Fonte: ABADI
Fonte: ABADI
Todo condômino se preocupa com o destino do dinheiro utilizado para pagar a taxa condominial. Para manter a tranquilidade dos moradores e fazer com que esse dinheiro seja bem aplicado pelo síndico, é importante instituir um conselho fiscal no condomínio. Mas você sabe como ele funciona?
Atualmente, a legislação mantém como facultativa a formação de um conselho fiscal, conforme diz o Código Civil em seu artigo 1356: “poderá haver no condomínio um conselho fiscal, constituído por três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não excedente a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.
Apesar de ser opcional, sua constituição é extremamente importante para uma boa gestão e uma boa execução orçamentária. Vamos entender melhor como funciona!
Conforme está escrito no Código Civil, a eleição do conselho fiscal no condomínio é facultativa, mas caso esteja prevista na Convenção, a formação do grupo se torna obrigatória. Nesse caso, a Convenção precisará informar se os membros devem ser condôminos ou inquilinos, de quanto em quanto tempo serão necessárias reuniões, como deverá ser realizada a eleição, quais os procedimentos em casos de renúncia, entre outros.
Normalmente, a eleição do conselho fiscal é realizada através de assembleia, na mesma eleição que elege o síndico do condomínio. E, por ser o conselho fiscal o grupo responsável por aferir as contas do empreendimento, é ideal que seja formado por moradores proprietários e não inquilinos.
É importante lembrar que, após elegido, o conselho fiscal não deverá se omitir de suas atribuições, pois o trabalho será em conjunto com o síndico e ele precisará contar com uma equipe de pessoas participativas para “dividir” as decisões mais complexas a respeito do condomínio.
O conselho fiscal é o responsável por acompanhar as contas do condomínio. Por isso, é importante que o grupo tenha acesso à pasta de prestação de contas enviada mensalmente pela administradora.
Após realizar uma análise dos documentos, o conselho deverá dar o seu parecer a respeito dos gastos, indicando se as contas são as mesmas aprovadas em assembleia, se estão em dia e se o dinheiro do condomínio está sendo investido conforme combinado previamente.
Além disso, poderão também alertar o síndico sobre eventuais irregularidades, eleger o presidente do conselho e escolher juntamente com o síndico a agência bancária e a empresa seguradora do condomínio.
Por outro lado, embora seja um órgão complementar do condomínio, o conselho não poderá ter entre seus membros moradores que não sejam proprietários, fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio, tomar decisões administrativas em nome do condomínio sem a autorização do síndico ou deixar de registrar em um livro próprio as atas das reuniões realizadas.
Como membros do conselho fiscal, é importante que os participantes tenham um conhecimento básico de números e contabilidade, visto que irão cuidar da parte financeira do condomínio.
No entanto, nem todos os moradores possuem esse tipo de conhecimento e, para que possam se sentir mais seguros ao analisar a pasta de prestação de contas, poderão marcar uma reunião com a administradora do condomínio para que ela explique melhor como é o funcionamento do empreendimento.
Ainda assim, caso o conselho não esteja fazendo o trabalho como esperado, é importante verificar se não existe:
Nesse caso será possível marcar quantas reuniões forem necessárias com a administradora do condomínio até que os integrantes da comissão consigam entender como funciona a prestação de contas.
Caso o síndico não disponibilize ao conselho a documentação mensal, será impossível conferir os gastos do condomínio. Nesse caso, os conselheiros deverão, de forma amigável, solicitar os documentos direto com o gestor. Se mesmo assim continuarem sem os documentos, poderão entrar em contato com a administradora para pedir a pasta de prestação de contas.
O conselho não poderá ficar mais de dois meses sem acesso à pasta, portanto, em casos mais sérios será possível convocar uma assembleia, de acordo com o que estiver estabelecido na convenção, para pedir explicações ao gestor.
Para evitar brigas e confusões com o síndico, alguns conselhos acabam aprovando contas quando as mesmas não estão corretas. Existem casos também em que a comissão não questiona a demora para a entrega da pasta ou não aprova e nem reprova as contas, deixando a conversa para uma futura assembleia com o síndico.
