Como organizar as chaves no condomínio?

Organizar as chaves do condomínio é essencial, especialmente em situações emergenciais em que as chaves devem ser encontradas com facilidade. Veja nossas dicas.

Como sabemos, organização é característica imprescindível para os síndicos. Objetivando ajudar nesta tarefa, este artigo vai abordar o tema chaves no condomínio. Tudo começa pela distinção entre o que são chaves do condomínio e chaves dos moradores. Mas vai muito além disso.

Confira nossas dicas de organização no condomínio.

Chaves na portaria do condomínio: Um perigo que muitos não se dão conta

Muitos moradores têm o hábito de deixar suas chaves na portaria do condomínio. Seja porque vão apenas dar uma caminhada ou devido a uma viagem mais longa. Há ainda quem as deixe pra entrada de diaristas e outros prestadores de serviços.

O síndico deve ser firme quanto aos cuidados que este assunto exige. As razões pra que isso não ocorra são várias e não se trata de desconfiança em relação aos porteiros ou zeladores. A prática não é recomendada em situação alguma porque compromete a segurança. Afinal, condomínio não é hotel, pousada ou hostel, certo?

Deixar as chaves na portaria do condomínio fere uma questão administrativa. É uma vulnerabilidade porque os funcionários da portaria têm muitas outras obrigações e responsabilidades. Eles não podem e nem devem perder tempo, colocando suas atenções aos cuidados das chaves dos condôminos.

No caso das diaristas, o síndico deve orientar o morador no seguinte sentido: quando ele contrata este tipo de serviço pra ser realizado dentro de sua casa, precisa confiar 100% no profissional escolhido. Diante disso, uma cópia da chave deve ficar em poder da diarista. Deve, ainda, pedir que ele avise a portaria sobre os dias e horários que a pessoa tem autorização para entrar no prédio e no apartamento em questão. Para proteção dele mesmo e de toda a comunidade condominial.

Veja agora mais dicas de organização no condomínio

Zelador não é corretor

Atente-se, ainda para os casos em que proprietários de apartamentos no seu condomínio querem deixar a chave de suas unidades na portaria porque estão querendo vender ou alugar seus imóveis. Esta é outra situação que permite a entrada de desconhecidos no condomínio 24 horas por dia.

Pense na seguinte situação.

Um condômino entrega as chaves do seu apartamento ao porteiro pedindo para entregá-las a um corretor. Este recebe as chaves e ao mostrar para algum interessado, ocorre um dano ao imóvel. Neste caso, o morador não tem direito de exigir reparação. É complicado e melhor evitar.

Ou o condômino entrega as chaves ao zelador e o orienta a só entregar para a esposa que chegará mais tarde. Por engano, o funcionário passa para um estranho que entra e rouba objetos de valor. Se acionado judicialmente, o zelador pode ter que indenizar o condômino. É muita dor de cabeça.

Responsabilidade jurídica

Você sabia que no caso de ocorrências como furtos, danos no imóvel e entrada de pessoas não autorizadas, a responsabilidade jurídica pelo problema também é do condomínio?

Se houver furto ou dano e provas de que o fato estava relacionado a uma ação do porteiro ou zelador que naquele momento tinha o poder das chaves, o condomínio pode ser responsabilizado nos termos do artigo 86 e 927 do Código Civil.

Organização das chaves no condomínio ordena o dia a dia

Falamos bastante do aspecto segurança.

Mas as dicas de organização no condomínio também são fundamentais para que o síndico organize o dia a dia do condomínio, garanta agilidade, acesso às áreas comuns do prédio e também aos locais mais restritos.

Por exemplo, quem fica com as chaves da área da piscina, salão de jogos, espaço de garagens, casa das máquinas, áreas de caixas d’água, de churrasqueiras e de antenas coletivas?

Estas sim podem ficar a cargo dos funcionários do edifício.

E é bem importante que os conselheiros, administradora e empresa de segurança também tenham ciência dos locais para agir em casos de emergência.

O síndico deve garantir, ainda, que a organização das chaves no condomínio respeite o regimento interno se este abordar o assunto.

Fonte: Tudo Condo

4 Motivos para receber suas contas por e-mail

Considerando as facilidades que o mundo digital nos proporciona, separamos os pontos positivos da adesão ao uso da tecnologia no recebimento de contas e boletos para pagamento através de e-mail ou acessando a internet.

Menos lixo e papel

Além da economia e do favor ao meio ambiente, outra vantagem é a diminuição do papel que você precisará guardar em sua casa e manter organizado. 

Organizar arquivos em um computador é bem mais simples que manter pastas cheias em algum armário ou gaveta. 

Mais agilidade

Você não tem o trabalho físico de receber, separar, abrir e catalogar as correspondências e as contas que chegam. Além de muito trabalho para organizar, elas demandam muito tempo todo mês ao guardá-las. 

Uma maior agilidade também está presente no momento de digitar o código de barras no site do banco, caso você não esteja com as contas no débito automático. Tendo o arquivo PDF, você pode copiar e colar o código de barras usando CTRL+C e CTRL+V, evitando erros e finalizando o processo mais rapidamente. 

Greve dos Correios

Em caso de greve dos correios você não receberá suas contas em papel a tempo de pagar, mas elas chegarão normalmente via internet. Além de economizar tempo, você economiza dinheiro e evita multas e juros por atraso de pagamento. 

