Seu condomínio é acessível?

Quando ouvimos a palavra “acessibilidade” a primeira coisa que vêm a nossa mente é um cadeirante. Mas, esse termo é bastante amplo e inclui, por exemplo, pessoas que precisam de bengalas ou andadores, mães com crianças de colo e, até mesmo, aqueles que estão com a mobilidade temporariamente reduzida, por terem alguma fratura ou por conta de  alguma cirurgia.

 

Confira abaixo 7 dicas para tornar o seu condomínio acessível:

 

1) Instalar/ construir rampas de acesso onde há desníveis. Fique atento ao material da rampa, que deve ser antiderrapante e com corrimão fixado em ambos os lados;

 

2) Converse com os moradores e reserve as vagas de estacionamento mais próximas dos elevadores e/ou entrada/saída para pessoas com necessidades especiais;

 

3) Os degraus e rampas espalhados pelo condomínio devem ser sinalizados com piso tátil, alertando às pessoas cegas ou com baixa visão sobre os desníveis;

 

4) Pisos muito polidos devem ser evitados por serem muito escorregadios. Eles podem causar acidentes, principalmente entre as pessoas mais velhas ou deficientes e crianças. Uma solução são as placas de granito áspero que ajudam a evitar as quedas;

 

5) Nos elevadores uma dica legal é a comunicação em braile. Outro destaque é que os botões devem estar na altura de 80cm e 1,20 m do piso. Se possível, instale uma sinalização sonora que anuncia os andares para facilitar mais ainda;

 

6) Instale barras de ferro nos banheiros do condomínio para auxiliar pessoas com dificuldade de locomoção;

 

7) Na hora de escolher as maçanetas, opte pelas do tipo alavanca. Elas são mais fáceis de manusear e não exigem muita força da pessoa que vai abrí-la.

 

Lembre-se que criar a possibilidade de todos se movimentarem não é somente uma questão legal, mas também de cidadania. Por isso, se o seu condomínio ainda não possui facilidade de acesso, converse com o síndico e mostre as dicas supracitadas a ele. Afinal, nenhuma delas é impossível de ser feita, não é mesmo?

Comportamento antissocial

Vizinho antissocial: Agressão rende multas e até expulsão do condomínio

Advogada explica como proceder em caso de ofensas no ambiente condominial

Existem condomínios onde as confusões entre moradores são tão comuns quanto o boleto da taxa mensal, afinal, os conflitos em local de convívio compartilhado por pessoas de diferentes naturezas, crenças, classes e histórias de vida são ocorrências completamente corriqueiras. O problema se dá, porém, quando essas rusgas escalam para quadros mais graves.

Casos de difamação, racismo e homofobia, infelizmente se tornam cada vez mais frequentes, gerando um clima que atinge à toda comunidade condominial e pode acabar se arrastando para os tribunais.

Os agressores, contudo, não devem nem sonhar com a impunidade, já que além da aplicação das multas, causar constrangimento é passível de indenização e pode até mesmo gerar a expulsão do culpado, do condomínio.

Há alguns anos o síndico Rodrigo Sales (nome alterado a pedido da fonte) se viu em frente ao juiz, narrando um constrangimento ao qual foi submetido em um grupo de Whatsapp destinado à comunicação entre moradores do condomínio que administra.

“Se tratava de um morador que já vinha apresentando insinuações negativas em relação ao meu trabalho, quando solicitamos uma reunião para proposição de cota extra, ele me acusou de má gestão dos recursos, inclusive, me chamando de ladrão”, relata. Ele diz que a persistência do morador em difamá-lo publicamente, o levou a mover a questão para a justiça.

“O juiz entendeu que as acusações poderiam me prejudicar profissionalmente já que trabalho para o condomínio. Uma indenização foi fixada, e pouco tempo depois o condômino se mudou por conta própria”.

“Além do tratamento interno, o ideal é que o morador agredido reúna provas materiais ou testemunhas e registre queixa na delegacia, pois dessa maneira ele ganha amparo caso opte por mover uma ação judicial” – Stéphanie Nery, advogada condominial

De acordo com a advogada especialista em direito condominial, Stéphanie Nery, calúnia, difamação, racismo, homofobia e manifestações similares são crimes previstos no código penal, e qualquer tipo de agressão física ou verbal entre moradores, podem ser multadas severamente pela administração, se estiverem causando desconforto para a comunidade condominial.

“Além do tratamento interno, o ideal é que o morador agredido reúna provas materiais ou testemunhas e registre queixa na delegacia, pois dessa maneira ele ganha amparo caso opte por mover uma ação judicial”, explica.

Ela afirma que na esfera judicial, o “condômino antissocial” poderá ser penalizado através de indenizações reparatórias e até “convidado” a se retirar do condomínio.

“Como dono do imóvel ele não perderá o direito de propriedade, mas pode sim perder o direito de residência, sendo expulso, pois dentro do condomínio a individualidade jamais deve prejudicar a coletividade”, diz.

