IPTU de condomínio

No ano passado os cariocas foram premiados com a notícia do reajuste da tabela de IPTU para 2018, o que ensejou inúmeras discussões quanto à legalidade e à constitucionalidade da repentina atualização e cobrança dos valores contra os contribuintes. Passado aquele primeiro momento, parece que novas surpresas estão por vir.

Foi isso o que descobriram centenas de moradores de grandes condomínios da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, ao receberem, já no meio desse ano, uma cobrança complementar do imposto, como resultado da revisão dos critérios de enquadramento das suas unidades para a definição da alíquota do imposto.

A revisão e a cobrança complementar estão pautadas na disposição do artigo 19-A do Decreto nº 14.327/95, inserido pelo Decreto nº 44.184, de dezembro de 2017, que criou novas hipóteses de enquadramento para unidades em condomínios. O novo dispositivo e seus onze parágrafos trataram de prever novas hipóteses para a tributação em condomínios horizontais e em unidades multifamiliares, buscando distinguir unidades de frente, fundos e até mesmo áreas de estacionamento – o que certamente foi feito com a melhor das intenções. O problema é que, como diz o provérbio popular, “o diabo mora nos detalhes”.

Até o final do ano passado, de acordo com o Decreto nº 14.327/95, a tributação do IPTU no Município do Rio de Janeiro correspondia, como regra geral, ao logradouro para o qual cada unidade imobiliária fazia frente. A redação era simples e, por conta disso, para a definição do valor do IPTU, eram determinantes, além do valor venal, os fatores de correção, especialmente o chamado “Fator P”, que distinguia a localização do imóvel em relação ao logradouro, se a unidade era de frente ou de fundos e se havia ou não comunicação direta com a via pública.

Com a nova regra, fixou-se que o logradouro de tributação de um imóvel será o do seu endereço principal, entendido como aquele atribuído pelo órgão competente para o licenciamento urbanístico.

No caso de uma edificação multiunidades com frente e numeração para mais de um endereço, o logradouro de tributação será aquele para o qual cada unidade imobiliária autônoma faça frente. A regra é, até aí, bem parecida com aquela antes existente.

O problema é que a lei inovou para aquelas unidades que não estão voltadas para nenhum logradouro. Previu o poder executivo, na nova disposição legal, que, neste caso, deve-se considerar o endereço principal – aquele atribuído pelo órgão competente para o licenciamento urbanístico – como o logradouro de tributação.

A nova previsão significa que as unidades de fundos de grandes condomínios que estão voltadas para as suas áreas internas, a exemplo de jardins, piscinas ou mesmo áreas de estacionamento, ainda que estejam situadas a centenas de metros de distância do endereço principal, ainda que mais próximas do logradouro de fundo ou lateral, terão seu IPTU calculado e cobrado de acordo com o logradouro de tributação principal.

Em outras palavras, unidades situadas em condomínios que façam frente, por exemplo, para uma rua lateral, terão essa rua como logradouro de tributação. Mas, se o endereço principal é, por exemplo, o da via oceânica, não serão apenas as unidades voltadas para o mar que terão a via mais nobre como logradouro de tributação.

Todas as unidades de fundos, mesmo aquelas que não possuem frente para quaisquer logradouros públicos, terão como base inicial de apuração do imposto o endereço da praia, ainda que estejam a dezenas ou centenas de metros de distância do mar. Ou seja, o Município poderá cobrar um imposto mais alto das unidades de fundo do que das unidades de frente de um mesmo edifício.

A situação narrada não é hipotética. Unidades de fundos de diversos edifícios de grandes condomínios da Barra da Tijuca, muitos dos quais situados a mais de trezentos metros da praia, margeando, por exemplo, o Canal de Marapendi, estão sendo tributadas com base no logradouro da Avenida Lúcio Costa, enquanto as unidades situadas nos mesmos edifícios, mas voltadas para as ruas laterais e de fundos, sofrem cobrança de imposto expressivamente menor.

