Tudo que você precisa saber sobre Dedetização

Tire suas dúvidas sobre a contratação de descupinização, dedetização, desratização, desinsetização, etc.

 

Sabemos que a época de maior proliferação dos insetos é na primavera e verão, certo? E que é geralmente nesse período que concentramos os esforços de enfrentamento às pragas no condomínio.

Nem por isso devemos deixar apenas para essa época os cuidados contra baratas, cupins e ratos, certo? Afinal, eles se reproduzem o ano todo. 

Em muitos locais, o controle de pragas a cada seis meses pode ser suficiente, mas em diversos outros, não. 

Isso porque cada condomínio tem as suas próprias características como: extensão de área verde, tamanho de área comum, proximidade com córregos, se infestações de pragas são comuns ou não. 

Por isso, é importante estar sempre de olho na presença desses bichos indesejados – e nos comentários tanto do zelador quanto dos moradores sobre o assunto. 

Quando fazer o controle de pragas ou dedetização?

O ideal é manter os cuidados com essas áreas o ano todo. Dessa forma, o empreendimento estará sempre resguardado em casos de uma infestação, por exemplo.

Para isso, manter um contato de prestação de serviços com uma empresa dedetizadora, pode ser uma boa opção.

Porém, vale sempre avaliar as necessidades do seu condomínio para ter certeza da melhor alternativa para as finanças e para a boa conservação das áreas comuns do local. 

Além do cuidado recorrente, outro ponto positivo de se manter um contrato anual de manutenção com o prestador de serviço é o valor. Um pacote de cuidados ao longo do ano pode custar até 30% mais em conta do que pagar pelos mesmos serviços de maneira avulsa.

Vale lembrar que para efetuar qualquer contratação que impacte nas finanças do condomínio, o síndico deve referendar a decisão em uma assembleia.

Outra modalidade de contratação para o condomínio é chamar um prestador de serviços a cada seis meses.

“Alguns prestadores de serviço afirmam que o cuidado duas vezes por ano é mais que o suficiente, mas em nenhum rótulo de um bom produto você acha essa indicação. O que a Vigilância Sanitária indica, inclusive, é um acompanhamento mensal das áreas”, pesa Davidson Gula, presidente da Aprag, Associação dos Controladores de Pragas Urbanas.

Também é importante frisar que é responsabilidade do síndico zelar pelas áreas comuns. Caso haja uma infestação – e se isso impactar em prejuízos para o condomínio devido a ausência de cuidados -, o mesmo poderá ter de indenizar a massa condominial.

Contratação

Por lidar com pesticidas, é vital que a empresa escolhida para fazer o serviço seja séria e siga todas as recomendações legais.

calcula-se que haja cerca de 1.200 empresas do ramo no estado de São Paulo atuando dentro da lei – e que existam cerca de 1.800 que não seguem a legislação.

O síndico pode se certificar se a empresa está dentro da lei pedindo os seguintes documentos:

  • Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária (seja estadual ou municipal)
  • Responsável técnico. É preciso que um biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário, químico ou farmacêutico  faça parte do quadro de funcionários da empresa
  • A empresa deve estar registrada no conselho profissional do responsável técnico
  • Ter CNPJ e sede própria: o imóvel não deve ser utilizado para outros fins que não o de sede da empresa

Além desses cuidados, também é importante saber se a empresa trabalha com o conceito de sustentabilidade.

A lei atual pede que as embalagens de pesticidas devem retornar ao fabricante, evitando assim a contaminação do solo e das águas.

O síndico deve ficar atento também ao orçamento feito pela empresa. A mesma deve oferecer um valor fechado pelo serviço, e não cobrar por litro de pesticida – o que dá margem para cobranças  superfaturadas.

Além disso, o síndico deve, ainda, checar referências sempre que possível de outros condomínios que contrataram o serviço.

Limpeza de caixas d´água

Muitas vezes, é a mesma empresa quem cuida tanto do controle de pragas quanto da limpeza da caixa d´água do condomínio.

O sugerido é que os dois serviços não sejam agendados para o mesmo dia, uma vez que os mesmos funcionários iriam executar as duas tarefas, com os mesmos EPIs, o que não seria indicado.

 

Execução do serviço de controle de pragas

Após escolher o prestador de serviços, é importante que o mesmo faça uma visita ao condomínio para fazer um diagnóstico preciso do local – e de qual será a estratégia utilizada.

Essa tática também ajuda a escolher de que maneira o produto para baratas será aplicado: pode ser em gel,  pulverizado (líquido em gotas maiores) ou atomizado – com gotas bem menores e mais leves, o inseticida paira no ar por alguns instantes e, assim, consegue penetrar em frestas.

Para evitar os ratos, o mais comum é se utilizar de um porta-iscas, com iscas tóxicas. O rato então come o veneno e vai morrer em seu ninho.

A empresa é responsável por passar todo o tipo de informação sobre a dedetização e desratização para o condomínio. Deve explicar por quanto tempo a área deve ser isolada para evitar a infecção de animais ou humanos.