Conheça Seus Direitos

Apesar do condomínio ser regido por sua própria convenção, esta deve estar em consonância com as leis do país, ou seja, crenças e opiniões pessoais não podem sobrepor direitos previstos pela legislação.

– Polícia Além da queixa em livro de ocorrência para que o agressor seja punido com apoio das regras previstas na convenção, é importante que a queixa esteja devidamente registrada na delegacia.

– Provas O morador agredido deve estar munido de provas da agressão sofrida, seja física ou verbal. Provas materiais e testemunhas são fundamentais para dar amparo em caso de ação judicial.

– Punições As possíveis consequências de agressões no ambiente condominiais podem variar desde multas internas a indenizações por danos morais e eventual perda do direito de residência por parte do agressor.

 

Fonte: Sindiconet

Dicas para deixar a sua sala de jantar mais bonita

No passado, sala de jantar era sinônimo de status. Era nesse ambiente que as famílias exibiam sua riqueza através da fartura de alimentos e de toalhas, arranjos, castiçais, louças e jogos de talheres caros.

Os mais abastados investiam excessivamente na decoração da casa e mantinham essa área reservada para as maiores celebrações e reuniões.

Na modernidade e na contemporaneidade, a sala de jantar passou a reunir o que tem de melhor na vida – comida, amigos e família!

Se antes a sala de jantar era menos frequentada, em contrapartida, hoje, tem se tornado cada vez mais popular.

Ela continua sendo um dos espaços sociais mais importantes das residências. É onde as famílias se reúnem para interagir de maneira íntima e descontraída.

E o segredo para seu conforto, beleza e praticidade está nos toques sutis dos pequenos detalhes decorativos.

Confira a seguir dicas especiais de como acertar na hora de decorar uma sala de jantar.

1) Estabelecendo um layout para a sala de jantar

Geralmente, na contemporaneidade, a sala de jantar tem um conceito mais aberto. Ela aparece, nas plantas baixas, integrada a outros ambientes, como às salas de estar, cozinhas, jardins de inverno, varandas e sacadas.

Nesse caso, os móveis é que servem de delimitadores ou de divisórias entre as áreas de preparo dos alimentos, de refeição e de descanso físico.

Não importa se o ambiente é pequeno ou grande, a escolha de móveis, de revestimentos e de peças decorativas deve seguir uma mesma linha.

Na sala de jantar, a regra é primar por uma atmosfera arejada, bonita, descontraída e convidativa. Tudo deve ser bem posicionado.

O espaço de circulação das pessoas precisa ser preservado – entre os móveis, no mínimo 60 cm, e entre a mesa e as paredes 1,20m.

2) Escolhendo revestimentos de parede e de piso para a sala de jantar

Uma maneira de quebrar com a monotonia da sala de jantar é aplicar cor às paredes. Os tons neutros podem tornar o ambiente muito cansativo.

Para despertar o apetite e aguçar o paladar, os tons de verde ou vermelho são ótimas opções.

Dependendo dos planos livres disponíveis, o proprietário do imóvel pode optar por revestimentos mais caros, como as pedras e os tijolos aparentes; ou mais baratos, como os adesivos.

Se a sala tiver um tamanho pequeno, um espelho proporcionaria a sensação de mais amplitude – peças lisas, sem molduras, são as melhores.

De acordo com certas correntes de pensamento, como o Feng Shui, acredita-se que o reflexo da mesa multiplicaria a prosperidade da família.

Outra dica são os quadros com gravuras de frutas e flores, evocando boas energias para esse setor da casa.

No piso, sob as mesas e cadeiras, pode-se ter um tapete. Sim, os tapetes também funcionam na decoração de salas de jantar, principalmente, protegendo o piso do movimento das cadeiras.

Só que as peças que são indicadas para outros cômodos não são as mesmas para esse caso.

Elas devem ter um fio mais curto e ser de um material mais resistente e de fácil limpeza.

3) Planejando a iluminação da sala de jantar

A primeira questão que deve ser destacada quanto à iluminação de salas de jantar é que não pode haver reflexos nos olhos das pessoas. Nem a área da mesa pode ficar muito quente.

Durante o dia, quanto mais luz natural melhor. Cortinas ou persianas são úteis para fazer a regulação da entrada dos feixes de luz, tornando o visual mais refinado. Já a luz artificial precisa receber uma atenção maior.

Para a sala de jantar ficar aconchegante, recomenda-se a utilização de um sistema de luz difusa, preferencialmente na cor amarela.

Sobre a mesa de jantar, lustres ou luminárias do tipo pendentes são ótimas opções. Elas devem ficar bem posicionadas em relação ao centro, e entre 75 cm a 1 m acima do tampo.

Se houver espelhos nas paredes ao redor, é fundamental estudar os focos de luz e seus possíveis reflexos.