Trata-se de uma distorção difícil de justificar. Ou bem as unidades de um condomínio devem ser todas tratadas pelo mesmo logradouro para fins de tributação, ou bem deve-se considerar, como regra, o logradouro voltado para a frente de cada edifício ou para cada bloco, a serem considerados quando da tributação das respectivas unidades de fundo. Cabe ao poder executivo encontrar a solução para o problema. O que não é admissível é impor tratamento tão desigual para condôminos de um mesmo endereço.

Se não houver uma rápida revisão da nova previsão legal ou a adoção de interpretação condizente com os preceitos legais e constitucionais pelo fisco, essa será mais uma questão a desembocar no Judiciário fluminense, alimentando as estatísticas de um Judiciário inflado e de um Município combalido pela administração de gestores públicos cegos para as boas práticas fiscais e tributárias.

Fonte: Sindiconet

Saiba tudo sobre a lei da empregada doméstica

Chegar em casa depois de um dia cansativo de trabalho e ter tudo limpinho e arrumado é o sonho de muita gente. E ele tem nome: empregada doméstica. Mas saiba que é preciso cumprir uma série de regras para a contratação de uma profissional, a começar pelo registro em carteira – exigido quando o serviço ocorre mais de duas vezes na semana (deixa de ser apenas diarista).

Veja as dicas para fazer direito:

A lei

Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, em 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, conhecida como a PEC das Domésticas, foi estendido à empregada doméstica os direitos dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).

Direitos

“A empregada doméstica deve receber, pelo menos, um salário mínimo, ter jornada estabelecida de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, podendo ser contratada em regime parcial. É obrigatório o controle individual de frequência, hora extra, FGTS, entre outros”, explica a advogada Denise Lago, especialista em Direito Trabalhista do escritório Posocco & Associados. No site portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/direitos-do-trabalhador-domestico estão mais detalhes.

Como funciona

O empregador deve fazer o cadastro dele e da empregada diretamente no portal eSocial, para isso precisa do PIS ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da pessoa que será contratada. A guia de recolhimento mensal ao INSS pode ser gerada no próprio site. “O empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual, que varia de 8% a 11%, mas que o patrão fica responsável por pagar e depois desconta do salário”, detalha a advogada Roberta de Oliveira Azevedo, que tem escritório em Jundiaí (SP).

Fazer contrato

É muito importante elaborar um contrato de trabalho constando, além da jornada e remuneração, as funções desempenhadas pela empregada. Ambos devem assinar o documento concordando. Há modelos disponíveis na internet, inclusive no eSocial. “Pode-se estender a jornada diária da empregada, de segunda a sexta-feira, além das oito horas e retirar o trabalho no sábado, devendo essa compensação ser pactuada entre as partes”, diz Roberta.

Cuidados

Para o empregador garantir um local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir riscos de acidentes ao trabalhador, terá que investir em aquisição de equipamentos de proteção (como luvas, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar).

Imposto de Renda

No que diz respeito à dedução do Imposto de Renda, pode-se deduzir os recolhimentos das contribuições pagas ao INSS. Agora em 2018 o total é limitado a R$ 1.171,84 (relativo ao ano-calendário 2017). Todo ano há uma pequena correção no valor.

Fonte: Revista Zap

Portaria remota

Qual deve ser a preocupação do síndico na contratação de uma portaria remota?

É preciso saber o que é necessário para garantir a segurança máxima do condomínio

A portaria remota tem crescido no Brasil cerca de 150% ao ano, de acordo com a Associação Brasileira de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE), fato que contribui para o potencial dessa tecnologia ser cada vez mais utilizada e desenvolvida no país. Muitos síndicos pesquisam, cotam e fazem orçamentos para diminuir os gastos dos condomínios; e dentre uma ou outra reunião, os moradores acabam optando por serviços mais baratos e que podem fragilizar a segurança. Para os que já optaram pela portaria remota, sabem que há inúmeros benefícios para o condomínio e não apenas financeiramente.

Mas, afinal, o que o síndico precisa se preocupar ao contratar esse tipo de serviço? Quais são as vantagens que ele oferece frente a outros modelos? Como fazer a adaptação de sistema com os moradores?

“A Portaria Remota é a automação e a gestão dos processos e acessos do condomínio remotamente, controlando todo o ambiente. Quando se implanta isso, é feito um estudo e análise do que o condomínio tem, do que ele precisa, e de onde precisa se adaptar”, explica Walter Uvo, especialista em tecnologia de condomínios da MinhaPortaria.com.