Armazenamento em casa

Papel ocupa muito espaço físico. Contas em formato PDF são arquivos bem pequenos e você consegue os guardar para sempre.

Criar um conjunto de diretórios organizados por ano é bem mais fácil que manter uma pasta física com centenas de folhas de papel. É possível ainda guardar tudo na nuvem, de forma segura, prática, durável e gratuita!

Você ainda utiliza boletos físicos? Entre em contato conosco, atualize seu cadastro e receba nossos boletos por e-mail.  

Dicas para evitar mau humor na quarentena

O isolamento social intensifica a maneira que lidamos com as situações, o mau humor sendo uma das principais. Confira dicas para lidar com o estado emocional, sem que ele atrapalhe as tarefas:

Não tome decisões de cabeça quente

Boas decisões são aquelas que foram construídas levando em consideração os prós e contras de cada cenário. Geralmente, elas são maduras, ou seja, vão se confirmando ao longo do tempo. Apesar de boas escolhas não serem garantia de sucesso, as impulsivas tendem a ser ruins e gerar arrependimento. Portanto, evite tomar decisões quando o lado racional não estiver no seu melhor modo.

Repense seus julgamentos

Nos dias em que não estamos bem, há uma inclinação a ver o “copo meio vazio” ou olhar o mundo com lentes embaçadas. Nossa percepção é muito influenciada pelo estado emocional do momento. O mau humor é capaz de fazer com que seus julgamentos sejam mais duros com você mesmo e com os outros. Aliás, não se julgue. Procure entrar em contato com o que está lhe causando esse estado de incômodo ou irritação. Se puder, deixe para fazer uma nova avaliação quando estiver em um dia melhor.

Não consegue se segurar? Fortaleça o isolamento

Em momentos de mau humor, tendemos a ficar com o “pavio curto”. Por isso, pense três vezes antes de emitir opiniões, principalmente se for em resposta a algo que você não gostou ou discorda. Se o mau humor estiver tão forte a ponto de sequer conseguir disfarçar, saia de cena, se dê um tempo e retorne o contato com as pessoas quando estiver mais tranquilo.

Escolha atividades prazerosas

Caso o mau humor acorde com você em pleno sábado, escolha um roteiro que não dê mais motivo para se irritar. Não curte cozinhar? Peça um delivery. Deixe de lado o que exija esforço e foque no que possa até trazer de volta o seu bem-estar.

Flávia Teixeira fez parte do Assure Group, pela Associação de Saúde Mental de Volusia & Flagler County, em Port Orange, Flórida, Estados Unidos. Co-facilitadora do grupo, a psicóloga tem como objetivo ajudar familiares em processo de luto, inclusive crianças. Flávia é psicóloga, mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), professora de pós-graduação em Psicologia Hospitalar na UFRJ e com especialização em Aprimoramento Interdisciplinar em Transtornos Alimentares pela USP.

Fonte: Folha Vitória

Festa Junina Caseira na Pandemia, tem como?

Chegou a época de comemorar uma das festas mais amadas pelos brasileiros. Devido à pandemia, não podemos sair para dançar quadrilha e comer comidas típicas, mas que tal organizar sua comemoração em casa? Divida as tarefas e os quitutes entre cada pessoa da família, e siga nossas dicas: 

Roupa a caráter

Para qualquer comemoração junina, o traje xadrez, os tradicionais vestidos e as saias caipiras são elementos essenciais. É recomendável também o exagero no uso de rendas. 

Decoração

Na hora de enfeitar o ambiente, crie as bandeirinhas recortando alguns papéis de seda coloridos (ou de outro tipo que preferir) e os grampeiem em uma fita ou barbante. Pendure o adereço.

Não dá tempo de fazer as bandeirinhas? Compre-as pela internet em lojas de artigos para festas, dando preferência às de plástico, feitas para serem lavadas e guardadas para os anos seguintes.

Os chapéus de palha também compõem a decoração da mesa. Forrados com guardanapos, eles servem de cesta para os alimentos, como saquinhos de pipoca. 

A fogueira não pode faltar! Mesmo que você tenha um espaço para criar uma verdadeira, por uma questão de segurança, é melhor fazê-la de maneira artificial. Use papel celofane cortado e colado em espetos de churrasco junto de alguns galhos e paus de rodo ou vassoura cobertos por papel crepom.

Mesa temática

Utilize tigelas e pratos de barro ou madeira para colocar as comidas e criar um clima rústico e caipira. Forre-a com tecido xadrez e solte algumas fitas coloridas sobre, assim como algumas bandeirinhas coladas.

Coloque guardanapos de pano ou de papel colorido e decore uma cesta de palha com panos, cheia de guloseimas. Outra ideia divertida é fazer pequenas bandeirinhas para colar em palitos de dente e espetar nas comidas.

O bolo junino tem ganhado bastante força e destaque nas comemorações. O de pipoca é mais fácil de fazer, basta comprar o formato falso do bolo e ir colando os grãos já estourados. 

Brincadeiras

Mesmo sem crianças em casa, existem diversas brincadeiras típicas, que são possíveis de serem criadas na sala, para alegrar a noite com a família e amigos.

