Novos síndicos – principais dúvidas

Quando alguém é eleito para síndico pela primeira vez, pode acabar ficando um pouco confuso e perdido no meio de tantas responsabilidades que possui. Por conta disso, resolvemos abordar esse tema na matéria de hoje, a fim de ajudar os “síndicos de primeira viagem” a lidarem melhor com essa situação. Confira!

Dentre as principais preocupações de um síndico que recém assumiu seu cargo estão, por exemplo:

  • Índice de inadimplência do condomínio;
  • Quadro de funcionários;
  • Contratos com fornecedores do prédio;
  • Manutenção do condomínio;
  • Administração dos conflitos e diferentes opiniões dos moradores.

Seja como for, independente do tamanho do edifício, do número de moradores e de onde o condomínio está localizado, certos pontos de destaque (mencionados anteriormente) sempre farão parte das considerações de qualquer síndico – e, na realidade, de qualquer condômino.

Para ajudá-los, a administradora existe. Principalmente quando se trata de uma pessoa que nunca foi síndica, algumas orientações e informações precisas são necessárias, adequando a gestão em questão. Além disso, é sempre bom contar com o respeito e bom senso de todos os moradores.

Alguns pontos são importantes quando ocorre uma mudança de síndico:

  • Todo o condomínio deve ser comunicado, incluindo as pessoas que não estavam presentes na assembleia e os funcionários;
  • O síndico deve procurar saber sobre os procedimentos necessários à aprovação de contas do condomínio;
  • É essencial que ele leia detalhadamente alguns documentos importantes de qualquer edifício, como o Regimento Interno e a Convenção;
  • Uma conversa com antigos gestores pode ser uma boa forma de se atualizar sobre questões importantes do prédio.

Como já mencionado e é de conhecimento de todos, respeito e bom senso nunca são demais. Por isso, é compreensível que haja uma etapa de adaptação, até que tudo passe a funcionar mais rápida e corretamente. Em todos os casos, o diálogo pacífico sempre pode ajudar.

Todos (moradores e síndico) devem prezar, acima de tudo, pela boa convivência e respeito às regras do prédio, facilitando não só o trabalho do síndico, mas as relações entre os vizinhos e, no final das contas, o bom funcionamento do condomínio, com todas as suas variáveis.

ART’s – você sabe o que são?

Você sabe o que é ART, para que serve e quando deve ser usada?! A Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento utilizado para as intervenções ou obras, garantindo sua segurança. Falaremos melhor sobre esse assunto no post de hoje, confira a seguir!

Essa declaração (ART) serve para atestar que qualquer intervenção feita na sua unidade (desde a colocação de um ar-condicionado até reformas no apartamento, mesmo que sejam simples) seja feita da forma correta, assegurando tanto o contradado, como o contratante.

É utilizada para toda e qualquer obra ou intervenção das áreas de engenharia, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia. Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que prestam serviços nessas áreas devem ter uma ART registrada, para que possam exercer suas funções.

Há três tipos de ART’s, que explicaremos a seguir:

  1. ART de obra ou serviço: diz respeito à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
  2. ART de obra ou serviço de rotina (ART múltipla): contempla vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período;
  3. ART de cargo ou função: relativa ao vínculo com pessoa jurídica para o desempenho de seu cargo.

Ou seja, caso você, condômino, esteja pretendendo realizar qualquer reforma ou intervenção em sua unidade, busque por empresas ou profissionais que possuam a ART, verificando, também, com a administração interna, se o condomínio possui esse documento. #FicaADica

 

O que você precisa saber sobre Academias em Condomínios

Nos condomínios residenciais, os espaços comuns, com diversas funções, estão cada vez mais populares e, entre eles, as salas de ginástica ou academias se destacam. No post de hoje, trouxemos dicas de como implantar um ambiente como esses no seu condomínio, caso já não exista. Confira!