O prestador de serviços também é responsável por fornecer o EPI (equipamento de proteção individual) adequado para o trabalho – não apenas para seus funcionários, mas também para um funcionário que deseje acompanhar.

O controle físico das pragas também é importante para que o serviço fique a contento. A caixa de gordura do condomínio não pode estar com a tampa quebrada, assim como paredes não devem apresentar rachaduras ou fissuras.

Os ralos, por sua vez, devem estar sempre tampados.  Esse tipo de informação também deve ser oferecido pelas prestadoras de serviço.

Depois da visita

É importante que os moradores sejam avisados com pelo menos 48 horas de antecedência sobre o serviço executado, justamente para que possam aguardar e não circular em áreas que acabaram de sofrer pulverização.

Verifique junto à empresa se há necessidade de retirar crianças ou animais domésticos durante a aplicação, e sobre a restrição de sua circulação no período posterior, para comunicar aos condôminos.

A lei assegura a garantia de no mínimo 30 dias sobre esse tipo de serviço. Mas, via de regra, as empresas oferecem uma cobertura maior, que varia de três a seis meses. Algumas inclusive aceitam ser acionadas caso ratos morram nas áreas comuns do condomínio, para fazer a remoção do animal.

FONTE-SÍNDICONET 

 

Conheça os direitos e os deveres de quem cria seus pets em condomínio

Animais em apartamentos provocam discussões que podem sair do condomínio para um tribunal. Tanto que, no último mês de maio, uma enfermeira do Distrito Federal foi parar no Superior Tribunal de Justiça para tentar criar uma gata.
Na ação, o STJ se posicionou a seu favor. Na época, a Corte autorizou que bichos de estimação podem ser criados em condomínios, ‘desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores’.
Um projeto de lei que está sob o crivo da Comissão de Constituição e Justiça do Senado também quer assegurar o direito à criação de gatos e cães em espaços residenciais. O texto 4.969/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi apresentado no dia 17 setembro.
A advogada Anna Lyvia Roberto Custódio Ribeiro, vice-presidente da Coordenadoria de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados em São Paulo, diz que, apesar da decisão do STJ, ainda há dúvidas sobre a presença desses animais por causa da falta de uma legislação mais específica.
Para tirar as dúvidas de quem possui os pets em casa, a reportagem do Estadão conversou com a advogada sobre direitos e deveres dos condôminos com animais de estimação. Confira aqui:
ESTADÃO: Em maio, o STJ decidiu que animais domésticos não podem ser vetados em condomínios. Essa decisão ainda não resolve a questão da presença dos bichos nesses espaços?
ADVOGADA ANNA LYVIA RIBEIRO: O STJ decidiu que os condomínios residenciais não podem fazer essas proibições mas isso foi decidido na esfera judicial. Em termos gerais, não tem uma legislação específica que fale como vai ser a presença do animal.
ESTADÃO: Como funciona a convenção do condomínio no caso da criação de animais domésticos?
ANNA LYVIA RIBEIRO:Todas as regras sobre a criação desses animais acabam ficando na convenção do condomínio. Pode ter o animal, mas é preciso que o bicho não atrapalhe a tranquilidade do vizinho.
ESTADÃO: Existe limite para a quantidade de animais de estimação que podem ser criados em condomínios?
ANNA LYVIA RIBEIRO: A príncipio, não tem limite de quantidade. Mais uma vez, isso fica a cargo da convenção do condomínio. Algumas convenções acabam limitando a quantidade e o tamanho do animal. Nesse caso, se o morador estiver incomodado, ele pode procurar o Judiciário e entrar com uma ação contra o condomínio.
ESTADÃO: E em relação às áreas comuns? Esses animais podem ficar em áreas comuns?
ANNA LYVIA RIBEIRO: Os animais podem ficar nas áreas comuns desde que não provoquem um incômodo exacerbado ao vizinho com barulho, por exemplo.
ESTADÃO: E quando se é o vizinho incomodado? O que fazer?
ANNA LYVIA RIBEIRO: O vizinho que está se sentindo incomodado com a presença
do animal deve comprovar que o bicho o atrapalha. Ele tem que provar o que o bicho faz ou a falta de cuidado do dono. Ele pode, no primeiro momento, levar o caso para o condomínio. Se não der resultado, pode procurar amparo judicial, porque aí entra a questão do direito de vizinhança.
FONTE- ISTOÉ DINHEIRO

Como funciona o processo de mudança de síndico?

Independente da forma de deixar o cargo, o administrador deve cumprir processos antes do fim da gestão

Exercer a função de síndico não é uma tarefa fácil. O cargo exige dedicação, cuidado e principalmente muito conhecimento sobre as regras em condomínio, uma vez que ele assume responsabilidades civis e até criminais. Por isso, o ideal é que o gestor consiga completar todo o tempo do seu mandato. Mas, nem sempre é isso que acontece.

