Campanhas internas nos condomínios residenciais 

As campanhas internas estão presentes em diversos condomínios e são consideradas um importante meio de comunicação entre o síndico e os condôminos.Elas servem como uma ferramenta essencial no trabalho de busca pela conscientização da comunidade condominial.

 

Conscientização: esse é o principal objetivo na criação de campanhas internas. Em um condomínio, onde residem pessoas completamente diferentes uma das outras, é importante que as ações chamem a atenção dessas pessoas. 

 

Alguns exemplos de campanhas internas são:

 

  • Coleta Seletiva
  • Combate ao COVID-19 (novo coronavírus)
  • Combate à Dengue
  • Vacinação interna (que pode ser feito em parceria à entidades privadas)
  • Arrecadação de alimentos
  • Campanha do Agasalho
  • Recolhimento de tampas de garrafa e lacres de latinha

Independentemente do tipo de campanha a ser realizada, ela só acontece de forma eficaz se houver engajamento dos condôminos, o que se traduz num grande desafio para os síndicos, uma vez que não é nada fácil engajar diferentes pessoas que, muitas vezes, possuem somente o endereço da residência em comum.

 

Segundo o site Síndiconet, o sucesso nesse desafio passa por algumas estratégias. O foco é uma das mais importantes. Qualquer que seja a campanha, é fundamental focar e mostrar aos condôminos a importância que o engajamento naquela ação terá, simultaneamente, tanto individualmente quanto para a coletividade.

Achar o ponto certo no ato de chamar a atenção das pessoas é igualmente estratégico. Sob esse aspecto, vale lembrar que as pessoas geralmente atentam-se apenas para seus próprios interesses e, para conseguir atrair a atenção geral, o condomínio deve fazer uso de diferentes recursos.

 

A elaboração de cartazes e adesivos, assim como a gravação de vídeos rápidos, peças a serem expostas em elevadores, no hall de entrada ou na garagem, entre outros locais, são alguns exemplos de recursos.

Além de serem colocadas em pontos estratégicos do condomínio, essas criações podem ser enviadas por Whatsapp ou por aplicativos especialmente desenvolvidos para aquela comunidade condominial.

 

Em campanhas mais complexas, outra estratégia importante é o convite de palestrantes para abordar e esclarecer aos condôminos o assunto em questão.

Em cada estratégia escolhida, o que se deve ter em mente é alcançar o emocional do condômino. Nesse sentido, um recurso altamente eficaz jamais deve ser esquecido pelo síndico: o diálogo.

 

É válido ressaltar que, no cumprimento de sua função, o síndico exerce o papel de gestor de pessoas. Uma conversa esclarecedora e bem informativa com condôminos mais influentes, que se comunicam bem com os demais moradores, por exemplo, pode facilitar a disseminação e o engajamento da coletividade em uma determinada campanha e fazer total diferença.

 

Fonte: Síndiconet 

Como declarar compra e venda de imóvel no Imposto de Renda 2020?

Quando há diferença no valor da compra e venda e ocorre o chamado ganho de capital, você pode ter de pagar uma alíquota de 15%. Entenda

A declaração de imóveis costuma gerar bastante dúvida na hora de preencher os dados do Imposto de Renda. Se houve compra ou venda de um imóvel no ano de 2019, não basta incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos”. É preciso ainda acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Quem vendeu e ganhou algum dinheiro com isso pode ter de pagar 15% em imposto sobre o valor da diferença.

 

Na plataforma, o vendedor vai precisar incluir dados sobre a operação financeira, como forma de pagamento e valor de custo. Também são exigidas informações técnicas do imóvel e quem foi comprador. É dessa forma que a Receita cruza dados para descobrir se há inconsistências.

 

Quando você vende um imóvel mais caro que o valor que foi comprado, o Fisco entende que houve ganho de capital. O contribuinte paga 15% de imposto sobre a diferença, chamada de lucro imobiliário. No entanto, se o bem for vendido por um preço inferior ao que for comprado, e houve prejuízo, nenhum imposto é devido.

