IPTU e IPVA: Saiba mais sobre esses impostos! 

Todo início de ano os brasileiros possuem a mesma dor de cabeça: o pagamento dos tributos anuais. Nós pagamos tantos impostos, que às vezes desconhecemos suas reais finalidades. Os principais são o IPVA e o IPTU, vamos conhecer mais sobre eles?

 

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, o tributo é cobrado das pessoas que possuem propriedade imobiliária. Podendo ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade dentro de uma região urbanizada. 

 

O IPTU é cobrado pelas prefeituras. Sendo assim, cada cidade escolhe os critérios para a cobrança e todo valor arrecadado fica com o município. O intuito é que esse dinheiro seja usado para custear as despesas municipais. O responsável pelo seu pagamento é o dono do imóvel, porém, o locatário pode pagar desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel. 

 

Já o IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Assim como o IPTU, ele também é um tributo de anual e possui o objetivo de arrecadar dinheiro sobre os automóveis das pessoas. A sua arrecadação é feita por cada estado, onde 50% do valor arrecadado é destinado ao próprio estado e os outros 50% destinado ao Município onde o veículo foi registrado. O imposto pode ser pago à vista ou em até 3 parcelas. 

 

Não paguei, e agora?

 

Uma das consequências do não pagamento do IPVA é o impedimento da renovação do registro anual. Circular com veículo sem o devido registro atualizado é passível de multa e perda pontos na CNH.

 

Já o não pagamento o IPTU gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência. O imóvel será inscrito na dívida ativa da cidade podendo ser levado a leilão.

 

Confira mais informações sobre o pagamento do IPTU e IPVA.

Prefeitura quer IPTU mais caro no Rio de Janeiro; confira o impacto no seu bolso

Pela proposta, um apartamento na Rua Barata Ribeiro, em Copacabana, teria aumento de 146% no IPTU

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, pretende aumentar a arrecadação municipal adotando uma série de medidas fiscais, entre elas, mudanças na cobrança de IPTU, revendo as isenções e os descontos, reajustando a planta de valores de imóveis residenciais e não-residenciais e alterando a alíquota.

O aumento, a ser definido em um Projeto de Lei, está prestes a ser apresentado na Câmara de Vereadores, para valer a partir de 2018.

Segundo fórmula para estimar o valor do IPTU divulgada pelo Jornal O Globo, o impacto no bolso de quem paga o imposto seria na ordem de 60%. Com base nas informações divulgadas na mídia, o Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi Rio elaborou diversos cenários que comprovam um aumento muito superior.

Estimativa divulgada pela imprensa é de que impacto seria de 60%. Cenários elaborados pelo Secovi Rio comprovam um aumento muito superior

Um apartamento em Copacabana, na Rua Barata Ribeiro, com valor venal de R$ 149.542,00, pagou, em 2017, R$ 1.379,00. Em 2018, o valor venal passaria para R$ 339.740,00 e o IPTU para R$ 3.397,00 – nesse caso, um aumento de 146%.

Resumidamente, a fórmula divulgada indica que a Prefeitura irá reajustar a planta de valores com o seguinte critério: ¼ do preço real do imóvel, com incidência da alíquota de 1% para imóveis residenciais e 2,5% para os não-residenciais.

Caso seja confirmada a metodologia de reajuste informada pela imprensa, os bairros mais antigos do munícipio do Rio de Janeiro deverão ter um aumento mais significativo, visto que a planta de valores não é reajustada desde 1997.

Insegurança no mercado imobiliário

Preocupado com o impacto do reajuste no orçamento dos cariocas, o Secovi Rio tem acompanhado este assunto desde a posse do prefeito, buscando junto ao Poder Executivo uma oportunidade de apresentar suas considerações e estudos especializados sobre o mercado imobiliário.

A Coordenação de Relações Político-Institucionais do Secovi Rio já contatou parlamentares para assegurar a defesa dos interesses dos cidadãos cariocas, garantindo que as modificações nos critérios de cobrança do IPTU estejam de acordo com a norma legal e, acima de tudo, não impactem excessivamente no orçamento das famílias.

Caso as mudanças sejam aprovadas, o mercado imobiliário do Rio sofrerá consequências graves. No segmento de locação, o aumento pode gerar inadimplência e comprometer a relação locador-locatário, representando um duro golpe para as finanças dos proprietários e inquilinos de imóveis.

No segmento de locação, aumento pode gerar inadimplência e comprometer a relação locador-locatário

No segmento de compra e venda, as transações ficarão ainda mais difíceis, uma vez que os possíveis compradores hesitarão em fechar negócios por conta do imposto elevado, sem contar com o aumento do ITBI anunciado pela Prefeitura.

Vale lembrar, ainda, que, com o imóvel vazio, quem paga a conta é o proprietário. Além disso, se o IPTU deixa de ser pago, aumentam ainda mais os executivos fiscais, cobranças judiciais, penhora e leilão de imóveis.

Glossário

Alíquota – percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado.

IPTU – O Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.

Locador – que ou aquele que cede a outrem (o locatário) o uso e gozo de bem móvel ou imóvel, num contrato de locação.

Locatário – indivíduo que recebe de outrem (o locador) uma coisa ou um serviço, mediante um contrato de locação, obrigando-se a pagar por isso o preço ajustado; inquilino; arrendatário.

Valor venal – estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos.

Fonte: Secovi Rio