Corrida de saco: os competidores entram no saco e vão aos pulos até a linha de chegada. O primeiro a cruzar a linha vence.

Tiro ao alvo: coloque latas de alumínio empilhadas e, com uma bolinha (pode ser de tênis), as crianças precisam derrubar o maior número delas.

Pesca: recorte uma cartolina em formato de peixinhos, prenda-os em uma caixa de areia e cole um clipe na ponta (boca). Amarre barbante em um pedaço de madeira e, na ponta, coloque um clipe aberto no formato de anzol.

Bingo: compre um jogo do bingo em alguma loja de brinquedos e guarde prendas para a premiação final.

Comidas

São diversas opções que podem ser feitas na sua cozinha: pamonha, paçoca, pé de moleque, arroz-doce, bolo de milho, pipoca, maçã do amor, quentão, chocolate quente para as crianças, canjica, cuscuz e muito mais!

Reabertura das áreas comuns dos condomínios

Fique atento às novas orientações para o uso dos espaços de lazer

Com a retomada gradual das atividades, a Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) e o Secovi (Sindicato da Habitação) elaboraram um protocolo para a reabertura das áreas comuns dos condomínios. Desenvolvido com base em diretrizes divulgadas pelas autoridades municipal e estadual do Rio de Janeiro, o material tem o objetivo de auxiliar os síndicos nesta nova fase com regras exclusivas para os edifícios. “A pressão por reaberturas das áreas comuns deve subir nos próximos dias e precisamos garantir que esse processo seja consciente, gradual e adotando as melhores práticas”, destaca Rafael Thomé, presidente da Abadi.

No protocolo, as entidades elaboraram uma tabela de evolução da liberação de atividades ao longo das fases criadas pela Prefeitura do Rio. A finalidade é que o síndico tenha o respaldo nesse material para as tomadas de decisões nessa etapa. “Nosso desejo e nosso trabalho é no sentido de que os condomínios possam voltar de forma harmônica e equilibrada a retomar suas atividades nas áreas comuns e, sobretudo, de forma segura e protegendo a saúde de todos”, afirma Pedro Wähmann, presidente do Secovi Rio. Veja algumas orientações:

– A utilização do elevador deve ser individual ou apenas por membros da mesma família.

– Fica recomendada a proibição do uso de personal trainer na academia e dependências de uso comum.

– Atividades com uso individual por famílias devem ser pré-agendadas de forma a evitar filas e aglomerações.

– Agendamentos de áreas comuns devem ser feitos por aplicativos ou meios de comunicação remoto como telefone, e-mail e WhatsApp.

– Em áreas de uso infantil como parques e brinquedoteca o ambiente deve ser higienizado (pelo condomínio ou usuário) ao trocar a família de uso.

– Mudanças poderão ocorrer, mas com o devido agendamento e comunicação prévia à administração para evitar superposição.

– As piscinas devem funcionar com agendamentos ou escalas entre os moradores.

– As obras podem ser executadas de acordo com as regras existentes nos decretos, dando-se preferência àquelas urgentes e necessárias.

Cartilha da Apsa orienta edifícios comerciais

Já a Apsa desenvolveu uma cartilha com orientações que devem ser adotadas pela administração de prédios comerciais no momento da retomada das atividades. A ideia é que o material sirva como um guia para ajudar os empreendimentos corporativos a criarem suas próprias estratégias para a volta ao trabalho, implementando medidas de prevenção que protejam funcionários, fornecedores e clientes. “O mundo está se transformando de uma forma como nunca imaginamos, em meio a mudanças sociais provocadas pela disseminação da Covid-19. Estamos experimentando a cada dia novos estilos de vida e aprendendo novas regras de convivência. Por isso, precisamos nos precaver e estar preparados para o momento da retomada das atividades”, afirma Alan Galvão, gerente de Negócios da empresa. Entre os exemplos de boas práticas estão:

– Triagem na entrada: identifique e organize uma triagem nos pontos de entrada dos condôminos, colaboradores, visitantes, clientes e fornecedores. Certifique-se de que essas pessoas sejam examinadas para detecção de febre ou qualquer sintoma relacionado à Covid-19.

– Recepção: todos os materiais entregues devem ser devidamente higienizados.

– Elevadores: redefina a capacidade máxima de pessoas nos elevadores para que se tenha a garantia de distanciamento social. Recipientes com álcool em gel 70% precisam ser disponibilizados em áreas como saguões, recepção, salas de administração, hall de elevadores, espaços de reuniões, nos corredores dos andares, entre outras.

– Formas de saudação: as formas de saudação não devem envolver contato físico como abraços, apertos de mãos e beijos.

– Lavagem de mãos: os gestores devem orientar seus colaboradores a lavar as mãos antes e depois do trabalho, antes e depois de comer, após usar o banheiro, quando tossir ou espirrar e sempre que as mãos estiverem sujas por, pelo menos 60 segundos, usando sabão e água.

– Distanciamento social: o distanciamento social deve ser mantido no retorno às atividades profissionais obedecendo uma distância física de 1,5 metro entre as pessoas.

– Limpeza: os principais pontos de tráfego de pessoas devem ser mapeados para que a rotina de limpeza e higienização possa ser reforçada.

– Colaboradores: devem usar sempre de maneira correta máscaras que cubram nariz e boca. O descarte do material precisa ser feito de maneira adequada.

