os moradores cometam infrações de trânsito dentro dos limites do condomínio por acharem que não existem regras específicas sobre o que pode e o que não pode. Menores de idade dirigindo, motociclistas andando sem capacete, excesso de velocidade… estas são apenas algumas das muitas infrações cometidas e que precisam de atenção. 

Síndicos e moradores devem saber que o Código Brasileiro de Trânsito se aplica em todos os lugares. Na prática, isso significa que se algum morador ou visitante se sentir prejudicado ou ameaçado, ele pode chamar a polícia para resolver a situação. Nestes casos, as medidas cabíveis dentro dos condomínios só poderão ser tomadas após a verificação por parte da autoridade competente. 

“E em relação à sinalização dentro do condomínio?”

O projeto de sinalização deve ser feito por um engenheiro especialista em tráfego e aprovado pelo órgão de trânsito local. Isso vale para a instalação de placas, sinalizações, quebra-molas ou redutores de velocidade. As placas, em geral, não precisam seguir padrões descritos no Código Brasileiro de Trânsito, ou seja, o condomínio pode escolher as que mais agradarem. Vale ressaltar, no entanto, que essa regra pode mudar de acordo com os municípios brasileiros. 

Limite de velocidade: geralmente, a velocidade máxima permitida é de 30km/h, conforme previsto em lei para vias locais. Em casos de instalação de lombadas para a redução da velocidade, ela pode cair para 20km/h.

Atenção: aqui, vale lembrar que os tachões (também conhecidos como tartarugas ou olhos de gato) devem ser utilizados para sinalização, e não como redutores de velocidade.

Estacionamento: o artigo 181 do CBT dispõe que os carros não podem ser estacionamos a menos de 5 metros do bordo de alinhamento da via transversal, ou seja, de uma esquina. Além disso, também não podem ficar parados em frente a guias rebaixadas.