Curta o carnaval em segurança no seu condomínio

Em fevereiro comemoramos a festa mais aguardada do ano. O Brasil dá uma pausa para os blocos de rua desfilarem, é festa em todo canto da cidade. Nesse período os síndicos devem estar atentos à segurança condominial, pois a folia pode afetar diretamente o dia a dia dos condomínios. 

 

Aglomeração de pessoas nas ruas, festa e diversão, esse é o carnaval. Um grande evento que gera empregos e necessita atenção especial, principalmente se você for morador das principais ruas dos pontos de concentração de blocos.

 

Separamos 4 dicas para você curtir seu carnaval com tranquilidade:

-O síndico deve ser responsável por checar se os equipamentos de segurança estão funcionando corretamente. Não deixe de realizar a inspeção do circuito de alarmes e TV interna, caso o condomínio disponha de tais equipamentos.

-Verifique com antecedência se a rua do seu condomínio irá fazer parte da circulação de blocos para evitar transtornos. O síndico é o responsável por informar aos condôminos.

-Ao viajar, feche as portas, as janelas e não esqueça e não esqueça o registro de água e gás aberto. 

-Se você for receber visitas, informe os nomes dos visitantes à portaria. Essa é uma das dicas mais importantes, pois o entra e sai de pessoas pode acabar acarretando no enfraquecimento da segurança.

 

É importante que todos contribuam para o carnaval não trazer prejuízos à segurança do condomínio. Divirta-se!!!

IPTU e IPVA: Saiba mais sobre esses impostos! 

Todo início de ano os brasileiros possuem a mesma dor de cabeça: o pagamento dos tributos anuais. Nós pagamos tantos impostos, que às vezes desconhecemos suas reais finalidades. Os principais são o IPVA e o IPTU, vamos conhecer mais sobre eles?

 

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, o tributo é cobrado das pessoas que possuem propriedade imobiliária. Podendo ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade dentro de uma região urbanizada. 

 

O IPTU é cobrado pelas prefeituras. Sendo assim, cada cidade escolhe os critérios para a cobrança e todo valor arrecadado fica com o município. O intuito é que esse dinheiro seja usado para custear as despesas municipais. O responsável pelo seu pagamento é o dono do imóvel, porém, o locatário pode pagar desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel. 

 

Já o IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Assim como o IPTU, ele também é um tributo de anual e possui o objetivo de arrecadar dinheiro sobre os automóveis das pessoas. A sua arrecadação é feita por cada estado, onde 50% do valor arrecadado é destinado ao próprio estado e os outros 50% destinado ao Município onde o veículo foi registrado. O imposto pode ser pago à vista ou em até 3 parcelas. 

 

Não paguei, e agora?

 

Uma das consequências do não pagamento do IPVA é o impedimento da renovação do registro anual. Circular com veículo sem o devido registro atualizado é passível de multa e perda pontos na CNH.

 

Já o não pagamento o IPTU gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência. O imóvel será inscrito na dívida ativa da cidade podendo ser levado a leilão.

 

Confira mais informações sobre o pagamento do IPTU e IPVA.

Condomínios não são mais obrigados a contratar profissionais de Educação Física

No último dia 23, foi sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel a lei 8.679/19 que revoga integralmente a Lei 8.070, que obrigava presença do profissional de educação física em academias de condomínios.

A nova lei, que entrou em vigor no dia 26 de Dezembro, esclarece que a obrigatoriedade do profissional de Educação Física só vai ocorrer quando houver atividade física dirigida e orientada. Práticas como aulas de step, body pump e ginástica localizada só podem ser oferecidas por profissionais da área.

 

Para o advogado André Luiz Junqueira, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ, a revogação representa uma vitória para os condomínios do Rio.

“O simples fato de disponibilizar um espaço para atividade que é de responsabilidade de todos os seus usuários, não implica em responsabilidade do condomínio. Do contrário, o próprio Poder Público, no momento em que deixa em alguma praça algum tipo de equipamento para atividade física, deveria contratar um profissional de Educação Física para estar ali presente. E assim como o Poder Público não tem essa obrigação, também o particular não tem”, argumenta. 

Junqueira ainda destaca que a atual lei invade a liberdade dos moradores, da sua autonomia de contratar seu próprio personal trainer ou praticar atividade física por sua conta e risco. Para ele, a consulta médica é fundamental, mas que não cabe ao Estado interferir. 

“É muito importante que o usuário consulte um médico, um profissional de Educação Física, mas a verdade é que o Estado não deve dirigir a vida dos particulares e essa lei é uma grande intromissão. Nem a proteção ao profissional de Educação Física essa lei se presta, pois dá a entender que se existe um profissional na academia, pode-se dispensar todos os personal trainers, porque já há um responsável pela academia. O que é um engano, uma ilusão”, completa.

