Atualmente, a maior parte dos condomínios são verdadeiras cidades, e possuem suas próprias vias de trânsito, mas as mesmas necessitam ter regras, necessitam seguir a legislação de Vias Terrestres e como tal são classificadas conforme o artigo 20 do Código de Trânsito Brasileiro. Caso não siga as regras poderá ser uma multa.
O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) é soberano e se aplica a todos os lugares. Se um morador se sentir prejudicado ou vir uma infração, deve chamar a polícia, e não o síndico. Só depois da verificação da autoridade é que podem ser tomadas medidas como uma advertência ou multa por parte do condomínio.
Estacionamento
Segundo o Artigo 181, os veículos não podem ser estacionados a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Ou seja, a menos de cinco metros de uma esquina. Também não podem ser parados carros em frente a guias rebaixadas e o estacionamento deve ser no mesmo sentido da circulação da rua.
Placas
Dentro de um condomínio podem ser usadas placas fora dos padrões descritos no CBT, já que trata-se de uma área particular. Desta forma, o condomínio pode contratar fornecedores de acordo com a própria conveniência.
Velocidade
Sobre a velocidade máxima, os limites máximos de velocidade permitido pelo CTB são definidos em função da Classe da Via e são os seguintes:
80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
60 km/h quilômetros por hora, nas vias arteriais;
40 km/h, nas vias coletoras;
30 km/h, nas vias locais;
20 km/h, nas vias locais com lombadas;
10 km/h, nas vias particulares.
Visitantes
Quanto a permissão de acesso de visitantes, somente deverá ser permitida se o mesmo apresentar na portaria suas habilitações, pois no caso de passivo dentro de um condomínio, com um motorista desabilitado poderá gerar enormes problemas a gestão .
Apesar desta série de regras, não é raro encontrar, dentro dos condomínios, pessoas cometendo infrações de trânsito, sendo os temas mais comum: menores dirigindo (carros, motocicletas, quadrículos etc.), excesso de velocidade, estacionamento irregular, não uso do cinto de segurança, entre outros. A sensação é de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio por ser uma propriedade particular, o que, esclarecemos não ser verdade!