Medidas para seu condomínio economizar energia elétrica

Os brasileiros têm vivido dias de incerteza sobre o país. Com a crise atual, a população encontra dificuldades em muitos aspectos, especialmente no que diz respeito às contas básicas como a de luz, por exemplo.

 

Por conta desse momento, desde 2015, as contas de energia passaram a trazer uma novidade: o Sistema de Bandeiras Tarifárias. As bandeiras verde, amarela e vermelha indicam se a energia custa mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade.

 

Quem mora em condomínio, sabe que o uso inadequado e exagerado da energia elétrica nas áreas comuns se traduz em contas com altos valores. No entanto, é possível reduzir essas despesas sem afetar o conforto e bem estar dos condôminos e a segurança do condomínio, por meio de alguns hábitos e consulta a profissionais especializados.

 

Os condomínios precisam “atacar” as áreas onde há uma grande demanda de consumo, principalmente lâmpadas de garagem que ficam acesas 24 horas, dependendo da luminosidade local.

 

Solução

 

Alguns síndicos estão investindo em lâmpadas de LED para reduzir o consumo de energia do prédio. O custo é um pouco elevado, mas alguns estudos mostram que o investimento se paga entre 10 e 12 meses, pois a redução do consumo chega a 40%. Este tipo de medida está sendo adotada para minimizar o impacto do aumento na tarifa no repasse ao condômino.

Além disso, os síndicos devem ficar atentos aos seguintes casos:

 

Verificar a fiação elétrica dos pontos de consumo para saber se há fuga de corrente;

 

Reduzir o número de lâmpadas florescentes (calhas) que precisam de “reator”, este equipamento também consome energia;

 

Instalar sensores de presença nas áreas de circulação da garagem, mantendo acesas apenas em pontos estratégicos;

 

Todo condomínio que possui ar condicionado nas áreas comuns pode ajustá-los para funcionarem apenas em horários preestabelecidos em assembleia. Esse tipo de equipamento, normalmente consome muita energia elétrica, por isso, vale a atenção.

 

Cada síndico pode verificar a possibilidade de desligar diariamente um dos elevadores de cada prédio, de maneira alternada, no horário de menor movimento. Recomenda-se para isso que todos os condôminos sejam alertados sobre os benefícios e objetivos a serem atingidos.

 

A economia de energia, bem como a de água, precisa da colaboração de todos os moradores. São problemas reais, que já afetam a vida de milhões de pessoas há meses. O pior disso é que não há expectativa de melhora num curto prazo, portanto, mais do que nunca, precisamos fazer nossa parte.

 

Fonte: Viva o condomínio

Toda a atenção às contas do condomínio

Começo de ano é um bom momento para pôr o orçamento em ordem. Saber o montante que entra e que sai é fundamental para manter uma saúde financeira adequada. Se dentro da nossa casa essa receita já funciona, no condomínio é sucesso garantido. É preciso ter conhecimento e organização para ficar no azul sem deixar de lado manutenções e demais responsabilidades.

 

A mão de obra é um dos elementos que mais gera gastos em um condomínio. Contratar trabalhadores próprios chega a comprometer entre 50% e 80% do orçamento. Existem, porém, empresas terceirizadas capazes de reduzir esses valores consideravelmente.

 

Outra despesa importante a ser destacada diz respeito à água e luz. Além do fato de haver reajustes periódicos, o consumo depende muito mais dos condôminos do que da administração do próprio síndico.

 

É possível – e necessário – que se busque ao máximo controlar os custos, ainda mais em tempos de “vacas magras”. E isso passa, claro, por disciplina. “Quanto mais o síndico planejar os mínimos detalhes em conjunto com os conselheiros, melhor será a gestão. Criar um fundo de reserva é um dos fatores que ajuda na redução de gastos, haja vista que, com dinheiro na mão, conseguimos negociar melhor com fornecedores no caso de urgência”, afirma o presidente da Conasi (Confederação Nacional dos Síndicos), Sérgio Craveiro.