4) Escolhendo os móveis para a sala de jantar

O ponto mais importante para a definição da decoração da sala de jantar é a escolha do mobiliário.

Que as mesas e cadeiras são os elementos mais básicos, a atração principal desse ambiente, todos sabem. Mas, entender como escolher as peças de formato, material, cor e tamanho certos é algo que poucos dominam.

E a resposta até que é simples.

Tudo vai depender da área disponível em planta e do estilo de decoração pré-determinados pelo projetista!

As mesas são o ponto de partida para qualquer tipo de decoração. O formato desse móvel determinará toda a configuração do layout da sala de jantar e os espaços livres para a circulação das pessoas.

Ele pode apresentar um tampo oval, redondo, quadrado ou retangular. Resumidamente, fala-se que ambientes retangulares combinam melhor com mesas de bordas retas – as demais ficam para salas amplas.

5) Escolhendo os móveis para a sala de jantar

O ponto mais importante para a definição da decoração da sala de jantar é a escolha do mobiliário.

Que as mesas e cadeiras são os elementos mais básicos, a atração principal desse ambiente, todos sabem. Mas, entender como escolher as peças de formato, material, cor e tamanho certos é algo que poucos dominam.

E a resposta até que é simples.

Tudo vai depender da área disponível em planta e do estilo de decoração pré-determinados pelo projetista!

As mesas são o ponto de partida para qualquer tipo de decoração. O formato desse móvel determinará toda a configuração do layout da sala de jantar e os espaços livres para a circulação das pessoas.

Ele pode apresentar um tampo oval, redondo, quadrado ou retangular. Resumidamente, fala-se que ambientes retangulares combinam melhor com mesas de bordas retas – as demais ficam para salas amplas.

Em ambos os casos, para garantir mais conforto, a distância entre a parte inferior do tampo da mesa e o assento das cadeiras deve ser de cerca de 30 cm.

Além do conjunto de mesa e cadeiras, o proprietário do imóvel pode investir em peças complementares para a sua sala de jantar.

São exemplos os aparadores, as cristaleiras e os carrinhos de apoio.

Também os pufes e banquinhos, que serviriam de assentos extras. Clássicos ou modernos não importa. Seu design, cores e materiais devem se adaptar ao tipo de decoração proposto.

O que mais interessa é se são bem estruturadas, resistentes, e se proporcionarão harmonia visual e conforto aos usuários!

6) Decorando a mesa de jantar

As refeições são o momento mais mágico para quem gosta de design. O toque final da sala de jantar ficará a cargo dos utensílios e elementos decorativos. Vestir a mesa com bonitas toalhas, trilhos ou jogos-americanos é só o primeiro passo.

Por cima disso, ficam todos os outros acessórios, como louças, copos, taças, xícaras, travessas, bandejas, faqueiros e guardanapos.

Castiçais, vasos e arranjos florais – reais ou artificiais – são sempre curingas na decoração de mesas de salas de jantar. Seu mix de tons e brilhos dão aquele “algo-a-mais-requintado” que todos apreciam nas casas de revistas!

Fonte: Revista Zap

Obras pedem atenção especial nas contratações

Seja para modernizar, construir ou reformar, grandes obras exigem cuidados particulares com serviços contratados.

Serviços mal executados, prazos não cumpridos, material de má qualidade são apenas alguns dos problemas que podem surgir durante a realização de uma reforma ou pintura no prédio e pode acabar com o bom-humor do síndico. Manutenções recorrentes em um condomínio e que exigem investimentos altos por parte dos moradores, essas obras costumam ter valores altos e por isso precisam ser bem empregadas para evitar prejuízos.

Experiente no ramo, o engenheiro civil Vicente de Sousa Parente avalia que entre os vários fatores importantes na hora de contratar uma empresa para realizar esse tipo de serviço está a forma de escolha dos fornecedores. Na opinião do profissional, a contratação deve ser realizada por comissões de obras dos condomínios, pois permite mais autonomia na escolha dos fornecedores. “A escolha da empresa pode ser feita tanto pela comissão ou pelo próprio síndico e só depois levada para a assembleia, pois no momento da escolha, às vezes as decisões podem ser equivocadas por levar em conta apenas o menor preço, ignorando a opinião dos responsáveis”, ressalta.

O engenheiro ressalta ainda a importância de ser avaliado o fato de que se está falando de um bem material e que, por isso tudo deve ser de altíssima qualidade, desde a mão de obra, materiais, suporte da empresa até o atendimento do início ao fim da obra. “O valor investido poderá agregar cerca de 25% ao valor do imóvel, quando empregada uma mão de obra de qualidade e com garantia de cinco anos”, observa o profissional.

Paralelo a um prestador de serviço de qualidade também é importante fazer um bom contrato e nessa hora o suporte de um especialista pode ser bem-vindo no processo da contratação.