Fonte: O DIA

SECOVI RIO E CEDAE SIMPLIFICAM O PARCELAMENTO DAS CONTAS

Dentre as diversas medidas temporárias de enfrentamento ao novo coronavírus, o Governo Estadual editou decretos, autorizando a CEDAE a prorrogar o vencimento das faturas relacionadas ao consumo de água e tratamento de esgoto dos meses de março a junho de 2020, em 60 (sessenta) dias após da data originalmente estabelecida como vencimento. Bem como, facultou ao usuário o parcelamento das faturas, dentro do exercício financeiro de 2020.

 

Posteriormente, o Governo do Estado sancionou a Lei nº 8.769/20, vedando a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos, assim como determinou que o débito consolidado durante as medidas restritivas não poderão ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedadas a cobrança de juros e multa.

 

A Cedae implementou essas medidas, conforme se verifica das informações constantes no seu portal (https://www.cedae.com.br/covid).

 

Em situações normais, o pedido de parcelamento deveria ser feito pessoalmente em uma das agências da Cedae. Contudo, em virtude da pandemia do novo coronavírus, o atendimento presencial nas agências está suspenso, devendo os contatos serem feitos através da Central de Atendimento 0800 2821 195, Canal Surdo-mudo 0800 2823 059.

 

O Secovi Rio, objetivando auxiliar os síndicos dos condomínios e as administradoras nessa empreitada, oficiou o presidente da Cedae com o intuito de encontrar uma forma alternativa mais prática e dinâmica para a formalização desse parcelamento, ocasião em que também solicitou a imediata suspensão das ameaças de corte e cobrança de multa por atraso no pagamento, já identificadas em algumas contas.

 

Independentemente dessa medida, cujo resultado pode demandar algum tempo, é importante que o usuário (consumidor), formalize o pedido de parcelamento junto a Cedae. Caso encontre algum óbice nesse atendimento, solicitamos que nos informem a dificuldade encontrada com o envio do protocolo, registro de reclamação ou qualquer outro documento hábil que a comprove, para que com informações documentadas possamos reclamar junto à CEDAE em nome do nosso setor.

 

Fonte: Secovi Rio

Exercícios no prédio: dicas para play, garagem e áreas comuns

Durante a pandemia, deve-se seguir o regulamento do condomínio e as orientações das autoridades de como agir antes, durante e depois das atividades

Nesse período há muitas formas para manter-se ativo dentro de casa. Entretanto, quem mora em prédio muitas vezes considera a prática ao ar livre, sendo essencial seguir as recomendações do condomínio e das autoridades locais. Para entender como e quando usar esses espaços, o EU Atleta conversou com médico consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e com professor conselheiro do Conselho Federal de Educação Física (Confef).

O que considerar para praticar exercícios em áreas comuns:

-Regulamento do condomínio. É preciso saber se o uso desses espaços está liberado;

-Recomendações das autoridades públicas e de saúde locais, bem como da legislação vigente, para esses tempos de pandemia na sua cidade e estado;

-Custo-benefício de frequentar esses espaços. Por exemplo, se apresenta alguma condição que é fator de risco para agravamento da Covid-19, como doenças cardiovasculares, diabetes, asma, tabagismo, obesidade e idade acima dos 60 anos, é preciso pensar bem antes de tomar essa decisão;

-Tipo de exercício. Atividades como ginástica localizada, entre outras possíveis de serem realizadas em casa, devem ser praticadas na segurança do seu lar. Em áreas como playground e terraço do prédio, quando possível frequentar esses espaços, vale realizar exercícios como caminhada, corrida e pedaladas.

Conforme explica o médico infectologista Alexandre Naime Barbosa, da SBI, o primeiro passo para saber se é possível ou não utilizar playgrounds e terraços para a prática de atividades físicas é informar-se sobre o que determina o regulamento do condomínio para esses tempos de pandemia, que precisa estar em sintonia com o que recomendam as autoridades públicas locais. O morador deve saber se em seu prédio está permitido ou não frequentar esses ambientes. Ainda assim, é imprescindível estar a par também do que recomendam as autoridades públicas e de saúde locais baseadas na situação epidemiológica da doença. Professor doutor e infectologista da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Barbosa comenta que em cidades com grande transmissão da Covid-19, altos números de casos e óbitos, deve-se sair de casa apenas para realizar atividades essenciais, o que não inclui exercícios físicos no play ou terraço.

– Em uma situação epidemiologicamente importante, como das cidades de São Paulo, Manaus, Belém e Rio de Janeiro (neste mês de junho), realmente não dá para imaginar que se use essas áreas comuns, ainda que se tome os cuidados de uso de máscara e higienização de onde porventura se coloca a mão. Por mais que você adote essas medidas de prevenção, elas não são 100% efetivas. Elas vão diminuir muito o risco, mas não vão eliminá-lo. Então, não cabe esse tipo de flexibilização, visto que a situação epidemiológica não permite atividades não essenciais. Agora, em cidades onde os condomínios visualizem que a situação epidemiológica não está ruim como, por exemplo, no extremo oeste do estado de São Paulo, tomando esses devidos cuidados pode haver a possibilidade de flexibilizar. Mas, é lógico, cada situação tem que ser bem individualizada, respeitando não só a regulamentação de cada condomínio, mas também a legislação local. Tudo tem que ser bem articulado – analisa o infectologista.