 

O fundo de reserva citado pelo especialista se trata de uma conta que não se confunde com o caixa do condomínio. Sua finalidade é justamente garantir que, em meio a uma circunstância inesperada, o residencial honre com os pagamentos, evitando, assim, prejuízos. Consertos de vazamentos, portões, telhados e bombas d’água são exemplos de situações que devem ser cobertas pela verba.

 

A legislação, por sinal, exige a existência desse fundo. A lei nº 4.591/1964 determina que o percentual de arrecadação seja estabelecido na convenção condominial.

 

“Se houver uma emergência, use o fundo e depois reponha o montante extraído. Caso não haja verba, o síndico deve submeter os condôminos a uma assembleia extraordinária e apresentar aos presentes os valores de rateio extra para compor as despesas”, afirma Craveiro.

 

Trabalhar de forma preventiva, contudo, é a opção mais acertada, como afirma o advogado especialista em Direito Condominial, Rodrigo Karpat. “Tenha em mente que sempre que as manutenções precisarem ser resolvidas de forma corretiva o custo será muito maior.”

 

Importante lembrar que o dinheiro para dar conta do funcionamento de um organismo tão complexo como um condomínio vem da cota condominial, cobrada de todos os moradores. Para se chegar ao valor é simples, mas vale a pena reforçar a fórmula. “Veja quantos funcionários são necessários, some a mão de obra, adicione os encargos, o 13º salário e a previsão de férias. Veja o gasto de água e luz dos últimos 12 meses, tire uma média e acrescente a inflação. Ou seja, some as despesas, tal como fazemos na nossa casa”, orienta o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), Hubert Gebara.

 

Inadimplência como vilã?

 

 Há casos em que a falta de pagamento por parte de alguns moradores pode gerar aumento na cota condominial. Via de regra, condomínios apresentam taxa de inadimplência entre 5% e 10%. Quando o residencial é muito mal gerido, esse percentual pode chegar a 25%. Bons pagadores acabam arcando com a dívida daqueles não tão bons assim, o que gera transtornos. A situação, contudo, não é apontada como o principal motivo para a alta da cobrança mensal.

 

“Na minha opinião, o que aumenta a cota condominial de forma exponencial é a má gestão. É a escolha de uma empresa terceirizada que depois vai trazer um passivo trabalhista, a contratação de funcionários próprios mal geridos e a falta de manutenção correta”, diz o magistrado.

 

De qualquer forma, fato é que todos os moradores devem contribuir para o rateio de gastos. Assim sendo, Gebara dá dicas de como tentar pôr fim ao problema da inadimplência. “Se o condômino atrasou um mês, faça um telefonema delicado. Atrasou dois, mande um aviso educado. O que não pode é deixar acumular a dívida. Deve-se atuar com agilidade e permanentemente.”

 

Tecnologia a serviço do bolso – Na busca por mais economia, a tecnologia entra em cena nos condomínios. Há uma série de recursos que podem ser implantados visando a otimização dos processos e dos gastos. As vantagens são diversas.

 

“Em um primeiro momento, o avanço tecnológico traz inteligência da informação e segurança. Depois, é possível dizer que quanto maior a tecnologia dos equipamentos, maior a tendência de que eles funcionem melhor e exijam menos manutenção”, explica Karpat.

 

Como ressalta o advogado, a tecnologia também está presente em itens mais simplórios, como em lâmpadas de LED e sensores em caixa d’água e de iluminação, que promovem a redução do consumo.

 

Sucesso na prática – O síndico orgânico Edson Silva, que administra o condomínio Pasion Ypiranga, em São Paulo, garante que as instruções acima, se postas em prática, geram resultados satisfatórios. Ele destaca que manutenções preventivas, combate à inadimplência e implantação de tecnologia, além de uma boa previsão orçamentária, são a chave para garantir que as contas de um residencial sempre fechem.

 

Silva lembra, entretanto, que nem sempre a situação de seu condomínio foi tranquila. Ele já teve de enfrentar problemas sérios de caixa, resolvidos com dose extra de atenção e agilidade. “Quando assumi a gestão, os lançamentos que a administradora fez não foram autorizados por mim. Tivemos que rescindir o contrato, promover apuração nas pastas e, depois de análise jurídica, entrar com processo.”

