Quando pensamos em ter um cantinho só nosso, uma das etapas mais importantes no processo de aquisição é a verificação de alguns documentos essenciais no momento da compra para tornar a transação segura. Para ajudar aqueles que estão fazendo isso pela primeira vez, resolvemos listar na nossa matéria de hoje quais são os documentos necessários e do que se trata cada um deles. Confira!
1) Matrícula do imóvel
Essa matrícula é obrigatória para aquisição de bens imóveis. Neste documento, consta o histórico completo do imóvel, inclusive seus proprietários anteriores, e a existência de dívidas, se for o caso. O documento pode ser consultado no cartório de imóveis onde o bem foi registrado.
2) Certidão Negativa de Débito/ IPTU
Este documento tem a função de comprovar a inexistência de débitos relativos ao IPTU sobre o imóvel. Para ter acesso a essa certidão, basta entrar no site da Prefeitura e consultar a informação pelo número do contribuinte. No caso de imóveis adquiridos na planta, a incorporadora pode fornecer o número de contribuinte em relação ao terreno onde o empreendimento está sendo construído.
3) Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto
A fim de tornar a compra ainda mais segura, o vendedor deve exigir do cliente algumas certidões que atestem se ele responde por alguma ação cível, criminal, trabalhista, ou ainda, se constam processos em seu nome. Atualmente, a Justiça Federal e a Receita Federal emitem certidões pelos seus respectivos sites, gratuitamente.
4) Certificado de conclusão – “Habite-se”
O documento é expedido pela Prefeitura e comprova que a obra foi concluída e realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Municipalidade. Sem este certificado, o imóvel não pode ser habitado, além do que, não há possibilidade de obter financiamento bancário pelo SFH. Imóveis comprados na planta terão que ter o Habite-se emitidos antes de serem oficialmente entregues aos proprietários.
5) Declaração de inexistência de débitos condominiais
Quem está comprando um imóvel pronto em condomínio deve procurar o síndico e solicitar a declaração acompanhada de cópia autenticada da ata da assembleia que o elegeu para certificar-se de eventuais dívidas do imóvel em relação ao condomínio. Débitos condominiais são sempre de responsabilidade do atual proprietário, portanto, comprar imóvel que tenha dívida com o condomínio significa que o novo proprietário assumirá a responsabilidade pela quitação desses débitos.
Atente-se para as nossas dicas e tudo vai dar certo no seu imóvel novo. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema mande para a gente ou tire as dúvidas com o seu corretor. O importante é ter seu novo lar sem dores de cabeça.