4 Mitos e verdades sobre a locação de imóveis

 

1-  O processo é sempre burocrático

 

MITO! Quando o processo é intermediado por profissionais sérios pode ser bastante simples. Aqui na Quatro Marias você vai receber apoio de profissionais capacitados e com experiência em trâmites imobiliários. Se você não tem muito tempo livre ou não conta com o conhecimento necessário sobre os documentos e processos exigidos na negociação, contratar uma imobiliária experiente para intermediar o processo é uma ótima forma de garantir que tudo ocorra dentro da lei. 

 

2 – O locatário não é responsável por todas as despesas

 

VERDADE! De acordo com a Lei do Inquilinato, ao inquilino cabem as despesas ordinárias, e ao locatário, as despesas extraordinárias. Ou seja, cada um tem sua parte com as despesas, nem tudo é responsabilidade do locatário.

3 – Imóvel é um bom investimento na crise

VERDADE! A crise pode ser uma grande oportunidade para quem deseja investir em imóveis. Isso porque há uma maior oferta de unidades disponível. Quem está disposto a investir e tem algum capital para isso pode negociar melhores condições.

4 – Morar de aluguel impossibilita guardar dinheiro

MITO! O aluguel de maneira nenhuma irá lhe privar de fazer uma boa economia. Tendo um emprego estável e sabendo controlar seus gastos, guardar dinheiro não será um problema.

Qual decoração usar em imóveis para locação?

Escolha do mobiliário pode fazer a diferença na hora de fechar um contrato

 

Houve um tempo em que a pessoa que buscava alugar um imóvel precisava, além de encontrar o local ideal, montar toda a residência com os móveis mais úteis para o seu dia a dia e estilo de vida. Isso tornava a locação um peso para o orçamento, em especial de quem precisava do imóvel por um tempo limitado, como estudantes universitários em outras cidades ou expatriados a trabalho.

 

Hoje, os imóveis são alugados pelos mais variados tipos de pessoas e períodos de tempo. Se antes a locação era obrigatoriamente de 30 meses, atualmente temos serviços para turistas que permitem o aluguel por poucos dias. Dessa forma, muitos locatários passaram a oferecer apartamentos e casas totalmente mobiliados para turistas, empresários, estudantes e até mesmo recém-casados.

 

Além da localização e da infraestrutura, como disponibilidade de vaga em garagem e quantidade de cômodos, a decoração do ambiente também faz toda a diferença na hora de fechar um contrato. Para muitos proprietários, esse é, inclusive, um ponto de dúvida, pois eles não sabem como deixar o local atraente para os próximos moradores temporários.

 

Questão estrutural

O primeiro passo para deixar qualquer imóvel atraente para locação é manter sua estrutura em ordem. Dessa forma, paredes pintadas, ou decoradas com papel ou adesivos são fundamentais para deixar o local bonito. Em vez de deixar todas as paredes brancas ou beges, opte por detalhes coloridos, tintas com efeitos variados — brilhante, fosca, aveludada, etc. — ou aplique papel de parede com textura em alguns locais e deixe os ambientes com ar moderno e descolado.

O tipo de piso também faz a diferença: se estiver gasto, arranhado ou feio, é melhor substituí-lo por outro para deixar o imóvel com cara de novo e bem cuidado. Carpetes vinílicos e pisos laminados são ótimas opções, pois são práticos de limpar e manter.

 

Em cômodos como banheiro, lavabo e cozinha, a reforma pode ser necessária, em especial para trocar azulejos e pastilhas por outros, mais bonitos e arrojados. Se a substituição não for uma opção para o momento, pode-se lançar mão de tintas específicas ou adesivos para dar um ar diferente aos ambientes e torná-los mais belos e confortáveis.

A iluminação também é fundamental em qualquer decoração. Instalar spots, plafons, arandelas e luminárias ajuda a deixar os cômodos mais aconchegantes e atrativos. Mescle lâmpadas frias e quentes para compor a iluminação e use também os modelos decorativos para ajudar a trazer uma bossa ao local.

 

Cheio de estilo

 

A decoração reflete a personalidade do morador. Em imóveis que serão alugados, pode-se optar ou por algo que demonstre o jeito do proprietário, ou por um décor mais neutro, que possa ser customizado pelo locador.

Dispense itens muito personalizados, como quadros, plantas e porta-retratos e opte por vasos, tapetes, nichos e luminárias para decorar os cômodos.

Por questão de praticidade, dispense as cortinas de tecido e lance mão dos modelos rolô ou persianas em sala e quartos.

As almofadas são sempre bem-vindas e podem fazer a diferença na decoração, sobretudo por terem cores, estampas, texturas e formas variadas.

 

Praticidade também conta

 

Se esqueça de móveis muito rebuscados e cheios de rococós, daqueles que ficam acumulando poeira em detalhes entalhados. Facilite a vida do locatário e prefira móveis com design limpo e liso, fáceis de serem higienizados e mantidos.