A academia no condomínio, quando bem equipada, além de valorizar o prédio, incentiva a prática do esporte, melhorando a saúde e qualidade de vida dos moradores. Além disso, estando tão perto do morador, economiza-se tempo e dinheiro que seriam gastos no deslocamento até outro local.

Como se trata de um investimento relativamente alto, precisa da aprovação, em assembleia, para começar a ser feito. Por isso, se você for o síndico, prepare-se para mostrar as vantagens desse espaço, inclusive para quem não quiser utilizá-lo – como a valorização do imóvel.

Alguns cuidados devem ser tomados para garantir a segurança e bom funcionamento desse espaço, e, após concluída sua montagem, o edifício será valorizado, como já mencionamos, sendo esse um diferencial para os moradores, bem como potenciais. Veja, a seguir, como criar esse cantinho.

  • – Em primeiro lugar, deve-ser ter uma sala vazia no condomínio, preferencialmente bem clara e arejada.
  • – O local deve ter pintura a pintura renovada, com cores claras. Ele precisa, também, de janelas. Por isso, caso não haja nenhuma, providencie uma boa ventilação.
  • – Para o piso, prefira materiais emborrachados, que evitam acidentes.
  • – Espelhos são essenciais nesse ambiente, então, capriche num (ou mais, se quiser) bem grande.
  • – Um sistema de som pode ser instalado, incentivando e animando os alunos enquanto estiverem praticando exercícios.
  • – Na escolha dos equipamentos, opte pelos da linha profissional que, apesar de mais caros, duram muito mais e costumam ser, em linhas gerais, melhores.
  • – Além dos aparelhos de musculação, não podem faltam bicicletas, esteiras, colchonetes, anilhas e halteres.
  • – Durante as aulas, é necessário ter um professor apoiando e supervisionando os alunos, para que façam corretamente os exercícios. O custo desse (s) profissional (is) pode ser dividido entre os condôminos usuários.

 

E então, o que você achou? Mesmo sendo um grande investimento para os condôminos, não é um processo complicado e pode ser bem rápido. Se gostou da matéria, compartilhe-a com seus vizinhos e síndico, conversando melhor sobre essa ideia. #FicaADica 😉

 

Uso da unidade: Home office é diferente de ponto de venda comercial em condomínio

“Caso alguma situação seja prejudicial ao convívio coletivo, o síndico deve coibi-la, e poderá usar uma medida judicial”, afirma Rodrigo Karpat, Especialista em Direito Imobiliário e Condominial

Com a alta taxa de desemprego, os brasileiros tem procurado por outras maneiras de obter a estabilidade financeira. Muitos decidem virar autônomos, ou ter como uma renda extra, com a fabricação de produtos caseiros para revenderem.

Boa parte acaba iniciando na fabricação de alimentos dentro de casa, como doces, salgados e realizando a venda e entrega no local. Porém, o que muitos não sabem é que as vendas dentro do condomínio não são totalmente liberadas, como explica o Dr. Rodrigo Karpat, Especialista em Direito Imobiliário e Condominial.

“As unidades de edifícios residenciais não se prestam para que ali sejam instalados escritórios, comércios, pontos de vendas ou fabricação de produtos, para o exercício de qualquer atividade ou profissão, a fim de que se evitem perturbações ao sossego, saúde e salubridade dos que ali coabitem, e ainda para que não ocorra o desvio de finalidade da edificação, conforme preceituam de artigos do Código Civil”, diz.

Porém, a proibição de uma empresa ou comércio dentro de um apartamento não pode ser confundida com o exercício profissional dentro de uma unidade residencial, o conhecido “home office” (escritório dentro de casa) estaria desviando a finalidade da edificação, o que de fato não ocorre.

Condôminos que começam a fabricar alimentos dentro do próprio apartamento para vender para fora, por exemplo, muitas vezes, não imaginam que pode não se encaixar nas próprias normas do condomínio, pensando que não haveria problema algum.

“Não há restrições do que pode ser vendido, porém, é preciso verificar a Convenção do Condomínio, e caso esteja disposto algum tipo de restrição, o condômino é obrigado a acatá-la”, diz.

