Você conhece o Seguro Incêndio Compreensivo? Com tantas modalidades de seguro existentes, atualmente, no mercado, fica até difícil acompanhar todas, não é verdade?! Hoje explicaremos melhor esse, em particular, que é muito importante para os condomínios. Confira!
O Seguro Compreensivo é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei nº 73/66 e a Lei nº 10.406/2002, garantindo todo e qualquer condomínio (vertical ou horizontal) contra os riscos de destruição, total ou parcial: incêndios, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves.
Os tipos de condomínio que devem contratar esse seguro são:
- Residenciais: ocupados exclusivamente por moradias;
- Residencial com escritórios e consultórios: imóveis com, no mínimo, 85% da área total construída ocupada por moradias e até 15% por escritórios;
- Residencial com comércio: condomínio residencial com até 15% de comércio;
- Flat/Apart Hotel: imóveis ocupados exclusivamente por unidades residenciais alugadas ou próprias, para as quais são oferecidos serviços, como de limpeza.
Assim, ele cobre os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados pelas situações mencionadas anteriormente, abrangendo as áreas comuns e as unidades independentes, além dos bens de propriedade do condomínio, como móveis, itens de decoração, equipamentos eletrônicos, elevadores etc.
Nos condomínios horizontais há uma exceção, sendo apenas as áreas comuns asseguradas, já que cada condômino, nesse caso, é responsável pela construção da própria casa, já que adquire, além dela, a cota do terreno e uma fração da área comum.
Certos condomínios verticais não estão permitidos de contratar esse seguro, como:
- Edifícios-garagem;
- Hotéis;
- Pensões;
- Pousadas.
Quem é o responsável por contratar e renovar esse seguro é o síndico, de acordo com o Código Civil. Portanto, é ele quem responde judicialmente em caso de erro ou omissão, já que deve ser o responsável por essa tarefa – podendo contar com o auxílio da administradora, claro.
Serviços opcionais ao seguro também podem ser contratados, contemplando, por exemplo, assistência 24h, perda ou quebra de chaves, zelador substituto, ruptura de encanamento, limpeza e guarda do condomínio, cobertura provisória de telhados e pane elétrica ou curto circuito.
E então, ficou mais fácil entender esse seguro e toda a sua importância? Se tratando de um seguro obrigatório, não pode ser esquecido, deixado de lado ou negligenciado pelo síndico. Por isso, se você é síndico, fique atento, assegurando seu prédio e evitando situações que podem se tornar bem complicadas. #FicaADica