 

Como dica, ele deixa a outros síndicos três grandes conselhos. “Contrate empresas qualificadas no mercado, utilize produtos de boa procedência e acompanhe as manutenções preventivas junto às empresas contratadas”, aponta.

 

Um bom time faz toda a diferença

 

É essencial se cercar de bons profissionais que irão dar suporte ao trabalho do síndico. A escolha das pessoas pode definir o sucesso ou fracasso da gestão financeira e, por isso, merece atenção. “Procure sempre uma boa assessoria e um bom advogado. Essa equipe ajudará a baixar os custos, uma vez que os erros do percurso serão minimizados”, diz Karpat.

 

Nesse cenário, o papel da administradora é fundamental. “Ela deve auxiliar o síndico na condução da previsão orçamentária, inclusive trazendo informações de economia e negociação de outros condomínios”, afirma o presidente da Conasi.

 

“O síndico não é obrigado a saber tudo. Costumo dizer que ele tem que agir como o presidente de um sistema parlamentarista, enquanto a administradora atua como o primeiro-ministro. Ou seja, a parte burocrática tem que ser preparada pela administradora”, exemplifica o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

 

Mas não cabe apenas ao síndico e a seu time a tarefa de zelar pelas finanças do condomínio. Quando se vive em comunidade, todos devem se preocupar com o bem estar geral. Assim, se interessar pela pauta orçamentária de onde se vive deve se tornar um hábito.

 

“Todos recebem a prestação de contas. Se há alguma dúvida, o morador pode procurar o síndico, escrever no livro de ocorrência ou mesmo recorrer direto à administradora”, opina Gebara.

 

FONTE: Revista Área Comum

Conheça as regras para uso de churrasqueira em condomínios 

Confraternizar com amigos na churrasqueira do condomínio exige respeitar algumas normas. Alguns condomínios, por exemplo, cobram uma taxa para que as pessoas utilizem a churrasqueira. Por isso, é importante saber que o preço a ser cobrado deve ser decidido em assembleia, na convenção ou no regimento interno.

 

Além disso, o uso da churrasqueira deve ser solicitado ao síndico com antecedência para que haja um controle nas reservas. Alugar a churrasqueira para pessoas que não sejam moradoras não é uma prática comum e que deve ser evitada. E os moradores inadimplentes com a mensalidade condominial podem perder o benefício de usufruir desta área comum do prédio.

 

Palavra do especialista

 

Segundo a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, se a churrasqueira for alugada e ocorrer depredação, o condomínio poderá cobrar do morador que está locando e em caso de negativa do pagamento, poderá até mesmo entrar com uma ação judicial contra o infrator. Qualquer outro morador que venha a se sentir prejudicado por conta da utilização da churrasqueira, poderá também requerer seus direitos em relação àquele que o prejudicar.

 

A profissional explica ainda que é importante constar na convenção o número de vezes que cada morador possa utilizar a churrasqueira por mês, para que não haja um monopólio. “Todos os moradores têm que ter direito a utilização do bem comum, não podendo ser o mesmo restrito a alguns moradores”, orienta a advogada, que é coautora do livro “Administrando Condomínios”.

 

Tem que ser respeitado o horário e o barulho que poderá vir a ser feito. Além disso, é importante respeitar a quantidade de pessoas para frequentar a churrasqueira, ter bom senso de que os convidados não poderão adentrar em outros locais fora da churrasqueira, tais como piscina, saunas e etc. E somente sob a permissão do condomínio, as crianças poderão usar o playground, ou ainda, o sanitário do salão de festas, caso não tenha um independente para a churrasqueira.

 

Fonte: Viva o condomínio 

IPTU e IPVA: Saiba mais sobre esses impostos! 

Todo início de ano os brasileiros possuem a mesma dor de cabeça: o pagamento dos tributos anuais. Nós pagamos tantos impostos, que às vezes desconhecemos suas reais finalidades. Os principais são o IPVA e o IPTU, vamos conhecer mais sobre eles?

 

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, o tributo é cobrado das pessoas que possuem propriedade imobiliária. Podendo ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade dentro de uma região urbanizada. 