O porteiro convencional agora sai de cena para estar em uma central muito bem equipada e com vigilância 24 horas. A principal diferença da portaria remota é justamente a segurança.

Hoje, muitos condomínios usam o sistema conhecido como portaria eletrônica ou virtual, em que os acessos ao condomínio são feitos por um interfone externo, com o número do apartamento ou casa que o visitante disca e é autorizado pelo morador a entrar. Esse tipo de modelo fragiliza a segurança, pois o morador não é especializado no assunto, além de correr o risco de uma criança atender e liberar a entrada de estranhos.

De acordo com o especialista, para quem opta pela portaria remota há um processo pelo qual síndicos, moradores e outros funcionários envolvidos no prédio devem passar por um treinamento, onde a primeira semana da implantação da nova tecnologia é possível contar com um técnico responsável e logo no primeiro dia já é feito o cadastramento da biometria e foto com cada um dos moradores.

Nesse primeiro encontro já é passado como funciona o sistema, manual e guia.

Na portaria remota, todos os processos de acesso do condomínio ficam em uma central e ficam registrados. Um dos maiores facilitadores é que, em casos de emergências — como um aparelho que apresentou um problema, um portão quebrado etc. — o sistema avisa imediatamente e na mesma hora é chamado um técnico para arrumar, sem custos adicionais para o condomínio, sem a necessidade de fazer orçamentos com terceiros e ter a aprovação do síndico.

“Isso gera uma flexibilidade e mobilidade maior. É um investimento em preventiva de uma forma eficiente. Claro que no começo de qualquer processo é mais complicado, pois você sai da zona de conforto e tem que se adaptar, mas tudo para garantir os benefícios”, afirma.

Ele diz que é preciso entender que a portaria remota tem um custo inicial mais alto que outros modelos de portaria, mas que a eficiência em segurança é mais reforçada e a redução de custos chega a médio prazo.

Fonte: Sindiconet

Obras pedem atenção especial nas contratações

Seja para modernizar, construir ou reformar, grandes obras exigem cuidados particulares com serviços contratados.

Serviços mal executados, prazos não cumpridos, material de má qualidade são apenas alguns dos problemas que podem surgir durante a realização de uma reforma ou pintura no prédio e pode acabar com o bom-humor do síndico. Manutenções recorrentes em um condomínio e que exigem investimentos altos por parte dos moradores, essas obras costumam ter valores altos e por isso precisam ser bem empregadas para evitar prejuízos.

Experiente no ramo, o engenheiro civil Vicente de Sousa Parente avalia que entre os vários fatores importantes na hora de contratar uma empresa para realizar esse tipo de serviço está a forma de escolha dos fornecedores. Na opinião do profissional, a contratação deve ser realizada por comissões de obras dos condomínios, pois permite mais autonomia na escolha dos fornecedores. “A escolha da empresa pode ser feita tanto pela comissão ou pelo próprio síndico e só depois levada para a assembleia, pois no momento da escolha, às vezes as decisões podem ser equivocadas por levar em conta apenas o menor preço, ignorando a opinião dos responsáveis”, ressalta.

O engenheiro ressalta ainda a importância de ser avaliado o fato de que se está falando de um bem material e que, por isso tudo deve ser de altíssima qualidade, desde a mão de obra, materiais, suporte da empresa até o atendimento do início ao fim da obra. “O valor investido poderá agregar cerca de 25% ao valor do imóvel, quando empregada uma mão de obra de qualidade e com garantia de cinco anos”, observa o profissional.

Paralelo a um prestador de serviço de qualidade também é importante fazer um bom contrato e nessa hora o suporte de um especialista pode ser bem-vindo no processo da contratação.

Segundo a advogada Camila Katrin Kuppas, alguns dos requisitos comuns que devem constar em todos os contratos estão as obrigações que competem a cada uma das partes envolvidas, o objeto, ou seja, o serviço que está sendo contratado, a forma com que este será realizado, o local e prazos de execução, a legislação aplicável em cada caso, além de demais fatores importantes.