Se o morador receber eventualmente um cliente, não há problemas, como por exemplo: um psicólogo que receba um paciente ou um advogado que receba seus clientes.

Entretanto, isso não deve desviar a finalidade da edificação, mas é condicionado a não perturbar a rotina do condomínio, não colocar os moradores em risco em função de aumento de pessoas e não sobrecarregar o funcionamento do prédio.

Ou seja, desde que as atividades profissionais sejam secundárias e não interfiram na rotina condominial, pode ser tolerado. “Caso alguma situação seja prejudicial ao convívio coletivo, o síndico deve imediatamente coibi-la, inclusive poderá usar uma medida judicial se achar ser necessário”, afirma Dr. Rodrigo Karpat.

A proibição de desvio de destinação tem suas razões, ela visa coibir um uso tão intensivo que exceda o limite normal em uma residência evitando que a afluência de pessoas chegue a conspirar contra a tranquilidade e a segurança dos demais ocupantes, a desvalorizar patrimonialmente as unidades e a aumentar as despesas com maior solicitação de serviços.

O limite para o recebimento eventual de clientes deverá ser de acordo com a perturbação ao sossego, segurança e a interferência nociva na vida dos demais moradores.

“Nós nos deparamos recentemente com um caso de um morador que faz alimentos para fora, dentro de uma cozinha residencial. Ou seja, desde que não haja quaisquer alterações, passando de uma cozinha residencial para uma cozinha industrial, e não interfira na segurança ou prejudique o sossego dos outros condôminos, julgamos ser totalmente possível a manutenção da continuidade de produção de alimentos”, conclui o advogado.

Fonte: Síndico Net

Cidade do Rio de Janeiro institui multa para quem extrapolar no barulho

A partir de agora, quem exceder ao limite máximo de decibéis permitido e perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança ficará sujeito a multas de R$ 500 (pessoas físicas), e R$ 5 mil (pessoas jurídicas), de acordo com a Lei 6.179/2017, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio em 22 de maio e regulamentada pelo Decreto 43.372, de 30 de junho.

O artigo 1º esclarece que a Lei dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança ou ao sossego público.

O texto define como poluição sonora os barulhos de qualquer natureza, inclusive os produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas e meios de transporte.

A nova Lei criou também um novo canal de comunicação telefônica, o 153, específico as demandas decorrentes de ruído excessivo, que tanto afligem a população carioca, bem como atribuiu à Guarda municipal a incumbência dessa fiscalização em conjunto com a Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente – SECONSERMA.

Se precisar de mais esclarecimentos junto ao Secovi Rio, por meio de seu Departamento Jurídico, agende uma consulta pelo telefone (21) 2272-8000.

Fonte: Secovi Rio

Qual o meio adequado para alteração da forma de rateio das despesas do condomínio?

O Departamento Jurídico do Secovi Rio explica que a Lei 4.591/64 e o Código Civil são expressos em determinar que o critério de rateio das cotas condominiais será pela fração ideal de cada unidade, salvo se houver disposição em contrário na convenção.

Ou seja, a comunidade pode adotar o critério da fração ideal ou outro que desejar, porém, sempre deverá ser observado aquele que estiver previsto na convenção.

Portanto, para modificação do critério de rateio, é obrigatória a modificação da convenção do condomínio, através de deliberação assemblear com item específico e aprovação por 2/3 dos condôminos.

Fonte: Secovi Rio

Como decorar o seu apartamento para as Festas de São João

Como estamos na época de esperadas festas juninas, queridas por tantas pessoas, resolvemos trazer, na matéria de hoje, dicas de decoração para montar uma festa caipira na sua casa ou apartamento. Continue lendo o post e confira nossas sete sugestões, a seguir!

