Danos decorrentes de infiltração. Quem responde?

A reforma em um imóvel é sem sombra de dúvidas um momento estressante e, por isso, é um período muitas vezes adiado pelas pessoas. Mas, e quando descobrimos uma infiltração?

Problemas do tipo são mais comuns do que imaginamos. No entanto, é extremamente desgastante localizar o foco da infiltração. Quando a origem decorre de terceiros, nasce um direito de ressarcimento automaticamente.

Uma infiltração pode gerar danos a um imóvel e aos seus moradores, tanto de ordem material como de ordem moral, visto que não somente o bem, mas a saúde das pessoas também pode ser afetada.

Podemos afirmar que uma infiltração origina-se de duas formas: na casa do seu vizinho ou no prédio/área comum.

Para descobrir o foco do problema, a forma mais segura é através de um laudo técnico, emitido por profissional especializado, que servirá para comprovar o seu direito frente ao causador do dano e, caso houver necessidade, para o ingresso de ação judicial.

Na hipótese de infiltração por culpa do vizinho, primeiro deve-se conversar amigavelmente. Quando frustrada a conciliação, é necessário o ingresso de medida judicial para assegurar a efetividade de seus direitos.

A lei é clara no sentido de que é dever do causador do dano repará-lo.

No que tange a infiltração por problemas em áreas comuns, a responsabilidade é do condomínio, que deve consertar de forma breve a origem do vazamento, sem cobrança ao morador e se comprometendo a restabelecer a unidade individual ao seu estado anterior ao da infiltração.
Mas e se o problema for estrutural e de responsabilidade do construtor?

Durante cinco anos o construtor fica responsável pela obra, o que chamamos de garantia. Porém, ele pode ser demandado pelo prazo de até vinte anos, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, como assegura o Código de Defesa do Consumidor.

Então se eu, como condômino, estiver sofrendo um prejuízo, o condomínio pode alegar tratar de responsabilidade do construtor e acionar diretamente a construtora? Assim eu deverei aguardar o fim deste processo para ter reparação pelo dano? Entendo que não.
No meu ver, o condomínio deve assumir sua responsabilidade perante o condômino e, se for o caso, buscar reparação em ação de regresso junto ao construtor.

Enfim, uma “simples” infiltração pode gerar uma série de infortúnios, tanto para o condomínio como para o condômino.

Antes de qualquer atitude, procure um advogado. Um especialista poderá analisar e avaliar cada caso e, consequentemente, orientar a melhor direção a seguir.

Via Revista Área Comum – Por Lidiane Praxedes, advogada, professora, palestrante e sócia-fundadora do escritório Oliveira Costa Advocacia

Como funciona o processo de mudança de síndico?

Independente da forma de deixar o cargo, o administrador deve cumprir processos antes do fim da gestão

Exercer a função de síndico não é uma tarefa fácil. O cargo exige dedicação, cuidado e principalmente muito conhecimento sobre as regras em condomínio, uma vez que ele assume responsabilidades civis e até criminais. Por isso, o ideal é que o gestor consiga completar todo o tempo do seu mandato. Mas, nem sempre é isso que acontece.

Além da possibilidade de renúncia do cargo, o síndico também pode ser afastado se os condôminos não estiverem satisfeitos com o seu trabalho. Irregularidades na administração, faltas de prestação de contas ou simplesmente cansaço da função são alguns dos motivos que levam ao fim antecipado da gestão.

“O síndico, seja ele profissional, empresa ou condômino, é um cargo eletivo, escolhido através de votação em uma assembleia geral. Por isso, a sua destituição ou renúncia também só pode ser realizada pelo mesmo processo”, explica o advogado Alberto Luís Calgaro. Ele destaca ainda que, em casos específicos, a própria assembleia que deliberar pela saída do síndico pode decidir se o processo será imediato ou se terá um período de transição, com ou sem a aplicação de restrições em atos como pagamentos ou assinatura de contratos.

E se o síndico se negar a convocar a reunião, como fica? Nesse caso, o art. 1.350, do Código Civil, possibilita aos condôminos tomarem as rédeas da situação. Tendo o quorum mínimo de um quarto dos moradores – que estejam em dia com a taxa condominial – é possível publicar um edital e convocar uma assembleia extraordinária.