 

O IPTU é cobrado pelas prefeituras. Sendo assim, cada cidade escolhe os critérios para a cobrança e todo valor arrecadado fica com o município. O intuito é que esse dinheiro seja usado para custear as despesas municipais. O responsável pelo seu pagamento é o dono do imóvel, porém, o locatário pode pagar desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel. 

 

Já o IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Assim como o IPTU, ele também é um tributo de anual e possui o objetivo de arrecadar dinheiro sobre os automóveis das pessoas. A sua arrecadação é feita por cada estado, onde 50% do valor arrecadado é destinado ao próprio estado e os outros 50% destinado ao Município onde o veículo foi registrado. O imposto pode ser pago à vista ou em até 3 parcelas. 

 

Não paguei, e agora?

 

Uma das consequências do não pagamento do IPVA é o impedimento da renovação do registro anual. Circular com veículo sem o devido registro atualizado é passível de multa e perda pontos na CNH.

 

Já o não pagamento o IPTU gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência. O imóvel será inscrito na dívida ativa da cidade podendo ser levado a leilão.

 

Confira mais informações sobre o pagamento do IPTU e IPVA.

As férias chegaram! Confira as dicas e cuidados do condomínio nesse período

O período de férias escolares é um dos que exigem mais cuidado por parte do síndico, afinal, as crianças passam a maior parte do tempo nas áreas de lazer e, por isso, é essencial proporcionar um ambiente seguro para as brincadeiras dos pequenos. Mas é possível fazer isso de forma simples e tranquila tomando algumas medidas práticas. vamos conhecer algumas?

 

Conscientizando os pais e responsáveis

 

Você provavelmente já cruzou com alguma criança correndo pelos corredores ou mesmo brincando no parquinho sem a supervisão de um adulto, certo? Esta atitude é péssima, pois acaba trazendo para os funcionários a responsabilidade de cuidar das crianças e nós já sabemos que isso é dever dos pais, não é mesmo?

Desta forma, o síndico deve orientar os pais sobre os perigos que as crianças correm ao brincar sem supervisão, afinal, podem acontecer acidentes nas escadas que podem acabar em ossos quebrados ou ainda machucados mais graves. É possível estabelecer nas assembléias um limite de idade mínimo para que as crianças possam circular sem supervisão.

Outro aspecto importante é alertar sobre o perigo que janelas sem proteção representam, tanto para as crianças, como para donos de animais.

Isolando áreas perigosas

Curiosidade é um item que já vem instalado de fábrica nas crianças, por isso, é extremamente importante identificar as áreas em que elas não devem circular, e dificultar ao máximo seu acesso. Aqui entram áreas como lixeiras, garagens, elevadores, escadas, áreas de máquinas e piscinas. Caso encontre uma criança brincando sozinha em uma destas áreas, o síndico deve repreende-la educadamente e levá-la até os pais, explicando a situação.

 

Orientando os funcionários

Ao orientar os pais e dificultar o acesso à determinados locais já se pode diminuir e muito o risco de encontrar crianças desacompanhadas, mas caso isso aconteça, é necessário que os funcionários estejam preparados para saber como agir. Oriente zeladores, porteiros e auxiliares de limpeza para que sempre que virem uma criança desacompanhada, liguem para os responsáveis. Quanto mais pessoas estiverem cientes das normas, mais seguras as crianças estarão!

 

Manutenção do playground

 

Brinquedos velhos e mal cuidados podem representar um grande risco para as crianças, por isso, é importante cuidar com a manutenção e eventuais substituições destes brinquedos. Lembre-se: o síndico pode ser responsabilizado por acidentes ocorridos dentro das áreas comuns dos condomínios, então não descuide!

Nas assembléias é possível estabelecer horários para o uso e também idade ideal para cada brinquedo. Converse com os funcionários para verificar parafusos soltos, encaixes ou soldas feitas incorretamente. Todas as inspeções devem ser anotadas e acontecer, de preferência, diariamente.

 

Incluindo as crianças na gestão

 

Quem sabe mais do que as crianças quando o assunto é diversão? Ninguém! Desta forma, elas podem ser ótimas aliadas da sua própria segurança, transformando o cuidado em brincadeira. Você pode eleger um síndico-mirim para ajudar a conscientizar as outras crianças e garantir o cumprimento do Regulamento Interno nas brincadeiras.