Além da possibilidade de renúncia do cargo, o síndico também pode ser afastado se os condôminos não estiverem satisfeitos com o seu trabalho. Irregularidades na administração, faltas de prestação de contas ou simplesmente cansaço da função são alguns dos motivos que levam ao fim antecipado da gestão.

“O síndico, seja ele profissional, empresa ou condômino, é um cargo eletivo, escolhido através de votação em uma assembleia geral. Por isso, a sua destituição ou renúncia também só pode ser realizada pelo mesmo processo”, explica o advogado Alberto Luís Calgaro. Ele destaca ainda que, em casos específicos, a própria assembleia que deliberar pela saída do síndico pode decidir se o processo será imediato ou se terá um período de transição, com ou sem a aplicação de restrições em atos como pagamentos ou assinatura de contratos.

E se o síndico se negar a convocar a reunião, como fica? Nesse caso, o art. 1.350, do Código Civil, possibilita aos condôminos tomarem as rédeas da situação. Tendo o quorum mínimo de um quarto dos moradores – que estejam em dia com a taxa condominial – é possível publicar um edital e convocar uma assembleia extraordinária.

De acordo com Gustavo Camacho, advogado e especialista no assunto, em alguns casos, a convenção do condomínio também prevê que esse tipo de convocação possa ser feita pelo conselho fiscal e até mesmo o subsíndico, tudo com valor legal. “A assembleia geral dos condôminos é soberana para deliberar sobre a questão, sendo que o gestor estará plenamente afastado independentemente do registro da ata em cartório. Essa formalidade tem apenas o viés de dar ciência do evento a terceiros, tais como instituições bancárias e demais fornecedores”, comenta.

Algumas regras

Destituição

• A destituição do síndico, seja morador ou profissional, é sempre a mesma, via deliberação em assembleia. As repercussões é que podem ser diferentes;

• Para ter validade, a assembleia deve ter previsão clara e expressa no edital de convocação acerca da proposta de destituição do síndico;

• Para a decisão em assembleia ter validade é exigido um quorum da ‘maioria absoluta de seus membros’, ou seja, mais de 50%, sendo que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, esse número se refere à maioria absoluta dos condôminos presentes no ato e não à maioria absoluta de todas as frações ideais do condomínio.

Renúncia

• Para formalizar a sua renúncia, o síndico deve observar o que diz na convenção do condomínio, de modo a entregar a carta de renúncia ao seu substituto legal, para que ele assuma o cargo, ou para que convoque novas eleições para um mandato tampão;

• Não há nenhuma diferença na renúncia de um síndico profissional ou condômino. No entanto, ela pode ter consequências diversas;

• Caso o síndico profissional tenha assinado um contrato de prestação de serviços com prazo determinado, além da carta de renúncia do cargo eletivo, ele também deverá notificar o condomínio sobre a rescisão antecipada do contrato.Embora a renúncia seja válida e eficaz, a rescisão antecipada pode acarretar algum tipo de multa;

• O contrato de prestação de serviços de um síndico profissional só é assinado após ele ser eleito pela assembleia geral. Da mesma forma, a sua rescisão só poderá ser efetivada após decisão em reunião;

• Se a convenção tiver disposição expressa de um substituto legal para o cargo de síndico, este pode assumir imediatamente as funções. No entanto, se for omissa, será necessário uma nova assembleia para decidir sobre um mandato tampão, o que deverá ser feito pelo próprio síndico que está renunciando;

Novas eleições

• O ideal é que na própria assembleia de destituição ou renúncia já seja realizada nova eleição de síndico, evitando, assim, a figura do síndico interino. Porém, caso isso não ocorra, o que vale é o que está disposto na convenção de condomínio;

•Vale lembrar que o mandato possui o prazo de vigência estabelecido pela convenção. Sendo assim, se a gestão era de dois anos e a destituição/renúncia do síndico ocorreu faltando um ano para o encerramento, o novo síndico eleito ou interino deverá apenas concluir o prazo faltante para o encerramento do mandato.

Fonte: Portal do Condomínio, Alberto Luís Calgaro e Gustavo Camacho – Matéria originalmente escrita em 12/04/2018.

Como condomínios podem ser acolhedores a idosos

Projeto de advogada sul-mato-grossense direcionado a melhorar o relacionamento entre condomínios e seus moradores idosos pode até mesmo salvar vidas

Prevendo o impacto que um maior número de condôminos mais velhos causa na rotina de um edifício residencial, a Aprimora Cursos – Dr. Francisco Machado Egito promoveu no dia 28 de agosto uma palestra “Condomínio Amigo da Pessoa Idosa: iniciativas simples e sem custo para transformar condomínios residenciais em ambientes acolhedores e seguros para moradores idosos”. O evento teve três horas de duração, consultoria em Gerontologia da empresa RD Longevidade, e era indicado para síndicos, administradores de condomínios, porteiros, ascensoristas, zeladores e seguranças.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 17,3% dos idosos apresentam limitações funcionais para realizar as Atividades Instrumentais de Vida Diária (Foto: Pixabay)

Quando um incêndio causado por um curto-circuito acometeu um apartamento de um edifício na Rua General Polidoro, em Botafogo, no ano passado, os funcionários do condomínio imediatamente interfonaram para todos os apartamentos a fim de evacuar os imóveis o mais rapidamente possível. Além disso, tomaram outra ação muito importante: subiram as escadas e, conhecedores das condições de todos os moradores idosos do prédio, buscaram aqueles que poderiam ter problemas para sair de seus apartamentos sem ajuda.