Nem sempre a alíquota de 15% se aplica na venda de um imóvel. Há casos em que ela pode ser reduzida ou até isenta. Veja quais são:

 

 

  1. Compra de outro imóvel em 180 dias. Desde 2005, o Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis fica isento se o proprietário comprar outro imóvel até seis meses depois dessa transação. Isso vale quando o novo imóvel é mais caro que o vendido anteriormente. Basicamente, se você vende um para dar de entrada no outro ou comprar algo com valor equivalente, tem direito a essa isenção. Mas atenção: este benefício só pode ser usado uma vez a cada cinco anos. Se você optar por esse benefício, você deve informar a isenção do item no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da declaração.
  2. Imóvel de até R$ 400 mil em cinco anosSe nos últimos cinco anos, você não tiver vendido nenhum outro imóvel no valor de até R$ 400 mil, tributável ou não, terá isenção do pagamento de IR sobre ganho de capital.
  3. “Isso vale para qualquer tipo de bem, seja de posse individual, em comunhão ou condomínio, nas zonas urbana ou rural. O limite de R$ 400 mil é para o imóvel em si, não levando em consideração a parte de cada coproprietário, cônjuge ou condômino, a menos que esteja em contrato”, explica Marcello Goldkorn, planejador financeiro e chefe de vendas e crédito.
  4. Compra antiga. Bens adquiridos antes de 1969 dispensam qualquer pagamento de IR por ganho de capital. Entre os anos de 1970 e 1988, o imposto aumenta progressivamente até chegar a 5% no ano de 1988. O cálculo é simples: a cada ano, o Imposto de Renda aumenta em 0,25%.

 

 

Compra

 

“Todas as pessoas que compraram um apartamento ou casa em 2019 ou tinham o bem em 31 de dezembro de 2019 deverão declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2020. A boa notícia é que não houve nenhuma alteração na declaração de compra com as novas regras do IR”, explica Goldkorn.

 

Se você comprou um imóvel, deverá incluí-lo na ficha “Bens e Direitos” da declaração de imposto de renda para pessoa física. Você deve selecionar o código do bem que vai declarar, por exemplo:

 

  • 11 – apartamento
  • 12 – casa
  • 13- terreno

 

É preciso ainda informar se ele foi fruto de doação ou compra no campo “Discriminação”, onde também entram dados como CNPJ ou CPF do vendedor ou doador. Reformas, data e valor da obra também devem constar na declaração.

Você também deverá preencher dados como Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. O carnê do IPTU traz essas informações. Caso não tenha o documento, é possível pedir uma segunda via para a prefeitura.

 

Mesmo que esse imóvel não esteja quitado, ele é considerado seu pelo Fisco. Quando há um financiamento, ele deverá ser informado, bem como os dados do credor (banco, construtora).

 

Em “Situação 31/12/2019”, você deverá informar o valor das parcelas pagas até aquela data, incluindo a entrada. O valor de mercado do bem não entra aqui, somente o que você pagou por ele. Se ele tiver sido quitado até o último dia do ano passado, o valor completo deverá ser informado.

 

Fonte: Globo.com

4 Mitos e verdades sobre a locação de imóveis

 

1-  O processo é sempre burocrático

 

MITO! Quando o processo é intermediado por profissionais sérios pode ser bastante simples. Aqui na Quatro Marias você vai receber apoio de profissionais capacitados e com experiência em trâmites imobiliários. Se você não tem muito tempo livre ou não conta com o conhecimento necessário sobre os documentos e processos exigidos na negociação, contratar uma imobiliária experiente para intermediar o processo é uma ótima forma de garantir que tudo ocorra dentro da lei. 

 

2 – O locatário não é responsável por todas as despesas

 

VERDADE! De acordo com a Lei do Inquilinato, ao inquilino cabem as despesas ordinárias, e ao locatário, as despesas extraordinárias. Ou seja, cada um tem sua parte com as despesas, nem tudo é responsabilidade do locatário.

3 – Imóvel é um bom investimento na crise

VERDADE! A crise pode ser uma grande oportunidade para quem deseja investir em imóveis. Isso porque há uma maior oferta de unidades disponível. Quem está disposto a investir e tem algum capital para isso pode negociar melhores condições.

4 – Morar de aluguel impossibilita guardar dinheiro

MITO! O aluguel de maneira nenhuma irá lhe privar de fazer uma boa economia. Tendo um emprego estável e sabendo controlar seus gastos, guardar dinheiro não será um problema.

