Coronavírus: síndico instala pia na entrada de prédio para ajudar vizinhos idosos

Tão logo foram anunciados os primeiros casos do novo coronavírus no Brasil, o empresário espanhol Eduardo Valdez, radicado na Bahia há mais de 20 anos, correu para o abraço. Não literalmente, claro, afinal o distanciamento social já era, e continua sendo, uma das principais recomendações das autoridades médicas de todo o mundo para controlar o avanço da pandemia. O abraço veio em forma de ações preventivas para proteger os moradores do condomínio em que mora, o Edifício Pedra do Sol, no Largo da Vitória, onde exerce a função de síndico.

 

O edifício de nove andares, datado dos anos 1970, reúne, em sua maioria, pessoas idosas, público esse, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é um dos mais vulneráveis às complicações caso seja infectados pelo vírus. “Estava acompanhando a situação na Itália e, sobretudo, na Espanha, o meu país, onde a curva cresceu muito rápido, e pensei: preciso agir rápido para, pelo menos, proteger a minha família e os meus vizinhos”, conta.

 

Como não podia convocar uma reunião de condomínio emergencial, o síndico decidiu telefonar para todos os apartamentos e falar com cada um dos moradores para sugerir ações e ouvir sugestões sobre as medidas que planejava tomar para evitar a transmissão da doença. “A receptividade foi boa, então me empolguei”, brinca.

 

A primeira providência foi conversar com os funcionários do prédio para conscientizá-los da situação e pedir o apoio deles. Daí, o síndico partiu para examinar a planta do prédio para saber onde poderia instalar duas pias para a lavagem das mãos. Assim o fez. Uma na portaria e outra na garagem. “Colocamos tubulação externa para não quebrar paredes, afinal, isso é temporário e, além de reduzir custos, exigiria menos tempo para execução. Afinal, a situação era emergencial”, explica.

 

Instaladas as pias, foram colocados, em cada um dos pontos de água, suportes plásticos para sabão e toalhas de papel para que as pessoas pudessem lavar e secar as mãos. Ao lado de cada um dos equipamentos foram fixados cartazes com instruções para a lavagem das mãos e orientações de pegar a toalha de papel para usar no botão e porta dos elevadores, evitando tocar nessas áreas sem proteção.

 

Da pia até os elevadores, o síndico marcou o piso traçando o caminho para que as pessoas seguissem a trilha obedecendo as áreas demarcadas que ele classificou, e escreveu no chão, área limpa e área suja.

Mas a cautela não parou por aí. Ao lado de cada um dos pontos de lavagem, o síndico colocou no chão umas bandejas com água e solução com uma solução química (água sanitária) para que as pessoas limpassem os sapatos antes de subirem para os seus andares.  “Para evitar levar o vírus para cima”, justifica.

 

Eduardo Valdez achava que isso estava de bom tamanho, mas as notícias chegavam o tempo todo e, a cada momento, surgiam novas formas de se infectar, como por exemplo, através das compras que os moradores traziam para casa. “Precisava agir também nessa frente”.

 

A solução encontrada foi colocar uma mesa na portaria e outra na garagem onde instalou cestos com sacos plásticos, para que as pessoas pudessem transferir as compras e descartar ali as embalagens vindas dos mercados. Dali, os itens são transportados nos cestos higienizados para seus apartamentos com a orientação de que lá em cima serem higienizados antes de serem guardados. Após isso, os moradores devolvem os cestos nos elevadores e os porteiros recolhem, higienizam e recolocam na mesa para o próximo que chegar. No total, o condomínio investiu cerca de R$ 1 mil nas iniciativas.

 

Aprovação

As iniciativas do síndico vêm sendo aplaudidas pelos moradores. “Uma das primeiras atitudes bacanas que Eduardo fez foi ligar para todos os moradores e perguntar se tínhamos álcool em gel para doar para o condomínio, visto que ele não estava encontrando para comprar. Depois, foi implementando outras ações para proteger os moradores, especialmente os idosos, como minha mãe que tem mais de 80 anos. A gente só tem que aplaudir atitudes como essa, de quem pensa no coletivo”, diz a administradora de empresas Suzana Viana, moradora do prédio há mais de 30 anos.

 

Valdez ressalta que nada disso teria dado certo não fosse o apoio dos moradores e, sobretudo, dos funcionários. “Todo mundo abraçou a causa, isso me estimulou e me deixou satisfeito”, diz. Sobre os funcionários, o síndico ressalta que estes são os primeiros a orientar as pessoas que chegam ao prédio. “Eles compraram a ideia e estão fazendo um excelente trabalho de conscientização e fiscalização”, diz.