Esse tipo de ação só foi possível porque os porteiros haviam sido treinados para oferecer assistência diferenciada aos seus moradores idosos.

Ninguém é mais ciente desse benefício do que Rose Ferreira, advogada e proprietária da RD Longevidade, empresa especializada em pessoas idosas, cujo objetivo é oferecer soluções para organizações interessadas em empreender no Mercado Consumidor Sênior. Doutoranda em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Rose tem um extenso currículo no trabalho com indivíduos em idade longeva, já tendo sido delegada da Comissão de Apoio à Terceira Idade da OAB Niterói entre 2016 e 2018, e responsável pela pesquisa “Envelhecimento Populacional, Direito do Idoso e Políticas Públicas em prol ao Envelhecimento Digno”. Recentemente, ela foi convidada a compor a Comissão do Idoso da OAB/RJ, afiliou-se à Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, e a partir de outubro deste ano atuará como docente em uma pós-graduação em Direito e Gestão condominial pela OAB de Niterói/RJ, abordando questões importantes sobre os diretos da pessoa idosa em condomínios edilícios.

Rose começou a se concentrar nas questões que envolvem o idoso, especificamente no ambiente condominial, após analisar a pesquisa de uma seguradora, cujos dados comprovavam que muitas vezes o idoso se flagra desprovido de qualquer assistência de amigos e familiares, fato que o leva a construir fortes laços com funcionários do local onde reside, principalmente porteiros e zeladores. “Muitas vezes, o porteiro é o melhor amigo do idoso”, diz Rose. Em situações extremas, a construção desse tipo de relação pode ser vital. “Idosos geralmente são pessoas afeitas a hábitos. Se uma senhorinha deixa de sair no mesmo horário para comprar o pão, por exemplo, o porteiro treinado certamente irá até o apartamento dela para verificar se está tudo bem”, reitera. “Não são incomuns os casos em que moradores idosos em situação de perigo são salvos pelos funcionários de seus condomínios”.

Cuidados com o idoso podem proteger o condomínio

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 17,3% dos idosos apresentam limitações funcionais para realizar as Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD), que são tarefas como fazer compras, administrar as finanças, tomar remédios, utilizar meios de transporte, usar o telefone e realizar trabalhos domésticos. E essa proporção aumenta para 39,2% entre aqueles acima de 75 anos.

No entanto, Rose ressalta que o processo de envelhecimento é diferente para cada pessoa, por isso a necessidade de criação de um programa específico para essa população. “Do mesmo modo que tem sido comum nos depararmos com pessoas aos setenta, oitenta anos em plena capacidade física e mental, o inverso também é uma constante. Nosso projeto ‘Condomínio Amigo da Pessoa Idosa’ é especialmente estruturado para oferecer aos profissionais que se relacionam no dia a dia com pessoas idosas um panorama atualizado das reais necessidades dos cidadãos longevos”, diz ela. “Seja qual for a situação, o envelhecimento da população brasileira é um fato incontroverso e a sociedade, de modo geral, precisa aprender mais sobre o envelhecimento contemporâneo, para que cada vez mais possamos garantir dignidade a tais cidadãos. Não basta viver mais, é preciso viver bem e com qualidade de vida!”

De acordo com Rose, atitudes simples podem fazer diferença. Ela cita o caso de um senhor com dificuldade de locomoção e que é adepto da leitura dos jornais impressos. Todos os dias, os porteiros do prédio onde ele mora colocam a edição do dia no elevador e enviam ao andar dele. Deste modo, o morador não precisa fazer o esforço de descer para buscar o jornal, algo que seria desgastante para as condições de saúde em que ele se encontra.

O tema não abrange apenas a comodidade e conforto aos moradores de faixa etária mais avançada, mas também o impacto que tal assunto pode causar diretamente ao condomínio, que pode ser imputado por responsabilidade civil, por conta de um acidente, ou até responsabilidade criminal, caso haja algum episódio de discriminação em suas dependências.

Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2016 o Brasil apresentava a quinta maior população idosa do mundo, e em 2030, estima-se que o número de idosos ultrapassará o total de crianças entre zero e 14 anos.

“Acho importante frisar que o porteiro, síndico e demais colaboradores dos Condomínios Residenciais precisam se qualificar, e cursos com a proposta apresentada pelo “Condomínio Amigo do Idoso” são de suma importância para que os indivíduos não idosos possam entender de fato as mudanças que o envelhecimento cronológico pode impor aos indivíduos longevos”, afirma Rose. “A empatia a respeito de questões do envelhecimento precisa ser construída, para que todos entendam um pouco mais os desafios que as pessoas idosas enfrentam diariamente”, conclui ela.

