O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela manutenção da fiança em um caso analisado no final de março desde ano em que houve prorrogação de contrato de locação de imóvel urbano por prazo indeterminado – Recurso Especial nº 1.634.048 – MG (2016/0080731-0), de 4/5/17.
Na ocasião, o Tribunal entendeu que não deveria haver alteração da responsabilidade dos fiadores junto ao locador uma vez que não houvera denúncia da locação mesmo diante da decretação de falência do locatário. Desta forma, seguindo precedentes do próprio Tribunal, admitiu-se a prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados por prazo indeterminado, desde que haja previsão expressa no contrato de locação.
Em 2007, houve um intenso trabalho dos Secovis, que atuaram junto ao STJ, para esclarecer o escopo da Súmula nº 214, que dispõe: “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.” Por maioria de votos, na ocasião, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Súmula 214 não se aplica à prorrogação de contrato de locação, mas ao aditamento sem anuência do fiador.
Para a Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), os questionamentos acerca da fiança locatícia colocam em risco a segurança jurídica dos contratos. Por isso mesmo a entidade tem proposto alterações legislativas e realizado intervenções junto ao Poder Judiciário na busca de fortalecer o papel estratégico do setor da habitação para o país.
A política de habitação brasileira resulta de inúmeros fatores e a locação exerce papel fundamental neste contexto. Segundo dados do IBGE, no período de 2004 a 2014, constatou-se um crescimento gradual dos domicílios alugados de 15,4% para 18,5%.
A representação da CBCSI busca fortalecer o setor de comércio e serviços imobiliários defendendo os interesses empresariais e de condomínios com comprometimento, ética e transparência. A Câmara reúne 22 Sindicatos da Habitação e associações setoriais, sob a Coordenação Geral do Secovi Rio.
Compõem a entidade os sindicatos de Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal; além da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), AADIC (Associação das Administradoras de Imóveis do Ceará) e Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis).
Fonte: Secovi Rio