Há ainda situações onde o conselho tem medo de sofrer represálias legais caso não tenha encontrado desvios nas contas do condomínio. No entanto, como sua função é somente orientar o gestor, os conselheiros só poderão ser acionados judicialmente se for comprovado que ajudaram o síndico a desviar dinheiro, por exemplo.
É sempre importante que o condomínio esteja atento com relação ao funcionamento do conselho fiscal, pois caso o serviço não esteja de acordo com o esperado, poderá ser realizada uma assembleia para instituir uma nova equipe, sempre seguindo as regras estabelecidas na Convenção.
Como vimos anteriormente, o conselho é o responsável pela fiscalização das contas e deverá analisa-las mensalmente. Por isso, a pasta de prestação de contas deverá conter toda a receita bancária mensal do empreendimento, como extratos bancários, conciliação bancária e situação fiscal do condomínio e de empresas terceirizadas que trabalhem no local, como certidões na Receita Federal e INSS.
No entanto, apesar da conferência ser realizada pela comissão, qualquer condômino pode ter acesso livre à documentação, incluindo os documentos referentes a despesas que ainda não aprovadas em assembleia. Mas vale lembrar que essa verificação não equivale a uma prestação de contas individual, portanto, o síndico não é obrigado a fornecer explicações ao morador. Isso só deve acontecer nos balancetes mensais e em assembleia.
Após o conselho receber a pasta de prestação de contas e realizar a análise dos documentos, caso não aprove ou aprove com ressalva alguma das contas, deverá apontar e saber explicar o que está inadequado na documentação, evitando que as contas tenham conotação política.
Lembrando que o conselho apenas realiza uma recomendação de aprovação ou reprovação baseada nas análises da contabilidade. A decisão final é dada exclusivamente pelos condôminos em assembleia convocada especialmente para esse fim. Além disso, é importante que essas decisões sejam tomadas evitando votações baseadas em avaliações e gostos pessoais para não criar problemas desnecessários no condomínio.
Realizada a assembleia, em casos de reprovação das contas, o conselho e os moradores deverão escolher uma outra data para que o síndico possa se defender e explicar os gastos da sua gestão.
Caso ainda assim o síndico não consiga explicar e apresentar os documentos que legitimem os gastos, o condomínio poderá solicitar a destituição de síndico ou entrar com uma ação de prestação de contas contra o gestor, obrigando-o a dar satisfação dos gastos do período.
O conselho fiscal é fundamental para manter a qualidade da administração de um condomínio, no entanto, o seu poder não é absoluto e caso o síndico julgue que a análise das contas foi insatisfatória, poderá, com autorização dos membros da assembleia, eleger um novo grupo para analisa-las ou entrar em contato com uma empresa especializada no assunto.
Fonte: Condo Brasil
Mais segurança
Esse modelo de moradia costuma oferecer mais segurança que as casas convencionais, com o portão de entrada direto para a rua.
Condomínios muitas vezes costumam oferecer portaria 24h, sistemas de segurança com alarmes e câmeras, cercas elétricas e etc…
Instalar sistemas de segurança em uma residência exigem um grande suporte inicial para a compra dos equipamentos, mais o valor mensal para uma empresa de segurança.
No condomínio esse valor é diluído entre todos os moradores.
Mais lazer, também para adultos
Muitos imaginam que áreas de lazer em condomínios são destinadas apenas às crianças, mas isso tem mudado nos últimos anos. Além dos tradicionais playgrounds e brinquedotecas, muitos condomínios têm dedicado esforços para agradar os moradores adultos com opções de lazer “sem sair de casa”.
Alguns empreendimentos contam com mesas de sinuca, poker, pebolin, academias, além de piscina e SPA. Ou seja, são diversas opções de lazer para adultos!
Mais oportunidades para as crianças
Assim como os adultos, as crianças também tem a oportunidade de aproveitar melhor o espaço, seja brincando ou conhecendo novas pessoas.