Algumas dicas da RD Longevidade para melhorar o relacionamento entre condomínio e frequentadores idosos:

– Oriente funcionários e outros moradores a facilitar pequenas tarefas do dia a dia para o idoso, tais como carregar a sacola de compras ou ajudar a subir e descer escadas.

– Instale rampas de acesso (atentando à Norma ABNT 9050 sobre sua inclinação máxima).

– Instale pisos e carpetes antiderrapantes em pontos estratégicos, como entradas de elevadores ou próximos a escadas.

– Cuide da iluminação. Áreas poucos iluminadas ou com lâmpadas queimadas podem gerar acidentes.

– Sinalize degraus e portas de vidro com faixas de cor visível.

– Instale corrimãos. Eles devem estar em ambos os lados das escadarias, sempre começando e terminando na parede.

– Nas piscinas, substitua as escadas de inox por escadas de alvenaria, desta forma a entrada e saída se torna muito mais segura.

– Elevadores, corredores e passagens devem sempre conter espaço suficiente para possibilitar o fácil manejo de cadeiras de rodas. A dica também vale para a largura de portas (que deve seguir a Norma ABNT 9050).

– Os banheiros de áreas comuns devem ser devidamente adaptados, com barras de apoio e espaço para cadeira de rodas.

– Mantenha com o síndico e na portaria uma lista de contatos de familiares dos idosos residentes no prédio (principalmente aqueles que moram sozinhos), para que possam ser rapidamente acionados em caso de emergência.

– Ainda que não seja obrigatório, tente priorizar as vagas de garagem mais próximas aos elevadores e com maior acessibilidade aos maiores de 60 anos.

Fonte: Jornal do Brasil e Caderno de Niterói – Por Fernanda Lizardo, jornalista.

As vantagens de ser síndico em um condomínio

Hoje, dia 23 de abril, comemoramos o dia do síndico aqui no Rio de Janeiro. Por isso, nós parabenizamos a todos que trabalham em prol do condomínio e de todos os moradores.

 

Em comemoração pela data de hoje, separamos as principais vantagens de ser síndico em um condomínio. Confira!

 

O primeiro ponto positivo é a preservação do património, que reflete diretamente na sua valorização. Ser um síndico preparado tem ligação direta na valorização do condomínio e seus imóveis. Além disso, tendo em vista que o síndico não trabalha sozinho, é necessário que ele tenha contato com funcionários de diferentes funções, além de fornecedores e colaboradores. Ao longo dessa jornada, ele adquire habilidades que são fundamentais, como, por exemplo, saber delegar tarefas e gerenciar equipes, tendo uma evolução pessoal e profissional.

 

O convívio social também pode ser apontado como um dos principais benefícios. Nesse ambiente da comunidade, podem ser proporcionados ótimos aprendizados nas áreas de relacionamento, gestão de conflitos e de pessoas. Existem muitas pessoas fechadas em seus problemas e em seu trabalho, sem a questão da convivência em sociedade. Nesse ponto, a atividade de síndico faz com que a pessoa tenha esse ganho social.

 

Gostaríamos de agradecer e parabenizar a todos os síndicos que desempenham um excelente trabalho em nossos condomínios! Parabéns, Síndicos!

Conselho fiscal no condomínio: qual é a sua função?

Todo condômino se preocupa com o destino do dinheiro utilizado para pagar a taxa condominial. Para manter a tranquilidade dos moradores e fazer com que esse dinheiro seja bem aplicado pelo síndico, é importante instituir um conselho fiscal no condomínio. Mas você sabe como ele funciona?

Atualmente, a legislação mantém como facultativa a formação de um conselho fiscal, conforme diz o Código Civil em seu artigo 1356: “poderá haver no condomínio um conselho fiscal, constituído por três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não excedente a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.

Apesar de ser opcional, sua constituição é extremamente importante para uma boa gestão e uma boa execução orçamentária. Vamos entender melhor como funciona!

Eleição do conselho fiscal

Conforme está escrito no Código Civil, a eleição do conselho fiscal no condomínio é facultativa, mas caso esteja prevista na Convenção, a formação do grupo se torna obrigatória. Nesse caso, a Convenção precisará informar se os membros devem ser condôminos ou inquilinos, de quanto em quanto tempo serão necessárias reuniões, como deverá ser realizada a eleição, quais os procedimentos em casos de renúncia, entre outros.

Normalmente, a eleição do conselho fiscal é realizada através de assembleia, na mesma eleição que elege o síndico do condomínio. E, por ser o conselho fiscal o grupo responsável por aferir as contas do empreendimento, é ideal que seja formado por moradores proprietários e não inquilinos.

