Conceito de acessibilidade em condomínios ultrapassa recursos físicos

Pouca gente sabe, mas as normas de acessibilidade não se restringem apenas às pessoas com deficiência. O direito à locomoção e bem-estar se estendem para idosos, grávidas, obesos e outros condôminos com mobilidade reduzida ou que necessitem de atenção. ‘Mais do que obedecer regras e normas, quando um condomínio oferece todos essas ferramentas de apoio, o espaço se torna mais harmonioso e empático’, frisa Leonardo Mota, vice-presidente das Administradoras de Condomínios da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG).

As normas de acessibilidade são obrigatórias em todos os espaços, edifícios, mobiliário urbano e equipamentos projetados, construídos, montados ou implantados para que sejam considerados acessíveis. O Decreto federal 5.296, de dezembrode2004, disciplinou as regras de construção para a execução de projetos que atendam a essa demanda. Marcos Paulo Souza, diretor técnico da PHV Engenharia, comenta que todo condomínio novo deve ser construído já garantindo a acessibilidade de seus moradores e visitantes. Já em prédios antigos é importante a realização de uma análise técnica no condomínio para que se conheçam quais as obras viáveis e que não atingirão a estrutura do prédio.’É aquela de que somos todos iguais, o direito de acesso tem que estar disponíveis para todos. Independentemente da obrigatoriedade das leis, é necessário buscar a funcionalidade dos espaços além dos critérios da legislação’, frisa.

De acordo com o CEO da Emccamp Residencial, André Campos, essas normas preveem o dimensionamento necessário para pessoas com necessidades especiais, não somente os cadeirantes. Ele cita situações como ter um pavimento regular, rampas de acesso com corrimão e piso tátil. ‘Dentro ou fora dos apartamentos, as portas de acesso devem ser instaladas para um fácil acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê, por isso a largura mínima de 80 cm. Além das descrições em braile nos interfones e a reserva de vagas indicadas por lei’, afirma o CEO. Ele ressalta que quando compramos um imóvel, temos a pretensão de permanecer nele durante toda a vida. Porém, essas condições podem afetar a vida de qualquer um.’É preciso pensar à frente e trazer esse conforto, mesmo custando mais’, frisa Campos.

Todo projeto de novos empreendimentos deve estar pautado em tornar a vida de todos mais prática. ‘Quando se fala dessa preocupação com equipamentos ou construções acessíveis são itens que passam por toda a funcionalidade do projeto. Seguindo a lei, e até aumentando os pontos de apoio para uma boa solução de projeto, pensando nos mais diversos públicos e abrangendo sempre além das pessoas com deficiência’, aponta o diretor técnico da PHV. Pequenas modificações fazem toda a diferença, segundo MarcosPaulo. “Seja uma maior abertura das portas sem dificuldades de entrada para cadeiras de rodas ou até uma maca, traz uma maior sutiliza ao projeto. É importante pensar, também, na otimização dos espaços e na integração dos ambientes com ligações diretas e sem degraus’, conclui.

AINDA NO PROJETO

Em muitos empreendimentos, o acesso às áreas comuns, como piscina, academia e salão de festas, é dificultado, tornando esses espaços inviáveis para o uso. Por isso, é importante pensar em acessibilidade em todas as fases do projeto. Potencializadas, essas ações também são uma forma de criar empatia com demandas e anseios, que muitas vezes são negligenciados em certos ambientes. ‘Afinal, quem não quer trabalhar ou morar em um prédio que seja mais humano com o outro? Todos os condomínios deveriam transmitir essa confiança e respeito para quem vive ali, independentemente de legislação’, pontua Leonardo Mota.

André Campos ressalta que muito além do projeto e das normas, que nem todo mundo cumpre, é preciso pensar no usuário final.’Um foco real na pessoa que nos confia a sua moradia. Como será o dia a dia, o lazer, como vai se dar odeslocamento, quais são as necessidades, sempre pensando em um desenho universal que atenda todos’, finaliza.

