Perturbação do sossego em condomínio: quais são as regras?

Perturbação de sossego em condomínio. Só quem mora no local sabe como às vezes é difícil ter que lidar com situações desagradáveis. Pode ser um som de festa muito alto, ou mesmo uma conversa, fora de hora, que acaba incomodando o vizinho.

Mas o que fazer nessas situações? Há algum amparo legal, dentro dos condomínios, para que eu posso evitar este constrangimento? A resposta é: sim! Tudo tem que estar previsto na assembleia e devidamente acordado entre os condôminos.

Nos condomínios, de acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes“.

 

O que pode e o que não pode?

O portal Síndico.Net fez uma lista do que as pessoas podem fazer para que não seja caracterizado como perturbação do sossego em condomínio.

É importante lembrar que a poluição sonora é crime previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998. A legislação prevê que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

 

Situação Lei Solução
Salto alto Pode. O morador não pode ser impedido de andar de salto. Mas como alguns prédios tem a acústica ruim, isso pode se tornar um problema. Bom senso e uma boa conversa. O morador não precisa circular dentro de casa de salto, ainda mais sabendo que incomoda o vizinho. Muitas vezeso vizinho se incomoda e não reclama. Outra solução é colocar carpete e o vizinho incomodado  arcar com o custo.
Fogos de artifício Proibido- Artigo 1.336 do Código Civil, são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes O infrator deverá ser multado nos termos da convenção e Regimento Interno.
Obras A realização de obras no interior de unidades deve ter a pré aprovação do síndico ABNT 16.280/2014 e deve respeitar o procedimento do Regimento Interno e Convenção e legal no que for pertinente ao poluição sonora. A legislação prevê a emissão de no máximo 55 decibéis durante o dia e 50 durante a noite para áreas externas e 45 decibéis durante o dia e 40 durante a noite para ambientes internos. (Ruído acima dos limites estabelecidos pela Resolução número 1 de 8.3.90 do CONAMA* , que estabeleceu no seu item II, são prejudiciais a saúde e ao sossego público, os ruídos com níveis superiores aos consideráveis aceitáveis pela NBR 10.151. O infrator deve ser multado e em casos extremos a obra deve ser paralisada judicialmente.
Cães Ter um animal de estimação é exercício regular do direito de propriedade, independentemente do tamanho, o que deve ser  considerada é a perturbação. Um cão que late de forma intermitente pode ser impedido de ser mantido na unidade. O infrator deve ser notificado. E em último caso ter o cão removido por força judicial.
Música alta O limite é a perturbação ao direito alheio. Mesma situação do salto, mesmo que  não ultrapasse os limites legais, poderá perturbar. Bom senso. Uma conversa. O condômino muitas vezes não sabe que incomoda, deverá ser avisado de forma polida. O infrator deverá ser multado nos termos da convenção e Regimento Interno.
Bateria, guitarra Permitido somente com isolamento acústico apropriado Não esquecer que a perturbação sonora é crime, e este caso caracteriza bem isso Lei de Contravenções Penais. “Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio.” O infrator deverá ser notificado e multado. Em último caso poderá ser impedido judicialmente de tocar o instrumento.
Brigas Se forem constantes e trouxerem perturbação ao sossego, podem sim ter consequências legais. Os infratores devem ser notificados por excesso de barulho e se for um caso constante, multados, e em casos extremos impedidos de utilizar a unidade.
Festas Dentro do tolerável que comporte o salão de festas, ou a unidade. Algumas convenções estabelecem limites e impedem o uso de microfones, aparelhos eletrônicos e festas com fins lucrativos, casamentos, etc. O infrator deverá ser multado e poderá ter o caso na polícia se a interferência for prejudicial.

 

Perturbar o sossego com barulho excessivo é considerado crime previsto na Lei de Contravenções Penais, desde outubro de 1941. Segundo a legislação, “gritaria ou algazarra; exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda” podem resultar em prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.

 

Tudo dentro da lei

É importante ressaltarmos que qualquer norma, dentro do condomínio, não pode se sobrepor a nenhuma legislação brasileira existente.

Se destoar das normas legais, estes instrumentos são considerados nulos e não obrigarão os condôminos ao seu cumprimento.

A legislação prevê como tolerável a emissão de ruídos de no máximo 55 decibéis, durante o dia, e 50 decibéis, durante a noite, para áreas externas (a piscina, por exemplo).

Já para as áreas internas, o limite permitido é de 45 decibéis, durante o dia, e 40 decibéis, durante a noite.

medida mais extrema seria chamar a Polícia Militar (PM), já que a perturbação de sossego público está prevista na lei, conforme já vimos acima.

 

Uma boa conversa pode resolver tudo

É importante ressaltar que o bom senso continua sendo a melhor “ferramenta” de convívio condominial. Com respeito aos vizinhos – e com bom senso – é possível viver em harmonia no ambiente condominial.

Desta maneira recomendamos sempre uma boa conversa com vizinhos – e se necessário com o apoio do síndico do condomínio – antes de avançar para o âmbito jurídico.

Caso o vizinho não entenda que o barulho dele incomoda, a queixa deve passar para o livro de ocorrências do condomínio. Essas reclamações precisarão ser avaliadas para verificar o que é de responsabilidade do condomínio. A questão de barulho isolado deve ser resolvida entre as partes.

Fonte: Condlink