De acordo com Gustavo Camacho, advogado e especialista no assunto, em alguns casos, a convenção do condomínio também prevê que esse tipo de convocação possa ser feita pelo conselho fiscal e até mesmo o subsíndico, tudo com valor legal. “A assembleia geral dos condôminos é soberana para deliberar sobre a questão, sendo que o gestor estará plenamente afastado independentemente do registro da ata em cartório. Essa formalidade tem apenas o viés de dar ciência do evento a terceiros, tais como instituições bancárias e demais fornecedores”, comenta.

Algumas regras

Destituição

• A destituição do síndico, seja morador ou profissional, é sempre a mesma, via deliberação em assembleia. As repercussões é que podem ser diferentes;

• Para ter validade, a assembleia deve ter previsão clara e expressa no edital de convocação acerca da proposta de destituição do síndico;

• Para a decisão em assembleia ter validade é exigido um quorum da ‘maioria absoluta de seus membros’, ou seja, mais de 50%, sendo que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, esse número se refere à maioria absoluta dos condôminos presentes no ato e não à maioria absoluta de todas as frações ideais do condomínio.

Renúncia

• Para formalizar a sua renúncia, o síndico deve observar o que diz na convenção do condomínio, de modo a entregar a carta de renúncia ao seu substituto legal, para que ele assuma o cargo, ou para que convoque novas eleições para um mandato tampão;

• Não há nenhuma diferença na renúncia de um síndico profissional ou condômino. No entanto, ela pode ter consequências diversas;

• Caso o síndico profissional tenha assinado um contrato de prestação de serviços com prazo determinado, além da carta de renúncia do cargo eletivo, ele também deverá notificar o condomínio sobre a rescisão antecipada do contrato.Embora a renúncia seja válida e eficaz, a rescisão antecipada pode acarretar algum tipo de multa;

• O contrato de prestação de serviços de um síndico profissional só é assinado após ele ser eleito pela assembleia geral. Da mesma forma, a sua rescisão só poderá ser efetivada após decisão em reunião;

• Se a convenção tiver disposição expressa de um substituto legal para o cargo de síndico, este pode assumir imediatamente as funções. No entanto, se for omissa, será necessário uma nova assembleia para decidir sobre um mandato tampão, o que deverá ser feito pelo próprio síndico que está renunciando;

Novas eleições

• O ideal é que na própria assembleia de destituição ou renúncia já seja realizada nova eleição de síndico, evitando, assim, a figura do síndico interino. Porém, caso isso não ocorra, o que vale é o que está disposto na convenção de condomínio;

•Vale lembrar que o mandato possui o prazo de vigência estabelecido pela convenção. Sendo assim, se a gestão era de dois anos e a destituição/renúncia do síndico ocorreu faltando um ano para o encerramento, o novo síndico eleito ou interino deverá apenas concluir o prazo faltante para o encerramento do mandato.

Fonte: Portal do Condomínio, Alberto Luís Calgaro e Gustavo Camacho – Matéria originalmente escrita em 12/04/2018.

Taxa Selic: como ela pode influenciar no preço de imóveis?

A Selic é a taxa básica de juros da economia, e seu valor é decidido pelo Banco Central. Ela influencia a cadeia de juros de todas as operações, incluindo os empréstimos e financiamentos imobiliários em bancos privados. Na prática, isso significa que, quando o governo diminui a Selic, a tendência é que os bancos também diminuam os juros.

A explicação dada pelos especialistas é simples: quando os juros estão elevados, como um maior rendimento, os bancos tendem a comprar títulos do governo, pois o risco é menor. Quando a situação é o contrário, com juros mais baixos, eles buscam emprestar mais dinheiro, aumentando a liquidez da economia. Neste caso, a tendência é a redução de taxas em geral, incluindo para compra de imóveis.

Quando a Selic está baixa, o sistema financeiro costuma procurar alternativas – que, muitas vezes, é o empréstimo de dinheiro. Aqui, o retorno para os bancos é mais alto que a própria Selic, ou seja, eles correm um risco maior para emprestar a uma taxa de juros mais elevada. Quando a taxa está baixa, fica menos atrativo investir em imóveis à vista. Logo, a maior parte das transações de compra são feitas através de financiamento.

Meu prédio não tem síndico, portanto, não tem condomínio. O que devo fazer?

Qual o procedimento para se formar uma comissão fiscalizadora em um condomínio? Maria do Socorro Almeida

Se não houver previsão para criação de comissões na convenção do condomínio, o correto é que o sindico convoque uma assembleia para que a comissão seja criada e aprovada através desta assembleia.

