Novas estratégias relacionadas ao limite de crédito ajudam no aquecimento do mercado imobiliário
Anunciada no final de julho de 2018, as mudanças nas regras de financiamento de imóveis podem ajudar a estimular o mercado. A decisão foi do Conselho Monetário Nacional, vista de forma bastante positiva por permitir que o leque de opções seja ampliado já que o aumento no valor máximo dos imóveis abrirá oportunidades de negócio para clientes que desejam comprar usando recursos do FGTS.
A alteração realizada na regra aumenta o limite de financiamento imobiliário de 950 mil para 1,5 milhão de reais nas capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, e começam a vigorar em janeiro do próximo ano. Empreendedores do mercado imobiliário acreditam que a inserção das novas regras apenas no início de 2019 seja positiva, pois permitirá melhor visibilidade da economia brasileira após as eleições de outubro.
A mudança do teto para 1,5 milhão de reais, vigorou entre fevereiro e dezembro do ano passado sem trazer impactos negativos para o Fundo de Garantia e, a partir disso, surgiu a ideia de torná-la permanente. A medida abrange financiamentos que estejam dentro das regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), com juros máximos de 12% ao ano.
2019: novas condições
O Banco Central estima que cerca de 80 bilhões sejam investidos no crédito imobiliário nos próximos anos devido a essa mudança das regras. Em 2019 de ser obrigatório o uso dos recursos de FGTS nas condições do SFH e, quando não houver renda do Fundo no negócio, o limite de valor do imóvel financiado deixa de existir. As taxas de juros também poderão variar, mas o Banco Central nega que essa prática traga custos maiores para os consumidores, visto que as instituições bancárias já cobram juros abaixo (8% a 10%) dos praticados para SFH (12% + correção).
Exigências previstas
Com a aprovação das novas regras, os bancos não poderão realizar operações nas contas destinadas ao financiamento de imóveis, mudando a medida que permitia às instituições bancárias a compra de CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e LCI (Letras de Crédito Imobiliário), contabilizados como recursos destinados ao financiamento. A regra é de que 65% dos depósitos de poupança sejam destinados ao setor de imóveis. Com a mudança, os bancos precisarão injetar mais recursos para atingir o percentual estipulado.
Ainda que as mudanças na regra sejam positivas para ambas as partes envolvidas, pode haver contenção dos investimentos imobiliários nos próximos meses. Por se tratar de imóveis com custo mais elevado, o investidor ou consumidor pode agir com cautela e esperar até a entrada da regra em vigor, alinhado ao resultado das próximas eleições, que podem dar maior dimensão do cenário econômico brasileiro no futuro.
Fonte: Imóvel Web