De acordo com a profissional, como regra geral são aplicáveis aos contratos o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Anticorrupção e a Lei de Licitações, quando for o caso. “Podemos dizer que o Código Civil dispõe sobre as três fases contratuais: a fase pré-contratual, que seria a negociação até a formalização, a fase de execução, onde é muito importante que haja a fiscalização, e a fase pós-contratual, com os efeitos e garantias”, diz.

Na fase pré-contratual, a advogada ressalta que o gestor é responsável pela negociação das condições contratuais. “Na maioria das vezes, são realizados três orçamentos e o gestor possui a preponderância na negociação, pois o fechamento do negócio depende da sua concordância, o que pode e deve ser lembrado para uma negociação favorável ao condomínio”, salienta.

Segundo a advogada, antes do fechamento da contratação, é importante uma pesquisa prévia para checar se a empresa está em dia com as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como para averiguar se possui autorização e está habilitada para executar as atividades oferecidas ao mercado. “O gestor ou responsável deve solicitar as informações e documentação para análise, como por exemplo, certidões negativas, documentos societários, comprovantes de recolhimentos fiscais, relação de Equipamento de Proteção Individual (EPIs). Além disso, é importante sempre checar se o representante da parte contratada possui poderes efetivos para assinar o contrato”, orienta.

De acordo com Camilla, na elaboração do contrato as regras devem estar claras, especialmente os dados das partes contratantes, a finalidade e objeto contratual, valores, vencimentos, índices de correção, prazos de execução, vigência e obrigações acessórias das partes. Ela destaca ainda que estipulações contratuais relativas a multas e penalidades em caso de descumprimento contratual só fazem sentido se houver uma efetiva fiscalização na fase de execução da obra.

PASSO A PASSO ANTES DE CONTRATAR UMA EMPRESA PARA REFORMA DO CONDOMÍNIO:



– Procurar um engenheiro que não esteja vinculado à empresa executora e que elabore laudos técnicos para que sejam padronizadas as etapas necessárias e os orçamentos. Caso o condomínio prefira que a empresa faça o laudo e execute a obra, esta deverá apresentar comprovada experiência em laudos

– Contato com empresas para a elaboração de orçamento baseado no laudo. Nesta etapa, a investigação das empresas é de extrema importância

– Verificar se a empresa está credenciada no CREA bem como o nome e registro do responsável técnico da empresa

– Buscar informações com clientes antigos e atuais para verificar a conduta e o modus operandi da empresa

– Certificar-se de que a equipe de profissionais seja própria e devidamente registrada

– Solicitar todas as negativas necessárias que comprovem a idoneidade, já que o contratante, ao assinar um contrato com empresa prestadora de serviço, passa a ser corresponsável pelas irregularidades da contratada no que diz respeito ao contrato (CND Federal, Estadual e Municipal, FGTS, Trabalhista, e principalmente a civil e criminal)

– Após a análise de todos os itens é que se deverá atentar para o valor do orçamento e se inicia, então, uma negociação com as empresas que atenderam aos requisitos exigidos.

Fonte: Condomínios SC

MEIs impactam administração de condomínios

Atenção na hora da contratação previne possíveis inseguranças jurídicas

Com o crescimento no número de prestadores de serviços com cadastro de Microempreendedor Individual – MEI, é inevitável se deparar com propostas oriundas dessas novas empresas. Segundo dados do Governo Federal, só nos dois primeiros meses de 2018, foram criadas 338.184 MEIs no País, que representam 84,2% do total de novas empresas brasileiras. Do pintor ao síndico, são inúmeras as modalidades em que o formato permite a atuação profissional. Por isso, é imprescindível os administradores estarem atentos sobre como os serviços dessas novas empresas podem interagir com o dia a dia e demandas de cada condomínio.

Nos rol dos serviços mais recorrentes em condomínios, um importante aspecto já provoca mudanças no formato de contratação de MEIs. Isso porque, a partir da Lei Complementar 147/2014, que institui o Microempreendedor Individual, há incidência de 20% em contribuição previdenciária patronal sobre o valor da nota fiscal para as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos. Montante que deverá ser pago pelo contratante do MEI.