O Condomínio pode contratar um MEI que preste serviços exclusivos de limpeza, em período integral? Jamile Nogueira

Pode. A reforma trabalhista autoriza a contratação de Micro Empreendedor Individual (MEI), desde que o prestador do serviço não se dedique exclusivamente a um contratante.

Qual a periodicidade para manutenção preventiva em fachadas revestidas com pastilhas? Marcel Nonato

Não existe uma periodicidade pré-determinada, cada material tem suas especificações. O ideal é contratar um profissional que entenda do assunto, evitando-se deste modo surpresas desagradáveis.

Vazamento de água em “relógio individual” é responsabilidade do apartamento ou de todo o condomínio? Antônio Ferreira

A intenção de se individualizar o consumo da água (como já é feito com luz e gás) é exatamente para que cada um tenha responsabilidade pelo seu uso e consumo. Neste caso, não tenho a menor duvida de que a responsabilidade é da unidade que está causando o vazamento.

Meu prédio não tem síndico, portanto, não tem condomínio. O que devo fazer? Anônimo

Por não existir um sindico não significa que não haja um condomínio. Verifique com quem construiu o prédio se existe ou não, por exemplo, uma convenção registrada. Aconselho que convoque os moradores para regularizar esta situação.

Fonte: Jornal CORREIO – Kelsor Fernandes é presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios.

Aluguel com opção de compra é tendência na construção civil

Todo mundo que é locatário e sonha em ter um imóvel próprio pensa que o valor despendido no aluguel é um dinheiro que vai e não volta. Mas uma tendência do mercado que tem ajudado quem mora e quem precisa vender é o aluguel com opção de compra, em que o interessado entra como inquilino e depois de determinado tempo, numa espécie de test drive, decide comprar e parte do que pagou entra como parte de pagamento.

Esse foi o modelo que a professora aposentada Margareth Ganbetta dos Santos, 54 anos, adotou. A inquilina e a irmã Vanda moravam na Zona Leste da Capital e, depois do casamento do sobrinho, precisavam mudar para mais perto dele, em São Bernardo. A opção foi um apartamento na avenida Kennedy, no Jardim do Mar, em São Bernardo. As irmãs colocaram à venda o imóvel onde moravam, em São Paulo, para alugar a nova moradia, que têm intenção de comprar em breve. “Quando eu soube achei bem interessante. Não sabia que tinha algo assim, nunca tinha ouvido falar, mas achei ótimo”, diz a professora que espera logo vender o imóvel para definir a compra do apartamento.

O empreendimento que Margareth escolheu é de uma construtora que há pouco mais de um ano passou a apostar também na modalidade que, principalmente com a crise econômica, ajudou a movimentar os negócios da empresa, que tinha um grande estoque de unidades paradas. “É uma opção a mais que a gente dá para o cliente. Após 12 meses de aluguel o cliente tem 50% do valor que pagou como desconto para a compra”, explica Marcelo Bigucci, diretor da construtora.

Bigucci conta que o aluguel acaba sendo uma amostra do produto da construtora. “A gente acredita muito nos nossos imóveis e isso (locação com opção de compra) acaba sendo um chamariz”, relata.

A professora Margareth aponta outra vantagem da modalidade. “Quando a gente tem intenção de comprar, como é o nosso caso, a gente já pensa na mobília de uma forma diferente. Se é só para alugar não se investe muito, porque depois sai e acaba não servindo em outro imóvel, como eu que sai de um sobrado e tive que me desfazer de várias coisas. Mas quando a gente quer comprar faz os móveis do nosso gosto”, destaca.

A opção também existe para imóveis comerciais. Uma outra construtora investiu neste segmento. Segundo o presidente da construtora, Marcus Santaguita, o resultado tem sido bom. A empresa faz um contrato de locação por um período de 24 a 36 meses e, ao término, oferece a opção para o cliente comprar. Caso positivo, abate os valores pagos de aluguel como entrada e financia o restante direto com a construtora em até 120 meses, ou com o banco. “É uma forma de o cliente dar a entrada que seria à vista em 24 ou 36 meses, que fica muito mais suave, porque hoje o grande problema é a entrada entre 20% e 30%”, explica.

Fonte: RD – Repórter Diário

Quais são os principais direitos e deveres dos inquilinos?