O mais legal desta iniciativa é que ela promove o diálogo aberto, e ouve as crianças sobre seus interesses, afinal de contas, também é papel do síndico mirim levar as sugestões e vontades dos pequenos para as assembléias, garantindo que as crianças tenham voz nas decisões que influenciam a vida delas.

 

Fonte: SecoviUnihab

Saiba como é feito o cálculo das parcelas do financiamento imobiliário

Pagamentos incluem, além de juros, outros encargos, como seguros e taxa de administração

Fazer o cálculo das parcelas do financiamento imobiliário envolve uma série de variáveis. Primeiro, você precisa entender que existem duas modalidades de pagamento. Uma é pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), mais usada hoje no mercado. Por ela, as parcelas vão diminuindo com o passar dos meses. Embora as primeiras parcelas sejam altas, as últimas sempre serão menos pesadas.

Já quem quer saber exatamente quanto vai pagar durante todo o período do empréstimo, prefere o cálculo das parcelas do financiamento imobiliário pela Tabela Price. Nessa modalidade, são prestações iguais, com valor fixo da primeira até a última. Elas costumam ser mais baratas do que a SAC no início, com a desvantagem de nunca diminuírem.

Mas é importante perceber que não é só de juros que as parcelas são compostas. Professor de Economia da Universidade de São Paulo (USP), Luciano Nakabashi diz que a fórmula é relativamente simples, mas é preciso colocar numa planilha de Excel ou fazer uso de calculadoras.

“Precisa ver qual o tipo de financiamento, geralmente o pessoal faz pelo SAC. Ainda vai ter um seguro de vida, outro contra danos no imóvel. Então, tem outras taxas, além dos juros, que serão incorporadas na parcela que a pessoa vai pagar para o banco. Mas tudo isso precisa estar no contrato”, diz o professor.

Cálculo das parcelas do financiamento imobiliário

O cálculo das parcelas do financiamento imobiliário mais complicado é pela SAC. A prestação é decrescente porque os juros sempre serão calculados em cima do saldo devedor restante, que todo mês diminui.

Por exemplo, se a pessoa pegou com o banco R$ 400 mil, para pagar em 360 meses, com juros de 7% ao ano, o valor da amortização será de R$ 1.111,11 (R$ 400 mil divido por 360). Aí, precisam ser somados os juros. É preciso dividir os 7% pelos 12 meses do ano para encontrar os juros por mês. Então, 7% divididos por 1200 = 0,0058333%. Agora é só pegar R$ 400 mil x 0,00583 = R$ 2.332.

Ou seja, a prestação total será de R$ 3.443,11 (R$ R$ 1.111,11 + R$ 2.332 de juros). Ainda vai somar nessa parcela os seguros (aproximadamente R$ 50,00, mas depende do perfil) e a taxa de administração (por volta de R$ 25,00).

No mês seguinte, precisa deduzir dos R$ 400 mil os R$ 1.111,11 amortizados e refazer as contas em cima do novo saldo devedor para saber a parcela que pagará. Lembrando que os juros podem ter pequena oscilação, geralmente pela TR, a taxa referencial.

Para Nakabashi, embora tenha todos esses valores incluídos no cálculo das parcelas do financiamento imobiliário, os juros baixos atuais são muito favoráveis para fazer negócio.
“Ou seja, vale a pena financiar um imóvel agora, especialmente pela Caixa Econômica Federal. É um bem de alto valor, então se espera que as pessoas financiem. Os juros e taxas fazem parte do preço do imóvel“.

Fonte: Zap imóveis

Condomínios não são mais obrigados a contratar profissionais de Educação Física

No último dia 23, foi sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel a lei 8.679/19 que revoga integralmente a Lei 8.070, que obrigava presença do profissional de educação física em academias de condomínios.

A nova lei, que entrou em vigor no dia 26 de Dezembro, esclarece que a obrigatoriedade do profissional de Educação Física só vai ocorrer quando houver atividade física dirigida e orientada. Práticas como aulas de step, body pump e ginástica localizada só podem ser oferecidas por profissionais da área.

