Dicas para quem tem imóvel e quer alugá-lo

A situação não anda nada fácil e qualquer oportunidade de conseguir uma renda extra deve ser aproveitada. Existem diversas maneiras de conseguir tal feito e uma delas é alugar um imóvel desocupado. Mas, alguns fatores devem ser levados em conta antes do aluguel. Confira mais sobre o assunto abaixo.

1) Defina quem será o responsável por administrar o aluguel

Você pode optar por procurar uma imobiliária para ser o intermediário com o inquilino ou você mesmo pode assumir as responsabilidades do negócio. Nesse caso, o recomendado é fazer um contrato, deixando todas as cláusulas bem definidas. Lembre-se que apesar do custo ser menor porque não tem que ser paga a taxa da imobiliária, o trabalho é maior. Portanto coloque os dois em uma balança para ver o que é mais vantajoso para você;

2) Uma boa apresentação pode render um bom negócio

Uma apresentação caprichada do imóvel pode render um negócio mais rentável, principalmente em um mercado aquecido como o setor imobiliário. Manter o local limpo, cuidar da manutenção, deixar as paredes pintadas e os sistemas de água de luz funcionando perfeitamente, podem valorizar mais o seu imóvel e chamar a atenção para os aspectos positivos.

Do mesmo jeito, se você anunciar o imóvel pela internet, as fotos devem ser tiradas de ângulos que favoreçam e mostre realmente como é cada ambiente. Algumas dicas para tirar boas fotos é a iluminação, seja natural ou artificial, mostrar o local de diferentes ângulos, dar atenção aos detalhes bem cuidados, como armários de cozinha ou guarda-roupa embutido.

3) Conheça o inquilino

Antes de fechar o contrato com seu inquilino, é necessário uma boa conversa para entender as expectativas da pessoa, oferecer informações e tirar dúvidas. Além disso, é imprescindível pesquisar a “saúde financeira” do locatário, para saber se ele tem condições de cumprir com o pagamento do aluguel.

4) Defina o preço do aluguel

É importante ter em mente o preço do imóvel no momento que alugá-lo. Para isso, você deve estar a par de alguns pontos que podem ajudar na hora de definir o preço, como as condições do imóvel, a sua localização e os serviços que o condomínio dispõe, no caso de apartamentos.

5) Seja flexível

Sempre que receber uma proposta por parte de um potencial inquilino, é preciso estar aberto à negociação, tanto de possíveis cláusulas que possam ser pedidas por parte do inquilino, quanto no momento de determinar qual será a garantia adotada.

Agora que você já sabe mais sobre o tema, analise muito bem antes de alugar o seu imóvel. Afinal, ninguém merece ter dores de cabeça com o inquilino, não é mesmo? Então, previna-se!  

Espaço gourmet em condomínios

Há pouco tempo, os espaços gourmet eram privilégios de quem morava em grandes residências. Atualmente nota-se uma mudança nesse cenário.Com o aumento da violência urbana muitos estão preferindo apartamentos à casas e, com isso, o conceito de espaços gourmet em condomínios vem ganhando destaque.

A intenção destes ambientes é proporcionar aos moradores de apartamento o mesmo conforto de quem mora em uma casa, através de uma área de lazer diferenciada, permitindo a aproximação de famílias e dos próprios condôminos, pois possibilita a realização de pequenas festas, jantares, reuniões de amigos, etc. Vale lembrar que esse espaço deve ser prático, confortável e funcional, pois são áreas destinadas à recepção de pessoas e preparo de alimentos e bebidas.

Uma dica para os condomínios que planejam criar novos ambientes como esse é utilizá-lo de maneira mais aberta, funcionando como uma extensão do salão de festas ou área da piscina. Outra opção mais reservada é propor um espaço separado das áreas comuns, com o fechamento das janelas com cortinas ou vidro. Para máximo aproveitamento dos recursos disponíveis, é fundamental contar com assessoria profissional para o projeto.