A concepção do termo de desenho universal se desenvolveu por profissionais da área de arquitetura na Universidade da Carolina do Norte, nos Estados Unidos.O estudo tinha como objetivo categorizar um projeto de produtos e espaços para serem usados por todos, sem necessidade de adaptação ou projeto especializado para pessoas com deficiência. Em um processo de criar produtos que sejam acessíveis para todos, independentemente de suas características pessoais, idade, ou habilidades. Os produtos universais acomodam uma escala larga de preferências e de habilidades individuais ou sensoriais dos usuários. A meta é que qualquer ambiente ou produto poderá ser alcançado, manipulado e usado, independentemente do tamanho do corpo do indivíduo, sua postura ou sua mobilidade.

Sete princípios da acessibilidade

1) Princípio igualitário ou do uso equiparável

2) Princípio do adaptável ou do uso flexível

3) Princípio do óbvio ou do uso simples e intuitivo

4) Princípio do conhecido ou da informação de fácil percepção

5) Princípio do seguro ou do tolerante ao erro

6) Princípio do sem esforço ou do baixo esforço físico

7) Princípio do abrangente ou da divisão e espaço para aproximação e uso

FONTE:  LUGAR CERTO | NOTÍCIAS e Secovi Rio

Aprovado voto eletrônico em assembleias de condomínios

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios.

O projeto foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e oferece uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas reuniões de condomínio. A coleta eletrônica de votos poderia ocorrer via internet ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.

A respeito da assembleia condominial, Soraya observa que “soa desconectado com a sociedade contemporânea idealizar a assembleia como uma ágora grega, como se entre os costumes contemporâneos se mantivesse o de aglomerar-se para debater temas”.

A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), considera o PL 548/2019 bastante consistente em face dos recursos tecnológicos e de comunicação hoje existentes.

“Não há razão para que as decisões de condomínio fiquem adstritas à votação em assembleia presencial dos condôminos. A manutenção de votações posteriores à reunião presencial, por meio eletrônico ou não, pode aumentar consideravelmente a participação dos condôminos nas decisões condominiais”, avaliou a Juíza Selma no relatório.

Durante a votação vários senadores manifestaram o avanço que a proposta representa. Marcos Rogério (DEM-RO) ressaltou que hoje muitas questões já são decididas por meio de grupos de WhatsApp, apesar de não terem valor legal. Para Fabiano Contarato (Rede-ES), o Senado se mostra antenado com as mudanças nas relações trazidas pelas novas tecnologias.

Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

FONTE: Senado Notícias e Secovi Rio

4 vantagens de morar em um bairro planejado

Morar em um bairro planejado, moderno e pensado para trazer bem-estar aos seus moradores já é um diferencial. No entanto, as vantagens vão além!

Os quesitos como o bem-estar e a qualidade de vida têm pautado cada vez mais as escolhas das pessoas na hora de buscar um lugar para morar. Diante disso, o mercado imobiliário passou a investir em bairros planejados para atender à demanda do consumidor por esse novo “modo de viver”.

Os benefícios de optar por uma moradia em um bairro planejado são vários. Pensando nisso, fizemos um artigo com as principais vantagens dessa escolha. Confira!

  1. Localização

Um dos principais diferenciais dos bairros planejados é a sua localização privilegiada. Ele costuma ser projetado para ficar próximo de opções de comércio variadas, escolas, hospitais e demais serviços necessários para o bem-estar do morador. A ideia é que ele não tenha que se deslocar muito longe para ter o que precisa.

Geralmente, isso está atrelado à acessibilidade, ou seja, o bairro dá vazão para os principais locais da cidade, mas também tem a mobilidade facilitada. Ou seja, há ciclovias, coopervias e acesso para pedestres.

  1. Posicionamento dos prédios

Os bairros comuns costumam sofrer com um problema que é o crescimento desordenado e construções que não seguem um padrão. Isso faz com que o posicionamento dos prédios não seja feito de maneira estruturada, levando a prejuízos em alguns pontos.