Bandeirinhas: elas são peças-chave nessa festança e, independente do ambiente (grande, pequeno, aberto ou fechado), ficam lindas! Se não quiser comprar as prontas, de papel de seda, você pode fazê-las com revistas velhas ou sobras de tecidos, cortando-os e pendurando com prendedores.

Chapéus de palha: além da cabeça das pessoas, eles ficam lindos decorando o espaço. Podem ser pendurados na parede ou também usados para abrigar pequenos quitutes, como pé-de-moleque e paçoca, em cima da mesa, colocados de cabeça pra baixo.

Comidinhas: bolos, doces, pipocas e outras delícias podem ser servidos em guardanapos, potes ou sobras de tecidos (lavados, obviamente), todos bem coloridos. Fica um charme! Nos potes, um lacinho de barbante deixa tudo mais charmoso.

Detalhes: bonequinhos de palha, enfeites em EVA, balõezinhos de papel e outros mimos ficam lindos espalhados pelo ambiente… Cuidado para não colocar demais e deixar o visual poluído!

Maçã do amor: além de ser uma delícia típica dessa época, ela também ajuda a enfeitar a mesa, com seu vermelho chamativo – dica: também podem ser usadas outras cores, deixando tudo mais colorido.

Pisca-pisca: usar pisca-piscas espalhados (pelas mesas, por exemplo) fica muito legal! Cobri-los com forminhas de docinhos fica ainda melhor, muito charmoso e delicado, além de colorido e super diferente!

Santinhos: Santo Antônio, São João e São Pedro, celebrados em junho, também podem ser homenageados na festa, participando da decoração. Podem ser colocados como tags em pedaços de bolo, por exemplo.

E então, o que achou das nossas dicas de hoje? Esperamos que tenha gostado e que as use, arrasando na decoração da sua festa! Chame alguns amigos ou familiares para ajudar e capriche nesse quesito, deixando a festa muito mais bonita e animada! Anarriê!

Como implantar a coleta seletiva em condomínios

Estando a sociedade cada vez mais preocupada com o meio ambiente e com as pegadas que deixamos nele, uma das alternativas para reduzir e melhor encaminhar nosso lixo é a coleta seletiva. No post de hoje, falaremos sobre como implementá-la em condomínios.

Nesse sistema, cada unidade separa seu lixo de acordo com o tipo: recicláveis (papel, papelão, plástico, metais etc.) ou rejeitos (não recicláveis, como restos de comida, por exemplo). Depois disso, o material separado de cada apartamento pode ser armazenado em algum lugar do edifício, para, posteriormente, ser recolhido.

O recolhimento pode ser feito pela prefeitura, por empresas especializadas, ONGs ou cooperativas. Para que o sistema dê certo, é necessário contar com a participação de todas as unidades, além de um bom planejamento e execução sobre o armazenamento do lixo e seu recolhimento.

Por isso, o processo consiste em algumas etapas, incluindo a conversa com todos os condôminos e a conscientização sobre a importância dessa ação, em seguida pensando no lugar que o lixo ficará “esperando” a coleta e, por fim, o contato com quem fará a coleta, de forma responsável e consciente.

Tendo os condôminos concordado, é necessário preparar as instalações do edifício e seus funcionários para que o sistema seja implantado. Nessa parte, é necessário dedicar um espaço limpo e bem fechado, evitando o mau cheiro e a proliferação de animais, como baratas e ratos.

Depois de achar um espaço adequado, os funcionários devem receber treinamento sobre como lidar com esses materiais, principalmente com papéis e plástico, materiais de alta combustão, que podem causar incêndios – por isso, é importante que a seguradora seja avisada sobre a implantação do sistema no prédio.

Para que o projeto siga de forma adequada, contando com a constante participação de todos, é necessário informar a todos os interessados, condôminos, administradora e funcionários, sobre seus resultados, apresentando dados de monitoramento, por exemplo.

A última preocupação, porém, tão importante quanto as outras, é a retirada dos materiais do condomínio. O responsável por essa ação deve recolher os materiais periodicamente, evitando o acúmulo de lixo no edifício. Deve-se programar e combinar a frequência, dias e horários.