As áreas de lazer do condomínio possibilitam que as crianças desenvolvam habilidades de socialização e são um excelente espaço de convivência.
Limpeza (Em caso de condomínios prediais)
Esse ponto pode ser crucial para muitas pessoas. Morar em condomínio isenta o morador da responsabilidade com a limpeza da área externa.
Casas com quintal possuem manutenção constante e trabalhosa, com gramados, calçadas e outras atividades que podem ser onerosas, principalmente em tempo.
Ao optar por morar em condomínios prediais, obtém-se a comodidade de limpar e organizar apenas as áreas privativas, diminuindo o tempo e o valor gasto com manutenções.
Viu como é bom morar em condomínio? Analise os prós e contras, encontre um local apropriado para você e sua família e desfrute de todas as comodidades que um condomínio pode oferecer!
Fonte: Condo Brasil
Reforma em imóveis alugados é um assunto que gera muitas dúvidas. Mas quem deve arcar com os custos referentes à obra? Quando elas devem ou podem ser feitas? A Lei do Inquilinato é bem clara em relação aos deveres e direitos do inquilino e do proprietário do imóvel.
Está pensando em reformar e mora em um imóvel alugado? Confira a nossa matéria que foi feita para você!
Quando é permitida a reforma?
Uma das principais regras é que o imóvel obrigatoriamente deve ser devolvido nas mesmas condições que foi entregue. Isso não significa que melhorias não possam ser realizadas, mas sim que, se desejar reformá-lo, é muito importante conversar com o proprietário com antecedência. Em alguns casos, pode ser necessário formalizar em contrato detalhes sobre a obra.
Quais melhorias devem ser indenizadas pelo proprietário?
Com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), as benfeitorias realizadas em imóveis alugados se dividem em: necessárias, úteis e voluptuárias. Mas o que significa cada um desses termos?
Benfeitorias necessárias
As reformas que têm como objetivo preservar a conservação do imóvel, sendo fundamentais para que os moradores vivam em boas condições.
Benfeitorias úteis
São mudanças úteis para o inquilino, mas que não são necessárias ou urgentes.
Benfeitorias voluptuárias
São benfeitorias que tem como foco o aumento do bem-estar do inquilino, focando em tornar o local mais agradável ou bonito.
O proprietário é obrigado a indenizar as benfeitorias necessárias, ainda que o inquilino não tenha comunicado previamente. Já as úteis só precisam ser indenizadas se forem autorizadas por escrito pelo dono do imóvel. E as voluptuárias não são reembolsadas.
Gostou de saber as regras da reforma de imóvel alugado? Acompanhe nosso blog e não perca nenhuma novidade!
Todos os proprietários de imóveis desejam ver seu bem valorizado, e nós podemos fazer muitas coisas para valorizá-lo. Geralmente, as principais ações são manutenções periódicas e até reformas. Entretanto, o ambiente ao redor do imóvel também é essencial para sua valorização. É aí que a gestão do condomínio pode valorizar o imóvel ainda mais.
O brasileiro busca cada vez mais morar em condomínios, sejam eles horizontais ou verticais, para melhorar sua qualidade de vida.
Existem diversos tipos de condomínios fechados, que se encaixam em vários orçamentos. No geral, a qualidade de vida em condomínios pode ser segmentada em 3 pilares principais do convívio condominial:
E qualidade de vida influencia diretamente na valorização do imóvel. Vou explicar com mais detalhes.
Esta é a principal motivadora da existência de condomínios. A busca das pessoas por um ambiente seguro para viver com sua família e filhos, compartilhando as áreas do condomínio com pessoas devidamente registradas, é o primeiro fator considerado.
Tudo isso traz mais segurança e tranquilidade, e é claro que todos querem viver sem essas preocupações. Por isso, imóveis em condomínios são mais desejados naturalmente, o que valoriza o imóvel automaticamente.