E conscientização para além do condomínio, segundo revelou o porteiro Airton dos Santos de Souza. “Não são foram só os moradores que aprovaram as medidas, os visitantes, especialmente os entregadores dos serviços de delivery, gostam de vim aqui porque aproveitam para lavar bem as mãos. Na chegada e na saída”. Que sirva de exemplo!

 

Fonte: Correio 24hrs

Campanhas internas nos condomínios residenciais 

As campanhas internas estão presentes em diversos condomínios e são consideradas um importante meio de comunicação entre o síndico e os condôminos.Elas servem como uma ferramenta essencial no trabalho de busca pela conscientização da comunidade condominial.

 

Conscientização: esse é o principal objetivo na criação de campanhas internas. Em um condomínio, onde residem pessoas completamente diferentes uma das outras, é importante que as ações chamem a atenção dessas pessoas. 

 

Alguns exemplos de campanhas internas são:

 

  • Coleta Seletiva
  • Combate ao COVID-19 (novo coronavírus)
  • Combate à Dengue
  • Vacinação interna (que pode ser feito em parceria à entidades privadas)
  • Arrecadação de alimentos
  • Campanha do Agasalho
  • Recolhimento de tampas de garrafa e lacres de latinha

Independentemente do tipo de campanha a ser realizada, ela só acontece de forma eficaz se houver engajamento dos condôminos, o que se traduz num grande desafio para os síndicos, uma vez que não é nada fácil engajar diferentes pessoas que, muitas vezes, possuem somente o endereço da residência em comum.

 

Segundo o site Síndiconet, o sucesso nesse desafio passa por algumas estratégias. O foco é uma das mais importantes. Qualquer que seja a campanha, é fundamental focar e mostrar aos condôminos a importância que o engajamento naquela ação terá, simultaneamente, tanto individualmente quanto para a coletividade.

Achar o ponto certo no ato de chamar a atenção das pessoas é igualmente estratégico. Sob esse aspecto, vale lembrar que as pessoas geralmente atentam-se apenas para seus próprios interesses e, para conseguir atrair a atenção geral, o condomínio deve fazer uso de diferentes recursos.

 

A elaboração de cartazes e adesivos, assim como a gravação de vídeos rápidos, peças a serem expostas em elevadores, no hall de entrada ou na garagem, entre outros locais, são alguns exemplos de recursos.

Além de serem colocadas em pontos estratégicos do condomínio, essas criações podem ser enviadas por Whatsapp ou por aplicativos especialmente desenvolvidos para aquela comunidade condominial.

 

Em campanhas mais complexas, outra estratégia importante é o convite de palestrantes para abordar e esclarecer aos condôminos o assunto em questão.

Em cada estratégia escolhida, o que se deve ter em mente é alcançar o emocional do condômino. Nesse sentido, um recurso altamente eficaz jamais deve ser esquecido pelo síndico: o diálogo.

 

É válido ressaltar que, no cumprimento de sua função, o síndico exerce o papel de gestor de pessoas. Uma conversa esclarecedora e bem informativa com condôminos mais influentes, que se comunicam bem com os demais moradores, por exemplo, pode facilitar a disseminação e o engajamento da coletividade em uma determinada campanha e fazer total diferença.

 

Fonte: Síndiconet 

Como declarar compra e venda de imóvel no Imposto de Renda 2020?

Quando há diferença no valor da compra e venda e ocorre o chamado ganho de capital, você pode ter de pagar uma alíquota de 15%. Entenda

A declaração de imóveis costuma gerar bastante dúvida na hora de preencher os dados do Imposto de Renda. Se houve compra ou venda de um imóvel no ano de 2019, não basta incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos”. É preciso ainda acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Quem vendeu e ganhou algum dinheiro com isso pode ter de pagar 15% em imposto sobre o valor da diferença.

 

Na plataforma, o vendedor vai precisar incluir dados sobre a operação financeira, como forma de pagamento e valor de custo. Também são exigidas informações técnicas do imóvel e quem foi comprador. É dessa forma que a Receita cruza dados para descobrir se há inconsistências.

 

Quando você vende um imóvel mais caro que o valor que foi comprado, o Fisco entende que houve ganho de capital. O contribuinte paga 15% de imposto sobre a diferença, chamada de lucro imobiliário. No entanto, se o bem for vendido por um preço inferior ao que for comprado, e houve prejuízo, nenhum imposto é devido.

