Condomínios podem proibir realização de obras não emergenciais durante a pandemia

Os condomínios e edifícios podem proibir a realização de obras e reparos que não sejam emergenciais durante o plano de contingência para combate à Covid-19. É o que estabelece a Lei 8.808/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (11/05).

A medida vale tanto para serviços realizados em áreas comuns como dentro dos apartamentos, permitindo que sejam realizados apenas serviços que não interrompam o fornecimento de água, não causem perturbação ou transtorno aos vizinhos e não aumentem a circulação de pessoas nas áreas de circulação dos prédios. Obras emergenciais poderão ser realizadas, mesmo que interrompam temporariamente o fornecimento de água, desde que a interrupção seja comunicada com antecedência aos condôminos.

“A realização de obras traz transtornos aos que precisam trabalhar em ‘home-office’, bem como geram interrupções na distribuição de água, impedindo a higienização, e aumentam a circulação de pessoas em áreas comuns”, explica o deputado Rodrigo Amorim (PSL), autor da medida. Em caso de descumprimento, o morador infrator estará sujeito à multa de até cinco vezes o valor do condomínio.

Assinam também a lei os deputados André Ceciliano (PT), Lucinha (PSDB), Jorge Felippe Neto (PSD), Marcos Muller (SDD), Capitão Paulo Teixeira (PRB), Carlos Macedo (PRB), Danniel Librelon (PRB), Giovani Ratinho (PTC), Dionisio Lins (PP), Brazão (PL), Marcelo do Seu Dino (PSL) e Gustavo Tutuca (MDB).

Fonte: Alerj RJ

Uso de máscara de proteção passa a ser obrigatório no Rio de Janeiro

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou um decreto no último dia 18, tornando obrigatório o uso de máscara de proteção a partir de 23 de abril para as pessoas que forem circular nas ruas da cidade, em estabelecimentos abertos ao público ou em transporte público e privado. Segundo a medida publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Município, o uso das máscaras faciais também deve ocorrer em praias, lagoas e praças públicas.

“É importante dizer que as máscaras que estamos tornando o uso obrigatório são as comuns, feitas em casa. As profissionais, conforme o Ministério da Saúde, vamos deixar para os profissionais da saúde. Se todo mundo for usar a máscara profissional, vai faltar para dentro do hospital. As que estamos pedindo para as pessoas usarem são as caseiras”, disse Crivella em uma coletiva de imprensa.

De acordo com o decreto, as pessoas que estiverem sem as máscaras nas ruas poderão ser impedidas de usar o transporte público ou de entrar nos estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus. Quem desobedecer a medida também estará sujeito ao pagamento de multa por deixar de cumprir ou dificultar as medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus e manutenção da saúde.

Confira o decreto municipal na íntegra.

Fonte: Secovi Rio

 

Condomínios não são mais obrigados a contratar profissionais de Educação Física

No último dia 23, foi sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel a lei 8.679/19 que revoga integralmente a Lei 8.070, que obrigava presença do profissional de educação física em academias de condomínios.

A nova lei, que entrou em vigor no dia 26 de Dezembro, esclarece que a obrigatoriedade do profissional de Educação Física só vai ocorrer quando houver atividade física dirigida e orientada. Práticas como aulas de step, body pump e ginástica localizada só podem ser oferecidas por profissionais da área.

 

Para o advogado André Luiz Junqueira, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ, a revogação representa uma vitória para os condomínios do Rio.

“O simples fato de disponibilizar um espaço para atividade que é de responsabilidade de todos os seus usuários, não implica em responsabilidade do condomínio. Do contrário, o próprio Poder Público, no momento em que deixa em alguma praça algum tipo de equipamento para atividade física, deveria contratar um profissional de Educação Física para estar ali presente. E assim como o Poder Público não tem essa obrigação, também o particular não tem”, argumenta. 