O médico consultor da SBI lembra que, nas áreas comuns dos prédios, o vírus pode ser transmitido de duas formas. Uma delas é a transmissão respiratória, quando as pessoas ficam muito próximas e falam, espirram e tossem. A outra é por meio das gotículas que são depositadas nas superfícies em que as pessoas colocam as mãos, que depois são levadas às mucosas do olho, boca ou nariz. Portanto, caso haja autorização para fazer uso de áreas comuns do prédio como playgrounds e terraços, o indivíduo deve ponderar se vale utilizar esses espaços adotando todas as medidas possíveis para a prevenção de infecção pelo SARS-Cov-2. Além disso, é importante saber se há casos no prédio.

– Tem que pesar a relação custo-benefício, se você tem comorbidades e, principalmente, a situação epidemiológica local – enfatiza Barbosa, evidenciando ainda que, durante a pandemia de Covid-19 é essencial que as pessoas tenham bom senso, uma vez que já sabem como podem se prevenir, incluindo durante a prática de atividades físicas.

Profissional de educação física, o conselheiro federal do Confef Marcelo Ferreira Miranda também reforça a importância de considerar o perfil epidemiológico da doença na cidade e o risco de colapso do sistema de saúde, além do regulamento do condomínio sobre uso de áreas comuns. Essas medidas são primordiais. Contudo, outros critérios devem ser levados em conta. Miranda, que é especialista em treinamento desportivo pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Minas Gerais e mestre em Educação Física pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), recomenda, por exemplo, usar esses espaços para atividades aeróbias, como corridas, caminhadas e pedaladas. Exercícios de ginástica localizada, por exemplo, devem ser realizados em casa, já que exigem contato do corpo com o solo e apoio em paredes ou outras superfícies, o que aumentaria a possibilidade de contágio.

– É muito difícil fazer esses exercícios (de ginástica) sem se deitar no chão ou se apoiar. Quando possível, as pessoas devem sair de casa para a prática do exercício aeróbio, que é muito importante para o sistema imunológico, e podem ser oportunidade para pegar um sol, até pensando na síntese de vitamina D – orienta o profissional de Educação Física.

Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, Miranda acrescenta que é preciso manter-se ativo fisicamente durante o distanciamento social, que não pode ser uma justificativa para o sedentarismo. As atividades físicas são essenciais para a prevenção e controle de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, e são grandes aliadas também da saúde mental, que pode ser comprometida durante esse momento de reclusão. Por isso, quando há a possibilidade realizar exercícios nas áreas comuns do prédio com segurança, beneficia-se o corpo e a mente.

– Ficar recluso dentro de casa pode ser muito ruim para a saúde mental. Há um agravamento dos quadros de depressão e síndrome do pânico em função desse isolamento. A depressão, por exemplo, é considerada um dos principais males atuais e essa fase que vivemos, além da tensão pelo risco de contaminação, mas também pela necessidade de isolamento, agravarão os índices da doença. Com muita responsabilidade e sem aglomeração, a pessoa precisa fazer atividade física, inclusive sob o sol. É preciso ter cuidado com essas doenças psicossomáticas que esse período de isolamento certamente provocará – analisa o profissional de Educação Física, lembrando ser importante que as pessoas adaptem-se a essa nova realidade imposta pela circulação do novo coronavírus, uma vez que, por um bom tempo, nada será como antes.

Dicas para se exercitar no prédio

Quando permitido frequentar playground ou terraço para praticar exercícios, é preciso saber como se portar nesses ambientes. Por isso, a seguir, o EU Atleta lista algumas recomendações preparadas com o apoio do médico infectologista e do profissional de Educação Física. Essas dicas ajudarão a reduzir as chances de contato com o novo coronavírus e agentes infecciosos em geral.

Antes

-Primeiramente, certifique-se de que o seu prédio libera a utilização de playgrounds, terraços e outras área comuns, como jardins e quadras de esporte, para prática de atividades físicas durante a pandemia. Considere ainda o que as autoridades recomendam para a sua cidade, considerando a situação epidemiológica da Covid-19 e a capacidade do sistema de saúde local;

-Informe-se para saber se, no seu condomínio, há algum sistema de rodízio para organizar a utilização de plays e terraços. Caso no seu edifício não haja essa orientação mas o uso desses espaços seja permitido, procure praticar os seus exercícios em horários em que não haverá muita chance de encontrar com outros moradores, como de manhã bem cedinho;

-Se seu condomínio conta com academia, vale um alerta especial, já que trata-se de uma área comum. É essencial ponderar bastante sobre o uso desses ambientes, ainda que esteja permitido e haja sistema de rodízio para os moradores. Prefira realizar os exercícios em casa, dependendo da situação da doença na sua cidade e do seu quadro de saúde e das pessoas que vivem com você. Afinal, nesse ambiente haverá mais risco de contato com o vírus, considerando que são compartilhados equipamentos e que o contato com superfícies que possam estar contaminadas é muito alto. Além disso, como o vírus é transmitido por gotículas, se outras pessoas estiverem na academia no mesmo momento que você, o espaço deve estar o mais ventilado e aberto possível. Por isso, tenha muito bom senso.

