Guia para contratação de caçambas em condomínios

Muitos serviços e obras geram lixo e entulho, e a contratação de caçambas em condomínios se torna necessária. Para que isso seja feito de forma adequada, é preciso tomar alguns cuidados para evitar problemas com a prefeitura e com a vizinhança. O presente texto servirá como um breve guia sobre o tema. Acompanhe!

A contratação de caçambas em condomínios

O volume de lixo gerado e as normas municipais são o que definem a necessidade da contratação de caçambas em condomínios. Cada cidade possui limites próprios que devem ser respeitados.
Em São Paulo, o aluguel de caçambas é necessário quando a quantidade de entulho for maior do que 50 kg por dia. Abaixo desse limite, a Prefeitura pode recolher o lixo por meio da coleta convencional ou o responsável pode descartá-lo gratuitamente nos chamados Ecopontos espalhados pela cidade.

No Rio de Janeiro, a COMLURB (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) oferece remoção gratuita se a quantidade máxima não ultrapassar o equivalente a 150 sacos de 20 litros.

Cuidados na hora da contratação

O síndico que precisa de uma caçamba para o condomínio deve ficar atento a pontos essenciais antes de efetuar a contratação. Veja:

  • Saiba o tipo de entulho que será descartado, uma vez que isso influencia não só no preço, mas na espécie de caçamba;
  • Verifique se a empresa está devidamente cadastrada e regularizada no setor de Limpeza Urbana da Prefeitura, uma vez que somente essas podem descartar entulho em aterros de resíduos da construção;
  • Verifique se a empresa informa, no contrato, a destinação do entulho, que é uma exigência da Lei do Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
  • Obtenha da empresa contratada uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo (documento que exige que os resíduos foram entregues em área licenciada).

 

Problemas mais comuns ao se contratar caçambas

Além dos cuidados que o síndico deve tomar, ele deve estar ciente dos problemas que podem ser causados por uma caçamba.

O primeiro deles é a limitação de tempo. Em São Paulo, o período máximo para a permanência da caçamba é de até 72 horas. No Rio de Janeiro, são apenas 48 horas. O prazo é variável conforme a cidade, e o desrespeito acarreta multa.

O local de estacionamento também é definido pela municipalidade. Em algumas cidades, há previsão de que as caçambas devem estacionar na parte interna do imóvel contratante. Na impossibilidade, poderá estacionar na via pública, obedecendo a sinalização de trânsito (permissão de estacionamento e horários) e as orientações expressas na legislação (modo de estacionar, películas refletivas).

Por fim, é preciso também se atentar ao barulho. Há cidades que não permitem o tráfego de caminhões no horário comercial, o que causa necessidade de instalação e remoção da caçamba em período noturno (horário de silêncio). O barulho é incômodo aos vizinhos, que podem reclamar. Nesse caso, o interessante é o síndico dialogar com os moradores sobre a necessidade da caçamba, além de pedir à empresa mais cuidado no manuseio.

Caçambas e responsabilidade ambiental

O lixo gerado nas obras deve ter uma destinação correta, e, em muitos casos, o síndico não tem consciência dessa responsabilidade ambiental consequente do serviço.

Imagine uma empresa de impermeabilização, que gera lixo químico. Ele não pode ser descartado como qualquer outro, uma vez que agride o meio ambiente.

Por isso, a contratação de caçambas, quando feita pela condomínio, deve ser feita pensando no tipo de entulho gerado, uma vez que há riscos decorrentes do descarte incorreto. Se o descarte do material for por conta da empresa de reforma, procure se informar se ela está realizando o descarte de acordo com as leis.

Fonte: FiberSals