Junqueira ainda destaca que a atual lei invade a liberdade dos moradores, da sua autonomia de contratar seu próprio personal trainer ou praticar atividade física por sua conta e risco. Para ele, a consulta médica é fundamental, mas que não cabe ao Estado interferir. 

“É muito importante que o usuário consulte um médico, um profissional de Educação Física, mas a verdade é que o Estado não deve dirigir a vida dos particulares e essa lei é uma grande intromissão. Nem a proteção ao profissional de Educação Física essa lei se presta, pois dá a entender que se existe um profissional na academia, pode-se dispensar todos os personal trainers, porque já há um responsável pela academia. O que é um engano, uma ilusão”, completa.

 

Quer saber mais? Confira aqui a lei na íntegra. 

Lavanderias compartilhadas em condomínios

Tendência pautada na sustentabilidade, as lavanderias compartilhadas reduzem custos e otimizam recursos em espaços projetados para o conforto e serviços aos moradores

A economia compartilhada já e uma realidade no Brasil e vem crescendo a cada dia. Quando decidiu iniciar a implantação de lavanderias coletivas em condomínios, Bruno Gauch diretor da Bubble Box apostou nesta tendência trazendo esta novidade a toda região Sul do País. Tendência já validada em São Paulo e Rio de Janeiro.

O serviço de lavanderia compartilhada possibilita que o morador realize no momento em que desejar e de forma rápida, prática e econômica a lavagem e secagem das roupas. “Utilizamos apenas máquinas industriais de autoatendimento de altíssima qualidade em nossas lavanderias. Isso significa que as roupas são lavadas e secadas em apenas 1h15”, informou.

Segundo Bruno com o impacto positivo no consumo de água e de energia, as lavanderias coletivas, também podem ser instaladas em prédios mais antigos, ou que ainda não contam com esta melhoria, para trazer mais economia de tempo e recursos aos moradores. “As máquinas são extremamente sustentáveis. Enquanto uma máquina tradicional consome R$12 de energia e 200 litros de água para lavar e secar, nossas máquinas consomem R$ 2,50 de energia e 70 litros de água”, enfatizou.

O condomínio Cittadella, no centro de Florianópolis, é um dos adeptos ao sistema de lavanderia compartilhada. Antes de aderir ao sistema Bubble Box o espaço da lavanderia do prédio contava com dois jogos de máquinas domésticas e mais dois jogos reserva, para em caso de defeito, fazer o revezamento. “Com as máquinas domésticas nós utilizávamos em média 200 ciclos por mês. Com as máquinas novas, utilizamos agora em média 600 ciclos mês”, indicou a síndica Vera Tasca.

Para Vera a economia de tempo, água e energia foram as maiores vantagens. “Os condôminos ficavam 4 horas para lavar uma maquinada de roupa e hoje em torno de uma 1h15 lava e seca. Com a troca dos equipamentos praticamente triplicou a utilização das máquinas pelos moradores, mas a taxa de água do condomínio se manteve, diminuiu a conta de energia e a manutenção também foi otimizada”, comemorou a síndica.

Segundo Vera o espaço da lavanderia foi projetado para trazer ao ambiente um clima diferenciado. “Montamos um espaço bem aconchegante, muitos moradores enquanto esperam o ciclo de lavagem costumam ler um livro”, comentou a síndica.

Segundo Bruno, diretor da Bubble Box, os equipamentos foram desenvolvidos para aumentar significantemente a durabilidade das roupas por um custo muito atraente. “A Bubble Box oferece este serviço colocando as máquinas em comodato sem gerar nenhum custo ao condomínio”, informou o diretor.

Será que essa tendência colabora para a praticidade e sustentabilidade do seu condomínio? Vale levar o assunto das lavanderias compartilhadas para a pauta da próxima reunião!