A distância, o recebimento de luz natural e a própria privacidade dos moradores são pontos considerados falhos dos bairros criados sem qualquer planejamento. Afinal, não há uma regra quanto a construção, como altura permitida, espaço entre blocos e outros pontos.

  1. Sustentabilidade

A questão da sustentabilidade é outro ponto que merece destaque no bairro planejado, sendo uma preocupação constante da construção civil. O espaço é todo projetado levando em consideração o melhor aproveitamento dos recursos naturais disponível.

Geralmente, há um uso otimizado da água e energia, mas também toda uma preocupação com espaços de natureza que ajudem a promover a convivência e o bem-estar, equilibrando modernidade e aspectos naturais.

  1. Segurança

A segurança também costuma ser um ponto de destaque nos bairros planejados. Tais espaços contam com uma atenção especial ligada à seguridade, a fim de garantir que os moradores possam sentir tranquilidade transitando e vivendo em determinada área.

Morar em um bairro planejado costuma ser uma ótima opção justamente pela sua organização focar nas pessoas e na harmonia delas com os espaços que ocupam. Enfim, é uma forma de conquistar a qualidade de vida mesmo estando em um grande centro, por exemplo.

Bairro planejado x Condomínio fechado

Como você pôde notar, morar em um bairro planejado tem muitas vantagens. Agora, é importante esclarecer a sua diferença para condomínio fechado, visto que ambos são constantemente confundidos. Apesar de eles contarem com uma infraestrutura própria para atender às demandas dos moradores, no condomínio, não só os imóveis, mas o acesso às ruas e toda estrutura é privada.

Enquanto isso, no bairro planejado, apenas as moradias são de uso privado, sendo as ruas e vias de acesso públicas. Nesse caso, não há pagamento de taxa para manutenção, apenas se for acordado entre moradores por meio de uma associação, o que no condomínio é uma obrigação.

De maneira geral, o bairro planejado segue um plano urbano integrado entre a iniciativa privada e o poder público, como é o caso do setor Noroeste em Brasília. Ele foi todo projetado para oferecer conforto, tranquilidade e acessibilidade a todos os moradores, sem contar a modernidade das construções e proximidade com os principais pontos da Capital Federal. A ideia de sua organização é alinhar a cidade que já existe àquela que se deseja construir para o futuro!

Fonte: Imovelweb

OAB adverte: condomínios não podem restringir trânsito de cães guia

Os condomínios devem admitir o trânsito de cães de acompanhamento, assistência e guia nas dependências das áreas comuns, sem que as pessoas com deficiências sejam obrigadas a colocá-los nos braços. Mesmo que estas situações não estejam previstas, ou até mesmo proibidas, nos respectivos regimentos internos dos residenciais, sob pena dos síndicos responderem a processos judiciais, com pedidos de indenizações, conforme adverte o advogado Ricardo Mesquita, presidente da Comissão de Acessibilidade e Direito da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), Ricardo Mesquita.

O advogado reconhece que os condomínios são regidos por regras próprias, mas estas regras, conforme alerta, não podem contrariar a Constituição Federal nem demais leis de alcance geral aprovadas pelo Poder Legislativo dos respectivos Estados, Municípios e do Distrito Federal. “O direito à acessibilidade é amplo e irrestrito, sendo obrigação de todos, do Estado, da sociedade, dos indivíduos e da família contribuir para a promoção da acessibilidade”, destacou o presidente da Comissão Temática da OAB/SE.

Segundo o advogado, o uso de cães [sejam os classificados guia, de acompanhamento ou assistência] é assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão, que garante ao deficiente o direito de transitar com estes animais em qualquer espaço público, desde que o dono comprove a deficiência. O caso mais recente que chamou a atenção envolve a jornalista Jéssica Vieira, que possui um animal, que está passando por treinamento específico para atuar como cão de acompanhamento e assistência. A jornalista informa que só possui 10% da visão e que tentou pelas vias administrativas convencer a direção do condomínio sobre a necessidade dela circular nas áreas comuns com o animal, sem a obrigação de transportá-lo no colo, em função da deficiência. Mas ela diz que está enfrentando resistência.