Nem sempre a alíquota de 15% se aplica na venda de um imóvel. Há casos em que ela pode ser reduzida ou até isenta. Veja quais são:

 

 

  1. Compra de outro imóvel em 180 dias. Desde 2005, o Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis fica isento se o proprietário comprar outro imóvel até seis meses depois dessa transação. Isso vale quando o novo imóvel é mais caro que o vendido anteriormente. Basicamente, se você vende um para dar de entrada no outro ou comprar algo com valor equivalente, tem direito a essa isenção. Mas atenção: este benefício só pode ser usado uma vez a cada cinco anos. Se você optar por esse benefício, você deve informar a isenção do item no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da declaração.
  2. Imóvel de até R$ 400 mil em cinco anosSe nos últimos cinco anos, você não tiver vendido nenhum outro imóvel no valor de até R$ 400 mil, tributável ou não, terá isenção do pagamento de IR sobre ganho de capital.
  3. “Isso vale para qualquer tipo de bem, seja de posse individual, em comunhão ou condomínio, nas zonas urbana ou rural. O limite de R$ 400 mil é para o imóvel em si, não levando em consideração a parte de cada coproprietário, cônjuge ou condômino, a menos que esteja em contrato”, explica Marcello Goldkorn, planejador financeiro e chefe de vendas e crédito.
  4. Compra antiga. Bens adquiridos antes de 1969 dispensam qualquer pagamento de IR por ganho de capital. Entre os anos de 1970 e 1988, o imposto aumenta progressivamente até chegar a 5% no ano de 1988. O cálculo é simples: a cada ano, o Imposto de Renda aumenta em 0,25%.

 

 

Compra

 

“Todas as pessoas que compraram um apartamento ou casa em 2019 ou tinham o bem em 31 de dezembro de 2019 deverão declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2020. A boa notícia é que não houve nenhuma alteração na declaração de compra com as novas regras do IR”, explica Goldkorn.

 

Se você comprou um imóvel, deverá incluí-lo na ficha “Bens e Direitos” da declaração de imposto de renda para pessoa física. Você deve selecionar o código do bem que vai declarar, por exemplo:

 

  • 11 – apartamento
  • 12 – casa
  • 13- terreno

 

É preciso ainda informar se ele foi fruto de doação ou compra no campo “Discriminação”, onde também entram dados como CNPJ ou CPF do vendedor ou doador. Reformas, data e valor da obra também devem constar na declaração.

Você também deverá preencher dados como Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. O carnê do IPTU traz essas informações. Caso não tenha o documento, é possível pedir uma segunda via para a prefeitura.

 

Mesmo que esse imóvel não esteja quitado, ele é considerado seu pelo Fisco. Quando há um financiamento, ele deverá ser informado, bem como os dados do credor (banco, construtora).

 

Em “Situação 31/12/2019”, você deverá informar o valor das parcelas pagas até aquela data, incluindo a entrada. O valor de mercado do bem não entra aqui, somente o que você pagou por ele. Se ele tiver sido quitado até o último dia do ano passado, o valor completo deverá ser informado.

 

Fonte: Globo.com

4 Mitos e verdades sobre a locação de imóveis

 

1-  O processo é sempre burocrático

 

MITO! Quando o processo é intermediado por profissionais sérios pode ser bastante simples. Aqui na Quatro Marias você vai receber apoio de profissionais capacitados e com experiência em trâmites imobiliários. Se você não tem muito tempo livre ou não conta com o conhecimento necessário sobre os documentos e processos exigidos na negociação, contratar uma imobiliária experiente para intermediar o processo é uma ótima forma de garantir que tudo ocorra dentro da lei. 

 

2 – O locatário não é responsável por todas as despesas

 

VERDADE! De acordo com a Lei do Inquilinato, ao inquilino cabem as despesas ordinárias, e ao locatário, as despesas extraordinárias. Ou seja, cada um tem sua parte com as despesas, nem tudo é responsabilidade do locatário.

3 – Imóvel é um bom investimento na crise

VERDADE! A crise pode ser uma grande oportunidade para quem deseja investir em imóveis. Isso porque há uma maior oferta de unidades disponível. Quem está disposto a investir e tem algum capital para isso pode negociar melhores condições.

4 – Morar de aluguel impossibilita guardar dinheiro

MITO! O aluguel de maneira nenhuma irá lhe privar de fazer uma boa economia. Tendo um emprego estável e sabendo controlar seus gastos, guardar dinheiro não será um problema.