 

Fonte: Condomínio sc

Alerj discute mais uma vez a atuação do profissional de educação física nos espaços dedicados a atividade física nos condomínios edilícios

Essa semana a ALERJ volta discutir a atuação do profissional de educação física nos espaços destinados a atividades físicas nos condomínios edilícios, tema do Projeto de Lei nº 991/2019, de autoria dos Deputados Coronel Salema e Alexandre Freitas. A proposição revoga a Lei Estadual nº 8.070/18, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro dos profissionais de Educação Física como responsável técnico nos condomínios edilícios com espaços de academias.

Segundo a nova proposta, os condomínios que disponibilizarem espaços de academias deverão registrar responsável técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF 1, quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento.

De acordo com o texto, não havendo atividade física orientada e dirigida, o uso da sala de treinamento poderá ser feito pelos moradores independentemente da presença de profissional de educação física. Além disso, os usuários das salas de ginástica dos condomínios deverão apresentar atestado de aptidão para atividade e o condomínio deve providenciar a manutenção periódica dos equipamentos instalados nas salas de treinamento físico.

Também torna facultativo ao condômino ou morador, se assim achar necessário, contratar profissional de educação física regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física para orientar e dirigir a sua atividade física pessoalmente.

O Projeto de Lei nº 991/2019 conta com o apoio do Secovi Rio e tem o objetivo de ajustar a legislação em vigor trazendo maior clareza às obrigações e segurança jurídica para os condomínios e profissionais de educação física.

Veja a íntegra do projeto aqui.

Fonte: Secovi Rio

Aniversário do Rio – dicas de passeios que nem todo mundo conhece

Para comemorar o aniversário do Rio de Janeiro e seus 453 anos, resolvemos falar da Cidade Maravilhosa nessa matéria, trazendo dicas de passeios menos conhecidos e não tão clichês, para que você possa aproveitar melhor alguns cantinhos da cidade. Confira nossas sugestões!

 

  • Chorinho

Um programa tipicamente carioca está em Laranjeiras, tanto na Rua General Glicério (aos sábados), como na Praça São Salvador (aos domingos). Ambos os locais têm uma feira de artesanato, bares, botecos e restaurantes por perto e, é claro, um bom chorinho.

  • Espaço Cultural da Marinha

Localizado próximo à Praça XV, é um local muito interessante, onde se pode visitar um submarino, um helicóptero museu e o próprio museu deles. Tudo isso gratuitamente. A bordo das navegações da Marinha, pode-se optar por dois passeios pagos, pela baía de Guanabara, na companhia de um guia, ou até a Ilha Fiscal, visitando suas construções e exposições permanentes.

  • Feira do Rio Antigo

Com antiguidades, artesanatos e muitos artistas de rua, ela só acontece no primeiro sábado do mês, na Rua do Lavradio. Os restaurantes por perto costumam ficar abertos, servindo pratos típicos como a feijoada.

  • Forte de Copacabana

Tá, esse aqui é um pouco clichê, mas a visita, cheia de cultura e história, além de um incrível visual, vale a pena. Além disso, ele conta com alguns cafés (também com belas vistas), onde se destaca a tradicional Confeitaria Colombo.

  • Parque Lage

O Parque Henrique Lage é público, localizado no bairro Jardim Botânico, sendo tombado pelo IPHAN. Seus atrativos incluem o casarão (com um café dentro), trilhas, cavernas artificiais e parques infantis, além de áreas para piqueniques.

  • Pedalar pela orla da Zona Sul

O Rio conta com 19 estações de aluguel de bikes, distribuídas entre os bairros da Lagoa, Copacabana, Leme, Gávea, Ipanema e Leblon, facilitando o passeio.

  • Pista Cláudio Coutinho

Entre o Pão de Açúcar e a Praia Vermelha, é o local ideal para relaxar, passeando (a pé ou de bicicleta) e aproveitando ao máximo o visual maravilhoso.