Segundo a advogada Camila Katrin Kuppas, alguns dos requisitos comuns que devem constar em todos os contratos estão as obrigações que competem a cada uma das partes envolvidas, o objeto, ou seja, o serviço que está sendo contratado, a forma com que este será realizado, o local e prazos de execução, a legislação aplicável em cada caso, além de demais fatores importantes.

De acordo com a profissional, como regra geral são aplicáveis aos contratos o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Anticorrupção e a Lei de Licitações, quando for o caso. “Podemos dizer que o Código Civil dispõe sobre as três fases contratuais: a fase pré-contratual, que seria a negociação até a formalização, a fase de execução, onde é muito importante que haja a fiscalização, e a fase pós-contratual, com os efeitos e garantias”, diz.

Na fase pré-contratual, a advogada ressalta que o gestor é responsável pela negociação das condições contratuais. “Na maioria das vezes, são realizados três orçamentos e o gestor possui a preponderância na negociação, pois o fechamento do negócio depende da sua concordância, o que pode e deve ser lembrado para uma negociação favorável ao condomínio”, salienta.

Segundo a advogada, antes do fechamento da contratação, é importante uma pesquisa prévia para checar se a empresa está em dia com as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como para averiguar se possui autorização e está habilitada para executar as atividades oferecidas ao mercado. “O gestor ou responsável deve solicitar as informações e documentação para análise, como por exemplo, certidões negativas, documentos societários, comprovantes de recolhimentos fiscais, relação de Equipamento de Proteção Individual (EPIs). Além disso, é importante sempre checar se o representante da parte contratada possui poderes efetivos para assinar o contrato”, orienta.

De acordo com Camilla, na elaboração do contrato as regras devem estar claras, especialmente os dados das partes contratantes, a finalidade e objeto contratual, valores, vencimentos, índices de correção, prazos de execução, vigência e obrigações acessórias das partes. Ela destaca ainda que estipulações contratuais relativas a multas e penalidades em caso de descumprimento contratual só fazem sentido se houver uma efetiva fiscalização na fase de execução da obra.

PASSO A PASSO ANTES DE CONTRATAR UMA EMPRESA PARA REFORMA DO CONDOMÍNIO:



– Procurar um engenheiro que não esteja vinculado à empresa executora e que elabore laudos técnicos para que sejam padronizadas as etapas necessárias e os orçamentos. Caso o condomínio prefira que a empresa faça o laudo e execute a obra, esta deverá apresentar comprovada experiência em laudos

– Contato com empresas para a elaboração de orçamento baseado no laudo. Nesta etapa, a investigação das empresas é de extrema importância

– Verificar se a empresa está credenciada no CREA bem como o nome e registro do responsável técnico da empresa

– Buscar informações com clientes antigos e atuais para verificar a conduta e o modus operandi da empresa

– Certificar-se de que a equipe de profissionais seja própria e devidamente registrada

– Solicitar todas as negativas necessárias que comprovem a idoneidade, já que o contratante, ao assinar um contrato com empresa prestadora de serviço, passa a ser corresponsável pelas irregularidades da contratada no que diz respeito ao contrato (CND Federal, Estadual e Municipal, FGTS, Trabalhista, e principalmente a civil e criminal)

– Após a análise de todos os itens é que se deverá atentar para o valor do orçamento e se inicia, então, uma negociação com as empresas que atenderam aos requisitos exigidos.

Fonte: Condomínios SC

Dicas para quem tem imóvel e quer alugá-lo

A situação não anda nada fácil e qualquer oportunidade de conseguir uma renda extra deve ser aproveitada. Existem diversas maneiras de conseguir tal feito e uma delas é alugar um imóvel desocupado. Mas, alguns fatores devem ser levados em conta antes do aluguel. Confira mais sobre o assunto abaixo.

1) Defina quem será o responsável por administrar o aluguel

Você pode optar por procurar uma imobiliária para ser o intermediário com o inquilino ou você mesmo pode assumir as responsabilidades do negócio. Nesse caso, o recomendado é fazer um contrato, deixando todas as cláusulas bem definidas. Lembre-se que apesar do custo ser menor porque não tem que ser paga a taxa da imobiliária, o trabalho é maior. Portanto coloque os dois em uma balança para ver o que é mais vantajoso para você;

2) Uma boa apresentação pode render um bom negócio

Uma apresentação caprichada do imóvel pode render um negócio mais rentável, principalmente em um mercado aquecido como o setor imobiliário. Manter o local limpo, cuidar da manutenção, deixar as paredes pintadas e os sistemas de água de luz funcionando perfeitamente, podem valorizar mais o seu imóvel e chamar a atenção para os aspectos positivos.

