Conselho fiscal no condomínio: qual é a sua função?

Todo condômino se preocupa com o destino do dinheiro utilizado para pagar a taxa condominial. Para manter a tranquilidade dos moradores e fazer com que esse dinheiro seja bem aplicado pelo síndico, é importante instituir um conselho fiscal no condomínio. Mas você sabe como ele funciona?

Atualmente, a legislação mantém como facultativa a formação de um conselho fiscal, conforme diz o Código Civil em seu artigo 1356: “poderá haver no condomínio um conselho fiscal, constituído por três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não excedente a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.

Apesar de ser opcional, sua constituição é extremamente importante para uma boa gestão e uma boa execução orçamentária. Vamos entender melhor como funciona!

Eleição do conselho fiscal

Conforme está escrito no Código Civil, a eleição do conselho fiscal no condomínio é facultativa, mas caso esteja prevista na Convenção, a formação do grupo se torna obrigatória. Nesse caso, a Convenção precisará informar se os membros devem ser condôminos ou inquilinos, de quanto em quanto tempo serão necessárias reuniões, como deverá ser realizada a eleição, quais os procedimentos em casos de renúncia, entre outros.

Normalmente, a eleição do conselho fiscal é realizada através de assembleia, na mesma eleição que elege o síndico do condomínio. E, por ser o conselho fiscal o grupo responsável por aferir as contas do empreendimento, é ideal que seja formado por moradores proprietários e não inquilinos.

É importante lembrar que, após elegido, o conselho fiscal não deverá se omitir de suas atribuições, pois o trabalho será em conjunto com o síndico e ele precisará contar com uma equipe de pessoas participativas para “dividir” as decisões mais complexas a respeito do condomínio.

 

Funções do conselho fiscal

O conselho fiscal é o responsável por acompanhar as contas do condomínio. Por isso, é importante que o grupo tenha acesso à pasta de prestação de contas enviada mensalmente pela administradora.

Após realizar uma análise dos documentos, o conselho deverá dar o seu parecer a respeito dos gastos, indicando se as contas são as mesmas aprovadas em assembleia, se estão em dia e se o dinheiro do condomínio está sendo investido conforme combinado previamente.

Além disso, poderão também alertar o síndico sobre eventuais irregularidades, eleger o presidente do conselho e escolher juntamente com o síndico a agência bancária e a empresa seguradora do condomínio.

Por outro lado, embora seja um órgão complementar do condomínio, o conselho não poderá ter entre seus membros moradores que não sejam proprietários, fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio, tomar decisões administrativas em nome do condomínio sem a autorização do síndico ou deixar de registrar em um livro próprio as atas das reuniões realizadas.

 

Funcionamento do conselho fiscal

Como membros do conselho fiscal, é importante que os participantes tenham um conhecimento básico de números e contabilidade, visto que irão cuidar da parte financeira do condomínio.

No entanto, nem todos os moradores possuem esse tipo de conhecimento e, para que possam se sentir mais seguros ao analisar a pasta de prestação de contas, poderão marcar uma reunião com a administradora do condomínio para que ela explique melhor como é o funcionamento do empreendimento.

Ainda assim, caso o conselho não esteja fazendo o trabalho como esperado, é importante verificar se não existe:

  • Falta de conhecimento

Nesse caso será possível marcar quantas reuniões forem necessárias com a administradora do condomínio até que os integrantes da comissão consigam entender como funciona a prestação de contas.

  • Falta de transparência do síndico

Caso o síndico não disponibilize ao conselho a documentação mensal, será impossível conferir os gastos do condomínio. Nesse caso, os conselheiros deverão, de forma amigável, solicitar os documentos direto com o gestor. Se mesmo assim continuarem sem os documentos, poderão entrar em contato com a administradora para pedir a pasta de prestação de contas.

O conselho não poderá ficar mais de dois meses sem acesso à pasta, portanto, em casos mais sérios será possível convocar uma assembleia, de acordo com o que estiver estabelecido na convenção, para pedir explicações ao gestor.

  • Omissão ou falta de pró-atividade

Para evitar brigas e confusões com o síndico, alguns conselhos acabam aprovando contas quando as mesmas não estão corretas. Existem casos também em que a comissão não questiona a demora para a entrega da pasta ou não aprova e nem reprova as contas, deixando a conversa para uma futura assembleia com o síndico.

Há ainda situações onde o conselho tem medo de sofrer represálias legais caso não tenha encontrado desvios nas contas do condomínio. No entanto, como sua função é somente orientar o gestor, os conselheiros só poderão ser acionados judicialmente se for comprovado que ajudaram o síndico a desviar dinheiro, por exemplo.

É sempre importante que o condomínio esteja atento com relação ao funcionamento do conselho fiscal, pois caso o serviço não esteja de acordo com o esperado, poderá ser realizada uma assembleia para instituir uma nova equipe, sempre seguindo as regras estabelecidas na Convenção.

 

Conferindo as contas do condomínio

Como vimos anteriormente, o conselho é o responsável pela fiscalização das contas e deverá analisa-las mensalmente. Por isso, a pasta de prestação de contas deverá conter toda a receita bancária mensal do empreendimento, como extratos bancários, conciliação bancária e situação fiscal do condomínio e de empresas terceirizadas que trabalhem no local, como certidões na Receita Federal e INSS.

No entanto, apesar da conferência ser realizada pela comissão, qualquer condômino pode ter acesso livre à documentação, incluindo os documentos referentes a despesas que ainda não aprovadas em assembleia. Mas vale lembrar que essa verificação não equivale a uma prestação de contas individual, portanto, o síndico não é obrigado a fornecer explicações ao morador. Isso só deve acontecer nos balancetes mensais e em assembleia.

Após o conselho receber a pasta de prestação de contas e realizar a análise dos documentos, caso não aprove ou aprove com ressalva alguma das contas, deverá apontar e saber explicar o que está inadequado na documentação, evitando que as contas tenham conotação política.

Lembrando que o conselho apenas realiza uma recomendação de aprovação ou reprovação baseada nas análises da contabilidade. A decisão final é dada exclusivamente pelos condôminos em assembleia convocada especialmente para esse fim. Além disso, é importante que essas decisões sejam tomadas evitando votações baseadas em avaliações e gostos pessoais para não criar problemas desnecessários no condomínio.

Realizada a assembleia, em casos de reprovação das contas, o conselho e os moradores deverão escolher uma outra data para que o síndico possa se defender e explicar os gastos da sua gestão.

Caso ainda assim o síndico não consiga explicar e apresentar os documentos que legitimem os gastos, o condomínio poderá solicitar a destituição de síndico ou entrar com uma ação de prestação de contas contra o gestor, obrigando-o a dar satisfação dos gastos do período.

O conselho fiscal é fundamental para manter a qualidade da administração de um condomínio, no entanto, o seu poder não é absoluto e caso o síndico julgue que a análise das contas foi insatisfatória, poderá, com autorização dos membros da assembleia, eleger um novo grupo para analisa-las ou entrar em contato com uma empresa especializada no assunto.

 

Fonte: Condo Brasil