Em suma, essas áreas são uma excelente opção!  Além de valorizar o condomínio, elas ainda servem como um instrumento de integração entre os moradores. Afinal, quem não gosta de curtir um belo almoço ou jantar em boa companhia? Ou de uma bela “baguncinha” entre amigos? Aproveitando que no dia 10 de julho comemora-se o dia da pizza, que tal reunir a galera toda e ir comemorar na área gourmet do seu condomínio?

 

E- Social

Síndicos devem estar atentos às mudanças na forma de envio das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, e cumprir prazos para evitar multas que podem chegar a R$ 233 mil, alerta a Lello; cadastro em sistema e certificação digital serão obrigatórias; erros ou descuidos podem gerar penalizações

O E-social, um novo sistema online do governo federal já obrigatório nas grandes empresas desde janeiro deste ano, vai alterar a rotina dos condomínios residenciais a partir de julho. Os síndicos de todo o Brasil deverão estar atentos às mudanças na forma do envio, à União, de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais do edifício, e cumprir os prazos estabelecidos para evitar multas que podem chegar a R$ 233 mil.

Qualquer erro ou descuido pode gerar penalizações financeiras aos prédios.  O alerta é da Lello, administradora de condomínios líder de mercado no Brasil, com filiais na cidade de São Paulo, Grande ABC, interior e litoral do Estado.

Segundo a empresa, trata-se de uma importante mudança na maneira como os condomínios deverão cumprir as suas obrigações junto ao poder público.

“Todo condomínio possui funcionários, próprios ou terceirizados, e contrata serviços de empresas, como manutenção e jardinagem. Por isso os edifícios residenciais também se enquadram na obrigatoriedade de usar o E-social, enviando as informações necessárias nos prazos corretos”, diz Angélica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.

Segundo ela, é fundamental que o condomínio faça o cadastro no sistema do governo, com informações consistentes sobre seus funcionários e demais prestadores de serviços, mesmo sem vínculo empregatício.

Caso o síndico seja isento do pagamento do condomínio ou receba pró-labore, essas informações também devem ser inseridas no E-social, para validação. Também é necessário que o condomínio tenha um certificado digital para usar o sistema. Esse certificado deve ser emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Na fase 1, a partir de julho, será obrigatório inserir no E-social as informações sobre os condomínios, cargos e funções dos funcionários, valores a serem usados no pagamento de salários e encargos, incluindo férias, e os horários e turnos de trabalho, entre outras informações.

Já a partir de setembro será obrigatório que os condomínios enviem pelo E-social informações como novas admissões, afastamentos por férias, licença médica e outros motivos, demissões, alterações de contratos de trabalho e mudanças cadastrais dos trabalhadores.

Em novembro os condomínios passarão a ter de enviar, até o dia 7 do mês seguinte, as informações sobre a folha de pagamento dos funcionários. Em janeiro haverá a unificação de todas as contribuições previdenciárias devidas pelos condomínios, com substituição de guia de informações. A partir dessa data os prédios também deverão enviar pelo E-social dados sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Segundo Angélica Arbex, da Lello, os síndicos precisam estar atentos a algumas alterações importantes com a entrada do e-social. Na admissão de funcionários, por exemplo, o registro preliminar daquele que for contratado deve ser comunicado até o final do dia imediatamente anterior do início da prestação do serviço. No desligamento, o prazo para envio será de 10 dias.

“Haverá prazos rígidos também para informar sobre afastamentos”, afirma.

A gerente da Lello Condomínios alerta para alguns pontos críticos a serem observados com a entrada em vigor do E-social. Na troca de síndicos, por exemplo, o nome do responsável deverá ser alterado junto à Receita Federal. Consequentemente, deverá ser atualizado o certificado digital do condomínio.

“Os síndicos deverão orientar seus funcionários a manterem seus dados cadastrais atualizados junto ao condomínio para não gerar multas”, diz Angélica. Ela lembra que as multas e penalidades do E-social passam a ser praticamente online, ou seja, o responsável será advertido em tempo real caso não cumpra com o envio das informações.