Ao alugar um imóvel, é comum que locadores e locatários desconheçam algumas das regras básicas que devem seguir. Essas normas são convencionadas pela Lei do Inquilinato, e devem ser obedecidas mesmo existindo outros contratos formais entre ambas as partes.

– Mas o que é a Lei do Inquilinato?

A Lei nº 8.245/91 regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais, e deve ser de conhecimento de inquilinos e locadores. Neste post, separamos seus principais pontos, que visam garantir o conforto de quem está alugando um imóvel.

Um dos primeiros itens que devemos observar diz respeito ao prazo do contrato, que pode ser realizado por tempo determinado ou indeterminado. Na primeira opção, a renovação acontece de maneira automática após o fim do tempo acordado, caso nenhuma das partes manifeste alguma decisão contrária a isso. Em casos de tempo indeterminado, o término pode acontecer no caso de falta de pagamento da taxa de aluguel ou de outros encargos.

Na hora de deixar o imóvel, o inquilino também deve prestar atenção. Desde 2010, quando a Lei do Inquilinato sofreu algumas mudanças em seu texto, a devolução deve ser feita em até 45 dias. Em casos de despejo, esse limite diminui para 30 dias. 

– E quais são os direitos dos inquilinos?

Em relação à entrega das chaves, o proprietário deve disponibilizar o imóvel em condições de uso ao inquilino, com manutenções e consertos anteriores já realizados. Antes do novo morador se mudar, deve ser feita uma vistoria do espaço, para saber exatamente quais são as condições em que ele se encontra e gerar um comparativo com as condições futuras, quando o inquilino sair do imóvel.

As taxas, como a da administradora, impostos, seguros e outras, devem ser pagas pelo dono do imóvel, a não ser que tenha ficado acordado entre as partes que a responsabilidade é do inquilino. As cobranças extraordinárias do condomínio, como as destinadas para obras e reformas, também devem ser pagas pelo proprietário.

Porém, os inquilinos também têm algumas responsabilidades. A primeira delas é o pagamento do aluguel e encargos da locação dentro do prazo estipulado. Além disso, ele também deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e o regulamento interno.

O morador também deve zelar pelo imóvel como se fosse seu, pois, na hora da devolução das chaves, tudo deve estar como antes. Se houver algum dano ou defeito, o locatário deve notificar o proprietário e, se tiver sido o causador, deve custear os reparos. Ele também não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel alugado sem o consentimento prévio (e por escrito, para se certificar) do locador.

A Lei do Inquilinato influencia diretamente no dia a dia de locadores e locatários. Por isso, é importante que se conheça seus detalhes, para evitar dúvidas e maiores dores de cabeça durante o tempo de contrato.

Especialista tira dúvidas e dá soluções para problemas com vagas em garagens

Rodrigo Karpat, advogado e especialista em Direito Condominial, participou do programa ‘É de Casa’ e respondeu perguntas dos internautas ; confira

Vaga de garagem é uma das principais causas de briga entre vizinhos. Quem nunca teve esse problema? O É de Casa levou esse assusto para discussão no programa de sábado, 31/08, e o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Condominial, deu soluções para essas questões de vagas em condomínios. Ele também respondeu perguntas dos internautas em um vídeo exclusivo, confira!

Rodrigo Karpat responde perguntas dos internautas. Fique ligado!

❓ Quando a vaga é presa e o morador se nega a deixar a chave e também não está no condomínio para retirar o veículo, impedindo a saída, o mesmo pode ser responsabilizado a reembolsar os gastos da minha locomoção?

Esse não é um problema apenas entre os moradores, passa a ser um problema do condomínio. Isso porque os carros estão parados em áreas comuns. A condômina deve fazer contato com o síndico e preencher o caderno de ocorrências para que o condomínio tome medidas. E, em relação aos gastos com a locomoção: sim, com base nos princípios da responsabilidade civil, todo aquele que causa um prejuízo a terceiros, fica obrigada a repará-los.

❓ Sou síndico de um condomínio e gostaria de saber: quando há sorteio de vagas de garagem e o proprietário não está presente, como funciona? Ele participa normalmente ou tem uma regra específica para os ausentes?

Via de regra, tem que ser observado o que está na convenção e no regimento interno. Normalmente, não existe uma regra específica para os ausentes. Mas é importante que, antes do sorteio, a assembleia se reúna e defina a metodologia para realização do sorteio. O que é importante ficar claro é que ninguém pode ser preterido da escolha de vagas em igualdade de condições. Então, se a pessoa estiver presente, ela precisa escolher e é praxe do mercado que os ausentes fiquem para o final.