Coronavírus: Condomínios residenciais começam a fechar áreas comuns

Especialistas entendem que, na situação de emergência, síndico pode tomar decisão mesmo sem assembleia. Para Secovi-SP, questão é de bom senso entre moradores.

 

Marcio Rachkorsky, especialista em condomínios, fala sobre fechamento de áreas comuns dos prédios por causa do coronavírus

 

Piscina, parquinho, salões de festa… áreas comuns de prédios residenciais estão começando a ser fechadas como medida preventiva para o contágio do novo coronavírus no Brasil.

 

“Nada de muita gente junta no mesmo ambiente. É para o síndico fechar academia, piscina, brinquedoteca… Parquinho ao ar livre é a última área a ser fechada, mas deve fechar tudo”, disse Marcio Rachkorsky, especialista em condomínios, no SPTV1.

 

Rachkorsky afirma que, pelo mesmo motivo, festas e churrascos devem ser cancelados: “Tem muita gente chiando, mas tem que cancelar.”

A mesma orientação vale para assembleias de condomínio e reuniões presenciais. Na última segunda (16), o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) recomendou que elas sejam evitadas.

 

Síndico pode fechar áreas?

 

“O síndico tem a obrigação de zelar pelo bem estar do condomínio e isso inclui a autonomia de vedar o uso de áreas comuns do condomínio durante períodos emergenciais, como o que vivemos”, disse Ronaldo Coelho Neto, vice-presidente administrativo do Secovi Rio.

 

“O normal é que se faça uma assembleia, com quórum [número suficiente de moradores para deliberar]. Mas como fazer isso se estamos recomendando que assembleias sejam adiadas?”, observou.

O Secovi-SP entende que não cabe ao condomínio proibir a utilização dos espaços, devendo, no entanto, manter as áreas limpas e esterilizadas.

“Cumpre esclarecer que, neste momento, caberá ao bom senso dos condôminos e moradores a evitarem o máximo situações favoráveis ao contágio, devendo aqueles que resolverem utilizar as áreas comuns como academias deverão fazer uso das medidas de higiene já citadas”, disse, em nota, Ingrid Ferreira da Silva Gomes, advogada e assessora jurídica do Secovi-SP.

 

“Síndico representa condomínio jurídica e civilmente. É ele quem responde em ações judiciais e tributárias”, aponta Coelho Neto. “Uma eventual negligência pode ser contra ele. O certo é convocar assembleia, mas estamos recomendando acabar com aglomerações porque é um caso emergencial.”

 

Rachkorsky foi questionado por um telespectador do SPTV1 sobre casos de morador em quarentena: o síndico pode proibir quem está nessa situação de sair de casa? Segundo o especialista, o síndico não ter poder de polícia, ele pode apenas recomendar não sair.

“A consciência é sua: talvez você possa pedir para alguém ir ao mercado para você, pedir a um vizinho…”, sugeriu.

 

Evitar aluguel temporário

 

Para Rachkorsky, mesmo o aluguel de curto prazo, como o promovido por aplicativos, devem ser canceladas. “Já pensou, você toma todos os cuidados e, a cada dia, chegam 15, 20 hóspedes diferentes, você não sabe se onde vêm”, alerta.

 

Lojas em prédios residenciais

 

Em prédios que tenham algum tipo de comércio nas dependências, o síndico não tem autonomia para fechar esses lugares, disse Coelho Neto, do Secovi Rio.

“A loja está exercendo atividade dentro do espaço que lhe compete, e o síndico não tem poder de obrigar um comerciante a fechar. Mas pode fazer recomendações, acho que deve”, completou.

 

Orientações a funcionários

 

Para o representante da Secovi Rio, síndicos e as administrações precisam passar recomendações para a equipe que trabalha nos condomínios.

Os porteiros devem fazem higiene quando recebem pessoas, lavando as mãos e usando produtos antissépticos. Síndicos também têm que fornecer e incentivar que os profissionais de limpeza façam uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), disse Coelho Neto.

 

Além disso, é preciso ter cartazes com orientações nas áreas comuns e intensificar procedimentos de limpeza, várias vezes ao dia.

 

“Tem que ter álcool em gel disponível na portaria, incentivar e determinar maior higienização dos elevadores, pisos e portas. Estimular uso das escadas e evitar o uso do elevador com muitas pessoas”, afirmou Neto.

 

Prédios que têm serviços de manobrista devem fornecer produtos para limpeza durante a manobra, aconselhou.

 

E se tiver um caso confirmado?