Fonte: Sindiconet

MEIs impactam administração de condomínios

Atenção na hora da contratação previne possíveis inseguranças jurídicas

Com o crescimento no número de prestadores de serviços com cadastro de Microempreendedor Individual – MEI, é inevitável se deparar com propostas oriundas dessas novas empresas. Segundo dados do Governo Federal, só nos dois primeiros meses de 2018, foram criadas 338.184 MEIs no País, que representam 84,2% do total de novas empresas brasileiras. Do pintor ao síndico, são inúmeras as modalidades em que o formato permite a atuação profissional. Por isso, é imprescindível os administradores estarem atentos sobre como os serviços dessas novas empresas podem interagir com o dia a dia e demandas de cada condomínio.

Nos rol dos serviços mais recorrentes em condomínios, um importante aspecto já provoca mudanças no formato de contratação de MEIs. Isso porque, a partir da Lei Complementar 147/2014, que institui o Microempreendedor Individual, há incidência de 20% em contribuição previdenciária patronal sobre o valor da nota fiscal para as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos. Montante que deverá ser pago pelo contratante do MEI.

“A informação e recolhimento patronal dessas atividades são feitos através da guia de INSS mensal que é gerada pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)”, esclarece o gerente contábil Jahuanny Borges. Ele comenta que “caso se contrate um serviço de pintura por um MEI ao custo de R$ 1 mil, deve atentar-se que àquele serviço cabe contribuição patronal ao condomínio, onde ao final das contas, custará R$ 1.200 ao condomínio”, exemplifica.

Para a contratação, o gerente contábil também orienta atenção e pesquisa da situação do MEI. “É preciso verificar se a situação do prestador é regular e se os serviços que ele se propõe a atender são realmente os que estão cadastrados no seu registro”, lembra. Segundo ele, a empresa ou condomínio que contratar MEI para prestação de serviços diferentes dos declarados na inscrição da pessoa jurídica poderá estar sujeita às incidências previdenciárias decorrentes da contratação de pessoa física.

“Isso traz um risco ao contratante, pois pode configurar outra conotação contratual e gerar até mesmo processos trabalhistas no futuro. Caso a fiscalização constate que a atividade contratada não constitui uma prestação de serviços autorizada para ser desempenhada por MEI, o contratante será obrigado a tratar a operação como remuneração a contribuinte individual e terá responsabilidade, inclusive, pelos tributos não retidos na fonte”, expõe.

O especialista ainda indica que, a fim de reforçar a segurança jurídica entre as partes, é importante elaborar um contrato formal delimitando serviços e apontando comprometimentos do prestador. “É interessante para o condomínio firmar um contrato de prestação de serviço. Lá deve constar o detalhamento do que será feito, prazos, preços e cláusulas obrigatórias, inclusive determinar o uso de EPIs. Assim o condomínio estará resguardado do comprometimento mútuo entre tomador e prestador”, afirma.

E, alerta que é indispensável ter clareza sobre o que dispõe a lei quando estabelece o Microempreendedor Individual. “O MEI não pode ser usado como um recurso para maquiar um vínculo empregatício. Por isso é importante ficar atento a fatores como a não eventualidade, subordinação e onerosidade, que se constatados podem causar insegurança jurídica ao contratante e abrir brechas a processos trabalhistas contra o condomínio”, observa Borges.

Síndico pode ser MEI?

Sim, é possível. Por não ser uma atividade regulamentada, o síndico tem dificuldade de colocar um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico, na hora de gerar o cadastro de pessoa jurídica. No entanto, o CNAE 8211300 – que corresponde a Serviços Combinados de Apoio Administrativo é o mais indicado para o cadastramento. Jahuanny Borges também recomenda atenção ao limite de rendimento do MEI, bem como a emissão de notas fiscais.

Fonte: Condomínios SC

Reforma com segurança

Cumprimento das normas da ABNT garante qualidade e desempenho nas edificações

Desde 2014, reformas em edificações contam um regramento específico pela NBR 16.280. As medidas determinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT se propõem a garantir a segurança e qualidade das construções através da implantação de normas pontuais para as obras de reformas. As diretrizes também definem as responsabilidades de cada um dos envolvidos na obra e qual o papel do síndico diante das reformas nas unidades. No entanto, muitas dúvidas permeiam o dia a dia dos condomínios.