Do mesmo jeito, se você anunciar o imóvel pela internet, as fotos devem ser tiradas de ângulos que favoreçam e mostre realmente como é cada ambiente. Algumas dicas para tirar boas fotos é a iluminação, seja natural ou artificial, mostrar o local de diferentes ângulos, dar atenção aos detalhes bem cuidados, como armários de cozinha ou guarda-roupa embutido.

3) Conheça o inquilino

Antes de fechar o contrato com seu inquilino, é necessário uma boa conversa para entender as expectativas da pessoa, oferecer informações e tirar dúvidas. Além disso, é imprescindível pesquisar a “saúde financeira” do locatário, para saber se ele tem condições de cumprir com o pagamento do aluguel.

4) Defina o preço do aluguel

É importante ter em mente o preço do imóvel no momento que alugá-lo. Para isso, você deve estar a par de alguns pontos que podem ajudar na hora de definir o preço, como as condições do imóvel, a sua localização e os serviços que o condomínio dispõe, no caso de apartamentos.

5) Seja flexível

Sempre que receber uma proposta por parte de um potencial inquilino, é preciso estar aberto à negociação, tanto de possíveis cláusulas que possam ser pedidas por parte do inquilino, quanto no momento de determinar qual será a garantia adotada.

Agora que você já sabe mais sobre o tema, analise muito bem antes de alugar o seu imóvel. Afinal, ninguém merece ter dores de cabeça com o inquilino, não é mesmo? Então, previna-se!  

Espaço gourmet em condomínios

Há pouco tempo, os espaços gourmet eram privilégios de quem morava em grandes residências. Atualmente nota-se uma mudança nesse cenário.Com o aumento da violência urbana muitos estão preferindo apartamentos à casas e, com isso, o conceito de espaços gourmet em condomínios vem ganhando destaque.

A intenção destes ambientes é proporcionar aos moradores de apartamento o mesmo conforto de quem mora em uma casa, através de uma área de lazer diferenciada, permitindo a aproximação de famílias e dos próprios condôminos, pois possibilita a realização de pequenas festas, jantares, reuniões de amigos, etc. Vale lembrar que esse espaço deve ser prático, confortável e funcional, pois são áreas destinadas à recepção de pessoas e preparo de alimentos e bebidas.

Uma dica para os condomínios que planejam criar novos ambientes como esse é utilizá-lo de maneira mais aberta, funcionando como uma extensão do salão de festas ou área da piscina. Outra opção mais reservada é propor um espaço separado das áreas comuns, com o fechamento das janelas com cortinas ou vidro. Para máximo aproveitamento dos recursos disponíveis, é fundamental contar com assessoria profissional para o projeto.

Em suma, essas áreas são uma excelente opção!  Além de valorizar o condomínio, elas ainda servem como um instrumento de integração entre os moradores. Afinal, quem não gosta de curtir um belo almoço ou jantar em boa companhia? Ou de uma bela “baguncinha” entre amigos? Aproveitando que no dia 10 de julho comemora-se o dia da pizza, que tal reunir a galera toda e ir comemorar na área gourmet do seu condomínio?

 

E- Social

Síndicos devem estar atentos às mudanças na forma de envio das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, e cumprir prazos para evitar multas que podem chegar a R$ 233 mil, alerta a Lello; cadastro em sistema e certificação digital serão obrigatórias; erros ou descuidos podem gerar penalizações

O E-social, um novo sistema online do governo federal já obrigatório nas grandes empresas desde janeiro deste ano, vai alterar a rotina dos condomínios residenciais a partir de julho. Os síndicos de todo o Brasil deverão estar atentos às mudanças na forma do envio, à União, de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais do edifício, e cumprir os prazos estabelecidos para evitar multas que podem chegar a R$ 233 mil.

Qualquer erro ou descuido pode gerar penalizações financeiras aos prédios.  O alerta é da Lello, administradora de condomínios líder de mercado no Brasil, com filiais na cidade de São Paulo, Grande ABC, interior e litoral do Estado.

Segundo a empresa, trata-se de uma importante mudança na maneira como os condomínios deverão cumprir as suas obrigações junto ao poder público.

“Todo condomínio possui funcionários, próprios ou terceirizados, e contrata serviços de empresas, como manutenção e jardinagem. Por isso os edifícios residenciais também se enquadram na obrigatoriedade de usar o E-social, enviando as informações necessárias nos prazos corretos”, diz Angélica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.

Segundo ela, é fundamental que o condomínio faça o cadastro no sistema do governo, com informações consistentes sobre seus funcionários e demais prestadores de serviços, mesmo sem vínculo empregatício.

Caso o síndico seja isento do pagamento do condomínio ou receba pró-labore, essas informações também devem ser inseridas no E-social, para validação. Também é necessário que o condomínio tenha um certificado digital para usar o sistema. Esse certificado deve ser emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Na fase 1, a partir de julho, será obrigatório inserir no E-social as informações sobre os condomínios, cargos e funções dos funcionários, valores a serem usados no pagamento de salários e encargos, incluindo férias, e os horários e turnos de trabalho, entre outras informações.