Pedido de indenização

Por insistir em usufruir do direito, a jornalista foi advertida pela diretoria do condomínio onde reside. E, para casos desta natureza, em se caracterizando a flagrante situação de desrespeito as diretrizes legais da acessibilidade, só há uma alternativa, na ótica de Ricardo Mesquita: a batalha judicial. O advogado Marcelo Almeida, que atua na defesa da jornalista, já decidiu buscar o remédio adequado pelas vias judiciais e protocolou no Poder Judiciário uma ação denominada cominatória com pedido de antecipação de tutela, combinada com danos morais. “Ela foi bastante humilhada no condomínio. Tentou resolver a questão administrativamente, mas infelizmente eles [os diretores do condomínio] não aceitam”, destaca o advogado.

O vice-presidente da Associação de Deficientes Visuais (Adevise), Roque Udson, revelou que a entidade também analisará a questão que envolve a jornalista Jéssica Vieira. “Nenhum setor pode proibir a entrada do animal e não tem que o deficiente carregar [o animal] no braço”, diz. “O cão é os olhos da pessoa com deficiência visual. E o acesso desse animal é livre até em sala de juiz, imagine em outro local”, observa.

Procurado pelo Portal Infonet, o síndico do condomínio, que se identificou como advogado de nome Douglas, não quis se manifestar. Ao contrário de dar as explicações quanto à luta da jornalista em poder circular com o cão nas dependências do condomínio, ele ameaçou a reportagem, informando que vai prestar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia contra o Portal Infonet por estar se “sentido coagido” e, com este argumento, desligou o telefone. O Portal Infonet, mesmo assim, continua à disposição do síndico e demais diretores do condomínio sobre a questão. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Fonte: Portal InfoNet e ABADI

Saiba quais são os direitos e deveres em uma locação por temporada

Regras são diferentes das que regem o aluguel comum, por isso é importante ficar ainda mais atento

Regras para aluguel de temporada são diferentes de um contrato comum de locação, por isso é importante ficar ainda mais atento

Nem sempre a busca por um imóvel é por aquele que será definitivo. Seja nas férias, durante a realização de um curso em uma outra cidade ou até mesmo a reforma do apartamento ou da casa própria, são muitos os motivos que levam as pessoas a procurarem um imóvel para aluguel por temporada.

Ainda que seja algo temporário, achar o lugar ideal para morar naquele determinado período faz parte da missão do locatário. Mas nem só isso que deve ser levado em consideração. Existem muitas questões que o inquilino deve ficar atento, principalmente em relação aos seus direitos e também deveres em relação ao contrato de aluguel por temporada, já que as regras são diferentes das que regem a locação comum.

O primeiro ponto é que a locação por temporada precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias de aluguel. Caso o período seja maior do que isso, já não se configura mais como uma locação temporária.

“Ainda que seja um contrato que não é duradouro, é fundamental que as duas partes estejam resguardadas. E é importante que os prazos sejam cumpridos porque, caso o locatário fique mais tempo, ele passa a ter direitos relativos a uma locação tradicional“, ressalta a advogada Daniele Akamine, diretora da Akamines Negócios Imobiliários.

Contrato

O contrato é o documento fundamental que vai reger todos os direitos e deveres tanto do inquilino quanto do proprietário. Nele, deve constar os dados do inquilino e demais ocupantes, o tempo de permanência, o valor do aluguel a ser pago, a forma de pagamento, a previsão de multas em caso de depredação do bem, além da lista de móveis e equipamentos inclusos na locação.

