O síndico vai tirar férias! E agora?

O início do ano é a época que muitas pessoas tiram férias para viajar e o síndico também pode optar por tirar alguns dias para visitar parentes distantes ou conhecer outras cidades. Porém, ele deve organizar a administração do condomínio antes de partir e, principalmente, deixar um responsável para representar o prédio nesse ínterim, como dar as orientações ao zelador.

 

A primeira providência que deve ser tomada é realizar uma reunião com o subsíndico e conselheiros. Se o edifício for assessorado por uma empresa administradora de condomínios, também é importante marcar um encontro para discutir as ações do período em que estiver afastado. Se for por apenas alguns dias, o síndico pode apenas dar as orientações, mas, se ficar fora por cerca de 10 ou mais, deve nomear um substituto temporário, que deve ser primeiramente o subsíndico, se o prédio não contar com a figura deve ser escolhido um dos conselheiros. É interessante elaborar um documento com firma reconhecida para comprovar a nomeação, pois durante o período o indicado pode precisar representar o condomínio em audiência na Justiça.

 

O síndico deve passar para quem se responsabilizar pelo prédio informações sobre pagamentos que devem ser realizados no período, deixar uma cópia da convenção, entregar algum contato seu para emergência e as chaves que dão acesso ao motor de água e a caixa de luz do prédio, que também pode ficar com o zelador. É importante informar para o substituto sobre as datas dos pagamentos que devem ser feitos no período ou, se possível, antecipá-las. Também é necessário verificar se algum dos empregados tem férias para tirar no período para deixar a papelada pronta.

 

Ao zelador, cabe ao síndico deixar os números de telefones de empresas de manutenção, polícia, bombeiros e da administradora. Além disso, lembrá-lo que essa é a época em que mais ocorrem infrações contra as regras de convivência, como barulho após as 10h, e que ele deve estar atento e dirigir a informação ao representante temporário do condomínio. Depois desses despachos, o síndico pode sair tranqüilo e aproveitar os seus dias de descanso.

 

Fonte: Condomínio SC

IPTU e IPVA: Saiba mais sobre esses impostos! 

Todo início de ano os brasileiros possuem a mesma dor de cabeça: o pagamento dos tributos anuais. Nós pagamos tantos impostos, que às vezes desconhecemos suas reais finalidades. Os principais são o IPVA e o IPTU, vamos conhecer mais sobre eles?

 

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, o tributo é cobrado das pessoas que possuem propriedade imobiliária. Podendo ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade dentro de uma região urbanizada. 

 

O IPTU é cobrado pelas prefeituras. Sendo assim, cada cidade escolhe os critérios para a cobrança e todo valor arrecadado fica com o município. O intuito é que esse dinheiro seja usado para custear as despesas municipais. O responsável pelo seu pagamento é o dono do imóvel, porém, o locatário pode pagar desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel. 

 

Já o IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Assim como o IPTU, ele também é um tributo de anual e possui o objetivo de arrecadar dinheiro sobre os automóveis das pessoas. A sua arrecadação é feita por cada estado, onde 50% do valor arrecadado é destinado ao próprio estado e os outros 50% destinado ao Município onde o veículo foi registrado. O imposto pode ser pago à vista ou em até 3 parcelas. 

 

Não paguei, e agora?

 

Uma das consequências do não pagamento do IPVA é o impedimento da renovação do registro anual. Circular com veículo sem o devido registro atualizado é passível de multa e perda pontos na CNH.

 

Já o não pagamento o IPTU gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência. O imóvel será inscrito na dívida ativa da cidade podendo ser levado a leilão.

 

Confira mais informações sobre o pagamento do IPTU e IPVA.