Com mais segurança ao redor de sua casa, a vida social com os vizinhos aumenta em um condomínio. Partindo desse princípio, cada um possui regras estabelecidas no Regimento Interno que trazem um convívio padronizado.
Dessa forma, todos podem conviver em um ambiente com mais respeito e sem invasão de seus direitos. E quem não gostaria de viver em um lugar assim?
Este é o estado máximo quando falamos em vida social em condomínios. Partindo dos preceitos de convívio de países desenvolvidos, é possível que um condomínio desenvolva integração entre os condôminos.
Isso pode incluir hortas coletivas, grupos de futebol, passeios de bicicleta, recreação, entre outros. Ou seja, existe integração e colaboração para todas as faixas etárias em um condomínio – dos mais novos aos mais idosos.
Quanto maior o nível de evolução do condomínio para cada uma das etapas, maior se torna o prazer em conviver neste ambiente. Um condomínio só evolui nessas etapas se a gestão interna for eficiente – e muitos fatores influenciam isso.
Ou seja, essa evolução também gera um desejo de novas pessoas viverem neste mesmo ambiente. Além do objetivo principal, que é a qualidade de vida, uma boa gestão de condomínio traz valorização para seu imóvel, seja em uma possível locação ou venda.
Por isso, antes de escolher o próximo condomínio que você deseja se mudar ou investir, não deixe de consultar condôminos já residentes deste empreendimento ou residentes em outros condomínios semelhantes, em casos de lançamentos.
Ter o conhecimento do clima condominial antes de investir pode fazer com que sua decisão seja a mais assertiva possível – e isso vai além de valorizar o imóvel.
Agora, se você já mora em um condomínio e compartilha de um sentimento que ele pode ter um ambiente muito melhor para você e sua família, envolva-se no conselho administrativo.
Seu engajamento evitando conflitos e em busca do bem comum pode ajudar a sua família e todas as outras que convivem no mesmo ambiente que você. De quebra, isso ajuda a valorizar o imóvel ainda mais.
Fonte: Condolink
Para iniciar o processo de abertura de conta são necessários alguns documentos básicos, que devem ser levados até a instituição bancária de preferência, tais como:
A conta deverá ser aberta em nome do condomínio e, assim como outras empresas, o representante legal será o responsável por sua administração e movimentação. No entanto, os poderes de movimentação podem ser restritos pela Assembleia de condôminos se utilizando de uma ata de reunião, com isso é possível restringir as movimentações, ou mesmo conferir poder a uma administradora.
Além disso, é possível determinar que todas as movimentações e ações bancárias só possam ser concluídas com a assinatura de todos os envolvidos. Um ponto importante é que, após o vencimento do mandato, o antigo síndico perde o poder de movimentar a conta e todos os cheques são devolvidos.
Mas é válido lembrar que as transações por internet banking ainda poderão ser realizadas, mesmo que o mandato esteja vencido. Por essas razões é importante regularizar a situação, antes que um novo mandato inicie.
Construir e manter uma gestão transparente envolve muitos fatores, mas quando falamos em gestão financeira, é preciso ainda mais organização e atenção aos detalhes.
Antes de qualquer coisa, lembre-se que o dinheiro administrado pelo síndico não pertence a ele, por isso cada centavo deve ser contabilizado e entrar na prestação de contas aos condôminos.
Durante as prestações de contas devem ser apresentados o fluxo de caixa, o balanço mensal, os orçamentos para obras e melhorias, além de todas as notas fiscais arquivadas e nomeadas corretamente.
Em relação à conta bancária, é necessário manter relatórios atualizados e emitir extratos mensais completos para que sejam apresentados nas assembleias e reuniões de condomínio. Apresente as formas de investimento do dinheiro recebido das taxas condominiais.
Fonte: Condo Brasil
Você sabe se o seu condomínio está de acordo com as regras atuais das Leis Trabalhistas? Essa reforma já tem grande influência nas rotinas administrativas dos condomínios, trazendo consigo mudanças em diversas questões, como por exemplo: férias, jornadas de trabalho, rescisões e etc.