Dependendo do caso e da quantidade de resíduos, é possível, inclusive, ganhar algum dinheiro com a venda desses materiais, que irão para a reciclagem. Mas isso deve ser encarado como um plus para o condomínio, que estará, de cara, fazendo um bem e tanto para a natureza.

E você, o que achou da matéria de hoje e dessa ideia de fazer a coleta seletiva no seu condomínio? Esperamos que tenha gostado e que converse com seus vizinhos e síndico sobre o assunto, sugerindo essa ideia e fazendo do planeta um lugar melhor e mais equilibrado.

6 Dicas sobre como evitar conflitos no condomínio

Manter o respeito e a educação uns para com os outros é essencial, principalmente quando se trata de viver em harmonia com a vizinhança

Conviver em coletividade não é fácil, e geralmente em condomínios onde cada um é responsável por seu espaço, acaba gerando diversos conflitos.

Os problemas de convivência são repetitivos, por isso, os moradores devem ter em mente que quando surge algum problema, ele deve ser trabalhado com soluções de praticidade e eficácia.

Além disso, a boa vontade e o bom senso são fundamentais, pois algo pequeno pode acabar virando caso de polícia e muita dor de cabeça no condomínio.

Tudo começa com um erro muito comum entre os moradores de condomínios, que é achar que o síndico é o responsável por tudo que ocorre. Como, por exemplo, um problema entre moradores que não interfira na gestão do condomínio, não é responsabilidade do síndico.

O Dr. Rodrigo Karpat listou 6 dicas de como evitar conflitos em condomínios.

1. Confusão em Assembleia

Em muitas vezes para alguns moradores, a assembleia do condomínio é um lugar para arrumar confusão, pois alguns moradores querem resolver problemas que estão tendo entre si. E o mais importante nesta hora é que o síndico saiba manter a ordem. Ele deve eleger um presidente e um secretário que precisa ter pulso firme.

Além disso, precisam avisar os moradores que naquela assembleia só podem ser discutidos os assuntos que estiverem em pauta, para não dar lugar à discussões desnecessárias.

É bom também estabelecer um horário para aquela reunião comece e termine, para que não haja atrasos ou uma reunião muito longa.

E em alguns casos a presença de um administrador ou advogado seria importante para terminar de forma rápida os problemas que entrarem em discussão na hora da assembleia, e com isso, não se tornaria algo mais agravante ou em situações que envolva as autoridades.

2. Briga entre condôminos

Existe uma linha muito tênue entre um simples andar de salto dentro de uma unidade ou a provocação do condômino. Se dois moradores estiverem brigando, o condomínio não deve interferir.

Um exemplo, se dois menores estão brigando, poderia realmente desencadear grande confusão.

E o que se deve ponderar neste caso seria: Se as discussões estão interferindo na rotina do prédio, se o síndico se intrometer, pode acabar virando parte do problema, portanto, se for um caso grave, deve-se chamar a polícia, ou deixarem que resolvam sozinhas na base do diálogo.

3. Responsabilidades do síndico

O síndico não é responsável por atitudes dos outros, pois ele tem suas obrigações. Porém, muitas vezes sabemos que existe no síndico o lado profissional, mas ele também é um condômino, e há um limite de atuação.

Pode-se chegar à extremos, como por exemplo: O síndico ir resolver problemas de um vazamento de pia, seria algo que não é função dele, e as pessoas precisam entender que a função do síndico é zelar pelo comum, e não interferir em situações pessoais.

Ele só irá interferir quando o ocorrido afetar na própria rotina do condomínio.

4. Fumar no condomínio

Desde 2014 você não pode fumar em áreas comuns do prédio, e nem na área externa do prédio como a piscina. A legislação federal já tem este entendimento, entretanto,  não é possível proibir uma pessoa de fumar dentro da própria unidade.