Pagamento

Nos casos de aluguel por temporada, a forma de pagamento pode ser diferente. “Única e exclusivamente nesta situação a lei permite que haja o pagamento integral antes do início do aluguel e o locatário pode ter o risco do desembolso do valor integral logo de começo. Precisa estar atento a isso”, afirma Rafael Accioly, advogado especialista em direito imobiliário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Apesar de ser permitido por lei, para o advogado, o ideal é tratar com o proprietário outra forma de pagamento para que o locatário fique mais resguardado.

“Se estou em outra cidade e vou alugar um imóvel por temporada, não tem como vê-lo previamente para avaliar se está tudo bem. E tem sido comum acontecerem fraudes, de o imóvel não existir, ou até mesmo de acontecer algum problema durante a estadia. Então é bom negociar para pagar uma parte antecipada e outra durante ou depois. Considerando que é possível que o valor seja cobrado totalmente por antecedência, depois é mais difícil de o locatário ir atrás do dinheiro”, explica Rafael Accioly.

Além disso, o advogado reforça que que todas as situações realizadas em relação ao pagamento devem estar no contrato. “Se foi antecipado, o contrato deve informar que o pagamento já foi realizado. O inquilino pode também exigir um recibo próprio pelo locador para ser anexado ao contrato”, alerta.

Despesas extras

Outra situação que deve ser acertada antecipadamente é a questão das despesas extras para que o inquilino não seja pego de surpresa no futuro com um gasto que não estava no orçamento.

“É importante que regule as despesas acessórias porque nos contratos mais longos elas pertencem ao locatário. Mas em uma locação temporária isso pode variar. Daí precisa deixar determinado se as contas de consumo como água, energia e também o condomínio e IPTU proporcional já estão inclusas. Porque muitas vezes acontece de ser uma obrigação do locatário e ele acreditar que é do locador”, acrescenta o advogado.

Móveis

É comum que os imóveis que são alugados por temporada já sejam mobiliados. O locatário deve receber o espaço exatamente como foi prometido, está entre os seus direitos receber tudo funcionando perfeitamente. E é dever do inquilino exigir que os móveis estejam listados para não gerar um problema na hora de deixar o apartamento ou a casa.

“É importante que o locador descreva todos os bens que estão dentro do imóvel ou os principais. Primeiro porque, às vezes, o anúncio não mostra a realidade. E segundo que isso resguarda o inquilino na hora de sair”, diz o advogado.

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Forma de uso

O imóvel deve ser usado pelo inquilino exatamente da forma que foi acordado com o locador. E é importante ter essas questões firmadas no contrato. Se nele diz que o uso é para fins residenciais, o locatário não poderá usar o imóvel para o comércio.

Qualquer modificação deve ter autorização prévia e escrita do proprietário. É obrigação ainda respeitar as regras do condomínio e arcar com possíveis custos com multas pelo descumprimento delas. Ainda é dever do inquilino entregar o imóvel no mesmo estado que recebeu quando o contrato chegar ao fim.

Fonte: ZAP em Casa

Conheça o apartamento do futuro, sinônimo de tecnologia e sustentabilidade

Automação, conexão com a internet e sistemas modernos de energia e reuso de água serão itens indispensáveis

Portas automáticas que destravam imediatamente ao reconhecerem a face do morador, cortinas e janelas que abrem e fecham de acordo com a temperatura, luminosidade e previsão do tempo. Som e iluminação on-line, controlados pelo celular. No apartamento do futuro, tudo isso estará junto, em plena sintonia.

Economia e sustentabilidade serão itens obrigatórios. Sistemas de energia elétrica serão automatizados nos condomínios e aliados à energia solar. Toda a água passará por mecanismos de reuso. E até reciclagem caseira de lixo já é pensada para os empreendimentos.