 

Para o advogado André Luiz Junqueira, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ, a revogação representa uma vitória para os condomínios do Rio.

“O simples fato de disponibilizar um espaço para atividade que é de responsabilidade de todos os seus usuários, não implica em responsabilidade do condomínio. Do contrário, o próprio Poder Público, no momento em que deixa em alguma praça algum tipo de equipamento para atividade física, deveria contratar um profissional de Educação Física para estar ali presente. E assim como o Poder Público não tem essa obrigação, também o particular não tem”, argumenta. 

Junqueira ainda destaca que a atual lei invade a liberdade dos moradores, da sua autonomia de contratar seu próprio personal trainer ou praticar atividade física por sua conta e risco. Para ele, a consulta médica é fundamental, mas que não cabe ao Estado interferir. 

“É muito importante que o usuário consulte um médico, um profissional de Educação Física, mas a verdade é que o Estado não deve dirigir a vida dos particulares e essa lei é uma grande intromissão. Nem a proteção ao profissional de Educação Física essa lei se presta, pois dá a entender que se existe um profissional na academia, pode-se dispensar todos os personal trainers, porque já há um responsável pela academia. O que é um engano, uma ilusão”, completa.

 

Quer saber mais? Confira aqui a lei na íntegra. 

Prazo para médias empresas concluírem migração para eSocial é adiado

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial será completamente obrigatório para os médios empregadores apenas em 2021. O prazo para o envio dos eventos de saúde e de segurança do trabalhador foi recentemente prorrogado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

 

Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta até o dia 8 de janeiro de 2021. Este prazo não vale para as empresas que optaram pelo Simples. As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões estarão obrigadas a informar, a partir de 8 de setembro de 2020, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador ao eSocial.

 

Essa é a última etapa que falta para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel.

 

Também foi anunciado o desmembramento do grupo 4 (dos órgãos e entidades federais). Com a alteração, ficaram no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. No grupo 5, os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E no grupo 6, os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos. Clique aqui e veja o calendário dos grupos 4,5 e 6.

 

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

 

Administrado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até 2023.

 

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema.

 

 

Fonte: Abadi

Acidente acende alerta para cuidados com elevadores

Acionar o elevador, escolher o andar. Subir, descer. Em casa, no trabalho. De férias. O que era para ser uma simples viagem de apenas nove andares terminou em tragédia, semana passada, véspera do Ano Novo, quando a queda de um equipamento em um edifício residencial, em Santos, litoral de São Paulo, deixou quatro mortos de uma mesma família e um país em choque a se perguntar: afinal de contas, o que aconteceu? Ou, ainda: como anda a “qualidade” dos aparelhos em condomínios país afora?

 

A Polícia Civil ainda investiga as causas do acidente, apesar de a Marinha do Brasil ter afirmado, um dia após o ocorrido, que os dois equipamentos (social e serviço) estavam com a manutenção em dia. Especialistas ouvidos pela reportagem de A TARDE, porém, são categóricos ao afirmar que elevador é um meio de transporte vertical seguro, e que seu funcionamento está diretamente relacionado à manutenção preventiva e ao (correto) uso.

 

“A manutenção é de responsabilidade da empresa contratada, que deve ser tecnicamente capacitada no modelo ou preferencialmente a fabricante dos equipamentos. Os técnicos são os responsáveis pela realização do serviço. A manutenção preventiva deve ser feita uma vez ao mês e, quando necessário, o cliente pode solicitar visita de um representante para efetuar reparos em outros momentos”, diz o gerente da Rede de Serviços Técnicos Internacionais da thyssenkrupp Elevadores, Joel Coelho.

 

Ainda de acordo com Coelho, os critérios para verificação dos dispositivos estão relacionado às características técnicas do aparelho, mas que, por exemplo, itens de segurança necessitam ser checados mensalmente, enquanto outros em “períodos maiores”. “O importante é que, ao final de um ano, todos os componentes tenham passado pela manutenção preventiva, garantindo o funcionamento seguro do elevador de acordo com o projeto original, e as correspondentes normas técnicas vigentes”.