 

De acordo com porta-voz da Secovi Rio, é preciso comunicar o condomínio se um caso de coronavírus for confirmado, sempre mantendo a privacidade da pessoa que está doente.

“Se souber de um caso no prédio, deve ser alertado sem dizer quem é. É importante alertar para os cuidados que todo mundo tem que ter. Prevenção é fundamental: não adianta o síndico fazer o trabalho sozinho, os moradores têm que tomar cuidados também”, explicou.

 

Fonte: G1

Reciclar dentro dos condomínios também é preciso

A reciclagem é o processo de reaproveitamento do lixo descartado, dando origem a um novo produto ou a uma nova matéria-prima com o objetivo de diminuir a produção de rejeitos e o seu acúmulo na natureza, reduzindo o impacto ambiental. Quanto mais se recicla, mais se reaproveita e, consequentemente, menor é a necessidade de extrair novos materiais da natureza.

 

A coleta seletiva é um assunto que vêm tomando conta dos corredores condominiais. Afinal, qual é a importância da reciclagem nos condomínios?

 

O lixo produzido em nosso condomínio é de nossa responsabilidade, e isso deve ser entendido pelos síndicos e moradores. A coleta seletiva é uma ótima solução para que os conjuntos habitacionais lidem de maneira adequada com essa situação.

Para ajudar a ficar mais fácil implantar a coleta seletiva, disponibilizamos abaixo umas dicas básicas sobre como iniciar a coleta seletiva:

  1.  Espaço e conscientização
  2.  Definir quais materiais serão coletados
  3. Conscientização da importância do descarte correto
  4. Local de armazenamento
  5. Cuidado com papéis e plásticos
  6. Treinamento para os responsáveis
  7. Retirar periodicamente os materiais

Sintomas e prevenção: Veja mais informações sobre o coronavírus

 O LANCE! entra no processo de conscientização contra o COVID-19 e traz para você informações sobre a pandemia que parou o futebol e praticamente todos os esportes, suspendendo e adiando competições ao redor do mundo. Ao seguirmos as orientações das organizações de saúde estaremos ajudando a sociedade a minimizar a propagação do vírus.
O coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).
Veja mais informações do Ministério da Saúde sobre a doença
Período de incubação
É o tempo que leva para os primeiros sintomas aparecerem desde a infecção por coronavírus, que pode ser de 2 a 14 dias.
Sintomas
Os sinais e sintomas do coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. Os principais sintomas são:
– Febre;
– Tosse;
– Dificuldade para respirar.
Transmissão
As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo. Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção. A disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada.
A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:
– gotículas de saliva;
– espirro;
– tosse;
– catarro;
– contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
– contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
Prevenção
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
– Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– Evitar contato próximo com pessoas doentes;
– Ficar em casa quando estiver doente;
– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.

O barulho é o campeão das brigas em condomínios

Hoje em dia as pessoas têm buscado cada vez mais morar em condomínios, seja pela ideia de segurança ou pelas vantagens da área de lazer como piscina. Todos gostamos de chegar em nossas residências após um dia exaustivo de trabalho, sentar no sofá e desfrutar de uma boa tranquilidade.

 

Para aqueles que moram em condomínio, sabe que o barulho sem dúvida é o campeão de briga entre vizinhos, ainda mais se falarmos de condomínios verticais que os vizinhos além de dividir as paredes laterais estão no andar de cima e no de baixo. As reclamações aumentam em épocas festivas, como o carnaval, festas de final de ano e feriados prolongados.

 

Mas se engana quem acha que as reclamações se limitam a essas datas, é bem comum em dia de semana vizinhos promoverem festas que adentram a madrugada. Essas situações corriqueiras são as grandes responsáveis pelas desavenças entre os vizinhos, que acaba com o sono síndico.

 

O que deve ser feito nessas situações? O convívio em sociedade tem como regra número um o “Bom Senso”. É possível viver em harmonia se todos tiverem o bom senso, sabendo respeitar o espaço e limite de cada um.

 

Evidente que muitas vezes apenas uma boa conversa não resolve, infelizmente inúmeros casos de briga entre vizinhos chegam na esfera cível e criminal.

 

Sempre que existe um som excessivo o morador pode comunicar a portaria ou zelador, quando houver, para que esse verifique  a perturbação e tome as medidas necessárias para cessar a perturbação. Naqueles casos em que não cessam os barulhos ou já são reincidentes, os Regimentos geralmente possuem previsão de multa.

 

Existem situações que fogem do limite do condomínio, onde a Perturbação ao Sossego precisa de respaldo jurídico, chegando ao ponto de acionar a Polícia.