Já a partir de setembro será obrigatório que os condomínios enviem pelo E-social informações como novas admissões, afastamentos por férias, licença médica e outros motivos, demissões, alterações de contratos de trabalho e mudanças cadastrais dos trabalhadores.

Em novembro os condomínios passarão a ter de enviar, até o dia 7 do mês seguinte, as informações sobre a folha de pagamento dos funcionários. Em janeiro haverá a unificação de todas as contribuições previdenciárias devidas pelos condomínios, com substituição de guia de informações. A partir dessa data os prédios também deverão enviar pelo E-social dados sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Segundo Angélica Arbex, da Lello, os síndicos precisam estar atentos a algumas alterações importantes com a entrada do e-social. Na admissão de funcionários, por exemplo, o registro preliminar daquele que for contratado deve ser comunicado até o final do dia imediatamente anterior do início da prestação do serviço. No desligamento, o prazo para envio será de 10 dias.

“Haverá prazos rígidos também para informar sobre afastamentos”, afirma.

A gerente da Lello Condomínios alerta para alguns pontos críticos a serem observados com a entrada em vigor do E-social. Na troca de síndicos, por exemplo, o nome do responsável deverá ser alterado junto à Receita Federal. Consequentemente, deverá ser atualizado o certificado digital do condomínio.

“Os síndicos deverão orientar seus funcionários a manterem seus dados cadastrais atualizados junto ao condomínio para não gerar multas”, diz Angélica. Ela lembra que as multas e penalidades do E-social passam a ser praticamente online, ou seja, o responsável será advertido em tempo real caso não cumpra com o envio das informações.

Fonte: Sindiconet

MEIs impactam administração de condomínios

Atenção na hora da contratação previne possíveis inseguranças jurídicas

Com o crescimento no número de prestadores de serviços com cadastro de Microempreendedor Individual – MEI, é inevitável se deparar com propostas oriundas dessas novas empresas. Segundo dados do Governo Federal, só nos dois primeiros meses de 2018, foram criadas 338.184 MEIs no País, que representam 84,2% do total de novas empresas brasileiras. Do pintor ao síndico, são inúmeras as modalidades em que o formato permite a atuação profissional. Por isso, é imprescindível os administradores estarem atentos sobre como os serviços dessas novas empresas podem interagir com o dia a dia e demandas de cada condomínio.

Nos rol dos serviços mais recorrentes em condomínios, um importante aspecto já provoca mudanças no formato de contratação de MEIs. Isso porque, a partir da Lei Complementar 147/2014, que institui o Microempreendedor Individual, há incidência de 20% em contribuição previdenciária patronal sobre o valor da nota fiscal para as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos. Montante que deverá ser pago pelo contratante do MEI.

“A informação e recolhimento patronal dessas atividades são feitos através da guia de INSS mensal que é gerada pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)”, esclarece o gerente contábil Jahuanny Borges. Ele comenta que “caso se contrate um serviço de pintura por um MEI ao custo de R$ 1 mil, deve atentar-se que àquele serviço cabe contribuição patronal ao condomínio, onde ao final das contas, custará R$ 1.200 ao condomínio”, exemplifica.

Para a contratação, o gerente contábil também orienta atenção e pesquisa da situação do MEI. “É preciso verificar se a situação do prestador é regular e se os serviços que ele se propõe a atender são realmente os que estão cadastrados no seu registro”, lembra. Segundo ele, a empresa ou condomínio que contratar MEI para prestação de serviços diferentes dos declarados na inscrição da pessoa jurídica poderá estar sujeita às incidências previdenciárias decorrentes da contratação de pessoa física.

“Isso traz um risco ao contratante, pois pode configurar outra conotação contratual e gerar até mesmo processos trabalhistas no futuro. Caso a fiscalização constate que a atividade contratada não constitui uma prestação de serviços autorizada para ser desempenhada por MEI, o contratante será obrigado a tratar a operação como remuneração a contribuinte individual e terá responsabilidade, inclusive, pelos tributos não retidos na fonte”, expõe.

O especialista ainda indica que, a fim de reforçar a segurança jurídica entre as partes, é importante elaborar um contrato formal delimitando serviços e apontando comprometimentos do prestador. “É interessante para o condomínio firmar um contrato de prestação de serviço. Lá deve constar o detalhamento do que será feito, prazos, preços e cláusulas obrigatórias, inclusive determinar o uso de EPIs. Assim o condomínio estará resguardado do comprometimento mútuo entre tomador e prestador”, afirma.

E, alerta que é indispensável ter clareza sobre o que dispõe a lei quando estabelece o Microempreendedor Individual. “O MEI não pode ser usado como um recurso para maquiar um vínculo empregatício. Por isso é importante ficar atento a fatores como a não eventualidade, subordinação e onerosidade, que se constatados podem causar insegurança jurídica ao contratante e abrir brechas a processos trabalhistas contra o condomínio”, observa Borges.