Na prática, o conjunto de regras organiza em etapas as obras de reformas em condomínios ou nas suas unidades, e impõe uma lista de pré-requisitos para antes, durante e depois da obra.

Assim, o primeiro passo é alinhar a reforma entre moradores e administração do prédio. Condôminos que venham a realizar obras ou pequenas intervenções em suas unidades devem apresentar um plano documental do que será executado na unidade. A administração do prédio é quem concentra o memorial descritivo para fins de acompanhamento da reforma.

“Na fase inicial, o síndico tem de exigir que haja um plano da obra que será submetido à aprovação do condomínio. Essa aprovação não é técnica. É apenas para verificar o cronograma da reforma, o que vai ser feito e se ela atende às normas do condomínio (horáriosde entrada e saída de materiais)” explica a arquiteta e urbanista Luciana Decker, uma das responsáveis pelo recém-lançado Manual dos Condomínios – Orientações de processos e obras de reformas, produzido pela AsBea/SC.

De acordo com ela, toda a obra que altere ou comprometa a segurança da edificação ou entorno deverá ser submetida à análise especializada. “Para casos de onde haja alguma alteração que seja estrutural ou afete a infraestrutura do condomínio, então será necessária a presença de um responsável técnico”, afirma.

A especialista ainda informa que, nesse sentido, a NBR qualifica dois enquadramentos para quem irá executar a obra. São elas as definições de empresa capacitada e empresa especializada. Enquanto a especializada tem cunho técnico – arquiteto ou engenheiro – e se responsabiliza pela obra, a capacitada fará apenas a manutenção sem alterar o projeto original.

“Em um prédio com todo sistema de energia já executado, se for ser feita a manutenção de lâmpadas, poderá ser assumido por uma empresa capacitada, pois não representará nenhuma mudança no sistema já existente. Porém, uma modificação de um ramal de energia precisará de uma empresa especializada que fará um projeto novo, apresentará RRT ou ART e terá responsabilidade técnica”, exemplifica. A mesma ponderação deve ser aplicada para alterações de instalações hidráulicas, sanitárias,substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos); construção ou demolição de paredes e divisórias; abertura ou fechamento de vãos ou ainda instalação de mobiliário fixo.

O engenheiro civil, especialista em planejamento e perícias, Evandro Wiethorn, ainda lembra que é o síndico quem irá definir regras para obras. “É muito importante que o condomínio esteja alinhado com a NBR 5.674 que orienta a manutenção de edificações – Procedimentos em condomínios. A partir dessa orientação, o síndico tem aporte para compor e disponibilizar um kit de formulários e orientações de como deve ser a reforma para que atenda a NBR 16.280 e a convenção coletiva do condomínio”, comenta o engenheiro.

Ele ainda destaca que é dever do síndico monitorar a obra e prevenir riscos iminentes à edificação. “Cabe ao síndico reunir a documentação, acompanhar se o proposto está sendo cumprindo e nos casos em que identificar divergências aparentes entre a proposta e a execução, contratar um engenheiro ou arquiteto para verificar questões específicas”, avalia Wiethorn.

Fique atento

É de responsabilidade do síndico

1) Disponibilizar a convenção de condomínio, regimento interno, e um guia de instruções e documentos exigidos para realizar obras no condomínio

2) Manter atualizado o manual de operação, uso e manutenção da edificação, bem como plantas da edificação, observadas as normas pertinentes vigentes

3) Exigir apresentação do plano de obra

4) Enviar resposta com a aprovação ou reprovação de obra e justificativa

5) Emitir a notificação formal de paralisação, caso o projeto aprovado não esteja sendo cumprido.