Coronavírus: Condomínios residenciais começam a fechar áreas comuns

Especialistas entendem que, na situação de emergência, síndico pode tomar decisão mesmo sem assembleia. Para Secovi-SP, questão é de bom senso entre moradores.

 

Marcio Rachkorsky, especialista em condomínios, fala sobre fechamento de áreas comuns dos prédios por causa do coronavírus

 

Piscina, parquinho, salões de festa… áreas comuns de prédios residenciais estão começando a ser fechadas como medida preventiva para o contágio do novo coronavírus no Brasil.

 

“Nada de muita gente junta no mesmo ambiente. É para o síndico fechar academia, piscina, brinquedoteca… Parquinho ao ar livre é a última área a ser fechada, mas deve fechar tudo”, disse Marcio Rachkorsky, especialista em condomínios, no SPTV1.

 

Rachkorsky afirma que, pelo mesmo motivo, festas e churrascos devem ser cancelados: “Tem muita gente chiando, mas tem que cancelar.”

A mesma orientação vale para assembleias de condomínio e reuniões presenciais. Na última segunda (16), o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) recomendou que elas sejam evitadas.

 

Síndico pode fechar áreas?

 

“O síndico tem a obrigação de zelar pelo bem estar do condomínio e isso inclui a autonomia de vedar o uso de áreas comuns do condomínio durante períodos emergenciais, como o que vivemos”, disse Ronaldo Coelho Neto, vice-presidente administrativo do Secovi Rio.

 

“O normal é que se faça uma assembleia, com quórum [número suficiente de moradores para deliberar]. Mas como fazer isso se estamos recomendando que assembleias sejam adiadas?”, observou.

O Secovi-SP entende que não cabe ao condomínio proibir a utilização dos espaços, devendo, no entanto, manter as áreas limpas e esterilizadas.

“Cumpre esclarecer que, neste momento, caberá ao bom senso dos condôminos e moradores a evitarem o máximo situações favoráveis ao contágio, devendo aqueles que resolverem utilizar as áreas comuns como academias deverão fazer uso das medidas de higiene já citadas”, disse, em nota, Ingrid Ferreira da Silva Gomes, advogada e assessora jurídica do Secovi-SP.

 

“Síndico representa condomínio jurídica e civilmente. É ele quem responde em ações judiciais e tributárias”, aponta Coelho Neto. “Uma eventual negligência pode ser contra ele. O certo é convocar assembleia, mas estamos recomendando acabar com aglomerações porque é um caso emergencial.”

 

Rachkorsky foi questionado por um telespectador do SPTV1 sobre casos de morador em quarentena: o síndico pode proibir quem está nessa situação de sair de casa? Segundo o especialista, o síndico não ter poder de polícia, ele pode apenas recomendar não sair.

“A consciência é sua: talvez você possa pedir para alguém ir ao mercado para você, pedir a um vizinho…”, sugeriu.

 

Evitar aluguel temporário

 

Para Rachkorsky, mesmo o aluguel de curto prazo, como o promovido por aplicativos, devem ser canceladas. “Já pensou, você toma todos os cuidados e, a cada dia, chegam 15, 20 hóspedes diferentes, você não sabe se onde vêm”, alerta.

 

Lojas em prédios residenciais

 

Em prédios que tenham algum tipo de comércio nas dependências, o síndico não tem autonomia para fechar esses lugares, disse Coelho Neto, do Secovi Rio.

“A loja está exercendo atividade dentro do espaço que lhe compete, e o síndico não tem poder de obrigar um comerciante a fechar. Mas pode fazer recomendações, acho que deve”, completou.

 

Orientações a funcionários

 

Para o representante da Secovi Rio, síndicos e as administrações precisam passar recomendações para a equipe que trabalha nos condomínios.

Os porteiros devem fazem higiene quando recebem pessoas, lavando as mãos e usando produtos antissépticos. Síndicos também têm que fornecer e incentivar que os profissionais de limpeza façam uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), disse Coelho Neto.

 

Além disso, é preciso ter cartazes com orientações nas áreas comuns e intensificar procedimentos de limpeza, várias vezes ao dia.

 

“Tem que ter álcool em gel disponível na portaria, incentivar e determinar maior higienização dos elevadores, pisos e portas. Estimular uso das escadas e evitar o uso do elevador com muitas pessoas”, afirmou Neto.