É importante lembrar que, após elegido, o conselho fiscal não deverá se omitir de suas atribuições, pois o trabalho será em conjunto com o síndico e ele precisará contar com uma equipe de pessoas participativas para “dividir” as decisões mais complexas a respeito do condomínio.

 

Funções do conselho fiscal

O conselho fiscal é o responsável por acompanhar as contas do condomínio. Por isso, é importante que o grupo tenha acesso à pasta de prestação de contas enviada mensalmente pela administradora.

Após realizar uma análise dos documentos, o conselho deverá dar o seu parecer a respeito dos gastos, indicando se as contas são as mesmas aprovadas em assembleia, se estão em dia e se o dinheiro do condomínio está sendo investido conforme combinado previamente.

Além disso, poderão também alertar o síndico sobre eventuais irregularidades, eleger o presidente do conselho e escolher juntamente com o síndico a agência bancária e a empresa seguradora do condomínio.

Por outro lado, embora seja um órgão complementar do condomínio, o conselho não poderá ter entre seus membros moradores que não sejam proprietários, fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio, tomar decisões administrativas em nome do condomínio sem a autorização do síndico ou deixar de registrar em um livro próprio as atas das reuniões realizadas.

 

Funcionamento do conselho fiscal

Como membros do conselho fiscal, é importante que os participantes tenham um conhecimento básico de números e contabilidade, visto que irão cuidar da parte financeira do condomínio.

No entanto, nem todos os moradores possuem esse tipo de conhecimento e, para que possam se sentir mais seguros ao analisar a pasta de prestação de contas, poderão marcar uma reunião com a administradora do condomínio para que ela explique melhor como é o funcionamento do empreendimento.

Ainda assim, caso o conselho não esteja fazendo o trabalho como esperado, é importante verificar se não existe:

  • Falta de conhecimento

Nesse caso será possível marcar quantas reuniões forem necessárias com a administradora do condomínio até que os integrantes da comissão consigam entender como funciona a prestação de contas.

  • Falta de transparência do síndico

Caso o síndico não disponibilize ao conselho a documentação mensal, será impossível conferir os gastos do condomínio. Nesse caso, os conselheiros deverão, de forma amigável, solicitar os documentos direto com o gestor. Se mesmo assim continuarem sem os documentos, poderão entrar em contato com a administradora para pedir a pasta de prestação de contas.

O conselho não poderá ficar mais de dois meses sem acesso à pasta, portanto, em casos mais sérios será possível convocar uma assembleia, de acordo com o que estiver estabelecido na convenção, para pedir explicações ao gestor.

  • Omissão ou falta de pró-atividade

Para evitar brigas e confusões com o síndico, alguns conselhos acabam aprovando contas quando as mesmas não estão corretas. Existem casos também em que a comissão não questiona a demora para a entrega da pasta ou não aprova e nem reprova as contas, deixando a conversa para uma futura assembleia com o síndico.

Há ainda situações onde o conselho tem medo de sofrer represálias legais caso não tenha encontrado desvios nas contas do condomínio. No entanto, como sua função é somente orientar o gestor, os conselheiros só poderão ser acionados judicialmente se for comprovado que ajudaram o síndico a desviar dinheiro, por exemplo.

É sempre importante que o condomínio esteja atento com relação ao funcionamento do conselho fiscal, pois caso o serviço não esteja de acordo com o esperado, poderá ser realizada uma assembleia para instituir uma nova equipe, sempre seguindo as regras estabelecidas na Convenção.

 

Conferindo as contas do condomínio

Como vimos anteriormente, o conselho é o responsável pela fiscalização das contas e deverá analisa-las mensalmente. Por isso, a pasta de prestação de contas deverá conter toda a receita bancária mensal do empreendimento, como extratos bancários, conciliação bancária e situação fiscal do condomínio e de empresas terceirizadas que trabalhem no local, como certidões na Receita Federal e INSS.

No entanto, apesar da conferência ser realizada pela comissão, qualquer condômino pode ter acesso livre à documentação, incluindo os documentos referentes a despesas que ainda não aprovadas em assembleia. Mas vale lembrar que essa verificação não equivale a uma prestação de contas individual, portanto, o síndico não é obrigado a fornecer explicações ao morador. Isso só deve acontecer nos balancetes mensais e em assembleia.

Após o conselho receber a pasta de prestação de contas e realizar a análise dos documentos, caso não aprove ou aprove com ressalva alguma das contas, deverá apontar e saber explicar o que está inadequado na documentação, evitando que as contas tenham conotação política.

Lembrando que o conselho apenas realiza uma recomendação de aprovação ou reprovação baseada nas análises da contabilidade. A decisão final é dada exclusivamente pelos condôminos em assembleia convocada especialmente para esse fim. Além disso, é importante que essas decisões sejam tomadas evitando votações baseadas em avaliações e gostos pessoais para não criar problemas desnecessários no condomínio.

Realizada a assembleia, em casos de reprovação das contas, o conselho e os moradores deverão escolher uma outra data para que o síndico possa se defender e explicar os gastos da sua gestão.