A Reforma Trabalhista passou a valer em 11 de novembro de 2017. Os condomínios que não estiverem de acordo com essa legislação podem sofrer com processos e/ou multas. Você sabe quais são as principais mudanças? Nós separamos quais as principais mudanças com a Reforma Trabalhista para os condomínios. Confira!
Autônomos
De acordo com as atuais normas trabalhistas, o condomínio pode contratar profissionais autônomos sem a mediação de empresas especializadas ou de sindicatos. Sendo assim, a contratação pode ser feita diretamente com um profissional independente, por um contrato sem vínculo empregatício.
Mas não é permitido terceirizar um funcionário que já seja contratado por CLT, mesmo que seja do condomínio. Em casos de demissão, o condomínio que demitir o funcionário e depois quiser recontratá-lo como terceirizado precisará esperar 18 meses.
Trabalho intermitente
Com a nova CLT, os prédios podem contratar de maneira intermitente, sem uma carga horária mínima estabelecida ou com contratação contínua. Isso quer dizer que um profissional pode ser contratado para prestar serviço algumas horas de serviço por dia, por semana ou por mês.
O contrato de intermitente deve ser feito por escrito e conter o valor da hora de trabalho. Essa quantia não pode ser inferior ao salário dos demais empregados que exerçam a mesma função, e também não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo.
Parcelamento das férias
Atualmente, as férias dos funcionários podem ser divididas em até três partes. Tendo a obrigatoriedade que uma parte ter no mínimo 14 dias e que as outras não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Jornada de trabalho
Agora, as escalas de trabalho podem ser negociadas. Antes da reformulação, para determinar uma escala de trabalho fora do convencional, era necessário pedir autorização do sindicato enquanto que agora basta um acordo por escrito. Isso agiliza, além de facilitar o processo de escalação dos funcionários, principalmente dos porteiros.
A escolha de morar em um condomínios é cada vez mais frequente na vida de todos. Pela segurança ou até mesmo pela comodidade, o número de condôminos cresce mais a cada dia que passa. Por isso, é muito importante estar atualizado sobre os direitos e deveres dos condôminos no condomínio. Confira!
Normas internas
É fundamental mostrar a importância da Convenção e do Regimento Interno do condomínio para os moradores. Todos devem agir como as normas do prédio determinam, mas as regras não se limitam apenas para os moradores, pois também são aplicáveis aos síndicos e funcionários. Por isso, é essencial que os futuros moradores entendam a convenção e regulamento interno antes de comprar ou alugar um imóvel em um empreendimento.
As regras que pertencem à legislação interna do condomínio até podem ser modificadas, desde que haja uma reunião de assembleia, e que tenha aprovação de ao menos dois terços dos moradores.
Os direitos dos condôminos são determinados pelo Código Civil brasileiro. De acordo com o Art. 1.335:
São direitos do condômino:
I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – Votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
Como os direitos dos condôminos, os deveres dos moradores são determinados pelo Código Civil. Segundo o Art. 1.336 é dever do condômino:
I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Para que o condomínio funcione em perfeita harmonia, é fundamental que todos os condôminos, funcionários e até mesmo o síndico respeitem as regras.
De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, uma das competências do síndico é “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”. Mesmo assim, uma vez ao ano não é suficiente para manter os ânimos calmos no condomínio.
Confira algumas dicas para manter a casa em ordem:
Essa é uma das opções mais simples e mais eficientes para a prestação de contas do condomínio. Com essa medida simples, os condôminos têm acesso a todas as despesas e as receitas.
Os moradores têm direito de receber informações. Ainda que não fique claro para todos é importante deixá-los cientes da saúde financeira do local onde vivem.
Nenhum morador quer sair do seu apartamento para ficar horas discutindo sem chegar a lugar nenhum.
Planeje uma pauta para cada assembleia, faça a prestação de contas do mês. Mostre que a gestão de condomínios não é uma tarefa fácil.