“A informação e recolhimento patronal dessas atividades são feitos através da guia de INSS mensal que é gerada pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)”, esclarece o gerente contábil Jahuanny Borges. Ele comenta que “caso se contrate um serviço de pintura por um MEI ao custo de R$ 1 mil, deve atentar-se que àquele serviço cabe contribuição patronal ao condomínio, onde ao final das contas, custará R$ 1.200 ao condomínio”, exemplifica.

Para a contratação, o gerente contábil também orienta atenção e pesquisa da situação do MEI. “É preciso verificar se a situação do prestador é regular e se os serviços que ele se propõe a atender são realmente os que estão cadastrados no seu registro”, lembra. Segundo ele, a empresa ou condomínio que contratar MEI para prestação de serviços diferentes dos declarados na inscrição da pessoa jurídica poderá estar sujeita às incidências previdenciárias decorrentes da contratação de pessoa física.

“Isso traz um risco ao contratante, pois pode configurar outra conotação contratual e gerar até mesmo processos trabalhistas no futuro. Caso a fiscalização constate que a atividade contratada não constitui uma prestação de serviços autorizada para ser desempenhada por MEI, o contratante será obrigado a tratar a operação como remuneração a contribuinte individual e terá responsabilidade, inclusive, pelos tributos não retidos na fonte”, expõe.

O especialista ainda indica que, a fim de reforçar a segurança jurídica entre as partes, é importante elaborar um contrato formal delimitando serviços e apontando comprometimentos do prestador. “É interessante para o condomínio firmar um contrato de prestação de serviço. Lá deve constar o detalhamento do que será feito, prazos, preços e cláusulas obrigatórias, inclusive determinar o uso de EPIs. Assim o condomínio estará resguardado do comprometimento mútuo entre tomador e prestador”, afirma.

E, alerta que é indispensável ter clareza sobre o que dispõe a lei quando estabelece o Microempreendedor Individual. “O MEI não pode ser usado como um recurso para maquiar um vínculo empregatício. Por isso é importante ficar atento a fatores como a não eventualidade, subordinação e onerosidade, que se constatados podem causar insegurança jurídica ao contratante e abrir brechas a processos trabalhistas contra o condomínio”, observa Borges.

Síndico pode ser MEI?

Sim, é possível. Por não ser uma atividade regulamentada, o síndico tem dificuldade de colocar um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico, na hora de gerar o cadastro de pessoa jurídica. No entanto, o CNAE 8211300 – que corresponde a Serviços Combinados de Apoio Administrativo é o mais indicado para o cadastramento. Jahuanny Borges também recomenda atenção ao limite de rendimento do MEI, bem como a emissão de notas fiscais.

Fonte: Condomínios SC

Reparo e conservação – Paredes

Sim, as paredes são a moldura da casa e precisam de cuidados além da escolha da cor e textura. Uma parede bem cuidada, colabora para uma percepção de ambiente limpo e ainda valoriza seus móveis e objetos de decoração.

Veja como cuidar da aparência e conservação das paredes do seu imóvel, de acordo com o tipo de revestimento usado na decoração da sua casa:

Papel de parede

O papel de parede só deve ser aplicado após a instalação do piso, finalização da pintura e instalação dos armários. Não e um revestimento indicado para ambientes úmidos.

Para um melhor acabamento, aplique o papel de parede sobre pinturas com PVA branco ou da mesma cor do papel de parede.

Prefira papeis de parede com uma camada impermeabilizante, que dispensam limpeza. Caso precise limpar o revestimento, use um pano macio úmido com agua. Para manchas mais resistentes, use também um pouco de sabão neutro. Passe o pano sempre no mesmo sentido, sem esfregar com forca.

Proteja os cantos dos moveis que possam ter contato com o papel de parede, para evitar que seja arranhado ou rasgado.

Pintura

E possivel aplicar uma película protetora transparente de base hipermeabilizante antes de aplicar a tinta na parede, para diminuir os riscos de umidade e bolor com o passar do tempo. Neste caso, espere 48 horas antes de aplicar a tinta por cima.