 

O Código Civil de 2002 em seu artigo 1.277 prevê que todo proprietário deve cumprir com as regras da boa convivência, sendo claro que “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

 

É certo que o barulho excessivo fere o direito individual e pode gerar danos morais e materiais em vista dos danos à saúde física e psicológica.

 

Além da previsão em nosso Código Civil, consta na lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) que perturbar alguém o trabalho ou o sossego, seja com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, possui pena prevista de prisão simples, ou seja, de quinze dias a três meses ou multa.

 

A previsão da perturbação é clara em dizer que a expressão sossego não limita ao descanso noturno ou repouso, mas sim o direito a tranquilidade das pessoas.

 

Fato que devem ser ressaltados é que a perturbação precisa ser no coletivo e o barulho deve ser excessivo para não configurar como um mero aborrecimento. As perturbações sonoras violam o direito de vizinhança, podendo gerar consequências de reparação aos lesados.

 

Quando moramos em condomínio devemos sempre pensar em nossas atitudes, nos colocar no lugar do próximo e pensar no que fazemos e a hora que fazemos se nos incomodaria, essa talvez seja a melhor forma para viver em harmonia.

 

Fonte: Enfoque

Imposto de Renda 2020: O condomínio precisa ou não declarar?

Anualmente, a declaração do Imposto de Renda gera dúvidas para alguns síndicos e condôminos: afinal, o condomínio possui ou não isenção do IRPJ?

 

Primeiro, vamos entender o que é definitivamente o Imposto de Renda, que se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

 

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.

As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

Conforme a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.

O condomínio é isento de IRPJ?

Os condomínios são isentos do pagamento de imposto de renda, e sendo assim, não fazem qualquer declaração. Para entender o porquê disso, é preciso compreender as normas brasileiras sobre tributação. 

Segundo o blog Townsq, conforme a lei, condomínios não são considerados pessoas jurídicas. Mesmo que o condomínio que você gerencia possua um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a personalidade jurídica do empreendimento não é reconhecida legalmente. Isso ocorre em razão de condomínios não serem entidades que produzem renda ou que prestam algum tipo de serviço.

Resumidamente, as normas brasileiras consideram que condomínios têm como fim exclusivo cuidar apenas dos interesses em comum dos co-proprietários. Assim, a lei parte do princípio de que todo o dinheiro arrecadado é utilizado para administrar o bem-estar dos moradores. Em outras palavras, condomínios são diferentes de empresas por causa desse pequeno detalhe: objetivar o lucro.

 

 

O jeitinho brasileiro pode ser um fardo para o síndico

Em seu regimento interno provavelmente você encontra alguma destas normas de conduta básicas, comuns a muitos condomínios no Brasil afora: é vedado ao condômino jogar lixo pelas janelas e áreas comuns; é proibido ao usuário da garagem usar vagas dos outros sem autorização; caso animais sujem as áreas comuns, compete ao dono limpar. E, ainda assim, o síndico tem de ficar em cima para todos cumprirem as exigências.

Essas regras de convivência precisariam mesmo estar especificadas? Logicamente são responsabilidades óbvias e universais. Mas será que é assim em todo lugar do mundo? A resposta é não, conforme juristas que analisaram a cultura condominial e compararam com outros países. Nas palavras do advogado especialista na área condominial Márcio Rachkorsky, “só no Brasil, gestor de condomínio é babá de morador”.

 

Rachkorsky, comentarista da CBN e do programa de TV SP1 (filiada a Globo SP), além de membro da Comissão de Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) estudou a legislação e a forma de gestão dos empreendimentos do Uruguai, Argentina, Estados Unidos, França, Alemanha, Inglaterra e Canadá. Seu objetivo era entender se nos outros países as relações no condomínio funcionavam da mesma forma que no Brasil, principalmente no que diz respeito às responsabilidades dos moradores e síndico.

 

“Para minha surpresa, somente aqui o gestor condominial precisa cuidar dos condôminos para ver se respeitam o direito mínimo do outro descansar, tratam bem o funcionário, levam o lixo corretamente para lixeira. Nos outros lugares, ele se limita a tratar das contas, manutenção e certificados (como o de sistema contra incêndio, manutenção de caldeiras e medição de para-raios). Questão de comportamento, cada um cuida de si”, explica o advogado de São Paulo.