 

Quer saber mais? Confira aqui a lei na íntegra. 

Prazo para médias empresas concluírem migração para eSocial é adiado

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial será completamente obrigatório para os médios empregadores apenas em 2021. O prazo para o envio dos eventos de saúde e de segurança do trabalhador foi recentemente prorrogado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

 

Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta até o dia 8 de janeiro de 2021. Este prazo não vale para as empresas que optaram pelo Simples. As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões estarão obrigadas a informar, a partir de 8 de setembro de 2020, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador ao eSocial.

 

Essa é a última etapa que falta para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel.

 

Também foi anunciado o desmembramento do grupo 4 (dos órgãos e entidades federais). Com a alteração, ficaram no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. No grupo 5, os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E no grupo 6, os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos. Clique aqui e veja o calendário dos grupos 4,5 e 6.

 

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

 

Administrado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até 2023.

 

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema.

 

 

Fonte: Abadi

Conta de luz pode ficar mais barata com a tarifa branca

Um programa do governo vai permitir que consumidores paguem menos pela energia elétrica. Mas só é vantajoso para quem souber usar a energia na hora certa.

Muita gente ainda não sabe como funciona a novidade.

“Ouvir falar, eu já ouvi. Agora, o que falta muito é informação. Como funciona, como deve funcionar, quais os benefícios, quais os contras”, diz um morador de Brasília.

A tarifa branca foi criada para incentivar a redução do consumo de energia nos horários de grande demanda. Com ela, quem adotar o hábito de consumir fora dos chamados horários de pico vai pagar menos pela energia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) diz que com essa modalidade de tarifa é possível reduzir a conta de luz em até 20%.

O programa existe desde 2018. Inicialmente, para quem consome mais de 500kwh/mês. No início do ano passado, foi estendido para quem consome mais de 200kwh. Nessa nova fase, todos podem aderir. De acordo com a Aneel, mais de 40 milhões de casas e comércios estão aptos a participar.

Consumidores de baixa renda não podem participar do programa porque têm a energia subsidiada, e não teriam vantagem com a mudança.

Quem tiver interesse precisa pedir à companhia de energia elétrica a troca do medidor de energia da casa. Para conseguir reduzir a conta de luz é preciso evitar o consumo no horário de maior demanda, que, em geral, vai das 17h30 às 21h30.

Fonte: G1

5 dicas para organizar as finanças do condomínio

Organização é a palavra-chave para tudo na vida, quanto trata-se de contas principalmente. Organizar a parte financeira de um condomínio é essencial para ter uma visão geral dos gastos e mais controle sobre eles, evitando que você fique no vermelho.

Isso vai contribuir para ter uma boa gestão condominial e ainda permite manter a transparência de gastos com os moradores, ajudando a melhorar a convivência e o comprometimento dos condôminos em relação à manutenção de espaços comuns do prédio. Lembre-se de colocar na ponta do lápis todos os gastos fixos e extras do seu condomínio: inclua valores de serviços terceirizados, obras, produtos de limpeza, manutenção preventiva e com sistema de segurança, por exemplo.

Separamos algumas dicas para ajudar você nessa tarefa! 

1 – Analise os registros anteriores

O primeiro passo é analisar os registros da gestão anterior. É preciso ter em mãos todas as informações referentes aos pagamentos, valores e balancetes.

  • Se o valor depositado corresponde ao Balancete apresentado;
  • Se o pagamento e os valores das contas estão corretos;
  • Se existem contas que ainda estão em aberto, atrasadas ou não;
  • Se há algum valor que ainda precisa ser registrado.

É extremamente importante com o máximo de atenção os registros e atividades anteriores para garantir que elas não atrapalhem a sua gestão. Tenha a certeza que tudo está resolvido e que não existem pendências, dessa forma, você evita surpresas desagradáveis referentes às gestões passadas.

 

2 – Faça um bom planejamento

Crie uma planilha com os gastos mensais do condomínio e prazos de pagamento de todas as contas, bem como a data de recebimento da taxa de condomínio, por exemplo.

Lembre-se de incluir neste planejamento as despesas variáveis também, como tarifas públicas ou manutenções realizadas periodicamente.

3 – Tenha um fundo reserva

Mesmo com todo o planejamento, imprevistos acontecem, certo? Manter um fundo reserva pode ser a sua salvação nestes casos. Determine um valor mensal para ser depositado nesse fundo reserva e utilize-o em casos emergenciais.