O morador pode fumar na varanda, mas existe um limitador: a perturbação do sossego, saúde ou a segurança dos demais moradores, então se ele estiver interferindo no direito alheio, não poderá fumar.

Como, por exemplo: Se ele estiver fumando e joga restos do cigarro para baixo, ele estará interferindo em uma área comum, o que é proibido. Em caso de fumaça, se ele estiver atrapalhando o apartamento de cima, um diálogo geralmente tende a resolver.

Mas tudo é questão de ceder, assim como ele pode fumar na área de serviço ao invés da sacada para equilibrar a situação, o morador incomodado pode fechar a janela.

5. Animais no condomínio

Ter um animal no condomínio muitas vezes, é o exercício regular do direito de propriedade. Pode ter um animal, desde que respeite alguns limites.

Então é importante que o síndico possa regular que, por exemplo, aquele morador deva sair com esse cachorro somente pela área de serviço ou a saída pela garagem, para que não haja nenhum problema entre o dono e um morador que não possua animais.

E caso seja regra do condomínio, animal não deve ficar na área, pois existem limites para quem tem um animal dentro da unidade, e isso serve para todos os tipos e raças. Temos a convenção e o regimento interno e as determinações das assembleias para serem seguidas.

6. Responsabilidades de visitantes

O proprietário é sempre o responsável pelo prejuízo que o visitante possa ter causado no prédio, porém, existe um limite legal.

Se ele quebrar um objeto, interferir em algum equipamento, será realizada a cobrança do valor e ele irá responder por aquele valor monetário.

Porém, se for uma agressão ou até um caso extremo de morte no condomínio, o proprietário não vai preso no lugar do visitante. Na esfera criminal, 100% é pessoal e na esfera civil, o proprietário responde.

Fonte: Sindico Net

A importância dos Porteiros para os condomínios

Como o Dia do Porteiro está chegando, resolvemos falar, na matéria de hoje, sobre este tradicional e respeitável cargo, mostrando e enaltecendo a importância desse profissional para o condomínio. Continue lendo e saiba, a seguir, mais sobre esse antigo ofício.

Sendo um condomínio residencial ou comercial, o porteiro é aquele que, unindo várias atribuições, é responsável por receber as pessoas e objetos no prédio, controlando o fluxo de entrada e saída, observando sinais de risco e tomando as medidas cabíveis nessas situações (de perigo).

Além disso, é ele quem recebe as encomendas e correspondências, entregando-as aos seus respectivos destinatários. Deve, ainda, lidar com os interfones, câmeras e demais dispositivos de segurança (quando existirem), além de aparelhos de alarme, gerenciando e controlando tudo.

É de suma importância submeter os porteiros, tanto quando entram no posto, como esporadicamente, a treinamentos de segurança, essenciais para o bom funcionamento de qualquer condomínio. Os treinamentos são importantes para que esse profissional saiba como agir em situações rotineiras e também de risco.

Como é o cartão de visitas do prédio, deve ser sempre simpático e cordial, entendendo o que os visitantes desejam e sendo capaz de atender as solicitações. Deve manter-se sempre de uniforme. O melhor é que ele opte por um vocabulário mais formal, não usando gírias e afins.

No caso de recados transmitidos pelo interfone/telefone/rádio, onde o porteiro será como um canal de transmissão deles, ele (porteiro) deve anotá-los numa espécie de protocolo (um caderno destinado a esse fim), mesmo que passe o recado rapidamente, para que haja o registro daquela comunicação.

É, sem dúvidas, um cargo de muita responsabilidade e atenção, do qual todo o condomínio e seu correto funcionamento dependem e que deve ser destinado a pessoas dedicadas, solícitas, organizadas e, é claro, responsáveis. Por isso, deve ser, também, muito respeitado.

Esperamos que tenha gostado desse post e que, com ele, tenha entendido melhor toda a dimensão e mérito dessa função. E a todos os porteiros do Brasil, desejamos um excelente Dia do Porteiro! E o nosso muito obrigado por zelar por nós e nossos patrimônios!