 

Prédios que têm serviços de manobrista devem fornecer produtos para limpeza durante a manobra, aconselhou.

 

E se tiver um caso confirmado?

 

De acordo com porta-voz da Secovi Rio, é preciso comunicar o condomínio se um caso de coronavírus for confirmado, sempre mantendo a privacidade da pessoa que está doente.

“Se souber de um caso no prédio, deve ser alertado sem dizer quem é. É importante alertar para os cuidados que todo mundo tem que ter. Prevenção é fundamental: não adianta o síndico fazer o trabalho sozinho, os moradores têm que tomar cuidados também”, explicou.

 

Fonte: G1

Sintomas e prevenção: Veja mais informações sobre o coronavírus

 O LANCE! entra no processo de conscientização contra o COVID-19 e traz para você informações sobre a pandemia que parou o futebol e praticamente todos os esportes, suspendendo e adiando competições ao redor do mundo. Ao seguirmos as orientações das organizações de saúde estaremos ajudando a sociedade a minimizar a propagação do vírus.
O coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).
Veja mais informações do Ministério da Saúde sobre a doença
Período de incubação
É o tempo que leva para os primeiros sintomas aparecerem desde a infecção por coronavírus, que pode ser de 2 a 14 dias.
Sintomas
Os sinais e sintomas do coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. Os principais sintomas são:
– Febre;
– Tosse;
– Dificuldade para respirar.
Transmissão
As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo. Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção. A disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada.
A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:
– gotículas de saliva;
– espirro;
– tosse;
– catarro;
– contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
– contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
Prevenção
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
– Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– Evitar contato próximo com pessoas doentes;
– Ficar em casa quando estiver doente;
– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.

Imposto de Renda 2020: O condomínio precisa ou não declarar?

Anualmente, a declaração do Imposto de Renda gera dúvidas para alguns síndicos e condôminos: afinal, o condomínio possui ou não isenção do IRPJ?

 

Primeiro, vamos entender o que é definitivamente o Imposto de Renda, que se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

 

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.

As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

Conforme a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.

O condomínio é isento de IRPJ?

Os condomínios são isentos do pagamento de imposto de renda, e sendo assim, não fazem qualquer declaração. Para entender o porquê disso, é preciso compreender as normas brasileiras sobre tributação. 

Segundo o blog Townsq, conforme a lei, condomínios não são considerados pessoas jurídicas. Mesmo que o condomínio que você gerencia possua um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a personalidade jurídica do empreendimento não é reconhecida legalmente. Isso ocorre em razão de condomínios não serem entidades que produzem renda ou que prestam algum tipo de serviço.

Resumidamente, as normas brasileiras consideram que condomínios têm como fim exclusivo cuidar apenas dos interesses em comum dos co-proprietários. Assim, a lei parte do princípio de que todo o dinheiro arrecadado é utilizado para administrar o bem-estar dos moradores. Em outras palavras, condomínios são diferentes de empresas por causa desse pequeno detalhe: objetivar o lucro.

 

 

Qual decoração usar em imóveis para locação?

Escolha do mobiliário pode fazer a diferença na hora de fechar um contrato

 

Houve um tempo em que a pessoa que buscava alugar um imóvel precisava, além de encontrar o local ideal, montar toda a residência com os móveis mais úteis para o seu dia a dia e estilo de vida. Isso tornava a locação um peso para o orçamento, em especial de quem precisava do imóvel por um tempo limitado, como estudantes universitários em outras cidades ou expatriados a trabalho.

 

Hoje, os imóveis são alugados pelos mais variados tipos de pessoas e períodos de tempo. Se antes a locação era obrigatoriamente de 30 meses, atualmente temos serviços para turistas que permitem o aluguel por poucos dias. Dessa forma, muitos locatários passaram a oferecer apartamentos e casas totalmente mobiliados para turistas, empresários, estudantes e até mesmo recém-casados.

 

Além da localização e da infraestrutura, como disponibilidade de vaga em garagem e quantidade de cômodos, a decoração do ambiente também faz toda a diferença na hora de fechar um contrato. Para muitos proprietários, esse é, inclusive, um ponto de dúvida, pois eles não sabem como deixar o local atraente para os próximos moradores temporários.