Síndico pode ser MEI?

Sim, é possível. Por não ser uma atividade regulamentada, o síndico tem dificuldade de colocar um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico, na hora de gerar o cadastro de pessoa jurídica. No entanto, o CNAE 8211300 – que corresponde a Serviços Combinados de Apoio Administrativo é o mais indicado para o cadastramento. Jahuanny Borges também recomenda atenção ao limite de rendimento do MEI, bem como a emissão de notas fiscais.

Fonte: Condomínios SC

Reforma com segurança

Cumprimento das normas da ABNT garante qualidade e desempenho nas edificações

Desde 2014, reformas em edificações contam um regramento específico pela NBR 16.280. As medidas determinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT se propõem a garantir a segurança e qualidade das construções através da implantação de normas pontuais para as obras de reformas. As diretrizes também definem as responsabilidades de cada um dos envolvidos na obra e qual o papel do síndico diante das reformas nas unidades. No entanto, muitas dúvidas permeiam o dia a dia dos condomínios.

Na prática, o conjunto de regras organiza em etapas as obras de reformas em condomínios ou nas suas unidades, e impõe uma lista de pré-requisitos para antes, durante e depois da obra.

Assim, o primeiro passo é alinhar a reforma entre moradores e administração do prédio. Condôminos que venham a realizar obras ou pequenas intervenções em suas unidades devem apresentar um plano documental do que será executado na unidade. A administração do prédio é quem concentra o memorial descritivo para fins de acompanhamento da reforma.

“Na fase inicial, o síndico tem de exigir que haja um plano da obra que será submetido à aprovação do condomínio. Essa aprovação não é técnica. É apenas para verificar o cronograma da reforma, o que vai ser feito e se ela atende às normas do condomínio (horáriosde entrada e saída de materiais)” explica a arquiteta e urbanista Luciana Decker, uma das responsáveis pelo recém-lançado Manual dos Condomínios – Orientações de processos e obras de reformas, produzido pela AsBea/SC.

De acordo com ela, toda a obra que altere ou comprometa a segurança da edificação ou entorno deverá ser submetida à análise especializada. “Para casos de onde haja alguma alteração que seja estrutural ou afete a infraestrutura do condomínio, então será necessária a presença de um responsável técnico”, afirma.

A especialista ainda informa que, nesse sentido, a NBR qualifica dois enquadramentos para quem irá executar a obra. São elas as definições de empresa capacitada e empresa especializada. Enquanto a especializada tem cunho técnico – arquiteto ou engenheiro – e se responsabiliza pela obra, a capacitada fará apenas a manutenção sem alterar o projeto original.

“Em um prédio com todo sistema de energia já executado, se for ser feita a manutenção de lâmpadas, poderá ser assumido por uma empresa capacitada, pois não representará nenhuma mudança no sistema já existente. Porém, uma modificação de um ramal de energia precisará de uma empresa especializada que fará um projeto novo, apresentará RRT ou ART e terá responsabilidade técnica”, exemplifica. A mesma ponderação deve ser aplicada para alterações de instalações hidráulicas, sanitárias,substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos); construção ou demolição de paredes e divisórias; abertura ou fechamento de vãos ou ainda instalação de mobiliário fixo.

O engenheiro civil, especialista em planejamento e perícias, Evandro Wiethorn, ainda lembra que é o síndico quem irá definir regras para obras. “É muito importante que o condomínio esteja alinhado com a NBR 5.674 que orienta a manutenção de edificações – Procedimentos em condomínios. A partir dessa orientação, o síndico tem aporte para compor e disponibilizar um kit de formulários e orientações de como deve ser a reforma para que atenda a NBR 16.280 e a convenção coletiva do condomínio”, comenta o engenheiro.

Ele ainda destaca que é dever do síndico monitorar a obra e prevenir riscos iminentes à edificação. “Cabe ao síndico reunir a documentação, acompanhar se o proposto está sendo cumprindo e nos casos em que identificar divergências aparentes entre a proposta e a execução, contratar um engenheiro ou arquiteto para verificar questões específicas”, avalia Wiethorn.

Fique atento

É de responsabilidade do síndico

1) Disponibilizar a convenção de condomínio, regimento interno, e um guia de instruções e documentos exigidos para realizar obras no condomínio

2) Manter atualizado o manual de operação, uso e manutenção da edificação, bem como plantas da edificação, observadas as normas pertinentes vigentes

3) Exigir apresentação do plano de obra

4) Enviar resposta com a aprovação ou reprovação de obra e justificativa

5) Emitir a notificação formal de paralisação, caso o projeto aprovado não esteja sendo cumprido.