Caso ainda assim o síndico não consiga explicar e apresentar os documentos que legitimem os gastos, o condomínio poderá solicitar a destituição de síndico ou entrar com uma ação de prestação de contas contra o gestor, obrigando-o a dar satisfação dos gastos do período.

O conselho fiscal é fundamental para manter a qualidade da administração de um condomínio, no entanto, o seu poder não é absoluto e caso o síndico julgue que a análise das contas foi insatisfatória, poderá, com autorização dos membros da assembleia, eleger um novo grupo para analisa-las ou entrar em contato com uma empresa especializada no assunto.

 

Fonte: Condo Brasil

Banheiros pequenos: confira dicas de como reformar!

O espaço de casas e apartamentos novos está cada vez mais restrito, e o menor m² das residências geralmente é o banheiro.

Mas isso não quer dizer que o ambiente deve ser esquecido na hora da reforma. Aliás, o espaço restrito pode até ser usado a seu favor, pois qualquer pequena mudança faz uma enorme diferença. Dá só uma olhadinha nas sugestões que separamos para que seu banheiro pequeno se torne mais bonito e chamativo.

 

Cores

Cores claras e em tons pastel favorecem a amplitude do banheiro. Já as cores vibrantes transmitem a sua personalidade, porém são mais recomendadas para móveis, objetos e roupas de banho.

E o melhor de tudo: você não precisa trocar o revestimento para mudar a cor do lugar. Existem tintas específicas para pintar azulejos e pastilhas, como a epóxi.

 

Aproveite as paredes

Quando a metragem do banheiro é restrita, aproveitar as paredes é o mais aconselhável. Invista em nichos, caixotes e prateleiras para guardar objetos, toalhas e para colocar vasinhos de planta.

Apenas tome cuidado na hora de furar a parede por causa dos canos e tubulações.

 

Atenção nas portas

Com um espaço reduzido, o mais recomendável é que as portas tanto de gabinetes e armários quanto dos boxes seja de correr. Inclusive, essa é uma dica que se estende até a porta de entrada do banheiro.

 

Iluminação

Pouca iluminação dá a impressão de que o banheiro é ainda menor.

O tipo de luz ideal para qualquer ambiente é sempre a natural, porém, principalmente no banheiro, não é possível tê-la sempre. Por isso aposte em vários spots espalhados em lugares específicos, como acima do espelho e do chuveiro e em uma luminária central.

 

Fonte: Casa Show

 

Morar em condomínio: conheça as vantagens!

Mais segurança

Esse modelo de moradia costuma oferecer mais segurança que as casas convencionais, com o portão de entrada direto para a rua.

Condomínios muitas vezes costumam oferecer portaria 24h, sistemas de segurança com alarmes e câmeras, cercas elétricas e etc…

Instalar sistemas de segurança em uma residência exigem um grande suporte inicial para a compra dos equipamentos, mais o valor mensal para uma empresa de segurança.

No condomínio esse valor é diluído entre todos os moradores.

Mais lazer, também para adultos

Muitos imaginam que áreas de lazer em condomínios são destinadas apenas às crianças, mas isso tem mudado nos últimos anos. Além dos tradicionais playgrounds e brinquedotecas, muitos condomínios têm dedicado esforços para agradar os moradores adultos com opções de lazer “sem sair de casa”.

Alguns empreendimentos contam com mesas de sinuca, poker, pebolin, academias, além de piscina e SPA. Ou seja, são diversas opções de lazer para adultos!

Mais oportunidades para as crianças

Assim como os adultos, as crianças também tem a oportunidade de aproveitar melhor o espaço, seja brincando ou conhecendo novas pessoas.

As áreas de lazer do condomínio possibilitam que as crianças desenvolvam habilidades de socialização e são um excelente espaço de convivência.

Limpeza (Em caso de condomínios prediais)

Esse ponto pode ser crucial para muitas pessoas. Morar em condomínio isenta o morador da responsabilidade com a limpeza da área externa.

Casas com quintal possuem manutenção constante e trabalhosa, com gramados, calçadas e outras atividades que podem ser onerosas, principalmente em tempo.

Ao optar por morar em condomínios prediais, obtém-se a comodidade de limpar e organizar apenas as áreas privativas, diminuindo o tempo e o valor gasto com manutenções.

Viu como é bom morar em condomínio? Analise os prós e contras, encontre um local apropriado para você e sua família e desfrute de todas as comodidades que um condomínio pode oferecer!

 

Fonte: Condo Brasil

Reforma de imóvel alugado: quando há ressarcimento?

Reforma em imóveis alugados é um assunto que gera muitas dúvidas. Mas quem deve arcar com os custos referentes à obra? Quando elas devem ou podem ser feitas? A Lei do Inquilinato é bem clara em relação aos deveres e direitos do inquilino e do proprietário do imóvel.

 

Está pensando em reformar e mora em um imóvel alugado? Confira a nossa matéria que foi feita para você!