-Optando por usar a academia, mesmo que sozinho, reforce os cuidados com higienização das mãos e dos materiais antes e depois de utilizá-los, seja usando álcool em gel ou solução com 50 ml de água sanitária para um litro de água;

-Não se esqueça: se for usar áreas como playground e terraço, faça atividades que não conseguiria realizar no espaço do seu lar, como caminhadas, corridas e até pedaladas. Exercícios que demandem deitar no chão ou apoiar-se devem ser realizados em casa;

-Lembre de que caminhadas são atividades seguras, benéficas e sem restrição até para quem está sedentário. Mas se você está em um nível mais avançado, consulte um profissional de Educação Física para planejar um treino adequado para o seu condicionamento físico. Recorra a esse educador ainda caso tenha alguma patologia que requeira atenção e uma individualização do exercício. Durante a pandemia, muitos profissionais de Educação Física prestam atendimento on-line, inclusive;

-Jamais utilize esses espaços comuns do prédio caso apresente sinais gripais, como tosse, espirro e febre. Fique em casa para evitar infectar outras pessoas.

Durante

-Ainda que no seu condomínio haja um sistema de rodízio para frequentar áreas comuns ou que você opte por realizar as atividades em horários em que esses espaços tendem a estar vazios, não se esqueça da máscara. Esse acessório deve ser utilizado quando se tem contato com pessoas que não vivem no seu ambiente domiciliar, principalmente a uma distância menor do que dois metros. Trata-se de uma medida de segurança para você e o próximo, já que não dá para ter total certeza de que não acabará encontrando com outro morador, incluindo no deslocamento para o play.

-Não se preocupe, pois os modelos cirúrgicos ou de pano não diminuem a oxigenação. No entanto, demandam um esforço maior para inspirar, o que pode ser desconfortável para algumas pessoas, se o exercício for intenso ou até que já se esteja adaptado ao seu uso. Nesse caso, é preciso diminuir a intensidade da atividade, em vez de retirá-la. Por outro lado, como a pessoa precisa se esforçar mais para puxar o ar, as máscaras podem ser uma sobrecarga positiva para o sistema respiratório, estimulando a capacidade pulmonar. Não é à toa que são usadas em treinamentos desportivos de atletas para desenvolver uma força de inspiração maior, como para simular situação de altitude;

-Em garagens, verifique também a circulação de ar, para não inspirar muito monóxido de carbono;

-Use álcool em gel 70% para higienizar as mãos. Ainda assim, evite tocar as mucosas de olho, nariz e boca. Mas, atenção, se as mãos estiverem com sujeira, é preciso lavá-las com água e sabão;

-Conte sempre com uma garrafa de água e toalhinha individual durante a prática da sua atividade física.

Depois

-Ao retornar ao seu apartamento, retire os calçados, evitando andar com eles pela casa, e coloque a roupa para lavar. Em seguida, lave as mãos com água e sabão por 20 segundos, para não correr o risco de colocá-las nos olhos, nariz ou na boca e acabar se contaminando. Na sequência, tome um banho.

Vale lembrar que o SARS-Cov-2 pode ficar por algumas horas e até dias determinadas superfícies, mas não dura para sempre fora do corpo humano. Então, se você retirar roupas e calçados, deixando-os em um local onde não haverá contato, lavar as mãos adequadamente e tomar um banho, não haverá problemas de se contaminar com o novo coronavírus ou outros agentes infecciosos que possam estar nesses acessórios.

Fonte: Globo Esporte

Município do Rio de Janeiro inicia Plano de Retomada com reabertura das administradoras e imobiliárias

Publicado em Edição Especial, o Decreto nº 47.488, de 02 de junho de 2020, institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O Comitê Estratégico será composto por representantes dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Casa Civil e suas atividades terão natureza propositiva, as quais serão encaminhadas ao Prefeito, para avaliação e eventual adoção.

Os requisitos e condições mínimas serão orientadores dos procedimentos do Plano de Retomada. O faseamento de retomada das atividades econômicas será fragmentada em seis etapas e o início de reabertura dos diferentes setores, se dará de acordo com a natureza do serviço ofertado.

Considerado de alta relevância econômica e com baixo risco de contaminação, as atividades do setor de serviços, em especial as administradoras e imobiliárias, estão na Fase 1 do Plano de Retomada com liberação para abertura desde o dia 02 de junho de 2020, atendendo pleito do Secovi Rio com o apoio da Fecomércio-RJ.

Atenção, pois permanece a restrição aos bairros de Santa Cruz, Madureira, Freguesia, Jacarepaguá, Taquara Jacarepaguá, Tijuca – Praça Saens Pena, Grajaú, Pavuna, Cascadura, Realengo, Guaratiba e Méier, áreas nas quais não será admitida abertura das atividades previstas na “Fase 1”.