E então, o que você achou das nossas sugestões de hoje? Esperamos que tenha gostado delas e, de fato, se inspirado para conhecer alguns dos mais charmosos e lindos cantinhos cariocas, aproveitando essa cidade cheia de cultura, história e belezas naturais! #FicaADica

Prefeitura quer IPTU mais caro no Rio de Janeiro; confira o impacto no seu bolso

Pela proposta, um apartamento na Rua Barata Ribeiro, em Copacabana, teria aumento de 146% no IPTU

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, pretende aumentar a arrecadação municipal adotando uma série de medidas fiscais, entre elas, mudanças na cobrança de IPTU, revendo as isenções e os descontos, reajustando a planta de valores de imóveis residenciais e não-residenciais e alterando a alíquota.

O aumento, a ser definido em um Projeto de Lei, está prestes a ser apresentado na Câmara de Vereadores, para valer a partir de 2018.

Segundo fórmula para estimar o valor do IPTU divulgada pelo Jornal O Globo, o impacto no bolso de quem paga o imposto seria na ordem de 60%. Com base nas informações divulgadas na mídia, o Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi Rio elaborou diversos cenários que comprovam um aumento muito superior.

Estimativa divulgada pela imprensa é de que impacto seria de 60%. Cenários elaborados pelo Secovi Rio comprovam um aumento muito superior

Um apartamento em Copacabana, na Rua Barata Ribeiro, com valor venal de R$ 149.542,00, pagou, em 2017, R$ 1.379,00. Em 2018, o valor venal passaria para R$ 339.740,00 e o IPTU para R$ 3.397,00 – nesse caso, um aumento de 146%.

Resumidamente, a fórmula divulgada indica que a Prefeitura irá reajustar a planta de valores com o seguinte critério: ¼ do preço real do imóvel, com incidência da alíquota de 1% para imóveis residenciais e 2,5% para os não-residenciais.

Caso seja confirmada a metodologia de reajuste informada pela imprensa, os bairros mais antigos do munícipio do Rio de Janeiro deverão ter um aumento mais significativo, visto que a planta de valores não é reajustada desde 1997.

Insegurança no mercado imobiliário

Preocupado com o impacto do reajuste no orçamento dos cariocas, o Secovi Rio tem acompanhado este assunto desde a posse do prefeito, buscando junto ao Poder Executivo uma oportunidade de apresentar suas considerações e estudos especializados sobre o mercado imobiliário.

A Coordenação de Relações Político-Institucionais do Secovi Rio já contatou parlamentares para assegurar a defesa dos interesses dos cidadãos cariocas, garantindo que as modificações nos critérios de cobrança do IPTU estejam de acordo com a norma legal e, acima de tudo, não impactem excessivamente no orçamento das famílias.

Caso as mudanças sejam aprovadas, o mercado imobiliário do Rio sofrerá consequências graves. No segmento de locação, o aumento pode gerar inadimplência e comprometer a relação locador-locatário, representando um duro golpe para as finanças dos proprietários e inquilinos de imóveis.

No segmento de locação, aumento pode gerar inadimplência e comprometer a relação locador-locatário

No segmento de compra e venda, as transações ficarão ainda mais difíceis, uma vez que os possíveis compradores hesitarão em fechar negócios por conta do imposto elevado, sem contar com o aumento do ITBI anunciado pela Prefeitura.

Vale lembrar, ainda, que, com o imóvel vazio, quem paga a conta é o proprietário. Além disso, se o IPTU deixa de ser pago, aumentam ainda mais os executivos fiscais, cobranças judiciais, penhora e leilão de imóveis.

Glossário

Alíquota – percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado.

IPTU – O Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.

Locador – que ou aquele que cede a outrem (o locatário) o uso e gozo de bem móvel ou imóvel, num contrato de locação.

Locatário – indivíduo que recebe de outrem (o locador) uma coisa ou um serviço, mediante um contrato de locação, obrigando-se a pagar por isso o preço ajustado; inquilino; arrendatário.

Valor venal – estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos.

Fonte: Secovi Rio