6) Acompanhar a lista de funcionários autorizados a entrar no condomínio durante a obra

É de responsabilidade do proprietário

Entregar plano de obra com documentos como:

1) Estudo de segurança à edificação

2) Identificação de empresas; profissionais funcionários e insumos a serem utilizados

3) Apresentação de projeto, memoriais descritivos e referências técnicas

4) RRT ou ART pelo projeto deexecução e pela supervisão da obra

5) Cronograma da obra

6) Localização e implicações no entorno da reforma (ruídos e efeitos sob a área próxima)

7) Previsão dos locais de armazenamento dos insumos a serem empregados e resíduos gerados

8) Planejamento do descarte de resíduos

O que precisa e o que não precisa de responsabilidade técnica

Com

1) Quebra ou construção de paredes

2) Troca de revestimentos

3) Alterações na instalação elétrica, que necessitem de engenheiro elétrico

4) Instalação de ar-condicionado, pias, ou banheiras

5) Reparos hidráulicos e elétricos que mexam na parte estrutural da edificação

6) Envidraçamento de sacadas

 

Sem

1) Alterações simples como pintura

2) Instalação de redes de proteção

3) Pequenos reparos hidráulicos e elétricos, que não necessitem de ferramentas de impacto como marretas, marteletes etc.

 

Você sabia?
A NBR 16.280 foi desenvolvida após o desabamento do Edifício Liberdade, de 20 andares, e de mais dois prédios, no centro do Rio de Janeiro, em janeiro de 2012. Ao todo, 17 pessoas morreram e cinco constam como desaparecidas em razão dos desabamentos. De acordo com a perícia, a queda estrutural foi provocada por reformas irregulares no edifício. Depois de inúmeros questionamentos da sociedade civil organizada, optou-se pela implantação de uma norma que propusesse meios para prevenção de perda de desempenho e análises técnicas refinadas para reformas nas edificações.

Fonte: Condomínio SC

Reparo e conservação – Paredes

Sim, as paredes são a moldura da casa e precisam de cuidados além da escolha da cor e textura. Uma parede bem cuidada, colabora para uma percepção de ambiente limpo e ainda valoriza seus móveis e objetos de decoração.

Veja como cuidar da aparência e conservação das paredes do seu imóvel, de acordo com o tipo de revestimento usado na decoração da sua casa:

Papel de parede

O papel de parede só deve ser aplicado após a instalação do piso, finalização da pintura e instalação dos armários. Não e um revestimento indicado para ambientes úmidos.

Para um melhor acabamento, aplique o papel de parede sobre pinturas com PVA branco ou da mesma cor do papel de parede.

Prefira papeis de parede com uma camada impermeabilizante, que dispensam limpeza. Caso precise limpar o revestimento, use um pano macio úmido com agua. Para manchas mais resistentes, use também um pouco de sabão neutro. Passe o pano sempre no mesmo sentido, sem esfregar com forca.

Proteja os cantos dos moveis que possam ter contato com o papel de parede, para evitar que seja arranhado ou rasgado.

Pintura

E possivel aplicar uma película protetora transparente de base hipermeabilizante antes de aplicar a tinta na parede, para diminuir os riscos de umidade e bolor com o passar do tempo. Neste caso, espere 48 horas antes de aplicar a tinta por cima.

Após a pintura, espere tres dias antes de pendurar quadros e outros itens de decoracao, bem como, instalar armários. Qualquer limpeza na parede, so deve ser feita após 20 dias, quando a pintura estará completamente fixada.

Limpe a parede imediatamente, sempre que notar sujeira, com um pano macio úmido com agua e um pouco de sabão neutro. Não esfregue com forca pra não gastar a pintura, dando a impressao de “desbotada”.

Em ambientes úmidos, como a cozinha e o banheiro, que frequentemente estão com vapor, mantenha uma boa circulação de ar, deixando portas e janela abertas, sempre que possível.

Recomenda-se refazer a pintura a cada três anos.

