Como minimizar os conflitos em relação à lei do silêncio no condomínio?

A lei do silêncio em condomínio é sempre um assunto polêmico e gera discussões. A rotina do síndico é intensa, pois, além das obrigações administrativas, também se torna responsável pela gestão condominial e precisa lidar com problemas de convivência entre os moradores. Ainda que alguns duvidem, não existe uma Lei do Silêncio prevista no Código Civil. Para quem o síndico irá recorrer para manter a boa convivência? Confira nossas dicas!

Regulamento Interno x Lei do Silêncio

Nos condomínios, existem um acordo de que só é permitido fazer barulho até às 22 horas. Ainda que não exista nenhuma lei que estabeleça um horário exato. O Regimento Interno não pode criar normas que sejam contra às leis, mas caso elas não existam, pode servir como referência de regras.

Estabelecendo regras

 

Não é sempre que estabelecer bom senso entre os moradores é possível e para evitar brigas é fundamental que seja criada uma convenção para determinar o regulamento interno. No regulamento, podemos estabelecer regras para horários de festas, realizar mudanças, arrastar móveis, utilizar instrumentos musicais, e outras atividades que possam gerar barulho e incomodar outros moradores.

Normas para as festas

Quando se trata de um ambiente compartilhado, é necessário que haja um respeito com o espaço dos outros moradores. Por isso, é importante que seja delimitado quais áreas serão utilizadas pelos moradores e estabelecer normas para uso desses ambientes. Oferecer uma agenda acessível para os moradores é o ideal, pois assim, eles se programem e confirmam a reserva antecipada do ambiente. Com a chegada do fim do ano é comum os condomínios realizarem a festa de confraternização. Independente de qual seja a festa, as normas estabelecidas no regimento interno devem prevalecer e serem sempre respeitadas.

 

Gerenciamento de Crises: Como lidar com os conflitos?

 

O síndico deve garantir a boa convivência no condomínio. Mas, é preciso cuidado para saber em quais casos você pode se envolver. Moradores que fazem barulho em excesso precisam ser notificados e, se insistirem, multados. E os moradores que têm animais precisam zelar pela limpeza das áreas comuns. É preciso avaliar as queixas contra outros moradores, mas o síndico não pode intervir em brigas pessoais. Cabe ao síndico, recorrer às leis federais, estaduais, municipais e ao que foi estabelecido no regulamento interno para estabelecer a ordem.