A tecnologia ajuda, mas muitas vezes a forma tradicional tem resultados ainda melhores.
A prestação de contas faz parte da transparência no condomínio. Se existe a necessidade de iniciar uma obra, comunique os condôminos com no mínimo 10 dias de antecedência.
Além de atualizar no site e aplicativo utilizados pelo condomínio, deixe o informativo fixado nos quadros de avisos e nos elevadores. Esses são, geralmente, locais de grande circulação que podem lembrar os moradores que as obras, melhorias e reformas são aprovadas em assembleia.
Falando de obras em condomínios, sempre que precisar fazer obras, reformas ou pequenos reparos, faça mais de um orçamento. Informe os condôminos sobre as cotações realizadas, apresente os orçamentos recebidos, as propostas analisadas e aquela que mais se enquadre nos quesitos qualidade e custo-benefício.
Caso algum morador apresente queixas ou dúvidas no futuro, o síndico terá uma forma de provar a realização de cotações e a aprovação desta em assembleia.
Pode parecer um assunto antigo.
Entretanto, este ponto é crucial para manter a ordem e fazer a administração de condomínio de forma exemplar.
Um síndico que se mostra disposto a conversar com os moradores, está apto a responder quaisquer perguntas. Uma atitude como essa faz com que o morador tenha mais confiança e, consequentemente, mais satisfação com a atual gestão.
Caso você não tenha tempo para atender aos moradores presencialmente, é possível organizar todo atendimento em um sistema de gestão de condomínios ou até mesmo no e-mail oficial do condomínio.
Fonte: Condo Brasil
Ser síndico de um condomínio é ter que resolver problemas e não se esquecer de realizar as atividades habituais. Entender que as responsabilidades e imprevistos são recorrentes, que é necessário ter estratégias para a gestão de condomínio e que possivelmente existirão muitos prejuízos para o síndico e para vida de todos os moradores do prédio. Por isso, separamos quais são os maiores erros cometidos na gestão e como preveni-los. Confira!
Falta de organização financeira
Grande parte dos síndicos se sentem impactados pela falta de uma gestão financeira eficiente, que possua controles detalhados de gastos e vencimentos. É fundamental que seja usado um software para realizar os registros e o acompanhamento de todas movimentações do caixa, assim o síndico pode acompanhar tudo com rigor. O fluxo de caixa do prédio, deve ser o mais transparente para que os demais moradores tenham acesso e entendam. Com isso, a prestação de contas obrigatória para o condômino também se tornará mais fácil.
Você conhece as normas de condomínio?
A lei do condomínio no Código Civil foi criada para o controle dos aspectos básicos que a organização deve seguir. Seu principal objetivo é garantir o bem estar e a harmonia no dia a dia dos moradores, por isso é muito importante que as leis sejam conhecidas e defendidas pelo síndico, para que não haja margens para desentendimentos.
Má Comunicação
A maior parte dos problemas é resultado da falta de comunicação. Os condôminos devem ser avisados de tudo de forma clara. Como por exemplo: quando será a coleta de lixo, qual é o horário do silêncio, quais manutenções que serão feitas, ou qualquer outra ocorrência no condomínio, pois uma pequena mudança pode prejudicar a realidade de um dos moradores.
Ausência do Síndico
Muitas vezes, o síndico não pode estar presente quando algum problema surge ou algo precisa deve ser resolvido, mas isso não impede que ele não possa estar ciente dos acontecimentos e resolva assim que possível. Para evitar qualquer tipo de problema que possa vir com essa ausência, quando o síndico tem uma agenda cheia, se deve investir em comunicação interna, para que ninguém se prejudique.
Manutenção Regular
O prédio deve ter uma periodicidade e compromisso com as manutenções. Além de reformas e ajustes inusitados, a revisão e manutenção devem ser frequentes, para garantir a segurança do condômino. Assim, deve acontecer a conscientização e o planejamento para que tudo seja fiscalizado e que segurança e conservação da condição física dos prédios ou conjunto de casas seja garantida.