Veja como manter as paredes da sua casa com aparência de novas:

Para remover manchas do dia a dia, ou decorrentes de umidade, esfregue o local com um pano macio embebido em uma solução de vinagre e água morna, misturados em partes iguais. Se a parede estiver muito encardida, esfregue com uma esponja usando uma mistura feita com meio copo de vinagre, meio copo de amônia, um quarto de copo de bicarbonato de sódio e 3, 5 litros de água quente. Depois enxague com água. Use luvas de borracha.

Para deixar as paredes brancas bem clarinhas, misture 100 ml de água, detergente neutro e uma colher de sopa de bicarbonato. Use um borrifador para aplicar a solução sobre a área suja e esfregue com uma esponja, até ficar limpo. Depois  seque a parede com um pano seco, em movimentos circulares.

Não use buchas de louça dupla face ou palha de aço para limpar paredes, pois elas podem riscar a pintura, além de causar manchas.  Não use produtos químicos como, álcool, cloro e desinfetante que podem desbotar a pintura.

Fonte: Viva real

Como conseguir mais espaço em casa apenas mexendo na decoração

Atualmente é muito comum ver famílias inteiras morando em apartamentos cada vez menores e, com isso, tudo deve ser milimetricamente calculado para que dê espaço para os móveis e moradores de uma forma confortável. Pensando nisso, nossa matéria de hoje vai dar algumas dicas para você conseguir mais espaço no seu lar apenas mexendo na decoração. Confira!

1) Aposte na tinta

O trabalho de pintura é uma ilusão de ótica. Podemos colocar a mesma cor em praticamente todo o  ambiente com variações de tons. Essa monocromia faz ele parecer maior. Lembre-se também de utilizar, de preferência, tons claros.

2) Coloque espelhos

Espelhos podem ser usados em salas, lavabos, closets e hall de entrada, por exemplo. Ele amplia o ambiente, além de dar um toque extremamente pessoal. Mas fique atento ao que ele vai refletir para que isso não se torne um incômodo futuramente.

3) Portas estilosas

Portas tipo camarão, sanfonada ou de correr, são uma ótima opção para quem não pode perder espaço.

4) Móveis que ajudam

Saber escolher os móveis é essencial! Escolha um mobiliário eficaz e leve, como vidros e espelhos. Estes, são interessantes porque dão uma sensação de transparência.

5) Acerte nos armários

Brinque com os volumes e cores. Não é necessário ter armários fundos ou que ocupem a parede inteira, pode colocar algumas partes em vidro ou espelho. Vale até deixar vazado para dar uma impressão de maior leveza.

6) Derrube a parede

Vale transformar sua cozinha em americana, pois amplia a área de visão da sala e da própria cozinha. Uma solução legal é colocar painéis de correr ou qualquer outra divisória móvel. Além disso, lembre-se de investir em uma coifa para que o cheiro não se espalhe pela casa toda.

7) Iluminação é tudo

Espaços claros ficam sempre mais amplos. Nos pequenos ambientes evite lustres ou pendentes e dê preferência aos embutidos.

O que achou do nosso post de hoje? Curtiu? Então coloque essas dicas em prática e aproveite melhor o espaço do seu apartamento!!

Dicas para manter no guarda-roupa apenas o que interessa!

Muitas vezes as pessoas olham para seus guarda-roupas e sabem que precisam se livrar de muita coisa, seja porque não servem mais, ou porque não fazem mais o estilo da pessoa – ou porque nunca fizeram nem foram usadas.

E nem todo mundo tem a oportunidade de um closet infinito como Christina Aguilera nesta foto:

Mas como organizar essa limpeza tão necessária? Algumas perguntas são obrigatórias quando se trata de organizar e diminuir o volume de roupas, calçados e acessórios.

Para limpar o guarda-roupa, algumas perguntas devem ser respondidas:

1) Quando foi a última vez que usei isso? Se a resposta foi um ano ou mais, é melhor se livrar da peça.

2) Eu gosto de como me sinto quando uso essa peça ou sempre desisto porque faz sentido na teoria, mas no meu corpo não cai bem? Se a resposta for a última, melhor se livrar da peça.

3) Eu tenho outra versão desta peça que é melhor e que eu uso mais? Se a resposta é sim, melhor se livrar da peça.