❓Meu prédio não tem convenção de condomínio. Cada morador tem direito a uma vaga, mas meu vizinho se acha no direito de colocar o carro e uma moto na mesma. Por ser apertada, atrapalha a entrada dos demais. Posso responsabilizar a imobiliária?

O condomínio, se ele for instituído um condomínio edilício, vai ter convenção. É importante que você vá até o registro de imóveis e verifique a existência desse documento. Se for um condomínio irregular, é importante que seja regularizado. De qualquer forma, é imprescindível que sejam estabelecidas regras de convívio mínimas e que as pessoas sigam o que foi determinado ou numa assembleia ou os costumes do condomínio. Normalmente, as vagas de garagem são destinadas a guarda de um automóvel. A justiça, quando esses casos são judicializados, ela entende que você pode parar um automóvel e uma moto, desde que não atrapalhe os demais moradores.

Fonte: É de Casa | Gshow

Como condomínios podem ser acolhedores a idosos

Projeto de advogada sul-mato-grossense direcionado a melhorar o relacionamento entre condomínios e seus moradores idosos pode até mesmo salvar vidas

Prevendo o impacto que um maior número de condôminos mais velhos causa na rotina de um edifício residencial, a Aprimora Cursos – Dr. Francisco Machado Egito promoveu no dia 28 de agosto uma palestra “Condomínio Amigo da Pessoa Idosa: iniciativas simples e sem custo para transformar condomínios residenciais em ambientes acolhedores e seguros para moradores idosos”. O evento teve três horas de duração, consultoria em Gerontologia da empresa RD Longevidade, e era indicado para síndicos, administradores de condomínios, porteiros, ascensoristas, zeladores e seguranças.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 17,3% dos idosos apresentam limitações funcionais para realizar as Atividades Instrumentais de Vida Diária (Foto: Pixabay)

Quando um incêndio causado por um curto-circuito acometeu um apartamento de um edifício na Rua General Polidoro, em Botafogo, no ano passado, os funcionários do condomínio imediatamente interfonaram para todos os apartamentos a fim de evacuar os imóveis o mais rapidamente possível. Além disso, tomaram outra ação muito importante: subiram as escadas e, conhecedores das condições de todos os moradores idosos do prédio, buscaram aqueles que poderiam ter problemas para sair de seus apartamentos sem ajuda.

Esse tipo de ação só foi possível porque os porteiros haviam sido treinados para oferecer assistência diferenciada aos seus moradores idosos.

Ninguém é mais ciente desse benefício do que Rose Ferreira, advogada e proprietária da RD Longevidade, empresa especializada em pessoas idosas, cujo objetivo é oferecer soluções para organizações interessadas em empreender no Mercado Consumidor Sênior. Doutoranda em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Rose tem um extenso currículo no trabalho com indivíduos em idade longeva, já tendo sido delegada da Comissão de Apoio à Terceira Idade da OAB Niterói entre 2016 e 2018, e responsável pela pesquisa “Envelhecimento Populacional, Direito do Idoso e Políticas Públicas em prol ao Envelhecimento Digno”. Recentemente, ela foi convidada a compor a Comissão do Idoso da OAB/RJ, afiliou-se à Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, e a partir de outubro deste ano atuará como docente em uma pós-graduação em Direito e Gestão condominial pela OAB de Niterói/RJ, abordando questões importantes sobre os diretos da pessoa idosa em condomínios edilícios.

Rose começou a se concentrar nas questões que envolvem o idoso, especificamente no ambiente condominial, após analisar a pesquisa de uma seguradora, cujos dados comprovavam que muitas vezes o idoso se flagra desprovido de qualquer assistência de amigos e familiares, fato que o leva a construir fortes laços com funcionários do local onde reside, principalmente porteiros e zeladores. “Muitas vezes, o porteiro é o melhor amigo do idoso”, diz Rose. Em situações extremas, a construção desse tipo de relação pode ser vital. “Idosos geralmente são pessoas afeitas a hábitos. Se uma senhorinha deixa de sair no mesmo horário para comprar o pão, por exemplo, o porteiro treinado certamente irá até o apartamento dela para verificar se está tudo bem”, reitera. “Não são incomuns os casos em que moradores idosos em situação de perigo são salvos pelos funcionários de seus condomínios”.