Após a pintura, espere tres dias antes de pendurar quadros e outros itens de decoracao, bem como, instalar armários. Qualquer limpeza na parede, so deve ser feita após 20 dias, quando a pintura estará completamente fixada.

Limpe a parede imediatamente, sempre que notar sujeira, com um pano macio úmido com agua e um pouco de sabão neutro. Não esfregue com forca pra não gastar a pintura, dando a impressao de “desbotada”.

Em ambientes úmidos, como a cozinha e o banheiro, que frequentemente estão com vapor, mantenha uma boa circulação de ar, deixando portas e janela abertas, sempre que possível.

Recomenda-se refazer a pintura a cada três anos.

Veja como manter as paredes da sua casa com aparência de novas:

Para remover manchas do dia a dia, ou decorrentes de umidade, esfregue o local com um pano macio embebido em uma solução de vinagre e água morna, misturados em partes iguais. Se a parede estiver muito encardida, esfregue com uma esponja usando uma mistura feita com meio copo de vinagre, meio copo de amônia, um quarto de copo de bicarbonato de sódio e 3, 5 litros de água quente. Depois enxague com água. Use luvas de borracha.

Para deixar as paredes brancas bem clarinhas, misture 100 ml de água, detergente neutro e uma colher de sopa de bicarbonato. Use um borrifador para aplicar a solução sobre a área suja e esfregue com uma esponja, até ficar limpo. Depois  seque a parede com um pano seco, em movimentos circulares.

Não use buchas de louça dupla face ou palha de aço para limpar paredes, pois elas podem riscar a pintura, além de causar manchas.  Não use produtos químicos como, álcool, cloro e desinfetante que podem desbotar a pintura.

Fonte: Viva real

Como conseguir mais espaço em casa apenas mexendo na decoração

Atualmente é muito comum ver famílias inteiras morando em apartamentos cada vez menores e, com isso, tudo deve ser milimetricamente calculado para que dê espaço para os móveis e moradores de uma forma confortável. Pensando nisso, nossa matéria de hoje vai dar algumas dicas para você conseguir mais espaço no seu lar apenas mexendo na decoração. Confira!

1) Aposte na tinta

O trabalho de pintura é uma ilusão de ótica. Podemos colocar a mesma cor em praticamente todo o  ambiente com variações de tons. Essa monocromia faz ele parecer maior. Lembre-se também de utilizar, de preferência, tons claros.

2) Coloque espelhos

Espelhos podem ser usados em salas, lavabos, closets e hall de entrada, por exemplo. Ele amplia o ambiente, além de dar um toque extremamente pessoal. Mas fique atento ao que ele vai refletir para que isso não se torne um incômodo futuramente.

3) Portas estilosas

Portas tipo camarão, sanfonada ou de correr, são uma ótima opção para quem não pode perder espaço.

4) Móveis que ajudam

Saber escolher os móveis é essencial! Escolha um mobiliário eficaz e leve, como vidros e espelhos. Estes, são interessantes porque dão uma sensação de transparência.

5) Acerte nos armários

Brinque com os volumes e cores. Não é necessário ter armários fundos ou que ocupem a parede inteira, pode colocar algumas partes em vidro ou espelho. Vale até deixar vazado para dar uma impressão de maior leveza.

6) Derrube a parede

Vale transformar sua cozinha em americana, pois amplia a área de visão da sala e da própria cozinha. Uma solução legal é colocar painéis de correr ou qualquer outra divisória móvel. Além disso, lembre-se de investir em uma coifa para que o cheiro não se espalhe pela casa toda.

7) Iluminação é tudo

Espaços claros ficam sempre mais amplos. Nos pequenos ambientes evite lustres ou pendentes e dê preferência aos embutidos.

O que achou do nosso post de hoje? Curtiu? Então coloque essas dicas em prática e aproveite melhor o espaço do seu apartamento!!

Qual é mais eficaz: segurança eletrônica ou recursos humanos?

Com o passar do tempo, aprimora-se a tecnologia e, nos condomínios, os recursos e equipamentos de segurança se modernizam. Na matéria de hoje, resolvemos fazer um comparativo entre os sistemas de segurança feitos eletronicamente e os que utilizam recursos humanos. Confira!