O tamanho do imóvel e sua localização fazem toda a diferença na hora da escolha dos móveis e da decoração. Monte o local como se realmente fosse viver ali e veja se seria ideal para você. Dependendo do perfil de locador que se busca, deve-se optar por conforto e versatilidade. Assim, o sofá é substituído pelo sofá-cama, a mesa da cozinha é dobrável, para ocupar menos espaço, e o fogão dá lugar a um cooktop, por exemplo.

 

Fonte: Portogente

Aluguel com opção de compra é tendência na construção civil

Todo mundo que é locatário e sonha em ter um imóvel próprio pensa que o valor despendido no aluguel é um dinheiro que vai e não volta. Mas uma tendência do mercado que tem ajudado quem mora e quem precisa vender é o aluguel com opção de compra, em que o interessado entra como inquilino e depois de determinado tempo, numa espécie de test drive, decide comprar e parte do que pagou entra como parte de pagamento.

Esse foi o modelo que a professora aposentada Margareth Ganbetta dos Santos, 54 anos, adotou. A inquilina e a irmã Vanda moravam na Zona Leste da Capital e, depois do casamento do sobrinho, precisavam mudar para mais perto dele, em São Bernardo. A opção foi um apartamento na avenida Kennedy, no Jardim do Mar, em São Bernardo. As irmãs colocaram à venda o imóvel onde moravam, em São Paulo, para alugar a nova moradia, que têm intenção de comprar em breve. “Quando eu soube achei bem interessante. Não sabia que tinha algo assim, nunca tinha ouvido falar, mas achei ótimo”, diz a professora que espera logo vender o imóvel para definir a compra do apartamento.

O empreendimento que Margareth escolheu é de uma construtora que há pouco mais de um ano passou a apostar também na modalidade que, principalmente com a crise econômica, ajudou a movimentar os negócios da empresa, que tinha um grande estoque de unidades paradas. “É uma opção a mais que a gente dá para o cliente. Após 12 meses de aluguel o cliente tem 50% do valor que pagou como desconto para a compra”, explica Marcelo Bigucci, diretor da construtora.

Bigucci conta que o aluguel acaba sendo uma amostra do produto da construtora. “A gente acredita muito nos nossos imóveis e isso (locação com opção de compra) acaba sendo um chamariz”, relata.

A professora Margareth aponta outra vantagem da modalidade. “Quando a gente tem intenção de comprar, como é o nosso caso, a gente já pensa na mobília de uma forma diferente. Se é só para alugar não se investe muito, porque depois sai e acaba não servindo em outro imóvel, como eu que sai de um sobrado e tive que me desfazer de várias coisas. Mas quando a gente quer comprar faz os móveis do nosso gosto”, destaca.

A opção também existe para imóveis comerciais. Uma outra construtora investiu neste segmento. Segundo o presidente da construtora, Marcus Santaguita, o resultado tem sido bom. A empresa faz um contrato de locação por um período de 24 a 36 meses e, ao término, oferece a opção para o cliente comprar. Caso positivo, abate os valores pagos de aluguel como entrada e financia o restante direto com a construtora em até 120 meses, ou com o banco. “É uma forma de o cliente dar a entrada que seria à vista em 24 ou 36 meses, que fica muito mais suave, porque hoje o grande problema é a entrada entre 20% e 30%”, explica.

Fonte: RD – Repórter Diário

Decisão do STJ mantém fiança com a prorrogação do contrato de aluguel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela manutenção da fiança em um caso analisado no final de março desde ano em que houve prorrogação de contrato de locação de imóvel urbano por prazo indeterminado – Recurso Especial nº 1.634.048 – MG (2016/0080731-0), de 4/5/17.

Na ocasião, o Tribunal entendeu que não deveria haver alteração da responsabilidade dos fiadores junto ao locador uma vez que não houvera denúncia da locação mesmo diante da decretação de falência do locatário. Desta forma, seguindo precedentes do próprio Tribunal, admitiu-se a prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados por prazo indeterminado, desde que haja previsão expressa no contrato de locação.

Em 2007, houve um intenso trabalho dos Secovis, que atuaram junto ao STJ, para esclarecer o escopo da Súmula nº 214, que dispõe: “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.” Por maioria de votos, na ocasião, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Súmula 214 não se aplica à prorrogação de contrato de locação, mas ao aditamento sem anuência do fiador.

Para a Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), os questionamentos acerca da fiança locatícia colocam em risco a segurança jurídica dos contratos. Por isso mesmo a entidade tem proposto alterações legislativas e realizado intervenções junto ao Poder Judiciário na busca de fortalecer o papel estratégico do setor da habitação para o país.

A política de habitação brasileira resulta de inúmeros fatores e a locação exerce papel fundamental neste contexto. Segundo dados do IBGE, no período de 2004 a 2014, constatou-se um crescimento gradual dos domicílios alugados de 15,4% para 18,5%.

A representação da CBCSI busca fortalecer o setor de comércio e serviços imobiliários defendendo os interesses empresariais e de condomínios com comprometimento, ética e transparência. A Câmara reúne 22 Sindicatos da Habitação e associações setoriais, sob a Coordenação Geral do Secovi Rio.

Compõem a entidade os sindicatos de Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal; além da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), AADIC (Associação das Administradoras de Imóveis do Ceará) e Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis).

Fonte: Secovi Rio