4) Estou mantendo essa peça aqui porque me sinto obrigada (já que custou caro ou é uma raridade)? Se a resposta é sim, melhor se livrar da peça.

Na hora das compras, algumas perguntas também devem ser respondidas:

1) Estou comprando isso porque estou entediada ou porque quero/preciso? Se a resposta é mais parecida com tédio, não compre!

2) Esta compra vai melhorar o restante do meu armário? Vai fazer o ritual de me produzir ser mais divertido e melhor? Se a resposta é sim, já vá tirando o cartão da bolsa.

3) Qual é a utilidade disso? (É melhor quando a peça tem utilidade, mas mesmo que não tenha a pergunta é necessária para conscientização).

E na hora de se livrar das peças, a ideia não é jogar no lixo simplesmente. Doações, vendas, bazares, trocas – principalmente pelas redes sociais é possível encontrar formas inteligentes e satisfatórias de renovar e enxugar o guarda-roupa!

Fonte: Nada frágil

Reforma para valorizar o imóvel: veja 4 dicas

Reformar um imóvel é sempre uma forma de sentir como se estivesse em uma casa nova. Porém, alguns cuidados são necessários para que, além de se tornar um lugar melhor para viver, a reforma sirva também como forma de valorização do imóvel. A instalação de produtos de qualidade e duradouros garantem uma reforma para valorizar o imóvel e garantir o retorno do investimento.

Com o passar do tempo é comum surgirem problemas hidráulicos, elétricos, desgastes na pintura e até mesmo infiltrações nos imóveis.

Isso tudo, além de trazer dor de cabeça, significa desvalorização para o seu imóvel.

Por isso, se você não quer se incomodar e também manter ou até aumentar a valorização do seu imóvel – seja ele residencial ou comercial – vale a pena planejar e executar reformas.

Para ajudar no planejamento da reforma do imóvel, que depende muito do tamanho do imóvel, aqui vão só algumas dicas, mas bem preciosas.

Acompanhe:

1. Prioridade

Pontos que exigem bastante atenção no caso de reformas são os banheiros, lajes,telhados, áreas com piscinas e, especialmente, imóveis de cobertura. É importante estar atento a vazamentos e infiltrações.

Pequenas melhorias, como troca de bancada por uma mais moderna e substituição de torneiras e chuveiro, devem entrar na lista de prioridades.

Cuidado para não aplicar modernidade demais. Lembre-se que tendências podem ser passageiras. Melhor optar pelo estilo mais clássico que é atemporal e por produtos resistentes.

Os pisos também exigem cuidados na hora da troca. Com o tempo, ele passa a sofrer rachaduras, tornando-se necessário substituir. Além disso, vale muito a pena investir em um bom sistema eficiente de impermeabilização para evitar problemas futuros.

Para não ter que quebrar o piso, o ideal é contar com a Fibersals, que oferece uma solução que pode ser aplicada sobre o revestimento já existente, sem entulho ou quebra-quebra. Trata-se de uma solução prática e definitiva que conta com 15 anos de garantia e é aplicada de maneira fácil por pessoal especializado.

2. Beleza e segurança

Com um papel importante na valorização do imóvel, o sistema de iluminação é um item que merece investimento. A luz em um ambiente pode torná-lo mais aconchegante, mais apropriado para o trabalho, mais moderno e econômico.

Toda a instalação elétrica deve ser segura ao máximo e executada com o uso de materiais apropriados. Até porque, cada vez mais, surgem eletrodomésticos e outros aparelhos eletrônicos que demandam atualização da parte elétrica.

3. Conforto

A pintura ou o revestimento das paredes é um aspecto que, ao receber investimento, produz ótimos resultados. Você é que determina quanto vai gastar, dependendo do que quiser aplicar nas paredes.

Lembre-se sempre de que cor escolhida tem influência direta sobre nossas sensações. Então, procure criar ambientes confortáveis, que não se tornem cansativos e que sejam fáceis de combinar com vários estilos de decoração.