Cuidados com o idoso podem proteger o condomínio

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 17,3% dos idosos apresentam limitações funcionais para realizar as Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD), que são tarefas como fazer compras, administrar as finanças, tomar remédios, utilizar meios de transporte, usar o telefone e realizar trabalhos domésticos. E essa proporção aumenta para 39,2% entre aqueles acima de 75 anos.

No entanto, Rose ressalta que o processo de envelhecimento é diferente para cada pessoa, por isso a necessidade de criação de um programa específico para essa população. “Do mesmo modo que tem sido comum nos depararmos com pessoas aos setenta, oitenta anos em plena capacidade física e mental, o inverso também é uma constante. Nosso projeto ‘Condomínio Amigo da Pessoa Idosa’ é especialmente estruturado para oferecer aos profissionais que se relacionam no dia a dia com pessoas idosas um panorama atualizado das reais necessidades dos cidadãos longevos”, diz ela. “Seja qual for a situação, o envelhecimento da população brasileira é um fato incontroverso e a sociedade, de modo geral, precisa aprender mais sobre o envelhecimento contemporâneo, para que cada vez mais possamos garantir dignidade a tais cidadãos. Não basta viver mais, é preciso viver bem e com qualidade de vida!”

De acordo com Rose, atitudes simples podem fazer diferença. Ela cita o caso de um senhor com dificuldade de locomoção e que é adepto da leitura dos jornais impressos. Todos os dias, os porteiros do prédio onde ele mora colocam a edição do dia no elevador e enviam ao andar dele. Deste modo, o morador não precisa fazer o esforço de descer para buscar o jornal, algo que seria desgastante para as condições de saúde em que ele se encontra.

O tema não abrange apenas a comodidade e conforto aos moradores de faixa etária mais avançada, mas também o impacto que tal assunto pode causar diretamente ao condomínio, que pode ser imputado por responsabilidade civil, por conta de um acidente, ou até responsabilidade criminal, caso haja algum episódio de discriminação em suas dependências.

Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2016 o Brasil apresentava a quinta maior população idosa do mundo, e em 2030, estima-se que o número de idosos ultrapassará o total de crianças entre zero e 14 anos.

“Acho importante frisar que o porteiro, síndico e demais colaboradores dos Condomínios Residenciais precisam se qualificar, e cursos com a proposta apresentada pelo “Condomínio Amigo do Idoso” são de suma importância para que os indivíduos não idosos possam entender de fato as mudanças que o envelhecimento cronológico pode impor aos indivíduos longevos”, afirma Rose. “A empatia a respeito de questões do envelhecimento precisa ser construída, para que todos entendam um pouco mais os desafios que as pessoas idosas enfrentam diariamente”, conclui ela.

Algumas dicas da RD Longevidade para melhorar o relacionamento entre condomínio e frequentadores idosos:

– Oriente funcionários e outros moradores a facilitar pequenas tarefas do dia a dia para o idoso, tais como carregar a sacola de compras ou ajudar a subir e descer escadas.

– Instale rampas de acesso (atentando à Norma ABNT 9050 sobre sua inclinação máxima).

– Instale pisos e carpetes antiderrapantes em pontos estratégicos, como entradas de elevadores ou próximos a escadas.

– Cuide da iluminação. Áreas poucos iluminadas ou com lâmpadas queimadas podem gerar acidentes.

– Sinalize degraus e portas de vidro com faixas de cor visível.

– Instale corrimãos. Eles devem estar em ambos os lados das escadarias, sempre começando e terminando na parede.

– Nas piscinas, substitua as escadas de inox por escadas de alvenaria, desta forma a entrada e saída se torna muito mais segura.

– Elevadores, corredores e passagens devem sempre conter espaço suficiente para possibilitar o fácil manejo de cadeiras de rodas. A dica também vale para a largura de portas (que deve seguir a Norma ABNT 9050).

– Os banheiros de áreas comuns devem ser devidamente adaptados, com barras de apoio e espaço para cadeira de rodas.

– Mantenha com o síndico e na portaria uma lista de contatos de familiares dos idosos residentes no prédio (principalmente aqueles que moram sozinhos), para que possam ser rapidamente acionados em caso de emergência.

– Ainda que não seja obrigatório, tente priorizar as vagas de garagem mais próximas aos elevadores e com maior acessibilidade aos maiores de 60 anos.

