Coronavírus: Condomínios residenciais começam a fechar áreas comuns

Especialistas entendem que, na situação de emergência, síndico pode tomar decisão mesmo sem assembleia. Para Secovi-SP, questão é de bom senso entre moradores.

 

Marcio Rachkorsky, especialista em condomínios, fala sobre fechamento de áreas comuns dos prédios por causa do coronavírus

 

Piscina, parquinho, salões de festa… áreas comuns de prédios residenciais estão começando a ser fechadas como medida preventiva para o contágio do novo coronavírus no Brasil.

 

“Nada de muita gente junta no mesmo ambiente. É para o síndico fechar academia, piscina, brinquedoteca… Parquinho ao ar livre é a última área a ser fechada, mas deve fechar tudo”, disse Marcio Rachkorsky, especialista em condomínios, no SPTV1.

 

Rachkorsky afirma que, pelo mesmo motivo, festas e churrascos devem ser cancelados: “Tem muita gente chiando, mas tem que cancelar.”

A mesma orientação vale para assembleias de condomínio e reuniões presenciais. Na última segunda (16), o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) recomendou que elas sejam evitadas.

 

Síndico pode fechar áreas?

 

“O síndico tem a obrigação de zelar pelo bem estar do condomínio e isso inclui a autonomia de vedar o uso de áreas comuns do condomínio durante períodos emergenciais, como o que vivemos”, disse Ronaldo Coelho Neto, vice-presidente administrativo do Secovi Rio.

 

“O normal é que se faça uma assembleia, com quórum [número suficiente de moradores para deliberar]. Mas como fazer isso se estamos recomendando que assembleias sejam adiadas?”, observou.

O Secovi-SP entende que não cabe ao condomínio proibir a utilização dos espaços, devendo, no entanto, manter as áreas limpas e esterilizadas.

“Cumpre esclarecer que, neste momento, caberá ao bom senso dos condôminos e moradores a evitarem o máximo situações favoráveis ao contágio, devendo aqueles que resolverem utilizar as áreas comuns como academias deverão fazer uso das medidas de higiene já citadas”, disse, em nota, Ingrid Ferreira da Silva Gomes, advogada e assessora jurídica do Secovi-SP.

 

“Síndico representa condomínio jurídica e civilmente. É ele quem responde em ações judiciais e tributárias”, aponta Coelho Neto. “Uma eventual negligência pode ser contra ele. O certo é convocar assembleia, mas estamos recomendando acabar com aglomerações porque é um caso emergencial.”

 

Rachkorsky foi questionado por um telespectador do SPTV1 sobre casos de morador em quarentena: o síndico pode proibir quem está nessa situação de sair de casa? Segundo o especialista, o síndico não ter poder de polícia, ele pode apenas recomendar não sair.

“A consciência é sua: talvez você possa pedir para alguém ir ao mercado para você, pedir a um vizinho…”, sugeriu.

 

Evitar aluguel temporário

 

Para Rachkorsky, mesmo o aluguel de curto prazo, como o promovido por aplicativos, devem ser canceladas. “Já pensou, você toma todos os cuidados e, a cada dia, chegam 15, 20 hóspedes diferentes, você não sabe se onde vêm”, alerta.

 

Lojas em prédios residenciais

 

Em prédios que tenham algum tipo de comércio nas dependências, o síndico não tem autonomia para fechar esses lugares, disse Coelho Neto, do Secovi Rio.

“A loja está exercendo atividade dentro do espaço que lhe compete, e o síndico não tem poder de obrigar um comerciante a fechar. Mas pode fazer recomendações, acho que deve”, completou.

 

Orientações a funcionários

 

Para o representante da Secovi Rio, síndicos e as administrações precisam passar recomendações para a equipe que trabalha nos condomínios.

Os porteiros devem fazem higiene quando recebem pessoas, lavando as mãos e usando produtos antissépticos. Síndicos também têm que fornecer e incentivar que os profissionais de limpeza façam uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), disse Coelho Neto.

 

Além disso, é preciso ter cartazes com orientações nas áreas comuns e intensificar procedimentos de limpeza, várias vezes ao dia.

 

“Tem que ter álcool em gel disponível na portaria, incentivar e determinar maior higienização dos elevadores, pisos e portas. Estimular uso das escadas e evitar o uso do elevador com muitas pessoas”, afirmou Neto.

 

Prédios que têm serviços de manobrista devem fornecer produtos para limpeza durante a manobra, aconselhou.

 

E se tiver um caso confirmado?

 

De acordo com porta-voz da Secovi Rio, é preciso comunicar o condomínio se um caso de coronavírus for confirmado, sempre mantendo a privacidade da pessoa que está doente.

“Se souber de um caso no prédio, deve ser alertado sem dizer quem é. É importante alertar para os cuidados que todo mundo tem que ter. Prevenção é fundamental: não adianta o síndico fazer o trabalho sozinho, os moradores têm que tomar cuidados também”, explicou.

 

Fonte: G1

Sintomas e prevenção: Veja mais informações sobre o coronavírus

 O LANCE! entra no processo de conscientização contra o COVID-19 e traz para você informações sobre a pandemia que parou o futebol e praticamente todos os esportes, suspendendo e adiando competições ao redor do mundo. Ao seguirmos as orientações das organizações de saúde estaremos ajudando a sociedade a minimizar a propagação do vírus.
O coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).
Veja mais informações do Ministério da Saúde sobre a doença
Período de incubação
É o tempo que leva para os primeiros sintomas aparecerem desde a infecção por coronavírus, que pode ser de 2 a 14 dias.
Sintomas
Os sinais e sintomas do coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. Os principais sintomas são:
– Febre;
– Tosse;
– Dificuldade para respirar.
Transmissão
As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo. Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção. A disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada.
A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:
– gotículas de saliva;
– espirro;
– tosse;
– catarro;
– contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
– contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
Prevenção
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
– Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– Evitar contato próximo com pessoas doentes;
– Ficar em casa quando estiver doente;
– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.