IPTU e IPVA: Saiba mais sobre esses impostos! 

Todo início de ano os brasileiros possuem a mesma dor de cabeça: o pagamento dos tributos anuais. Nós pagamos tantos impostos, que às vezes desconhecemos suas reais finalidades. Os principais são o IPVA e o IPTU, vamos conhecer mais sobre eles?

 

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, o tributo é cobrado das pessoas que possuem propriedade imobiliária. Podendo ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade dentro de uma região urbanizada. 

 

O IPTU é cobrado pelas prefeituras. Sendo assim, cada cidade escolhe os critérios para a cobrança e todo valor arrecadado fica com o município. O intuito é que esse dinheiro seja usado para custear as despesas municipais. O responsável pelo seu pagamento é o dono do imóvel, porém, o locatário pode pagar desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel. 

 

Já o IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Assim como o IPTU, ele também é um tributo de anual e possui o objetivo de arrecadar dinheiro sobre os automóveis das pessoas. A sua arrecadação é feita por cada estado, onde 50% do valor arrecadado é destinado ao próprio estado e os outros 50% destinado ao Município onde o veículo foi registrado. O imposto pode ser pago à vista ou em até 3 parcelas. 

 

Não paguei, e agora?

 

Uma das consequências do não pagamento do IPVA é o impedimento da renovação do registro anual. Circular com veículo sem o devido registro atualizado é passível de multa e perda pontos na CNH.

 

Já o não pagamento o IPTU gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência. O imóvel será inscrito na dívida ativa da cidade podendo ser levado a leilão.

 

Confira mais informações sobre o pagamento do IPTU e IPVA.

IPTU sobe 87% em prédio da Zona Oeste do RJ

Aumento de 87% do imposto choca moradores de prédio no RJ

Segunda parcela da revisão do imposto tem revoltado moradores. Impugnação deve ser pedida até 8 de março.

Moradores do Condomínio Ponto Nobre Residencial Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, reclamam de aumento de 87% no IPTU 2019 e vão contestar o valor na prefeitura.

Em 2018, os donos dos 84 apartamentos tiveram que desembolsar R$ 347,82. Em 2019, o IPTU subiu para R$ 650,07. Eles afirmam que já esperavam um aumento, mas não tão alto, e sustentam que não viram melhorias no bairro.

O síndico Marcelo Mendes conta que em 2018 procurou revisar o valor. “Disseram que a prefeitura tinha feito melhorias no bairro. Óbvio que não houve”, afirma.

IPTU remodelado

Neste ano, o contribuinte carioca está arcando com a segunda parcela da correção do IPTU. Em 2018, a prefeitura mexeu na planta genérica do Município do Rio, que regula os valores do imposto e estava desatualizada havia 20 anos. Os valores cobrados no ano passado corresponderam à metade do reajuste previsto. A outra parte está sendo cobrada neste ano.

Com as alterações das regras a partir da correção da planta genérica, o IPTU passou a ser cobrado de aproximadamente 60% dos quase 2 milhões de imóveis do Rio (cerca de 1,050 milhão). Até 2017, o imposto era cobrado de somente 760 mil imóveis (40% do total). Cerca de 250 mil contribuintes pagavam apenas a taxa de coleta de lixo.

Como fazer

Se o contribuinte não concordar com o valor venal – base estipulada pela prefeitura para calcular o imposto, poderá abrir um processo de impugnação até 8 de março em um dos postos de atendimento do IPTU. Os formulários estão disponíveis na página da Secretaria Municipal de Fazenda.

Já para correção de dados cadastrais, como área construída, idade de construção ou posição, o procedimento é outro, também em um dos postos de atendimento do IPTU. A documentação também está na página da secretaria.

Endereços

Secretaria Municipal de Fazenda (Cidade Nova)

  • Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo
  • Das 9h às 16h

Tijuca

  • Rua Desembargador Isidro 41
  • De segunda a sexta, das 9h às 17h

BarraShopping

  • Av. das Américas 4.666, 3º Piso, ao lado do Centro Médico
  • De segunda a sexta, das 10h às 20h; sábados, das 10h às 16h

Center Shopping (Freguesia)

  • Rua Geremário Dantas 404, Piso G2, Lojas 501 e 502
  • De segunda a sexta, das 10h às 20h; sábados, das 10h às 16h

West Shopping (Campo Grande)

  • Estrada do Mendanha 555, Loja 282
  • De segunda a sexta, das 10h às 20h; sábados, das 10h às 16h

RioSul Shopping (Botafogo)

