4 Motivos para receber suas contas por e-mail

Considerando as facilidades que o mundo digital nos proporciona, separamos os pontos positivos da adesão ao uso da tecnologia no recebimento de contas e boletos para pagamento através de e-mail ou acessando a internet.

Menos lixo e papel

Além da economia e do favor ao meio ambiente, outra vantagem é a diminuição do papel que você precisará guardar em sua casa e manter organizado. 

Organizar arquivos em um computador é bem mais simples que manter pastas cheias em algum armário ou gaveta. 

Mais agilidade

Você não tem o trabalho físico de receber, separar, abrir e catalogar as correspondências e as contas que chegam. Além de muito trabalho para organizar, elas demandam muito tempo todo mês ao guardá-las. 

Uma maior agilidade também está presente no momento de digitar o código de barras no site do banco, caso você não esteja com as contas no débito automático. Tendo o arquivo PDF, você pode copiar e colar o código de barras usando CTRL+C e CTRL+V, evitando erros e finalizando o processo mais rapidamente. 

Greve dos Correios

Em caso de greve dos correios você não receberá suas contas em papel a tempo de pagar, mas elas chegarão normalmente via internet. Além de economizar tempo, você economiza dinheiro e evita multas e juros por atraso de pagamento. 

Armazenamento em casa

Papel ocupa muito espaço físico. Contas em formato PDF são arquivos bem pequenos e você consegue os guardar para sempre.

Criar um conjunto de diretórios organizados por ano é bem mais fácil que manter uma pasta física com centenas de folhas de papel. É possível ainda guardar tudo na nuvem, de forma segura, prática, durável e gratuita!

Você ainda utiliza boletos físicos? Entre em contato conosco, atualize seu cadastro e receba nossos boletos por e-mail.  

IPTU e IPVA: Saiba mais sobre esses impostos! 

Todo início de ano os brasileiros possuem a mesma dor de cabeça: o pagamento dos tributos anuais. Nós pagamos tantos impostos, que às vezes desconhecemos suas reais finalidades. Os principais são o IPVA e o IPTU, vamos conhecer mais sobre eles?

 

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, o tributo é cobrado das pessoas que possuem propriedade imobiliária. Podendo ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade dentro de uma região urbanizada. 

 

O IPTU é cobrado pelas prefeituras. Sendo assim, cada cidade escolhe os critérios para a cobrança e todo valor arrecadado fica com o município. O intuito é que esse dinheiro seja usado para custear as despesas municipais. O responsável pelo seu pagamento é o dono do imóvel, porém, o locatário pode pagar desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel. 

 

Já o IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Assim como o IPTU, ele também é um tributo de anual e possui o objetivo de arrecadar dinheiro sobre os automóveis das pessoas. A sua arrecadação é feita por cada estado, onde 50% do valor arrecadado é destinado ao próprio estado e os outros 50% destinado ao Município onde o veículo foi registrado. O imposto pode ser pago à vista ou em até 3 parcelas. 

 

Não paguei, e agora?

 

Uma das consequências do não pagamento do IPVA é o impedimento da renovação do registro anual. Circular com veículo sem o devido registro atualizado é passível de multa e perda pontos na CNH.

 

Já o não pagamento o IPTU gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência. O imóvel será inscrito na dívida ativa da cidade podendo ser levado a leilão.

 

Confira mais informações sobre o pagamento do IPTU e IPVA.

Conta de luz pode ficar mais barata com a tarifa branca

Um programa do governo vai permitir que consumidores paguem menos pela energia elétrica. Mas só é vantajoso para quem souber usar a energia na hora certa.

Muita gente ainda não sabe como funciona a novidade.

“Ouvir falar, eu já ouvi. Agora, o que falta muito é informação. Como funciona, como deve funcionar, quais os benefícios, quais os contras”, diz um morador de Brasília.

A tarifa branca foi criada para incentivar a redução do consumo de energia nos horários de grande demanda. Com ela, quem adotar o hábito de consumir fora dos chamados horários de pico vai pagar menos pela energia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) diz que com essa modalidade de tarifa é possível reduzir a conta de luz em até 20%.

O programa existe desde 2018. Inicialmente, para quem consome mais de 500kwh/mês. No início do ano passado, foi estendido para quem consome mais de 200kwh. Nessa nova fase, todos podem aderir. De acordo com a Aneel, mais de 40 milhões de casas e comércios estão aptos a participar.

Consumidores de baixa renda não podem participar do programa porque têm a energia subsidiada, e não teriam vantagem com a mudança.

Quem tiver interesse precisa pedir à companhia de energia elétrica a troca do medidor de energia da casa. Para conseguir reduzir a conta de luz é preciso evitar o consumo no horário de maior demanda, que, em geral, vai das 17h30 às 21h30.

Fonte: G1

Organização de documentos e a transparência em condomínios

Como qualquer empresa, os condomínios também possuem diversos documentos que precisam ser devidamente armazenados. Sendo assim, os síndicos são as pessoas responsáveis por realizar essa tarefa e manter a integridade dos mesmos, para que possam ser devidamente entregues aos sucessores ou, até mesmo, para uma auditoria, demonstrando a transparência da gestão, comprovando pagamentos ou para consultar informações ou outras finalidades. É importante que esses documentos e comprovantes estejam organizados, tendo em vista que representam o histórico do condomínio.

 

Além dessa documentação, as guias pagas de FGTS também precisam ser guardadas por no mínimo sete anos, por precaução de ações trabalhistas.

 

Todo mês, muitos papéis se acumulam nos condomínios, mas não é recomendável que fiquem na residência do síndico. É ideal é que o condomínio tenha um local restrito, como uma sala reservada, ou na administradora, com acesso somente ao síndico, para que os documentos sejam arquivados em segurança.

Prestação de contas

Há uma lei que obriga empresas públicas e privadas prestadoras de serviços a enviarem anualmente a seus clientes uma declaração de quitação de débito, evitando que sejam guardados os documentos pagos mês a mês. Sendo assim, basta apenas o mesmo para apresentar a declaração de quitação. Mas, só funciona para rápidas consultas. Para consultas mais detalhadas, são necessários os comprovantes individuais, que devem estar devidamente arquivados.