 

Por conta da falta de bom senso de muitos moradores na relação com os outros e o ambiente coletivo, os regimentos internos são na maioria das vezes bem detalhados. “Chegam a ultrapassar 100 artigos. Tem que ter regra para tudo. Em tese, não precisaria estar escrito que as pessoas não podem jogar lixo pela janela, andar no condomínio com traje de banho e com o carro em alta velocidade”, ressalta. Em outros países, não precisa explicar a maneira de se portar, pois isso já é naturalmente respeitado. “Lá as regras são mais claras e enxutas”, explica Rachkorsky. Para o especialista, longos regimentos e convenções dão margens para diversas interpretações, o que facilita vastos debates nas assembleias e no Judiciário.

 

Outra característica comum no Brasil, bem diferente de muitos países, é a cultura dos edifícios daqui precisarem de funcionários para atender as necessidades mais banais dos moradores, como abrir porta ou manter seus corredores limpos, atividades realizadas pelos próprios condôminos nos países pesquisados por Rachkorsky. “Em Buenos Aires, na Argentina, por exemplo, o custo mensal com toda a equipe de funcionários é infinitamente menor porque os condomínios têm porteiro eletrônico, os moradores cuidam da limpeza de seus andares”, lembra Rachkorsky.

 

O advogado da área condominial de Florianópolis Zulmar Koerich Junior, que já viveu na Itália, Polônia, Portugal e Espanha, também observou que nos outros países o síndico não demanda tanto tempo com fiscalização do comportamento e relacionamento entre moradores. Para ele, é por conta da falta de educação que muitos condomínios no Brasil precisam de regimentos internos com tantas regras específicas.

 

Em todos os países em que morou, Koerich Junior identificou uma responsabilidade e independência maior dos moradores com relação ao síndico, de forma que essa figura possuía mais tempo para gerenciar o prédio. Mas a grande diferença encontrou na Polônia.  “Lá a reunião de condomínio durava 15 minutos, era tudo muito automática. Seguiam as regras, não faziam barulho, não deixavam sujeira em lugar nenhum. É um gigantesco respeito ao próximo, aos limites. Morei em três condomínios, todos com a mesma sistemática. Vi os síndicos geralmente tratando de questões de manutenção predial”, revela Koerich Junior.

 

De acordo com advogado de Florianópolis, o perfil mais individualista brasileiro se difere da cultura de países como a Polônia por um quesito histórico. “Diferente daqui, a Polônia passou por incessantes tempos de guerra. A ideia de reconstrução passa pelo senso de coletividade, pois precisa da união de todos. Com isso, as pessoas entendem que fazem parte de uma organização social maior e que têm que cumprir seu papel para que a sociedade dê certo”, pondera Koerich Junior.

 

Para Rachkorsky, essa necessidade dos moradores desrespeitarem regras, serem tutelados pelo síndico e servidos constantemente tem como pano de fundo a questão da educação. Além disso, “talvez o fator determinante seja que aqui os condomínios já nascem com toda uma estrutura para atender os moradores, desde síndico, subsíndico, conselheiros, zelador, faxineiro, entre outros”, enumera.

 

De olho nas artimanhas para burlar regras

 

Discriminar tudo o que se pode ou não fazer no regimento interno no Brasil. É o que defende o vice-presidente de Condomínios do Secovi das regiões de Florianópolis e Tubarão e CEO da Cond Solution, Walter Jorge Jr. Para ele, o país ainda não está maduro ao ponto de todos os moradores agirem mais com consciência do que com o receio de represália.

De acordo com Walter, que é bacharel em Direito, o brasileiro costuma viver conforme o ditado que diz: pode-se fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. A situação pode ser tão absurda quanto um caso peculiar que um colega de Walter Jr. teve de lidar.  “A moradora jogou ketchup na porta da outra e, quando o síndico foi multar, ela perguntou onde estava escrito que aquele ato era proibido”, descreve.

 

O representante do Secovi considera que o excesso de regras em condomínio é necessário pelo fato de muitos brasileiros terem dificuldades em internalizar princípios morais e éticos imprescindíveis para nortear os atos das pessoas e, assim, garantir a harmonia da convivência social. Aliado a isso, ocorre dos moradores desconhecerem o regimento interno, o que faz o síndico precisar estar ainda mais atento ao comportamento diário dos condôminos.

 

Segundo Walter Jr., quando as regras são desfavoráveis, a tendência é o morador primeiramente tentar impor exceções ou encontrar alguma forma textual ou prática para burlar as normas. Um exemplo prático apresentado por Walter Jr está relacionado às áreas comuns de uso exclusivo de proprietários e inquilinos. “É corriqueiro pessoas que vivem no condomínio colocarem o nome de visitantes no rol de moradores para permitir a utilização de piscina e vagas rotativas, o que, inclusive, constitui falsidade ideológica, prevista no Código Penal”, alerta.