4 – Faça o controle de condôminos inadimplentes

Tenha sempre uma lista atualizada da situação dos condôminos e sempre tente negociar em casos de muitas pendências. Com esse controle, você pode identificar os moradores que costumam atrasar o pagamento e levar isso em conta na hora de planejar seus gastos, evitando imprevistos.

5 – Faça uma boa gestão financeira

Além de ter um planejamento, é importante fazer uma boa gestão dos gastos do condomínio. Administre bem a aplicação do dinheiro e sempre reavalie para verificar se o gasto vale a pena. Outra dica é sempre pesquisar bastante para encontrar o melhor custo-benefício para reparos, pinturas ou impermeabilização do condomínio, por exemplo.

Referências:

Dan solução e Superveda

Saiba mais sobre o seguro imobiliário!

O seguro imobiliário serve para proteger o proprietário dos danos que podem acontecer em seu imóvel. Ele é obrigatório para a proteção dos bens de imobiliárias e administradoras de imóveis, uma vez que os imóveis da carteira estarão segurados quanto a incêndios, entre outros danos conforme o plano contratado. Viemos destacar dois tipos de seguros:

Seguro Fiança 

O seguro fiança é uma garantia contratada pelo locatário para dar segurança ao proprietário do imóvel. Dessa forma, ele substitui outros tipos de garantia, como o caução ou o fiador. A vigência do seguro depende de cada contrato. Ele pode durar por todo o período de locação mas, normalmente, é preciso renová-lo depois de determinado tempo. 

O principal benefício desse serviço para o locatário é a dispensa em relação ao fiador. Afinal, esse costuma ser um empecilho relevante na hora de alugar um imóvel, já que pedir para que outra pessoa se responsabilize pelo risco de inadimplência é algo constrangedor em muitos casos. O proprietário do imóvel, por outro lado, também usufrui de várias vantagens ao fazer uso desse serviço. A segurança em relação a pagamento é um dos maiores benefícios, pois tudo é tratado com a seguradora e se resolve de maneira muito mais rápida. 

Seguro Incêndio

A contratação é fundamental para garantir a proteção da propriedade. A garantia serve para cobrir os danos causados por incidentes gerados pelo fogo, tenham eles começado ou não dentro da residência. Diferentemente da taxa de incêndio, que é obrigatória e tem a função de auxiliar medidas de prevenção contra incêndios, o seguro oferece um auxílio financeiro caso o incêndio aconteça. 

Previna-se! Conte com nossa ajuda para proteger seu patrimônio. A Plus Corretora de Seguros Ltda, com experiência de mais de 20 anos de atuação, é empresa do mesmo grupo econômico da Administradora Quatro Marias. Com vocação natural para os seguros imobiliários atende também cobertura de outros riscos patrimoniais, automóveis, vida em grupo e outros. Entre em contato conosco através do e-mail leticia@srv206.teste.website e saiba mais.

 

Referências: André Bona

Vagas de garagem: Tire suas dúvidas

Rodrigo Karpat, advogado e especialista em Direito Condominial, participou do programa ‘É de Casa’ e respondeu perguntas dos internautas.
Vaga de garagem é uma das principais causas de briga entre vizinhos. Quem nunca teve esse problema? O É de Casa levou esse assusto para discussão no programa de sábado, 31/08, e o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Condominial, deu soluções para essas questões de vagas em condomínios. Ele também respondeu perguntas dos internautas em um vídeo exclusivo, confira!
Rodrigo Karpat responde perguntas dos internautas. Fique ligado!
1) Quando a vaga é presa e o morador se nega a deixar a chave e também não está no condomínio para retirar o veículo, impedindo a saída, o mesmo pode ser responsabilizado a reembolsar os gastos da minha locomoção?
Esse não é um problema apenas entre os moradores, passa a ser um problema do condomínio. Isso porque os carros estão parados em áreas comuns. A condômina deve fazer contato com o síndico e preencher o caderno de ocorrências para que o condomínio tome medidas. E, em relação aos gastos com a locomoção: sim, com base nos princípios da responsabilidade civil, todo aquele que causa um prejuízo a terceiros, fica obrigada a repará-los.
2) Sou síndico de um condomínio e gostaria de saber: quando há sorteio de vagas de garagem e o proprietário não está presente, como funciona? Ele participa normalmente ou tem uma regra específica para os ausentes?
Via de regra, tem que ser observado o que está na convenção e no regimento interno. Normalmente, não existe uma regra específica para os ausentes. Mas é importante que, antes do sorteio, a assembleia se reúna e defina a metodologia para realização do sorteio. O que é importante ficar claro é que ninguém pode ser preterido da escolha de vagas em igualdade de condições. Então, se a pessoa estiver presente, ela precisa escolher e é praxe do mercado que os ausentes fiquem para o final.
3) Meu prédio não tem convenção de condomínio. Cada morador tem direito a uma vaga, mas meu vizinho se acha no direito de colocar o carro e uma moto na mesma. Por ser apertada, atrapalha a entrada dos demais. Posso responsabilizar a imobiliária?
O condomínio, se ele for instituído um condomínio edifício, vai ter convenção. É importante que você vá até o registro de imóveis e verifique a existência desse documento. Se for um condomínio irregular, é importante que seja regularizado. De qualquer forma, é imprescindível que sejam estabelecidas regras de convívio mínimas e que as pessoas sigam o que foi determinado ou numa assembleia ou os costumes do condomínio. Normalmente, as vagas de garagem são destinadas a guarda de um automóvel. A justiça, quando esses casos são judicializados, ela entende que você pode parar um automóvel e uma moto, desde que não atrapalhe os demais moradores.