Para a arquiteta Natália Botelho os sistemas de automatização e conexão com a internet serão muito usados. “A internet das coisas, nada mais é do que ter todos os objetos conectados e se comunicando. Permitirá que a geladeira se comunique com o supermercado, que se comunica com o banco e com o serviço de entrega. Ou seja, a geladeira nunca ficará vazia”, exemplifica.

apartamento do futuro
O apartamento do futuro terá a ‘internet das coisas’ como principal elemento (Foto: Shutterstock)

Natália acredita que o apartamento do futuro não é um futuro distante. “Um produto já famoso é um termostato que se integra ao smartphone. Faz mais do que apenas ajustar a temperatura do local automaticamente, ele também aprende a rotina dos moradores e faz adequações”, detalha.

Como está cada vez mais comum trabalhar em casa, a tendência, afirma a arquiteta, é de apartamentos menores e prédios coworking (espaços compartilhados para trabalho).

“Ninguém mais quer perder tempo no trânsito e isso se torna cada vez mais possível. Apartamentos com bicicletários e patinetes também estão se tornando realidade”.

Não ao desperdício

apartamento do futuro
No apartamento do futuro, a tecnologia estará também a serviço da sustentabilidade (Foto: Shutterstock)

O arquiteto Cadu Rocha diz que não haverá mais espaço para desperdiçar os já escassos recursos naturais do planeta. Desde o projeto até a construção, do uso à manutenção, a ideia é que se gaste o mínimo possível.

“Uma tendência é um controle central que automatize alguns espaços que demandam iluminação constante, de acordo com a intensidade do uso, em momentos específicos. Esse mesmo controle, conectado à internet, integra a segurança do edifício, incluindo garagens e apartamentos”.

Cadu explica que os espaços dos apartamentos tendem a ser mais integrados, com cada canto bem aproveitado. Sistemas de controle informatizado, apoiados por inteligência artificial, atenderão a várias demandas dos moradores – das compras ao acionamento de recursos de conforto da unidade – de forma integrada e conectada à internet.

“Os moradores acessarão esses recursos através de voz, gestos, painéis de controle e, é claro, seu smartphone. Os espaços comuns devem oferecer cada vez mais conforto, incluindo, é claro, espaços para bicicletas e carregamento elétrico de veículos”.

Fonte: ZAP em Casa

Petrobrás reajusta gás de cozinha em 3,43%

A Petrobras reajustou em 3,43%, em média, o preço do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP Residencial), o gás de cozinha, para botijão de 13 quilos (kg) às distribuidoras sem a cobrança de tributos. O preço do botijão de 13kg vai custar R$ 26,20.

O último reajuste ocorreu no dia 5 de fevereiro, exatamente há três meses, quando o valor do gás de cozinha subiu para R$ 25,33 para as distribuidoras.

Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) informou que as empresas distribuidoras associadas à entidade foram comunicadas na última semana pela Petrobras que o GLP residencial para embalagens de até de 13kg ficaria mais caro a partir de domingo. De acordo com o Sindigás, o reajuste oscilará entre 3,3% e 3,6%, de acordo com o polo de suprimento.

Fonte: Agência Brasil

Banco Central define na quarta-feira se mantém Selic em 6,5%

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) faz na próxima terça-feira (7) a terceira reunião de 2019 para definir a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano. Na quarta-feira (8), após a segunda parte da reunião, será anunciada a taxa.

Instituições financeiras consultadas pelo BC preveem que a Selic deve permanecer este ano no atual patamar.

O Copom reúne-se a cada 45 dias. No primeiro dia da reunião, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.

O Banco Central atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima ao valor definido na reunião.

A Selic, que serve de referência para os demais juros da economia, é a taxa média cobrada em negociações com títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, registradas diariamente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

A manutenção da Selic no atual patamar, como prevê o mercado financeiro, indica que o Copom considera as alterações anteriores nos juros básicos suficientes para chegar à meta de inflação, objetivo que deve ser perseguido pelo BC.

Ao reduzir os juros básicos, a tendência é diminuir os custos do crédito e incentivar a produção e o consumo. Entretanto, as taxas de juros do crédito não caem na mesma proporção da Selic. Segundo o BC, isso acontece porque a Selic é apenas uma parte do custo do crédito.

Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de ficar acima da meta de inflação. Quando o Copom aumenta a Selic, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

A meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é 4,25%, com intervalo de tolerância entre 2,75% e 5,75%, neste ano.

Histórico

De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa Selic foi mantida em 7,25% ao ano e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% em julho de 2015. Nas reuniões seguintes, a taxa foi mantida nesse patamar.

Em outubro de 2016, foi iniciado um longo ciclo de cortes na Selic, quando a taxa caiu 0,25 ponto percentual para 14% ao ano. Esse processo durou até março de 2018, quando a Selic chegou ao seu mínimo histórico, 6,5% ao ano, e depois disso foi mantida pelo Copom nas reuniões seguintes.

Fonte: Agência Brasil

Entenda o que é o IPC-S

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) calcula a variação de preços de produtos e serviços em sete capitais do país. É medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e teve seu início de apuração em 2003.

Como é calculado o IPC-S?
O IPC-S registra a evolução de preços de maneira quadrissemanal, com fechamentos nos dias 7, 15, 22 e 30 de cada mês.

São sempre consideradas quatro semanas (por isso o nome quadrissemana). Por exemplo, no fechamento do dia 7 do mês atual, o cálculo é realizado com base nessa primeira semana e nas três últimas do mês anterior. Já no fechamento do dia 15, o cálculo considera as duas últimas semanas do anterior e as duas primeiras do atual.

São consideradas as variações de preços de 456 itens definidos por meio de uma Pesquisa dos Orçamentos Familiares (POF), aplicada pela FGV, em média, a cada quatro anos.

A POF indica o que cada família gasta em média e quais itens possuem maior relevância. Além disso, também tem como finalidade incorporar produtos e serviços novos.

Esses produtos e serviços são distribuídos em sete classes de despesas (listadas, a seguir, pela ordem de peso no cálculo da pesquisa, da maior para a menor): habitação (31,51%), alimentação (27,20%), transportes (12,76%), saúde e cuidados pessoais (10,53%; inclui remédios e higiene pessoal), educação, leitura e recreação (8,63%), vestuário (4,80%) e despesas diversas (4,57%; inclui gastos como cartório, loteria, correio, mensalidade de Internet, cigarro e outros).

O IPC-S mede a inflação para que parcela da população? 
O indicador reflete o custo de vida de famílias com renda mensal de 1 a 33 salários mínimos, residentes nas seguintes capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife e Brasília.

Para que é usado o IPC-S?
Reajustes salariais e contratos de aluguéis.

Fonte: Fundação Getúlio Vargas (FGV)

Condôminos: Direitos e deveres

A escolha de morar em um condomínios é cada vez mais frequente na vida de todos. Pela segurança ou até mesmo pela comodidade, o número de condôminos cresce mais a cada dia que passa. Por isso, é muito importante estar atualizado sobre os direitos e deveres dos condôminos no condomínio.  Confira!

 

Normas internas

É fundamental mostrar a importância da Convenção e do Regimento Interno do condomínio para os moradores. Todos devem agir como as normas do prédio determinam, mas as regras não se limitam apenas para os moradores, pois também são aplicáveis aos síndicos e funcionários. Por isso, é essencial que os futuros moradores entendam a convenção e regulamento interno antes de comprar ou alugar um imóvel em um empreendimento.

As regras que pertencem à legislação interna do condomínio até podem ser modificadas, desde que haja uma reunião de assembleia, e que tenha aprovação de ao menos dois terços dos moradores.

Direitos

Os direitos dos condôminos são determinados pelo Código Civil brasileiro. De acordo com o Art. 1.335:

São direitos do condômino:

I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III – Votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

 

Deveres dos condôminos

Como os direitos dos condôminos, os deveres dos moradores são determinados pelo Código Civil. Segundo o Art. 1.336 é dever do condômino:

 

I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

 

Para que o condomínio funcione em perfeita harmonia, é fundamental que todos os condôminos, funcionários e até mesmo o síndico respeitem as regras.