As vantagens de utilizar avançadas tecnologias para aumentar a segurança e o conforto dos condôminos são muitas, mas, para facilitar a visualização delas, observemos, a seguir, alguns pontos, contrapondo a mão de obra de profissionais de segurança com os recursos tecnológicos.

  • 24/7

A segurança ideal é aquela que funciona 24 horas por dia, 7 dias da semana, ao longo de todo o ano. Como as pessoas possuem necessidades diversas (como ir ao banheiro e se alimentar, por exemplo), é impossível que elas cumpram esse requisito inicial, independente de sua competência e comprometimento.

Além disso, problemas pessoais e de saúde também interferem, além de algumas distrações, que influenciam o trabalho, como, por exemplo, o uso do celular e conversas paralelas. Tudo isso interfere na qualidade e na eficiência de qualquer sistema que envolva pessoas, o que, em contrapartida, não acontece quando a segurança utiliza a tecnologia.

  • Custos

O custo com mão de obra pode variar um pouco, mas, de qualquer forma, é muito elevado. Além dos salários dos funcionários, é preciso arcar com os encargos trabalhistas, além de outras despesas (vale-transporte, seguros etc.), que chegam a representar cerca de 50% a mais do custo salarial.

Além disso, de acordo com a CLT, cada funcionário só pode cumprir 44 horas semanais em sua atividade. Considerando que uma semana tem 168 horas, seriam necessários, portanto, quatro funcionários para cumprir uma vigilância durante as 24 horas por dia, nos 7 dias da semana. Há, ainda, os feriados, férias e eventuais faltas, que, provavelmente, despertam a necessidade de mais um funcionário. Ou seja: custos elevadíssimos.

Enquanto isso, a implantação de um sistema de segurança eletrônica, apesar de exigir um aporte financeiro inicial significativo, tem custos mensais infinitamente menores e, já em curto prazo, é possível perceber a economia. Essa mesma economia pode, posteriormente, ser revertida em benefícios para os condôminos, podendo gerar, inclusive, a redução da taxa condominial.

  • Estabilidade

Como os sistemas eletrônicos são projetados para funcionar sem falhas, eles têm formas de funcionar, mesmo em situações de emergência. Por exemplo, caso falte energia elétrica, um conjunto de baterias pode entrar em ação, permitindo que todas as funções permaneçam ativas.

Além disso, são realizadas manutenções preventivas, a fim de evitar defeitos e problemas técnicos, e instalados sistemas que podem substituir os principais, sem interrupções, em eventuais falhas dos mesmos, garantindo maior segurança, controle e conforto, e qualidade e eficiência nos processos.

Ou seja, é possível perceber que a tecnologia e seus recursos podem oferecer diversos benefícios, tanto do ponto de vista econômico, como, principalmente, da qualidade e efetividade dos sistemas instaurados. Que tal levar esse assunto para uma reunião no seu condomínio, debatendo-o com seus vizinhos?!

Crianças em condomínios: o que você precisa saber?

Grande parte dos condomínios brasileiros têm crianças, que precisam seguir algumas regras (elas e seus responsáveis), para que tudo continue transcorrendo da melhor maneira no edifício, evitando desentendimentos e acidentes. Sobre esse tema, falaremos melhor no post de hoje. Confira!

A boa convivência no condomínio é muitíssimo importante para todos os condôminos, sendo, também, de responsabilidade de cada um deles. E as crianças não poderiam ficar de fora. Elas precisam ser instruídas por seus responsáveis sobre essa questão, evidenciando a importância do respeito e da gentileza.

Além disso, vale a pena conversar com os pequenos sobre, por exemplo, barulho x silêncio, segurança no prédio (dentro e fora das unidades) e cordialidade. Como as normas devem ser respeitadas por todos, os pais precisam enaltecer sua importância, obedecendo e orientando as crianças.