 

O especialista destaca, porém, que, como forma de garantir a contratação de um serviço de assistência técnica de qualidade, todo síndico e/ou administrador de condomínio deve estar atento a alguns fatores, entre eles, se a empresa está registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea); se possui quadro de engenheiros técnicos responsáveis também registrados na entidade; verificar documentação que comprove a legalidade da empresa, e obter referências dos serviços prestados.

 

“O síndico ou administrador é o responsável legal pelo condomínio, por isso, além de contratar a empresa responsável pela manutenção, ele deve ter conhecimento de seus deveres, como aprovar os serviços de reparo e substituição de peças, manter o acesso à casa de máquinas restrito aos técnicos dos elevadores e permanentemente limpa; os poços do elevador isentos de água; expor o relatório de inspeção anual dos elevadores em quadros de aviso, e a placa de identificação do elevador em local visível da cabina”.

 

Com mais de 25 anos de experiência com elevadores, plataformas elevatórias e escadas rolantes, o engenheiro eletricista especialista em segurança do trabalho Alexandre Bayerl, destaca que no Brasil os equipamentos são especificados e construídos de acordo com normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, “amparados por requisitos internacionais com ampla margem de segurança”.

 

Sócio-diretor da Engeltech – que atua nos segmentos de assistência técnica 24 horas, modernização, estética, segurança e vendas de novos elevadores e plataformas –, Bayerl lembra que o número de passageiros transportados diariamente versus o de acidentes com equipamentos de transporte vertical justificam a informação que o “elevador é um meio de transporte seguro”.

 

“É um equipamento muito seguro, mas é importante que atentemos para os cuidados durante à utilização, como obedecer a capacidade de carga informada; não permitir brincadeiras de crianças; respeitar as orientações da empresa prestadora de serviços contratada, entre outros exemplos. Outra dica é manter o elevador, ao longo do tempo, atualizado tecnologicamente, para maior segurança e conforto dos usuários”, fala ele.

 

Síndico-profissional de quatro condomínios – incluindo o onde mora –, Carlos Magno conta que é do tipo que faz o dever de casa. Diz que conhecer a estrutura de elevadores dos residenciais que assume é uma de suas primeiras tarefas, tamanha a importância do assunto. “Chamo o técnico responsável, quero conhecer a casa de máquinas, confiro o relatório de inspeção anual, faço junto com ele a conferência de itens, se há desnível entre os andares, o funcionamento de portas, sistema de frenagem”.

 

“Mais seguro que avião”

 

“Elevador não cai, eu costumo dizer em sala de aula, em palestras. Algumas pessoas dão risada, mas é verdade. Para você ter uma ideia, o mais comum são problemas relacionados às portas. Tem o chamado contra-peso, são três, quatro, até cinco cabos super bem dimensionados, capazes de suportar algumas vezes mais a capacidade (total do aparelho)”, afirma o engenheiro mecânico e consultor Pedro Ornelas, duas vezes conselheiro no Crea.

 

“Se bem mantido não tem problema. É muito mais seguro que avião. A dobradinha síndico e empresa prestadora de serviço têm de trabalhar bem nesse sentido, de acompanhar de perto”.

 

Fonte: ABADI

Sonho da casa própria: Dicas para facilitar a compra

Quer comprar uma casa própria? Já começou a se preparar para realizar esse sonho? Antes de dar um passo tão importante, é preciso muito planejamento. Guardar dinheiro mensalmente é o primeiro passo, ainda que a ideia seja entrar num financiamento imobiliário. É preciso também em mente também quais são os gastos envolvidos durante a compra da moradia e após a aquisição.

1) Junte o equivalente a 20% do valor do imóvel desejado

 

De forma geral, as linhas de financiamento imobiliário oferecidas pelos bancos permitem o financiamento de até 80% do valor dos imóveis. Por isso, é importante juntar, pelo menos, 20% do valor total da moradia. Esse valor deve ser dado de entrada. Ao longo do tempo, invista esse dinheiro em aplicações financeiras sem muito risco, como títulos do Tesouro Direto, que garantem algum rendimento. Fuja da caderneta de poupança. Neste momento, é a pior opção para guardar suas economias.

