Condomínios podem proibir realização de obras não emergenciais durante a pandemia

Os condomínios e edifícios podem proibir a realização de obras e reparos que não sejam emergenciais durante o plano de contingência para combate à Covid-19. É o que estabelece a Lei 8.808/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (11/05).

A medida vale tanto para serviços realizados em áreas comuns como dentro dos apartamentos, permitindo que sejam realizados apenas serviços que não interrompam o fornecimento de água, não causem perturbação ou transtorno aos vizinhos e não aumentem a circulação de pessoas nas áreas de circulação dos prédios. Obras emergenciais poderão ser realizadas, mesmo que interrompam temporariamente o fornecimento de água, desde que a interrupção seja comunicada com antecedência aos condôminos.

“A realização de obras traz transtornos aos que precisam trabalhar em ‘home-office’, bem como geram interrupções na distribuição de água, impedindo a higienização, e aumentam a circulação de pessoas em áreas comuns”, explica o deputado Rodrigo Amorim (PSL), autor da medida. Em caso de descumprimento, o morador infrator estará sujeito à multa de até cinco vezes o valor do condomínio.

Assinam também a lei os deputados André Ceciliano (PT), Lucinha (PSDB), Jorge Felippe Neto (PSD), Marcos Muller (SDD), Capitão Paulo Teixeira (PRB), Carlos Macedo (PRB), Danniel Librelon (PRB), Giovani Ratinho (PTC), Dionisio Lins (PP), Brazão (PL), Marcelo do Seu Dino (PSL) e Gustavo Tutuca (MDB).

Fonte: Alerj RJ

Condomínios não são mais obrigados a contratar profissionais de Educação Física

No último dia 23, foi sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel a lei 8.679/19 que revoga integralmente a Lei 8.070, que obrigava presença do profissional de educação física em academias de condomínios.

A nova lei, que entrou em vigor no dia 26 de Dezembro, esclarece que a obrigatoriedade do profissional de Educação Física só vai ocorrer quando houver atividade física dirigida e orientada. Práticas como aulas de step, body pump e ginástica localizada só podem ser oferecidas por profissionais da área.

 

Para o advogado André Luiz Junqueira, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ, a revogação representa uma vitória para os condomínios do Rio.

“O simples fato de disponibilizar um espaço para atividade que é de responsabilidade de todos os seus usuários, não implica em responsabilidade do condomínio. Do contrário, o próprio Poder Público, no momento em que deixa em alguma praça algum tipo de equipamento para atividade física, deveria contratar um profissional de Educação Física para estar ali presente. E assim como o Poder Público não tem essa obrigação, também o particular não tem”, argumenta. 

Junqueira ainda destaca que a atual lei invade a liberdade dos moradores, da sua autonomia de contratar seu próprio personal trainer ou praticar atividade física por sua conta e risco. Para ele, a consulta médica é fundamental, mas que não cabe ao Estado interferir. 

“É muito importante que o usuário consulte um médico, um profissional de Educação Física, mas a verdade é que o Estado não deve dirigir a vida dos particulares e essa lei é uma grande intromissão. Nem a proteção ao profissional de Educação Física essa lei se presta, pois dá a entender que se existe um profissional na academia, pode-se dispensar todos os personal trainers, porque já há um responsável pela academia. O que é um engano, uma ilusão”, completa.

 

Quer saber mais? Confira aqui a lei na íntegra. 

Saiba tudo sobre a lei da empregada doméstica

Chegar em casa depois de um dia cansativo de trabalho e ter tudo limpinho e arrumado é o sonho de muita gente. E ele tem nome: empregada doméstica. Mas saiba que é preciso cumprir uma série de regras para a contratação de uma profissional, a começar pelo registro em carteira – exigido quando o serviço ocorre mais de duas vezes na semana (deixa de ser apenas diarista).

Veja as dicas para fazer direito:

A lei

Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, em 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, conhecida como a PEC das Domésticas, foi estendido à empregada doméstica os direitos dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).

Direitos

“A empregada doméstica deve receber, pelo menos, um salário mínimo, ter jornada estabelecida de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, podendo ser contratada em regime parcial. É obrigatório o controle individual de frequência, hora extra, FGTS, entre outros”, explica a advogada Denise Lago, especialista em Direito Trabalhista do escritório Posocco & Associados. No site portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/direitos-do-trabalhador-domestico estão mais detalhes.

Como funciona

O empregador deve fazer o cadastro dele e da empregada diretamente no portal eSocial, para isso precisa do PIS ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da pessoa que será contratada. A guia de recolhimento mensal ao INSS pode ser gerada no próprio site. “O empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual, que varia de 8% a 11%, mas que o patrão fica responsável por pagar e depois desconta do salário”, detalha a advogada Roberta de Oliveira Azevedo, que tem escritório em Jundiaí (SP).

Fazer contrato

É muito importante elaborar um contrato de trabalho constando, além da jornada e remuneração, as funções desempenhadas pela empregada. Ambos devem assinar o documento concordando. Há modelos disponíveis na internet, inclusive no eSocial. “Pode-se estender a jornada diária da empregada, de segunda a sexta-feira, além das oito horas e retirar o trabalho no sábado, devendo essa compensação ser pactuada entre as partes”, diz Roberta.

Cuidados

Para o empregador garantir um local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir riscos de acidentes ao trabalhador, terá que investir em aquisição de equipamentos de proteção (como luvas, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar).

Imposto de Renda

No que diz respeito à dedução do Imposto de Renda, pode-se deduzir os recolhimentos das contribuições pagas ao INSS. Agora em 2018 o total é limitado a R$ 1.171,84 (relativo ao ano-calendário 2017). Todo ano há uma pequena correção no valor.

Fonte: Revista Zap