Ideias para o dia das crianças no seu condomínio

 

O mês das crianças chegou e com ele muitas ideias para divertir os pequenos. Sabemos que muitos condomínios já contam com diversas áreas de lazer voltadas para as crianças. Então, nada mais legal que nesse mês tão especial para elas, esses ambientes estarem totalmente voltados para atividades infantis. Pensando nisso, separamos algumas formas legais de curtir o dia das crianças sem sair de casa. 

Festa na piscina 

Piscina é sempre um sucesso com as crianças, se juntar isso a música e muitas brincadeiras, fica melhor ainda. Uma festa na piscina é ideal para um dia de calor. 

Sessão de cinema 

Se seu condomínio tem a opção de home cinema, a dica é juntar as crianças e organizar um dia bem cinematográfico. Escolha filmes que possam agradar a todos e que estejam de acordo com a faixa etária. Por fim, é só fazer uma boa pipoca e deixar eles se divertirem na frente da telinha. 

Gincana esportiva 

Atividades físicas e crianças sempre combinam, faz bem para a saúde e é uma ótima forma de integração. Usando as áreas comuns do condomínio, organizar uma gincana é uma boa opção com diversas brincadeiras e esportes que podem gerar prêmios no final. É válido ter algum adulto responsável pela animação da gincana e organização das brincadeiras. 

Festa no play 

Uma festa no play para todos do condomínio é a forma perfeita de terminar o dia das crianças com chave de ouro e reunir toda a família. Organize uma festa bem colorida e com comidas que todas as crianças gostam. A festa pode ter uma temática específica, sobre um desenho infantil do momento. uma opção divertida é criar uma votação em que todos podem escolher um tema. ou apenas ter uma decoração alegre, com doces e mais brincadeiras interativas, como pintura e pula-pula. 

 O que não falta é jeito de alegrar as crianças e o seu condomínio, use bastante a criatividade e deixe os pequenos ajudarem nos processos. A diversão será garantida. Boa festa!!!

 

Alerj discute mais uma vez a atuação do profissional de educação física nos espaços dedicados a atividade física nos condomínios edilícios

Essa semana a ALERJ volta discutir a atuação do profissional de educação física nos espaços destinados a atividades físicas nos condomínios edilícios, tema do Projeto de Lei nº 991/2019, de autoria dos Deputados Coronel Salema e Alexandre Freitas. A proposição revoga a Lei Estadual nº 8.070/18, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro dos profissionais de Educação Física como responsável técnico nos condomínios edilícios com espaços de academias.

Segundo a nova proposta, os condomínios que disponibilizarem espaços de academias deverão registrar responsável técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF 1, quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento.

De acordo com o texto, não havendo atividade física orientada e dirigida, o uso da sala de treinamento poderá ser feito pelos moradores independentemente da presença de profissional de educação física. Além disso, os usuários das salas de ginástica dos condomínios deverão apresentar atestado de aptidão para atividade e o condomínio deve providenciar a manutenção periódica dos equipamentos instalados nas salas de treinamento físico.

Também torna facultativo ao condômino ou morador, se assim achar necessário, contratar profissional de educação física regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física para orientar e dirigir a sua atividade física pessoalmente.

O Projeto de Lei nº 991/2019 conta com o apoio do Secovi Rio e tem o objetivo de ajustar a legislação em vigor trazendo maior clareza às obrigações e segurança jurídica para os condomínios e profissionais de educação física.

Veja a íntegra do projeto aqui.

Fonte: Secovi Rio