No último dia 23, foi sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel a lei 8.679/19 que revoga integralmente a Lei 8.070, que obrigava presença do profissional de educação física em academias de condomínios.
A nova lei, que entrou em vigor no dia 26 de Dezembro, esclarece que a obrigatoriedade do profissional de Educação Física só vai ocorrer quando houver atividade física dirigida e orientada. Práticas como aulas de step, body pump e ginástica localizada só podem ser oferecidas por profissionais da área.
Para o advogado André Luiz Junqueira, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ, a revogação representa uma vitória para os condomínios do Rio.
“O simples fato de disponibilizar um espaço para atividade que é de responsabilidade de todos os seus usuários, não implica em responsabilidade do condomínio. Do contrário, o próprio Poder Público, no momento em que deixa em alguma praça algum tipo de equipamento para atividade física, deveria contratar um profissional de Educação Física para estar ali presente. E assim como o Poder Público não tem essa obrigação, também o particular não tem”, argumenta.
Junqueira ainda destaca que a atual lei invade a liberdade dos moradores, da sua autonomia de contratar seu próprio personal trainer ou praticar atividade física por sua conta e risco. Para ele, a consulta médica é fundamental, mas que não cabe ao Estado interferir.
“É muito importante que o usuário consulte um médico, um profissional de Educação Física, mas a verdade é que o Estado não deve dirigir a vida dos particulares e essa lei é uma grande intromissão. Nem a proteção ao profissional de Educação Física essa lei se presta, pois dá a entender que se existe um profissional na academia, pode-se dispensar todos os personal trainers, porque já há um responsável pela academia. O que é um engano, uma ilusão”, completa.
Quer saber mais? Confira aqui a lei na íntegra.