O que muda com a reforma trabalhista no condomínio?

Você sabe se o seu condomínio está de acordo com as regras atuais das Leis Trabalhistas? Essa reforma já tem grande influência nas rotinas administrativas dos condomínios, trazendo consigo mudanças em diversas questões, como por exemplo: férias, jornadas de trabalho, rescisões e etc.

 

A Reforma Trabalhista passou a valer em 11 de novembro de 2017. Os condomínios que não estiverem de acordo com essa legislação podem sofrer com processos e/ou multas. Você sabe quais são as principais mudanças? Nós separamos quais as principais mudanças com a Reforma Trabalhista para os condomínios. Confira!

 

Autônomos

De acordo com as atuais normas trabalhistas, o condomínio pode contratar profissionais autônomos sem a mediação de empresas especializadas ou de sindicatos. Sendo assim,  a contratação pode ser feita diretamente com um profissional independente, por um contrato sem vínculo empregatício.

 

Mas não é permitido terceirizar um funcionário que já seja contratado por CLT, mesmo que seja do condomínio. Em casos de demissão, o condomínio que demitir o funcionário e depois quiser recontratá-lo como terceirizado precisará esperar 18 meses.

 

Trabalho intermitente

Com a nova CLT,  os prédios podem contratar de maneira intermitente, sem uma carga horária mínima estabelecida ou com contratação contínua. Isso quer dizer que um profissional pode ser contratado para prestar serviço algumas horas de serviço por dia, por semana ou por mês.

 

O contrato de intermitente deve ser feito por escrito e conter o valor da hora de trabalho. Essa quantia não pode ser inferior ao salário dos demais empregados que exerçam a mesma função, e também não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo.

 

Parcelamento das férias

Atualmente, as férias dos funcionários podem ser divididas em até três partes. Tendo a obrigatoriedade que uma parte ter no mínimo 14 dias e que as outras não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

 

Jornada de trabalho

Agora, as escalas de trabalho podem ser negociadas. Antes da reformulação, para determinar uma escala de trabalho fora do convencional, era necessário pedir autorização do sindicato enquanto que agora basta um acordo por escrito. Isso agiliza, além de facilitar o processo de escalação dos funcionários, principalmente dos porteiros.