Condomínios não são mais obrigados a contratar profissionais de Educação Física

No último dia 23, foi sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel a lei 8.679/19 que revoga integralmente a Lei 8.070, que obrigava presença do profissional de educação física em academias de condomínios.

A nova lei, que entrou em vigor no dia 26 de Dezembro, esclarece que a obrigatoriedade do profissional de Educação Física só vai ocorrer quando houver atividade física dirigida e orientada. Práticas como aulas de step, body pump e ginástica localizada só podem ser oferecidas por profissionais da área.

 

Para o advogado André Luiz Junqueira, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ, a revogação representa uma vitória para os condomínios do Rio.

“O simples fato de disponibilizar um espaço para atividade que é de responsabilidade de todos os seus usuários, não implica em responsabilidade do condomínio. Do contrário, o próprio Poder Público, no momento em que deixa em alguma praça algum tipo de equipamento para atividade física, deveria contratar um profissional de Educação Física para estar ali presente. E assim como o Poder Público não tem essa obrigação, também o particular não tem”, argumenta. 

Junqueira ainda destaca que a atual lei invade a liberdade dos moradores, da sua autonomia de contratar seu próprio personal trainer ou praticar atividade física por sua conta e risco. Para ele, a consulta médica é fundamental, mas que não cabe ao Estado interferir. 

“É muito importante que o usuário consulte um médico, um profissional de Educação Física, mas a verdade é que o Estado não deve dirigir a vida dos particulares e essa lei é uma grande intromissão. Nem a proteção ao profissional de Educação Física essa lei se presta, pois dá a entender que se existe um profissional na academia, pode-se dispensar todos os personal trainers, porque já há um responsável pela academia. O que é um engano, uma ilusão”, completa.

 

Quer saber mais? Confira aqui a lei na íntegra. 

Academias em condomínio: cuidados necessários

A academia no condomínio, além de ser uma de lazer para os condôminos, tende a valorizar o prédio. Os condomínios-clube, são conhecidos por oferecer aos moradores mais conforto e praticidade, além da segurança que está cada vez mais em alta. Além de ser considerado um diferencial, se exercitar sem precisar sair de casa. Pois, além de  economizar recursos financeiros, trás mais conforto. Mas, ter essa estrutura requer do síndico um cuidado maior que o normal. Porque só ter o ambiente não é o suficiente, além disso é fundamental que seja assegurada todas as regras de segurança e a qualidade do serviço prestado.

 

Medidas que devem ser adotadas para o bom funcionamento da academia em prédios

Elabore um regulamento para uso da academia em condomínio

Como qualquer área comum, deve ser regulamentado pelo síndico as regras de uso da academia em condomínio. Convocar uma assembleia para definir as regras para utilização do espaço, é fundamental. Após serem devidamente definidas em assembleia e, registradas no Regimento Interno do condomínio. É necessário comunicar a todos de maneira ampla  sobre as regras desse ambiente, fixando um informativo nos elevadores e quadro de avisos.

 Opte por equipamentos de qualidade e faça a manutenção periódica

 

É fundamental prezar pela qualidade dos produtos e pela segurança dos usuários. Mas, também é muito importante que os equipamentos sejam devidamente utilizados pelos moradores, para reduzir o risco de acidentes e até mesmo para aumentar a durabilidade dos aparelhos.

Devido ao uso recorrente, os equipamentos podem sofrer desgastes naturais, que podem gerar a necessidade de uma manutenção com maior periodicidade.

 

Promova o controle e monitoramento dos acessos às áreas comuns do prédio

 

Ter o controle e o monitoramento das áreas comuns do prédio é muito útil para gerenciar com mais precisão o fluxo de entrada e saída de moradores nos espaços de uso coletivo. Por a academia do condomínio ser um ambiente com um fluxo bem grande de pessoas, é importante que a entrada e saída sejam monitoradas e registrados para acompanhamento.