 

Questão estrutural

O primeiro passo para deixar qualquer imóvel atraente para locação é manter sua estrutura em ordem. Dessa forma, paredes pintadas, ou decoradas com papel ou adesivos são fundamentais para deixar o local bonito. Em vez de deixar todas as paredes brancas ou beges, opte por detalhes coloridos, tintas com efeitos variados — brilhante, fosca, aveludada, etc. — ou aplique papel de parede com textura em alguns locais e deixe os ambientes com ar moderno e descolado.

O tipo de piso também faz a diferença: se estiver gasto, arranhado ou feio, é melhor substituí-lo por outro para deixar o imóvel com cara de novo e bem cuidado. Carpetes vinílicos e pisos laminados são ótimas opções, pois são práticos de limpar e manter.

 

Em cômodos como banheiro, lavabo e cozinha, a reforma pode ser necessária, em especial para trocar azulejos e pastilhas por outros, mais bonitos e arrojados. Se a substituição não for uma opção para o momento, pode-se lançar mão de tintas específicas ou adesivos para dar um ar diferente aos ambientes e torná-los mais belos e confortáveis.

A iluminação também é fundamental em qualquer decoração. Instalar spots, plafons, arandelas e luminárias ajuda a deixar os cômodos mais aconchegantes e atrativos. Mescle lâmpadas frias e quentes para compor a iluminação e use também os modelos decorativos para ajudar a trazer uma bossa ao local.

 

Cheio de estilo

 

A decoração reflete a personalidade do morador. Em imóveis que serão alugados, pode-se optar ou por algo que demonstre o jeito do proprietário, ou por um décor mais neutro, que possa ser customizado pelo locador.

Dispense itens muito personalizados, como quadros, plantas e porta-retratos e opte por vasos, tapetes, nichos e luminárias para decorar os cômodos.

Por questão de praticidade, dispense as cortinas de tecido e lance mão dos modelos rolô ou persianas em sala e quartos.

As almofadas são sempre bem-vindas e podem fazer a diferença na decoração, sobretudo por terem cores, estampas, texturas e formas variadas.

 

Praticidade também conta

 

Se esqueça de móveis muito rebuscados e cheios de rococós, daqueles que ficam acumulando poeira em detalhes entalhados. Facilite a vida do locatário e prefira móveis com design limpo e liso, fáceis de serem higienizados e mantidos.

O tamanho do imóvel e sua localização fazem toda a diferença na hora da escolha dos móveis e da decoração. Monte o local como se realmente fosse viver ali e veja se seria ideal para você. Dependendo do perfil de locador que se busca, deve-se optar por conforto e versatilidade. Assim, o sofá é substituído pelo sofá-cama, a mesa da cozinha é dobrável, para ocupar menos espaço, e o fogão dá lugar a um cooktop, por exemplo.

 

Fonte: Portogente

Renda extra para condomínios: como obter mais recursos além do rateio mensal

Seja por conta da crise ou aliviar o caixa, ter mais dinheiro na conta do condomínio ajuda a diminuir a dependência do rateio mensal e a tocar projetos e obras para o bem de todos. Outro ponto positivo da renda extra para condomínios é reduzir os impactos da inadimplência condominial no final do mês, situação que prejudica as finanças de muitos empreendimentos.

 

Por isso, veja a seguir 3 dicas de como gerar renda extra para condomínios. Acompanhe!

  1. Aluguel para publicidade

Há diversas formas de garantir uma renda extra para condomínios por meio do aluguel de espaços para publicidade.

A primeira delas é o aluguel de fachadas do edifício. Se o seu condomínio fica em uma área de grande movimentação de pessoas e veículos, como em grandes avenidas ou próximo a rodovias, essa pode ser uma boa ideia para aumentar a receita mensal.

Outra opção é disponibilizar espaços menores na parte interna do condomínio para fixar anúncios. Por exemplo: colocação painéis ou até mesmo monitores que passam publicidade em vídeo nos elevadores, e a colocação de totens espalhados pelo terreno do empreendimento.

Seja qual for a solução considerada, o síndico deve agir de acordo com a convenção condominial e consulte os moradores em uma assembleia de condomínio. O síndico deve chegar à reunião com ao menos uma proposta em mãos, ajudando a esclarecer as vantagens para os moradores.