6) Acompanhar a lista de funcionários autorizados a entrar no condomínio durante a obra

É de responsabilidade do proprietário

Entregar plano de obra com documentos como:

1) Estudo de segurança à edificação

2) Identificação de empresas; profissionais funcionários e insumos a serem utilizados

3) Apresentação de projeto, memoriais descritivos e referências técnicas

4) RRT ou ART pelo projeto deexecução e pela supervisão da obra

5) Cronograma da obra

6) Localização e implicações no entorno da reforma (ruídos e efeitos sob a área próxima)

7) Previsão dos locais de armazenamento dos insumos a serem empregados e resíduos gerados

8) Planejamento do descarte de resíduos

O que precisa e o que não precisa de responsabilidade técnica

Com

1) Quebra ou construção de paredes

2) Troca de revestimentos

3) Alterações na instalação elétrica, que necessitem de engenheiro elétrico

4) Instalação de ar-condicionado, pias, ou banheiras

5) Reparos hidráulicos e elétricos que mexam na parte estrutural da edificação

6) Envidraçamento de sacadas

 

Sem

1) Alterações simples como pintura

2) Instalação de redes de proteção

3) Pequenos reparos hidráulicos e elétricos, que não necessitem de ferramentas de impacto como marretas, marteletes etc.

 

Você sabia?
A NBR 16.280 foi desenvolvida após o desabamento do Edifício Liberdade, de 20 andares, e de mais dois prédios, no centro do Rio de Janeiro, em janeiro de 2012. Ao todo, 17 pessoas morreram e cinco constam como desaparecidas em razão dos desabamentos. De acordo com a perícia, a queda estrutural foi provocada por reformas irregulares no edifício. Depois de inúmeros questionamentos da sociedade civil organizada, optou-se pela implantação de uma norma que propusesse meios para prevenção de perda de desempenho e análises técnicas refinadas para reformas nas edificações.

Fonte: Condomínio SC

Reparo e conservação – Paredes

Sim, as paredes são a moldura da casa e precisam de cuidados além da escolha da cor e textura. Uma parede bem cuidada, colabora para uma percepção de ambiente limpo e ainda valoriza seus móveis e objetos de decoração.

Veja como cuidar da aparência e conservação das paredes do seu imóvel, de acordo com o tipo de revestimento usado na decoração da sua casa:

Papel de parede

O papel de parede só deve ser aplicado após a instalação do piso, finalização da pintura e instalação dos armários. Não e um revestimento indicado para ambientes úmidos.

Para um melhor acabamento, aplique o papel de parede sobre pinturas com PVA branco ou da mesma cor do papel de parede.

Prefira papeis de parede com uma camada impermeabilizante, que dispensam limpeza. Caso precise limpar o revestimento, use um pano macio úmido com agua. Para manchas mais resistentes, use também um pouco de sabão neutro. Passe o pano sempre no mesmo sentido, sem esfregar com forca.

Proteja os cantos dos moveis que possam ter contato com o papel de parede, para evitar que seja arranhado ou rasgado.

Pintura

E possivel aplicar uma película protetora transparente de base hipermeabilizante antes de aplicar a tinta na parede, para diminuir os riscos de umidade e bolor com o passar do tempo. Neste caso, espere 48 horas antes de aplicar a tinta por cima.

Após a pintura, espere tres dias antes de pendurar quadros e outros itens de decoracao, bem como, instalar armários. Qualquer limpeza na parede, so deve ser feita após 20 dias, quando a pintura estará completamente fixada.

Limpe a parede imediatamente, sempre que notar sujeira, com um pano macio úmido com agua e um pouco de sabão neutro. Não esfregue com forca pra não gastar a pintura, dando a impressao de “desbotada”.

Em ambientes úmidos, como a cozinha e o banheiro, que frequentemente estão com vapor, mantenha uma boa circulação de ar, deixando portas e janela abertas, sempre que possível.

Recomenda-se refazer a pintura a cada três anos.

Veja como manter as paredes da sua casa com aparência de novas:

Para remover manchas do dia a dia, ou decorrentes de umidade, esfregue o local com um pano macio embebido em uma solução de vinagre e água morna, misturados em partes iguais. Se a parede estiver muito encardida, esfregue com uma esponja usando uma mistura feita com meio copo de vinagre, meio copo de amônia, um quarto de copo de bicarbonato de sódio e 3, 5 litros de água quente. Depois enxague com água. Use luvas de borracha.

Para deixar as paredes brancas bem clarinhas, misture 100 ml de água, detergente neutro e uma colher de sopa de bicarbonato. Use um borrifador para aplicar a solução sobre a área suja e esfregue com uma esponja, até ficar limpo. Depois  seque a parede com um pano seco, em movimentos circulares.

Não use buchas de louça dupla face ou palha de aço para limpar paredes, pois elas podem riscar a pintura, além de causar manchas.  Não use produtos químicos como, álcool, cloro e desinfetante que podem desbotar a pintura.

Fonte: Viva real