Entre as regras mais comuns, estão, por exemplo:

  • O horário permitido para brincadeiras nas áreas comuns do condomínio, que costuma ser entre 09h-20h, podendo variar em casa edifício, devendo ser respeitado o que consta na Convenção ou Regulamento Interno.
  • As crianças não podem atrapalhar os funcionários do condomínio na execução de suas tarefas. Por isso, não devem ficar em locais inadequados, como, por exemplo, a guarita do porteiro.
  • Crianças pequenas devem, sempre, estar acompanhadas por adultos. Isso é essencial, já que o condomínio pode esconder muitos locais perigosos, como, entre outros, piscinas, instalações elétricas, elevadores e escadas.
  • Mesmo dentro dos apartamentos, as brincadeiras não devem ir até tarde, respeitando o horário de silêncio e o sossego dos vizinhos. Aqui, o horário permitido costuma ser até às 22h.
  • Os funcionários não podem cuidar das crianças do condomínio. Por isso, não deixe seu filho sob os cuidados de nenhum funcionário, nem que seja por “apenas cinco minutinhos”.

E então, o que você achou dessas informações?! São normas que, na realidade, não são nada complicadas e apenas prezam pelo bem-estar e conforto de todos, além do bom funcionamento do condomínio. Por isso, faça a sua parte, incentivando seus filhos a fazerem a deles e, lembre-se: respeito e bom senso em primeiro lugar!

Como lidar com barulhos no condomínio

Os barulhos diversos são uma das principais causas de brigas num condomínio. Por essa razão, resolvemos abordar esse tema na matéria de hoje, falando sobre algumas regras relacionadas ao assunto e qual a melhor forma para resolver os problemas referentes a isso. Confira!

Antes de tudo, vale a pena refletir sobre o bom senso e o respeito. Não faça com seus vizinhos o que você não gostaria que fizessem com você. Um pouco de empatia não faz mal a ninguém… Coloque-se no lugar do outro, apenas essa atitude já ajuda bastante e evita muitos problemas.

De qualquer modo, as regras relacionadas ao barulho (como o horário de silêncio, por exemplo) devem constar tanto no Regulamento Interno como na Convenção do condomínio. Esses documentos devem ser os norteadores dessa (e de outras) questão.

Normalmente, o período aceito para barulhos gerais (como música alta, mudança de móveis, furadeira etc.) é das 8h às 22h. Mas cada caso é um caso, e essa norma pode ser diferente no seu condomínio – valendo uma consulta aos documentos citados anteriormente.

Além do horário de silêncio, há outros ruídos que, mesmo durante o dia (dentro do horário ‘tolerável’) incomodam muito os vizinhos, como aulas de música, obras muito barulhentas, crianças ou animais muito chorando/gritando muito… Lembrando que tudo deve ter certa tolerância, não devendo ser radical.

Em situações, por exemplo, de obras (sendo feitas em dias e horários permitidos) e crianças muito novas, é necessário ter paciência, tolerando ao máximo. São situações passageiras e que, com certeza, estão tentando ser resolvidas pelo dono da unidade em questão.

Já em outras, como de festas, devem ser cumpridas, imediatamente, as regras do condomínio, em respeito aos outros moradores. O síndico ou zelador deve entrar em contato com a unidade que está dando a festa, pedindo para que o som seja cessado (de acordo com as normas do prédio). Então, todo um processo deve ser seguido.

Se algum barulho estiver incomodando muito os vizinhos, independente de estar no horário de silêncio ou de barulho, a primeira medida a ser tomada é procurar ter uma conversa cordial. A pessoa que está incomodada procura o síndico e fala sobre a situação, e ele (síndico) busca um diálogo com quem está incomodando.

Após a conversa do síndico, se o problema não for resolvido, persistindo o incômodo, uma notificação por escrito deve ser enviada ao condômino que está causando o mal estar. Se, mesmo assim, a situação não for completamente solucionada, o condomínio pode aplicar uma multa nesse morador.

De qualquer maneira, o síndico só deve agir quando a reclamação partir de mais de um condômino. Essas reclamações devem ser feitas, preferencialmente, por escrito (através do Livro de Reclamações ou, até mesmo, por email), para que o síndico tenha argumentos concretos quando for conversar com o morador.

Esperamos que, com essas informações que trouxemos, tenha ficado um pouco mais fácil lidar com e resolver os problemas relacionados ao barulho, que atingem, basicamente, todos os condomínios do país, independente da origem dos ruídos. Boa sorte ao cuidar dessa questão!