 

Quando é permitida a reforma?

Uma das principais regras é que o imóvel obrigatoriamente deve ser devolvido nas mesmas condições que foi entregue. Isso não significa que melhorias não possam ser realizadas, mas sim que, se desejar reformá-lo, é muito importante conversar com o proprietário com antecedência. Em alguns casos, pode ser necessário formalizar em contrato detalhes sobre a obra.

 

Quais melhorias devem ser indenizadas pelo proprietário?

Com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), as benfeitorias realizadas em imóveis alugados se dividem em: necessárias, úteis e voluptuárias.  Mas o que significa cada um desses termos?

 

Benfeitorias necessárias

As reformas que têm como objetivo preservar a conservação do imóvel, sendo fundamentais para que os moradores vivam em boas condições.

 

Benfeitorias úteis

São mudanças úteis para o inquilino, mas que não são necessárias ou urgentes.

 

Benfeitorias voluptuárias

São benfeitorias que tem como foco o aumento do bem-estar do inquilino, focando em tornar o local mais agradável ou bonito.

 

O proprietário é obrigado a indenizar as benfeitorias necessárias, ainda que o inquilino não tenha comunicado previamente. Já as úteis só precisam ser indenizadas se forem autorizadas por escrito pelo dono do imóvel. E as voluptuárias não são reembolsadas.

 

Gostou de saber as regras da reforma de imóvel alugado? Acompanhe nosso blog e não perca nenhuma novidade!

Como a gestão do seu condomínio pode valorizar o imóvel?

Todos os proprietários de imóveis desejam ver seu bem valorizado, e nós podemos fazer muitas coisas para valorizá-lo. Geralmente, as principais ações são manutenções periódicas e até reformas. Entretanto, o ambiente ao redor do imóvel também é essencial para sua valorização. É aí que a gestão do condomínio pode valorizar o imóvel ainda mais.

Condomínios estão em alta – e já podem valorizar o imóvel

O brasileiro busca cada vez mais morar em condomínios, sejam eles horizontais ou verticais, para melhorar sua qualidade de vida.

Existem diversos tipos de condomínios fechados, que se encaixam em vários orçamentos. No geral, a qualidade de vida em condomínios pode ser segmentada em 3 pilares principais do convívio condominial:

1 – Segurança
2 – Comunicação
3 – Colaboração

E qualidade de vida influencia diretamente na valorização do imóvel. Vou explicar com mais detalhes.

Segurança

Esta é a principal motivadora da existência de condomínios. A busca das pessoas por um ambiente seguro para viver com sua família e filhos, compartilhando as áreas do condomínio com pessoas devidamente registradas, é o primeiro fator considerado.

Tudo isso traz mais segurança e tranquilidade, e é claro que todos querem viver sem essas preocupações. Por isso, imóveis em condomínios são mais desejados naturalmente, o que valoriza o imóvel automaticamente.

Comunicação

Com mais segurança ao redor de sua casa, a vida social com os vizinhos aumenta em um condomínio. Partindo desse princípio, cada um possui regras estabelecidas no Regimento Interno que trazem um convívio padronizado.

Dessa forma, todos podem conviver em um ambiente com mais respeito e sem invasão de seus direitos. E quem não gostaria de viver em um lugar assim?

Colaboração

Este é o estado máximo quando falamos em vida social em condomínios. Partindo dos preceitos de convívio de países desenvolvidos, é possível que um condomínio desenvolva integração entre os condôminos.

Isso pode incluir hortas coletivas, grupos de futebol, passeios de bicicleta, recreação, entre outros. Ou seja, existe integração e colaboração para todas as faixas etárias em um condomínio – dos mais novos aos mais idosos.

Esses três pilares influenciam diretamente na valorização do imóvel

Quanto maior o nível de evolução do condomínio para cada uma das etapas, maior se torna o prazer em conviver neste ambiente. Um condomínio só evolui nessas etapas se a gestão interna for eficiente – e muitos fatores influenciam isso.

Ou seja, essa evolução também gera um desejo de novas pessoas viverem neste mesmo ambiente. Além do objetivo principal, que é a qualidade de vida, uma boa gestão de condomínio traz valorização para seu imóvel, seja em uma possível locação ou venda.

Por isso, antes de escolher o próximo condomínio que você deseja se mudar ou investir, não deixe de consultar condôminos já residentes deste empreendimento ou residentes em outros condomínios semelhantes, em casos de lançamentos.

Ter o conhecimento do clima condominial antes de investir pode fazer com que sua decisão seja a mais assertiva possível – e isso vai além de valorizar o imóvel.

Agora, se você já mora em um condomínio e compartilha de um sentimento que ele pode ter um ambiente muito melhor para você e sua família, envolva-se no conselho administrativo.

Seu engajamento evitando conflitos e em busca do bem comum pode ajudar a sua família e todas as outras que convivem no mesmo ambiente que você. De quebra, isso ajuda a valorizar o imóvel ainda mais.

Fonte: Condolink