  • Rua Lauro Müller 116, Estacionamento G4, Setor Amarelo
  • De segunda a sexta, das 10h às 20h; sábados, das 10h às 16h

NorteShopping (Cachambi)

  • Avenida Dom Helder Câmara 5474, Loja 3021, Cobertura, Vida Center
  • De segunda a sexta, das 10h às 20h, sábados, das 10h às 16h

 

 

Fonte: g1.globo.com

IPTU de condomínio

No ano passado os cariocas foram premiados com a notícia do reajuste da tabela de IPTU para 2018, o que ensejou inúmeras discussões quanto à legalidade e à constitucionalidade da repentina atualização e cobrança dos valores contra os contribuintes. Passado aquele primeiro momento, parece que novas surpresas estão por vir.

Foi isso o que descobriram centenas de moradores de grandes condomínios da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, ao receberem, já no meio desse ano, uma cobrança complementar do imposto, como resultado da revisão dos critérios de enquadramento das suas unidades para a definição da alíquota do imposto.

A revisão e a cobrança complementar estão pautadas na disposição do artigo 19-A do Decreto nº 14.327/95, inserido pelo Decreto nº 44.184, de dezembro de 2017, que criou novas hipóteses de enquadramento para unidades em condomínios. O novo dispositivo e seus onze parágrafos trataram de prever novas hipóteses para a tributação em condomínios horizontais e em unidades multifamiliares, buscando distinguir unidades de frente, fundos e até mesmo áreas de estacionamento – o que certamente foi feito com a melhor das intenções. O problema é que, como diz o provérbio popular, “o diabo mora nos detalhes”.

Até o final do ano passado, de acordo com o Decreto nº 14.327/95, a tributação do IPTU no Município do Rio de Janeiro correspondia, como regra geral, ao logradouro para o qual cada unidade imobiliária fazia frente. A redação era simples e, por conta disso, para a definição do valor do IPTU, eram determinantes, além do valor venal, os fatores de correção, especialmente o chamado “Fator P”, que distinguia a localização do imóvel em relação ao logradouro, se a unidade era de frente ou de fundos e se havia ou não comunicação direta com a via pública.

Com a nova regra, fixou-se que o logradouro de tributação de um imóvel será o do seu endereço principal, entendido como aquele atribuído pelo órgão competente para o licenciamento urbanístico.

No caso de uma edificação multiunidades com frente e numeração para mais de um endereço, o logradouro de tributação será aquele para o qual cada unidade imobiliária autônoma faça frente. A regra é, até aí, bem parecida com aquela antes existente.

O problema é que a lei inovou para aquelas unidades que não estão voltadas para nenhum logradouro. Previu o poder executivo, na nova disposição legal, que, neste caso, deve-se considerar o endereço principal – aquele atribuído pelo órgão competente para o licenciamento urbanístico – como o logradouro de tributação.

A nova previsão significa que as unidades de fundos de grandes condomínios que estão voltadas para as suas áreas internas, a exemplo de jardins, piscinas ou mesmo áreas de estacionamento, ainda que estejam situadas a centenas de metros de distância do endereço principal, ainda que mais próximas do logradouro de fundo ou lateral, terão seu IPTU calculado e cobrado de acordo com o logradouro de tributação principal.

Em outras palavras, unidades situadas em condomínios que façam frente, por exemplo, para uma rua lateral, terão essa rua como logradouro de tributação. Mas, se o endereço principal é, por exemplo, o da via oceânica, não serão apenas as unidades voltadas para o mar que terão a via mais nobre como logradouro de tributação.

Todas as unidades de fundos, mesmo aquelas que não possuem frente para quaisquer logradouros públicos, terão como base inicial de apuração do imposto o endereço da praia, ainda que estejam a dezenas ou centenas de metros de distância do mar. Ou seja, o Município poderá cobrar um imposto mais alto das unidades de fundo do que das unidades de frente de um mesmo edifício.

A situação narrada não é hipotética. Unidades de fundos de diversos edifícios de grandes condomínios da Barra da Tijuca, muitos dos quais situados a mais de trezentos metros da praia, margeando, por exemplo, o Canal de Marapendi, estão sendo tributadas com base no logradouro da Avenida Lúcio Costa, enquanto as unidades situadas nos mesmos edifícios, mas voltadas para as ruas laterais e de fundos, sofrem cobrança de imposto expressivamente menor.