Devem ser rigorosamente observadas as Regras de Ouro visando à mitigação da transmissão pelo novo Coronavírus. São elas:

  • Higienização das mãos, preferencialmente com água e sabão líquido, ou com álcool em gel setenta por cento;
  • Uso da máscara facial em todas as áreas comuns, e só retirá-la durante as refeições;
  • Observância do distanciamento de dois metros entre pessoas ou de ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados nos ambientes fechados de acesso público, devendo ser evitado o uso de elevador e limitada a sua ocupação;
  • Manutenção dos ambientes arejados, com janelas e portas abertas e sistemas de ar-condicionado com manutenção e controle em dia;
  • Disponibilização de máscaras, luvas, toucas e outros equipamentos de proteção individual para as equipes de limpeza e demais funcionários, de acordo com a atividade exercida;
  • Sensibilização quanto à etiqueta respiratória;
  • Restrição de acesso às dependências dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço, de clientes e colaboradores em estado febril ou com sintomas de contaminação;
  • Limpeza concorrente de todas as superfícies nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço, a cada três horas, e a limpeza terminal após o expediente, com atenção à necessidade da limpeza imediata;
  • Divulgação, em pontos estratégicos, de materiais educativos e de outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, como as Regras de Ouro e o número de telefone da Central de Atendimento 1746.

Importante ressaltar que as empresas começam a se adaptar ao cumprimento das regras voltando gradualmente às atividades com parte da equipe ainda trabalhando à distância e com horário de atendimento ao público restrito, sempre com o objetivo maior de preservação da saúde dos seus colaboradores, funcionários e clientes.

O descumprimento às Regras de Ouro constituirá infração de natureza sanitária, bem como poderá ensejar a configuração do crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro.

Além disso, foi instituído o Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19, que será concedido aos prestadores de serviços com o objetivo de ratificar o compromisso de cumprir e fazer cumprir as Regras de Ouro. Os interessados poderão requerê-lo no Portal Carioca Digital http://carioca.rio/.

Para o sucesso do Plano de Retomada, vale lembrar a importância da avaliação permanente por monitoramento sistemático dos indicadores de saúde, da adesão às Regras de Ouro e protocolos específicos, do compromisso cidadão, do novo esforço de fiscalização e do escalonamento de horário dos setores econômicos para diluir o pico do transporte público.

O Secovi Rio já está preparando um informativo para reforçar as medidas de prevenção para os profissionais do mercado imobiliário.

Acesse a íntegra do Decreto aqui.

Fonte: Secovi Rio

A importância do porteiro no condomínio

 

Hoje comemoramos o dia dos porteiros: parceiros da nossa rotina, são fundamentais para o bom funcionamento dos condomínios, ajudam a manter o dia a dia agradável e são reconhecidos como o “cartão de visitas” do local.

 

Segundo o site Síndico Net, as funções principais dos profissionais são:



Controle de acesso de visitante

  • Interfona para unidade indicada, autorizando ou não a entrada;
  • Deve manter-se dentro da portaria, utilizando o porteiro eletrônico para comunicar-se com quem esteja do lado de fora. Mesmo chamado, não deve sair da guarita;
  • Caso haja dúvida sobre quem é, o porteiro solicita que o morador venha o identificar visualmente;
  • Durante esse período, o visitante deve esperar do lado de fora;
  • Não deve colaborar com a entrada de visitantes regulares sem checar autorização com o morador.

 

Recebimento de encomendas

  • Em entrega de comida, interfona para o morador retirar seu pedido na portaria, evitando a entrada de estranhos;
  • Para os Correios, alguém da unidade é chamado para retirar o pacote e assinar o recibo. Caso não haja ninguém na unidade, o porteiro pode receber o volume;
  • Em alguns casos, ao final do turno, o profissional entrega os recebidos nas unidades – mas isso depende de cada local.

 

Prestadores de serviço/Concessionárias

 

  • O porteiro é responsável por deixar entrar funcionários de empresas após certificar-se que houve pedido por parte dos moradores. Caso haja dúvida, deve recorrer ao zelador;
  • Após isso, pode-se ligar para a empresa para saber se são realmente funcionários;
  • Quando o interessado disser ser funcionário de concessionária, pode-se ligar para a administradora. A empresa colabora dizendo se houve algum pedido de verificação ou de manutenção;
  • Após deixar o profissional entrar, realizar registro com o nome completo e dados da pessoa;
  • Em caso de obras no condomínio, deve-se deixar entrar os funcionários apontados e autorizados pela prestadora de serviços. Caso haja algum tipo de remanejamento, o zelador, o síndico e o porteiro devem ser avisados pela empreiteira.

 

 

Relação com os moradores

 

  • O profissional deve manter um relacionamento cordial e simpático com os moradores, evitando a todo custo deixar a portaria desassistida;
  • Deve colaborar para o cumprimento do regulamento interno;
  • Deve alertar o zelador e o síndico sobre irregularidades ocorridas durante o seu horário de trabalho.

 

Cotidiano do porteiro

 

  • Estar com o uniforme bem-passado, com a barba e o cabelo cortado, passando uma ideia de higiene;
  • Não manter conversas com demais funcionários na portaria ou em áreas comuns por tempo demasiado;
  • Não comentar, fora do local de trabalho, sobre o seu cotidiano no local;
  • Manter portões e demais acessos ao condomínio fechados em horários de recolhimento de lixo e limpeza das ruas.

