Como lidar com barulhos no condomínio

Os barulhos diversos são uma das principais causas de brigas num condomínio. Por essa razão, resolvemos abordar esse tema na matéria de hoje, falando sobre algumas regras relacionadas ao assunto e qual a melhor forma para resolver os problemas referentes a isso. Confira!

Antes de tudo, vale a pena refletir sobre o bom senso e o respeito. Não faça com seus vizinhos o que você não gostaria que fizessem com você. Um pouco de empatia não faz mal a ninguém… Coloque-se no lugar do outro, apenas essa atitude já ajuda bastante e evita muitos problemas.

De qualquer modo, as regras relacionadas ao barulho (como o horário de silêncio, por exemplo) devem constar tanto no Regulamento Interno como na Convenção do condomínio. Esses documentos devem ser os norteadores dessa (e de outras) questão.

Normalmente, o período aceito para barulhos gerais (como música alta, mudança de móveis, furadeira etc.) é das 8h às 22h. Mas cada caso é um caso, e essa norma pode ser diferente no seu condomínio – valendo uma consulta aos documentos citados anteriormente.

Além do horário de silêncio, há outros ruídos que, mesmo durante o dia (dentro do horário ‘tolerável’) incomodam muito os vizinhos, como aulas de música, obras muito barulhentas, crianças ou animais muito chorando/gritando muito… Lembrando que tudo deve ter certa tolerância, não devendo ser radical.

Em situações, por exemplo, de obras (sendo feitas em dias e horários permitidos) e crianças muito novas, é necessário ter paciência, tolerando ao máximo. São situações passageiras e que, com certeza, estão tentando ser resolvidas pelo dono da unidade em questão.

Já em outras, como de festas, devem ser cumpridas, imediatamente, as regras do condomínio, em respeito aos outros moradores. O síndico ou zelador deve entrar em contato com a unidade que está dando a festa, pedindo para que o som seja cessado (de acordo com as normas do prédio). Então, todo um processo deve ser seguido.

Se algum barulho estiver incomodando muito os vizinhos, independente de estar no horário de silêncio ou de barulho, a primeira medida a ser tomada é procurar ter uma conversa cordial. A pessoa que está incomodada procura o síndico e fala sobre a situação, e ele (síndico) busca um diálogo com quem está incomodando.

Após a conversa do síndico, se o problema não for resolvido, persistindo o incômodo, uma notificação por escrito deve ser enviada ao condômino que está causando o mal estar. Se, mesmo assim, a situação não for completamente solucionada, o condomínio pode aplicar uma multa nesse morador.

De qualquer maneira, o síndico só deve agir quando a reclamação partir de mais de um condômino. Essas reclamações devem ser feitas, preferencialmente, por escrito (através do Livro de Reclamações ou, até mesmo, por email), para que o síndico tenha argumentos concretos quando for conversar com o morador.

Esperamos que, com essas informações que trouxemos, tenha ficado um pouco mais fácil lidar com e resolver os problemas relacionados ao barulho, que atingem, basicamente, todos os condomínios do país, independente da origem dos ruídos. Boa sorte ao cuidar dessa questão!

Seguir regras evita transtornos durante obras em prédios e condomínios

Ter bom senso e política de boa vizinhança faz com que não haja problemas, além da perturbação causada pelos pedreiros.

Reformas causam transtornos, principalmente se a obra ocorre dentro de prédios e/ou condomínios. Afinal, sempre há algum tipo de sujeira ou barulho decorrente da reforma. Para evitar desgastes, além da perturbação causada pelos pedreiros, é preciso seguir as leis e regras impostas.

De acordo com Celso Henrique Mazuchi, diretor de administração condominial da regional do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi), ao decidir fazer uma obra dentro de casa, o condômino deve, inicialmente, se atentar às regras da convenção e do regulamento interno do condomínio quanto aos horários e dias permitidos, assim como observar as regras de silêncio e limpeza para sempre recolher os dejetos da obra.

“O condômino também tem de comunicar, expressamente, o síndico e a administradora sobre as obras ou melhorias a serem realizadas e, se for o caso, enviar projeto devidamente acompanhado pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável. Jamais o condômino pode iniciar ou programar os serviços sem o consentimento expresso do representante do condomínio”, afirma.

Depois de autorizada a obra, o morador tem de cadastrar, previamente na portaria, todos aqueles que irão trabalhar no local para evitar o acesso de pessoas não autorizadas e colocar em risco a segurança dos outros moradores. Mazuchi explica que, quando se contrata um serviço terceirizado, o morador também tem de repassar à administração os dados da empresa contratada. Já que estranhos frequentarão o condomínio/prédio.

Outro cuidado é quanto à estrutura, que não pode ser modificada ou prejudicada pela obra, principalmente em casos de apartamento. Caso o morador não siga os horários permitidos para a execução das obras, por exemplo, são aplicadas as sanções legais previstas na convenção condominial ou no regulamento interno, que, entre as sanções, pode ter advertência, notificação e multa. Se não resolver, a pessoa pode até responder civilmente.

Mazuchi lembra que, em condomínio, a regra básica de boa vizinhança é a tolerância, o respeito, os bons costumes e a cordialidade.

Ele diz que, dessa forma, é possível evitar qualquer tipo de animosidade e desavença, mas, quando a briga é inevitável, o papel do síndico é ouvir as partes e se reportar à administradora, que o orientará sobre as medidas a serem tomadas contra a parte infratora, se for o caso.

“O síndico é o representante legal, eleito pela coletividade, para fazer cumprir as regras estabelecidas e convencionadas”, ressalta. Mazuchi afirma que os responsáveis pela edificação também devem ser comunicados para garantir que nenhuma ação prejudique a estrutura do prédio.

Outra funcão do síndico ao constatar alguma irregularidade na obra é alertar o morador, mas, se ele não corresponder ao alerta, o síndico pode mandar fazer o reparo e depois acioná-lo judicialmente, caso não tenham resolvido a questão sem chegar a este extremo. O diretor do Secovi lembra que o cumprimento das regras para reformas de unidades autônomas (apartamentos) depende da rigidez como o condomínio trata. Normalmente, a fiscalização começa dentro do próprio condomínio, mas, conforme a situação, o próprio condomínio aciona o poder publico.

O que fazer antes de começar a reforma

  • Comunicar o síndico;
  • Seguir normas do regimento interno;
  • Procurar profissionais qualificados;
  • Contratar um engenheiro ou arquiteto para projetar e/ou executar a obra;
  • Ter os dados completos da pessoa ou empresa contratada;
  • Ter cuidado com a parte elétrica e hidráulica;
  • Respeitar os horários e dias da semana para executar as obras.

Fonte: G1