Outro ponto de preocupação é a legislação municipal. Diversos municípios do país possuem leis específicas contra a poluição visual, nos moldes da Lei Cidade Limpa, em vigor em São Paulo desde 2007. Assim, o síndico deve inteirar-se do que é permitido na sua cidade.

2. Locação para instalação de antenas

Outra forma de gerar renda extra para condomínios é disponibilizar a cobertura ou o terraço do edifício para que empresas de telefonia, TV, rádio e internet instalem antenas para ampliar o alcance do seu sinal.

Se o seu condomínio é alto e tem localização favorável para sinais de telecomunicações, existe uma grande chance de essas empresas se interessarem por um espaço na parte de cima do edifício. Atualmente, existem organizações especializadas que funcionam como uma espécie de classificados, facilitando o contato entre o condomínio e companhias interessadas em novos lugares para instalar suas antenas.

O lado bom dessa alternativa é que o condomínio não arca com praticamente nenhum custo, pois toda a instalação fica por conta do locatário. No entanto, é preciso atenção, pois o condomínio necessita do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros em situação regular e deve apresentar o laudo de inspeção do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA).

Assim como a disponibilização de espaços para publicidade, a instalação de antenas na cobertura só pode ser liberada mediante aprovação em assembleia. Infelizmente, não há legislação específica em relação ao quórum necessário para aprovar a medida.

Para se ter uma ideia do potencial dessa medida, um prédio em São Paulo recebe quase R$ 8 mil por mês com a locação do terraço para empresas de telecomunicação.

3. Venda de lixo reciclável e óleo de cozinha

Muitos condomínios brasileiros estimulam os condôminos a separarem o lixo corretamente. O que muitos síndicos e moradores não sabem, porém, é que isso pode ajudar a garantir uma renda extra para condomínios.

Devidamente separados e limpos, os diferentes resíduos sólidos recicláveis podem ser vendidos para cooperativas e empresas especializadas no reaproveitamento de materiais, como papel, plástico, vidro e metal.

A mesma ideia pode ser implementada para o descarte correto do óleo de cozinha. Há empresas que compram o óleo usado para fazer produtos de limpeza, como sabão e detergente. Nesse caso, além da venda, o condomínio pode fechar uma parceria, ajudando a economizar nos gastos com produtos para a limpeza de áreas comuns.

Restos de alimentos e plantas podem ser reaproveitados para compostagem, produção de adubos e até mesmo comercialização de mudas de plantas.

Por fim, outras possibilidades de renda extra para condomínios são:

•  Locação de áreas comuns ociosas: salas e depósitos sem uso no condomínio podem ser alugados para condôminos que estejam procurando um lugar para guardar suas coisas. O mesmo vale para vagas de garagem que não são utilizadas e até mesmo áreas de lazer.

•  Reavaliação do quadro de funcionários: trata-se, na verdade, de uma medida para reduzir despesas, e não para gerar renda extra para condomínios. Avalie periodicamente o trabalho dos funcionários e reconsidere as prioridades, como algum colaborador que faça muitas horas extras e sobrecarregue o caixa. Isso sem falar de soluções como a portaria remota, que permitem uma redução considerável em encargos trabalhistas.

Agora você sabe como gerar renda extra para condomínios. E no seu prédio, é tomada alguma medida para aumentar a receita mensal? Deixe-nos um comentário!

Fonte: Kiper

O síndico vai tirar férias! E agora?

O início do ano é a época que muitas pessoas tiram férias para viajar e o síndico também pode optar por tirar alguns dias para visitar parentes distantes ou conhecer outras cidades. Porém, ele deve organizar a administração do condomínio antes de partir e, principalmente, deixar um responsável para representar o prédio nesse ínterim, como dar as orientações ao zelador.

 

A primeira providência que deve ser tomada é realizar uma reunião com o subsíndico e conselheiros. Se o edifício for assessorado por uma empresa administradora de condomínios, também é importante marcar um encontro para discutir as ações do período em que estiver afastado. Se for por apenas alguns dias, o síndico pode apenas dar as orientações, mas, se ficar fora por cerca de 10 ou mais, deve nomear um substituto temporário, que deve ser primeiramente o subsíndico, se o prédio não contar com a figura deve ser escolhido um dos conselheiros. É interessante elaborar um documento com firma reconhecida para comprovar a nomeação, pois durante o período o indicado pode precisar representar o condomínio em audiência na Justiça.