 

Dificuldade em diferenciar área privada da comum

 

Por que é tão difícil para muitos moradores terem bom senso e seguirem as regras nos condomínios de nosso país? Podemos afirmar que, entre outras motivações, está ligado ao famoso “jeitinho brasileiro”, aquela artimanha para levar vantagem perante os outros. Quando o condômino faz o que lhe convêm sem se importar com as consequências, sobra sempre o abacaxi para o síndico descascar.

 

Gilberto Gnoato: pode-se chamar de jeitinho aquelas atitudes para invalidar as regras do condomínio para si, mas exigir o cumprimento para o outro.

 

O psicólogo, especialista em Antropologia e doutor pela Universidade Federal do Paraná Gilberto Gnoato, responsável pelo projeto de conscientização Jeitinho é Corrupção, observa que pode-se chamar de jeitinho aquelas atitudes para invalidar as regras do condomínio para si, mas que exige o cumprimento para o outro. “Jeitinho é quando se incomoda com o volume alto do vizinho, mas quando faz a festa acha que o outro não vai se incomodar”, explica o psicólogo.

 

O brasileiro, em geral, tem dificuldade em diferenciar o público do privado, ao qual podemos equiparar com a área privada e comum dos condomínios. “A ideia de público no Brasil está pervertida, é problema histórico. Assim, se as pessoas encontram algo na rua dizem: achei, não roubei”, diz Gnoato.

 

O problema de parte dos condôminos brasileiros com as leis ou as normas está relacionado ao fato de que elas universalizam os direitos, tornando todos iguais. O jeitinho é uma forma de mudar a regra a seu favor. “Alguns brasileiros encontram forma de transformar regra em algo particular, em benefício próprio”, avalia Gnoato.

 

Cultura de servidão

 

A necessidade de muitos condôminos de serem constantemente cuidados pelo síndico e de terem alguém sempre a atender suas necessidades, como abrir o portão e levar o lixo, entre outras tarefas triviais, também tem raízes em nosso passado escravocrata e na cultura paternalista. Por isso, há esse distanciamento na forma em que os condôminos brasileiros e os de outros países lidam com as tarefas básicas.

Segundo a doutora em sociologia política pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Adriane Nopes, com o processo de escravização no período colonial, os trabalhos domésticos foram subjugados como prática escravagista. “Após a abolição, essas atividades continuaram carregadas de estigma”, observa. Assim, parte da população se nega a realizar essas tarefas simples, que são terceirizadas.

 

Para Nopes, em uma relação paternalista, é comum o morador aproveitar para se esquivar de responsabilidades, deixando-as nas mãos do gestor condominial. Há ainda aquele tipo de pensamento: “o síndico está ali para me servir. Estou pagando (a cota), por isso não quero saber dos problemas. Assim, o morador passa a tutela do que considera pouco relevante”, analisa a socióloga.

 

Ao comparar a gestão e relação nos condomínios do Brasil com de outros países da América e Europa, pode-se ter uma má impressão. Mas há diferenciais por aqui, como as relações mais próximas entre moradores, a exemplo do condomínio em que o advogado Zulmar Koerich Junior mora, onde há até uma confraria.

 

Para Márcio Rachkorsky, o outro lado da moeda está relacionado à necessidade de muitos funcionários nos prédios do Brasil é a contribuição para geração de empregos formais. O Brasil também sai na frente nas questões relacionadas à estética predial. Em Montevideo, por exemplo, há muita descaracterização de fachada. “Lá cada um coloca o toldo da cor que quiser, os ares-condicionados são uns diferentes dos outros. Aqui nos preocupamos bastante com a harmonia da fachada, o comum para nós é vermos os prédios bem pintados, com as frentes de todos os apartamentos iguais”, lembra.

 

Mas como seria bom se, além de um relacionamento mais caloroso e de edifícios melhor padronizados, tivéssemos nos condomínios de nosso país uma cultura em que os moradores fossem mais responsáveis pelos seus atos? Segundo Koerich Junior, essa realidade somente será possível por meio da educação, de modo que as futuras gerações tenham uma maior percepção sobre a importância de se pensar no coletivo. Já Rachkorsky acredita que o modo de administrar e viver em condomínio por aqui evoluirá. “Acho que por se tratar de países mais antigos, há uma base de educação maior. Mas a gente ainda vai chegar lá”, conclui.

 

Fonte: Condomínios SC