Economia compartilhada é uma nova tendência de mercado. O site de hospedagens Airbnb expõe que está presente em mais de 65.000 distribuídas 191 países. Por isso, acaba sendo impossível ignorar esses fatos.
A rotina corrida nas grandes cidades muda a vida das pessoas, o modo como convivem e até mesmo os padrões de moradias. Aqueles que não param em casa acabam vendo a possibilidade de aumentar os rendimentos do mês disponibilizando o imóvel para locação/hospedagem por curtos períodos de tempo. Esse tipo de negócio garante lucro para os proprietários e preços mais acessíveis para o hóspede.
A economia compartilhada é uma nova tendência de mercado. O site de hospedagens Airbnb expõe que está presente em mais de 65.000 distribuídas 191 países. Por isso, acaba sendo impossível ignorar esses fatos.
No entanto, será que um condomínio pode proibir Airbnb? Esse tipo de hospedagem é legal?
A hospedagem em condomínios residenciais não é ilegal, desde que não infrinja as normas do condomínio onde está situado. Esse assunto divide muitas opiniões, por isso leia a seguir se o seu condomínio pode proibir Airbnb.
Mesmo não sendo proibida a prática, muitas cidades ao redor do planeta se dedicaram à criação de leis de zoneamento que proíbem locação de apartamentos residenciais por menos de seis meses. Porém, no Brasil, o Código Civil, Art. 1.335 garante que o proprietário do imóvel disponha da sua unidade da forma como lhe convier, direito este descrito na Constituição Federal.
E a segurança do condomínio?
É com base nesse argumento e em leis de destinação do edifício que condomínios podem proibir Airbnb. A locação por curtos períodos de tempo, como pernoites e fins de semana isolados implicam em um aumento do fluxo de pessoas na portaria, uso das áreas comuns do prédio e perturbação do sossego.
A Lei Federal nº 11.771 de 2008, sobre a Política Nacional de Turismo, mostra no Art. 24 que hospedarias e hospedeiros devem estar cadastrados e possuir licença de funcionamento. Sem isso é possível provar que condomínios residenciais não estão aptos a funcionar dessa maneira, caracterizando desvio da finalidade do imóvel.
Já imaginou se, em um prédio residencial, se a maioria dos proprietários resolve anunciar seu imóvel em sites como o Airbnb? Perde-se o controle de conhecer e cadastrar moradores, perde-se o controle do uso dos espaços comuns e muito mais.
Por fim, fica a critério do síndico e dos administradores do imóvel analisar os casos e definir a possibilidade ou não de locação nesses moldes, sabendo que interfere na finalidade real descrita no cadastro do condomínio.
Fonte: Condo Brasil