 

O síndico deve passar para quem se responsabilizar pelo prédio informações sobre pagamentos que devem ser realizados no período, deixar uma cópia da convenção, entregar algum contato seu para emergência e as chaves que dão acesso ao motor de água e a caixa de luz do prédio, que também pode ficar com o zelador. É importante informar para o substituto sobre as datas dos pagamentos que devem ser feitos no período ou, se possível, antecipá-las. Também é necessário verificar se algum dos empregados tem férias para tirar no período para deixar a papelada pronta.

 

Ao zelador, cabe ao síndico deixar os números de telefones de empresas de manutenção, polícia, bombeiros e da administradora. Além disso, lembrá-lo que essa é a época em que mais ocorrem infrações contra as regras de convivência, como barulho após as 10h, e que ele deve estar atento e dirigir a informação ao representante temporário do condomínio. Depois desses despachos, o síndico pode sair tranqüilo e aproveitar os seus dias de descanso.

 

Fonte: Condomínio SC

Falha de segurança em condomínios: risco na entrada de veículos estranhos

Falha de segurança em condomínios facilita ações de criminosos.

 

Entrada de veículos em condomínios deve ser monitorada de perto para evitar a ação de criminosos que aproveitam falhas no sistema de controle e distração de moradores.

A insegurança em condomínios tem aumentando muito nos últimos anos por causa do crescente número de assaltos a prédios e residências. Para evitar ser pego de surpresa, é preciso tomar muito cuidado ao chegar ou sair de casa. Mas o que vem preocupando muito os moradores é o estacionamento de veículos, uma vez que a atenção que é dada a portaria de condomínios é essencial. Porém, muitas vezes, os próprios moradores acabam se “esquecendo” da entrada de veículos.

 

“Atualmente, muitas ações de criminosos se iniciam por alguma falha de segurança na portaria do estacionamento. Alguns condomínios nem mesmo têm um porteiro de plantão, o que facilita ainda mais a entrada de bandidos. Qualquer coisa como uma placa de veículo ou o controle da garagem, que forem clonados, podem gerar problemas”, alerta Amilton Saraiva, especialista em condomínios da GS Terceirização.

Precauções podem evitar problemas mais graves

“Essa fragilidade dos portões da garagem podem ser evitadas com medidas simples. A começar pelo próprio controle remoto do portão que deve ser anticlonagem e com sistema de acionamento de pânico. Assim ele notifica o porteiro caso ocorra algum incidente. O sistema de controle é importante porque quando o portão for acionado ajuda a identificar se é realmente o morador. Mas, mesmo assim, é fundamental conferir os dados do veículo e realizar uma identificação visual para verificar se é condômino. O que pode facilitar muito também são as regras internas de identificação das pessoas realizada, na maioria das vezes, pelos próprios condôminos”, alerta o especialista.

É de extrema importância que os porteiros, ao abrir os portões, não identifiquem somente pelas placas ou reconhecimento dos carros. É necessário também verificar, de fato, quem está dentro do veículo. “Além disso, são as próprias atitudes preventivas dos condôminos que podem auxiliar, e muito, o trabalho do porteiro para liberar o portão de entrada”, salienta Amilton.

QUALIFICAÇÃO

Visto isso, o especialista explica que é preciso investir em profissionais de portaria qualificados e treinados, o que é vantajoso pois evita riscos à segurança e qualquer prejuízo aos condôminos. “Não se deve contratar qualquer pessoa para essa função e é aconselhável que a contratação seja feita por meio de uma empresa terceirizada que ofereça apenas profissionais preparados e capacitados, pois o colaborador para a função certamente precisa ser uma pessoa de confiança. Além de estar sempre em alerta, o porteiro precisa saber ler, ter facilidade de memorização e concentração. Essas qualificações são fundamentais ao recrutar e selecionar pessoas. O ideal é escolher sempre perfis de profissionais capazes e adequados para cada trabalho. Investimento e pessoal qualificado, então, estão fortemente relacionados a um bom resultado quanto à segurança”, aconselha.

“É por isso que não deve pressa para liberar a entrada de automóveis se isso pode proporcionar brechas de vulnerabilidade. Além de resultar na invasão de ‘espertalhões’ no domicílio”, alerta o especialista.

 

Fonte: Viva o condomínio