Fonte: Jornal do Brasil e Caderno de Niterói – Por Fernanda Lizardo, jornalista.

Normas de trânsito em condomínios: o que você precisa saber?

Dentro dos condomínios, existe um grande trânsito de veículos saindo e chegando. Essa movimentação pode causar dúvidas em relação às regras. Afinal: existe uma velocidade máxima? Os condomínios seguem as mesmas regras de trânsito do resto da cidade? Nós respondemos essas (e outras) questões no post de hoje!

Não é incomum que os moradores cometam infrações de trânsito dentro dos limites do condomínio por acharem que não existem regras específicas sobre o que pode e o que não pode. Menores de idade dirigindo, motociclistas andando sem capacete, excesso de velocidade… estas são apenas algumas das muitas infrações cometidas e que precisam de atenção. 

Síndicos e moradores devem saber que o Código Brasileiro de Trânsito se aplica em todos os lugares. Na prática, isso significa que se algum morador ou visitante se sentir prejudicado ou ameaçado, ele pode chamar a polícia para resolver a situação. Nestes casos, as medidas cabíveis dentro dos condomínios só poderão ser tomadas após a verificação por parte da autoridade competente. 

“E em relação à sinalização dentro do condomínio?”

O projeto de sinalização deve ser feito por um engenheiro especialista em tráfego e aprovado pelo órgão de trânsito local. Isso vale para a instalação de placas, sinalizações, quebra-molas ou redutores de velocidade. As placas, em geral, não precisam seguir padrões descritos no Código Brasileiro de Trânsito, ou seja, o condomínio pode escolher as que mais agradarem. Vale ressaltar, no entanto, que essa regra pode mudar de acordo com os municípios brasileiros. 

Limite de velocidade: geralmente, a velocidade máxima permitida é de 30km/h, conforme previsto em lei para vias locais. Em casos de instalação de lombadas para a redução da velocidade, ela pode cair para 20km/h.

Atenção: aqui, vale lembrar que os tachões (também conhecidos como tartarugas ou olhos de gato) devem ser utilizados para sinalização, e não como redutores de velocidade.

Estacionamento: o artigo 181 do CBT dispõe que os carros não podem ser estacionamos a menos de 5 metros do bordo de alinhamento da via transversal, ou seja, de uma esquina. Além disso, também não podem ficar parados em frente a guias rebaixadas.

Como atrair moradores para as reuniões de condomínio?

Quem é síndico sabe: atrair os moradores para as assembleias condominiais pode ser uma das maiores dificuldades em sua gestão. Horários que não se encontram, falta de interesse nos assuntos tratados, dia a dia muito corrido… tudo isso pode ser motivo para que o quórum não seja o esperado.

O síndico tem como dever estimular a participação de todos nas reuniões, pois são os momentos de decisão sobre o futuro do condomínio. Para ajudar nessa difícil tarefa, separamos algumas dicas que podem ajudar a aumentar a frequência. Continue lendo!

– A pauta da assembleia deve ser organizada com os assuntos mais importantes, para que o momento seja proveitoso para todos. Assim, as assembleias ficam mais curtas e menos cansativas, aproveitando melhor o tempo de todos.

– Já que estamos falando de tempo, vale ressaltar: seja breve e pontual. Comece a reunião no horário combinado, faça um breve roteiro dos pontos que serão abordados e evite que as discussões se percam nos assuntos. Assim, os condôminos saberão que seu tempo esta sendo sendo aproveitado ao máximo.

– Divulgue com antecedência o dia e horário da próxima assembleia. Assim, os condôminos terão tempo para se programar e não poderão alegar que não sabiam quando seria. Para essa divulgação, utilize todos os meios possíveis: aviso nos murais, comunicados nos elevadores, recadinho pelo porteiro… seu condomínio tem grupo em alguma rede social, como o Facebook ou o WhatsApp? Poste lá também! Aproveite da área do cliente, no site do condomínio, para deixar o aviso a todos.

– Que tal organizar um lanche após da assembleia? Parece uma ideia boba, mas é uma forma de agradecer aos moradores pela disposição e participação. Não precisa ser nada luxuoso, mas esse pequeno agrado já pode garantir a presença de muitos condôminos.

– Por fim, registre tudo o que for discutido na reunião na ata. Isso é importante para que não existam dúvidas sobre os assuntos abordados e as decisões tomadas, além de possibilitar que os condôminos que não puderam estar presentes fiquem por dentro das novidades.