 

2) Guarde 30% do seu rendimento mensal

Habitue-se a guardar 30% do que você ganha. Normalmente, esse é o percentual da renda mensal que pode ser comprometido com a parcela da casa própria num financiamento imobiliário. Se você já estiver habituado a poupar, ficará mais fácil pagar essa dívida mensalmente. Além de engordar a poupança para dar entrada no imóvel, essa obrigação funciona como educação financeira, ajudando a cortar gastos desnecessários.

 

3) Ainda mora com seus pais? Sua chance de guardar dinheiro é maior

Comece a guardar um pouco do que você gastaria com bares, restaurantes, viagens, roupas e festas. Se o desejo é comprar sua própria casa, junte dinheiro por um período de 3 a 5 anos antes de sair da casa de seus pais. Esta, certamente, será a época em que você mais vai conseguir poupar.

 

4) Preste atenção aos juros. Tente reduzir as taxas ao máximo

Quanto mais longo for o prazo de financiamento e menor for a entrada dada na compra do imóvel, mas juros o mutuário vai pagar ao longo do contrato. Portanto, vale a pena desembolsar mais recursos no ato da compra. Conheça bem as linhas de crédito oferecidas pelo mercado. Faça simulações em diferentes bancos. Se tiver relacionamento com um deles (conta-corrente, caderneta de poupança ou conta-salário), os juros podem baixar. Negocie ao máximo. Lembre-se de que o saldo que o trabalhador tem no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também pode ser usado no financiamento. E ainda é possível compor renda com outras pessoas da família para a compra da casa própria.

 

5) Não se esqueça de que no ato da compra há gastos com certidões, imposto e registro

A compra da casa própria exige que o comprador pague à prefeitura o Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). No caso do município do Rio, a alíquota é de 3% sobre o valor venal do imóvel ou sobre o que constar da escritura — o que for mais alto. Além disso, o comprador tem custos com certidões (exigidas em caso de financiamento imobiliário) e com assinatura do contrato (como a taxa paga ao banco para a avaliação do imóvel), além dos gastos no cartório de registros de imóveis.

 

6) Você tem segurança no trabalho

É claro que, em tempos de crise, é muito difícil o trabalhador ter segurança no trabalho. A qualquer momento, pode acontecer uma demissão. Mas se a intenção é comprar uma moradia, é sempre importante analisar com calma sua carreira. O desemprego é uma ameaça constante? Há chances de ascensão? Consegue manter seus ganhos estáveis ou tem uma renda muito variável? Analise sua situação profissional e espere, pelo menos, três anos antes de fazer um investimento como esse.

 

7) Avalie o tamanho do imóvel ideal para seu estilo de vida

A compra da casa é um investimento de longo prazo. Você é solteiro ou casado? Pretende ter filhos? Quando? Quantos? Converse bastante com seu companheiro ou companheira, se for o caso. Façam planos juntos. Projetem a situação da família para os próximos dois, cinco, dez anos.

 

8) Antes de comprar uma casa numa localidade, avalie o custo de vida na região

Você pode até sonhar com um bairro específico. Mas tem condições de bancar custo de vida local? Ande pelo comércio da região, observe os meios de transporte disponíveis, considere as opções de escolas (se tiver filhos) e converse bastante com os moradores. A compra de sua casa será um investimento de muitos anos.

 

9) Avalie se, no seu caso, o aluguel não compensa mais

Antes de escolher um local para morar, muitas vezes vale a pena fazer um teste, morando de aluguel. Se tudo der certo, e a vida financeira ajudar, você pode dar um passo maior, que é a compra.

 

10) Nunca se esqueça de que manter uma casa implica gastos extras

Contas de água, luz, gás, telefone e internet, além de IPTU, seguro e condomínio (no caso de apartamento), são despesas que pesam no orçamento. Ainda mais no início de ano, quando se juntam a outros gastos adicionais, como IPVA, material escolar dos filhos… Além disso, de tempos em tempos, é preciso fazer manutenções estruturais no imóvel. Por isso, tenha sempre uma margem para gastos extras.

 

Fonte: Extra