Trata-se de uma distorção difícil de justificar. Ou bem as unidades de um condomínio devem ser todas tratadas pelo mesmo logradouro para fins de tributação, ou bem deve-se considerar, como regra, o logradouro voltado para a frente de cada edifício ou para cada bloco, a serem considerados quando da tributação das respectivas unidades de fundo. Cabe ao poder executivo encontrar a solução para o problema. O que não é admissível é impor tratamento tão desigual para condôminos de um mesmo endereço.

Se não houver uma rápida revisão da nova previsão legal ou a adoção de interpretação condizente com os preceitos legais e constitucionais pelo fisco, essa será mais uma questão a desembocar no Judiciário fluminense, alimentando as estatísticas de um Judiciário inflado e de um Município combalido pela administração de gestores públicos cegos para as boas práticas fiscais e tributárias.

Fonte: Sindiconet

Prefeitura quer IPTU mais caro no Rio de Janeiro; confira o impacto no seu bolso

Pela proposta, um apartamento na Rua Barata Ribeiro, em Copacabana, teria aumento de 146% no IPTU

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, pretende aumentar a arrecadação municipal adotando uma série de medidas fiscais, entre elas, mudanças na cobrança de IPTU, revendo as isenções e os descontos, reajustando a planta de valores de imóveis residenciais e não-residenciais e alterando a alíquota.

O aumento, a ser definido em um Projeto de Lei, está prestes a ser apresentado na Câmara de Vereadores, para valer a partir de 2018.

Segundo fórmula para estimar o valor do IPTU divulgada pelo Jornal O Globo, o impacto no bolso de quem paga o imposto seria na ordem de 60%. Com base nas informações divulgadas na mídia, o Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi Rio elaborou diversos cenários que comprovam um aumento muito superior.

Estimativa divulgada pela imprensa é de que impacto seria de 60%. Cenários elaborados pelo Secovi Rio comprovam um aumento muito superior

Um apartamento em Copacabana, na Rua Barata Ribeiro, com valor venal de R$ 149.542,00, pagou, em 2017, R$ 1.379,00. Em 2018, o valor venal passaria para R$ 339.740,00 e o IPTU para R$ 3.397,00 – nesse caso, um aumento de 146%.

Resumidamente, a fórmula divulgada indica que a Prefeitura irá reajustar a planta de valores com o seguinte critério: ¼ do preço real do imóvel, com incidência da alíquota de 1% para imóveis residenciais e 2,5% para os não-residenciais.

Caso seja confirmada a metodologia de reajuste informada pela imprensa, os bairros mais antigos do munícipio do Rio de Janeiro deverão ter um aumento mais significativo, visto que a planta de valores não é reajustada desde 1997.

Insegurança no mercado imobiliário

Preocupado com o impacto do reajuste no orçamento dos cariocas, o Secovi Rio tem acompanhado este assunto desde a posse do prefeito, buscando junto ao Poder Executivo uma oportunidade de apresentar suas considerações e estudos especializados sobre o mercado imobiliário.

A Coordenação de Relações Político-Institucionais do Secovi Rio já contatou parlamentares para assegurar a defesa dos interesses dos cidadãos cariocas, garantindo que as modificações nos critérios de cobrança do IPTU estejam de acordo com a norma legal e, acima de tudo, não impactem excessivamente no orçamento das famílias.

Caso as mudanças sejam aprovadas, o mercado imobiliário do Rio sofrerá consequências graves. No segmento de locação, o aumento pode gerar inadimplência e comprometer a relação locador-locatário, representando um duro golpe para as finanças dos proprietários e inquilinos de imóveis.

No segmento de locação, aumento pode gerar inadimplência e comprometer a relação locador-locatário

No segmento de compra e venda, as transações ficarão ainda mais difíceis, uma vez que os possíveis compradores hesitarão em fechar negócios por conta do imposto elevado, sem contar com o aumento do ITBI anunciado pela Prefeitura.

Vale lembrar, ainda, que, com o imóvel vazio, quem paga a conta é o proprietário. Além disso, se o IPTU deixa de ser pago, aumentam ainda mais os executivos fiscais, cobranças judiciais, penhora e leilão de imóveis.

Glossário

Alíquota – percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado.

IPTU – O Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.

Locador – que ou aquele que cede a outrem (o locatário) o uso e gozo de bem móvel ou imóvel, num contrato de locação.

Locatário – indivíduo que recebe de outrem (o locador) uma coisa ou um serviço, mediante um contrato de locação, obrigando-se a pagar por isso o preço ajustado; inquilino; arrendatário.

Valor venal – estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos.

Fonte: Secovi Rio