 

Para trabalhar melhor

 

  • Portaria blindada ou com boas condições de trabalho (bem ventilada e com um mínimo de espaço);
  • Linha telefônica na portaria;
  • Reciclagem a cada seis meses, para manter atualizado;
  • Conhecer bem os procedimentos do condomínio (síndico e zelador devem colaborar ao explicar bem as regras para o funcionário);
  • Números de telefone de emergência, como polícia, bombeiros, administradora, síndico, zelador, delegacia mais próxima, empresa responsável pela manutenção dos elevadores; 

 

Não pedir ao porteiro que…

 

  • Descumpra as regras do condomínio;
  • Carregue sacolas de compras;
  • Manobre carros na garagem;
  • “Fique de olho” nas crianças;
  • “Sempre libere tal pessoa”;
  • Guarde chaves das unidades ou de automóveis na portaria.

 

Em meio à pandemia, esses profissionais continuam nos ajudando a manter o condomínio em ordem, tomando todos os cuidados necessários. A Quatro Marias deseja a todos, um Feliz dia do Porteiro! 

 

Abertura do comércio: Regras de funcionamento nas próximas semanas

A Prefeitura do Rio publicou, na última terça (dia 02 de junho), em uma edição especial do Diário Oficial, as dez regras de prevenção à Covid-19, voltadas para diversas atividades, entre elas, estabelecimentos comerciais.

 

Chamadas de ‘Regras de Ouro’, as obrigações dos estabelecimentos definem cuidados com a limpeza da loja, no atendimento dos funcionários e na disponibilização de álcool em gel 70% para os clientes, além da delimitação de áreas com distanciamento mínimo de 1,5 metro. O documento inclui, ainda, informações sobre as seis fases da retomada econômica na cidade.

 

Confira todas as regras:

1. Higienizar as mãos antes e depois de cada atividade.

 

2. Disponibilizar álcool 70% em gel em áreas de circulação, e dispensadores de sabão líquido e de papel-toalha descartável e lixeiras com tampa sem acionamento manual nos banheiros e próximo aos lavatórios.

 

3. Usar obrigatoriamente máscara em todas as áreas comuns, e só retirar durante as refeições.

 

4. Obedecer ao distanciamento de dois metros ou quatro metros quadrados por pessoa, evitando o uso do elevador.

 

5. Manter os ambientes arejados com as janelas e portas abertas e a limpeza dos aparelhos de ar-condicionado em dia.

 

6. Providenciar máscaras, luvas de borracha, toucas e outros equipamentos de proteção individual para as equipes de limpeza e demais funcionários, de acordo com a atividade exercida.

 

7. Reforçar a sensibilização quanto à etiqueta respiratória em caso de tosse ou espirros.

 

8. Encaminhar à assistência médica o funcionário ou colaborador que apresente sintomas da Covid-19.

 

9. Fazer a limpeza concorrente a cada três horas e a limpeza terminal após o expediente, com atenção à necessidade da limpeza imediata.

 

10. Divulgar em pontos estratégicos os materiais educativos e outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, como as Regras de Ouro e a Central 1746.

 

Entende-se por limpeza concorrente o processo para a manutenção da limpeza realizado durante o funcionamento do estabelecimento. A frequência recomendada é, no mínimo, a cada três horas ou sempre que for preciso. A limpeza terminal é o processo mais completo e cuidadoso, uma faxina geral realizada antes ou após o encerramento das atividades. A limpeza imediata dever ser feita no momento da ocorrência, para evitar acidentes e acúmulo de sujidades. Um exemplo é quando há o derramamento acidental de alguma substância no solo.

 

Além disso, o plano de retomada é dividido em seis fases. Confira as regras para cada setor:

 

Comércio:

Durante a fase 1, lojas exclusivas de móveis e decorações (vedado lojas de eletrodomésticos), concessionárias e agências de automóveis poderão abrir. As demais lojas de comércio de rua e shopping centers permanecem fechadas, com exceção das atividades autorizadas pelo Decreto Rio 47.282. Na fase 2, lojas exclusivas de móveis e decorações (vedado lojas de eletrodomésticos), concessionárias e agências de automóveis abertos. Lojas de comércio de rua permanecem fechadas, com exceção das atividades autorizadas pelo Decreto Rio 47.282. Nas fases 3 e 4, todos os comércios retornam às atividades e será limitada a capacidade simultânea máxima de 4m² por pessoa. Nas fases 5 e 6, os estabelecimentos deverão seguir rigorosamente as regras de ouro.

 

Salões de Beleza, Tatuador e Estética:

Nas fases 1 e 2, deverão permanecer fechados. Nas fases 3 e 4, salões de beleza, barbearias e congêneres estão abertos: com agendamento, vedado atendimento por múltiplos profissionais simultaneamente, capacidade máxima simultânea não ultrapassar a regra de 4m² por pessoa. Serviços de massagem, depilação, maquiagem, tatuagem e saunas permanecem fechados. Nas fases 5 e 6, salões de beleza, barbearia, tatuador, massagem, depilação, manicure e congêneres estão abertos e devem seguir rigorosamente as Regras de Ouro.

 

Serviços: 

Em todas as 6 fases, escritórios prestadores de serviço, como, por exemplo, contador, publicidade, advocacia, tecnologia de informação, atividade de informática, comunicação, administração, imobiliária, aluguel de veículos, máquinas e equipamentos e congêneres poderão funcionar. Estes deverão seguir rigorosamente as Regras de Ouro.

Fonte: Fecomércio RJ