Imóveis pintados com cores claras e neutras tendem a ser mais valorizados na hora da comercialização.

4. Funcionalidade e qualidade

A cozinha é um lugar da casa que chama bastante atenção e deve aliar beleza e funcionalidade. Reformar este espaço é um investimento com retorno garantido, apesar de envolver mais trabalho já que envolve muitos elementos.

Portanto, procure sempre aplicar produtos de excelente qualidade, seja na madeira e pedras usadas para os móveis ou nas torneiras e eletrodomésticos.

Valorização do imóvel depende de bons profissionais

Lembre-se de que para agregar valor ao seu imóvel, não basta que ele seja apenas bonito e bem decorado. É fundamental, como dissemos no início deste artigo, que todos os produtos instalados sejam de qualidade e tenham garantia de bom funcionamento e durabilidade.

Reforço final, mas não menos importante: Contrate equipes de profissionais especializados para a realização de todos serviços de reforma. Isto protege seu investimento garantindo um trabalho bem feito.

Fonte: FiberSals

Dicas para não ter problemas na hora de alugar um imóvel

Hoje em dia, cada vez mais pessoas estão optando por alugar imóveis ao invés de comprá-los. Porém, na euforia de achar um lar logo, alguns detalhes acabam passando despercebidos e ,estes, podem tirar o sono do locatário. Confira na nossa matéria de hoje algumas dicas para evitar inconvenientes.

1) Vistoria

* Deve ser feita da forma mais minuciosa possível, com fotos datadas, a marca, tipo e cor da tinta das paredes e teto, quantidade de armários e gavetas, o estado e material dos puxadores em cada cômodo, o tipo dos azulejos dos banheiros e cozinhas e até mesmo a quantidade de furos nas paredes;

* Teste os chuveiros, pias, descargas e toda a parte elétrica e hidráulica, de preferência, com um especialista;

*  Vale perguntar ao síndico ou ao porteiro como é a vizinhança e a segurança;

* Outra dica dada é sempre visitar mais de uma vez o lugar antes de locar e, de preferência, durante o dia para ver melhor as imperfeições.

2) Contrato

* O proprietário só pode rescindir a locação por acordo (com o inquilino) ou venda do imóvel. Caso contrário, deve pagar a rescisão;

* Já quem aluga pode rescindir a qualquer momento, desde que pague multa, geralmente de três meses. O valor também pode ser estipulado pela Justiça.

3) IPTU, condomínio e taxas extras

* O IPTU deve ser pago pelo dono do imóvel, mas é uma cobrança negociável. Na prática, quem paga é o locatário. Mas, se for assim, deve constar no contrato;

* Lembre-se que, em caso de inadimplência do inquilino, é o dono que leva o prejuízo, pois a Fazenda Pública poderá levar a leilão o imóvel;

*  O condomínio é obrigação de quem vai alugar um imóvel;

* As taxas extras, muito comuns em prédios e condomínios, geralmente são responsabilidade do dono do imóvel, mas dependem do motivo.

Infiltrações e vazamentos

* Se foi originado pelo inquilino, ele paga;

*  Em todos os outros casos, quem paga é o proprietário;

* Comunique ao locador imediatamente, por escrito, caso haja alguma inconformidade no imóvel;

*  Nunca faça obra por conta própria e sem autorização, também, por escrito.

Pintura

*  Cobrança de taxa de pintura não é válida;

*  Porém, o locatário é obrigado a devolver o imóvel no estado que o recebeu;

* Se a pintura estiver boa, apenas desgastada (amarelada) pelo tempo, não é obrigado a pintar;

* Não há taxa de pintura, o que ocorre é que o locador repassa o custo de pintura se a vistoria constatar que a pintura não está boa.

Imposto de Renda

* Tanto locador quanto locatário devem declarar no Imposto de Renda a locação firmada.

Bom, essa foi nossa matéria de hoje. Esperamos que tenha curtido as nossas dicas. Agora, não se esqueça de compartilhar essas ideias com seus amigos para que eles aprendam um pouco mais sobre o assunto.