Cigarro pode ser um assunto polêmico entre os moradores de um prédio. Enquanto uns não se importam, outros se incomodam com o cheiro vindo da varanda do vizinho ou das bitucas deixadas nas áreas comuns. Em 2014, entrou em vigor a lei antifumo, que proíbe o fumo em áreas fechadas e parcialmente fechadas, o que vale também para as áreas de uso comum do condomínio. A lei 12.456 diz o seguinte o seu Art 2o: “É proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. (…)
§3º Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.
Você deve estar pensando: essas regras não eram válidas apenas em estabelecimentos comerciais? Antes da lei antifumo ser promulgada eram os próprios condomínios que estabeleciam as regras relacionadas ao consumo de cigarros (charutos, narguilés, cachimbos e assemelhados) nas áreas comuns, claro em sintonia com as leis municipais. Porém, com a chegada da lei federal, em 2014, ficou definido que todas as áreas de uso comum como salão de festas, garagem coberta, hall, etc, estão livres do consumo de tabaco.
Essa mudança provocou uma série de adaptações nos condomínios, que precisaram estabelecer novas regras e criar adendos tanto do regimento interno quanto da convenção. Por isso, vamos esclarecer algumas questões que podem não ficar claras quando o assunto é lei antifumo e condomínios.
Como a lei antifumo interfere na rotina do condomínio?
Mesmo que o regimento interno e a convenção do condomínio não tenham nenhuma regra estabelecida para o consumo de cigarro em áreas comuns, a lei antifumo se sobrepõe a elas e precisa ser cumprida. Portanto, sabendo da necessidade do cumprimento da lei, o síndico deve buscar agregar a nova regra em ambos os documentos, respeitando a quantidade de condôminos necessária para que seja aprovada a alteração.
A importância de estabelecer os limites da lei junto aos moradores se faz necessário porque algumas áreas que são consideradas abertas, como piscina e playground, por exemplo, podem ser inclusas como espaços livres de tabaco dentro do regimento ou mesmo da convenção. Porém, o que está estabelecido dentro da lei antifumo são áreas fechadas ou parcialmente fechadas. As regras valem tanto para moradores quanto para funcionários e o descumprimento delas é passível de punição.
Os espaços privados como apartamento, sacada e áreas que sejam de uso exclusivo de um morador não fazem parte da regra. Esse tópico é delicado, já que muitas das reclamações relacionados ao consumo do cigarro vem de moradores que fumam nas janelas ou na sacada. Outro motivo de tensão pode ser as bitucas de cigarro que são jogadas do apartamento nas áreas comuns do prédios.
Em ambos os casos é preciso diálogo entre os moradores, em caso de discordância, o síndico deve ser o mediador da situação. No caso das bitucas, é aconselhável que exista uma regra dentro do regimento proibindo que seja jogado lixo no chão nas áreas de uso comum.
Como o síndico deve agir?
O papel do síndico é fundamental, já que é ele que irá apresentar o assunto nas reuniões e apontar a necessidade de ajustes no regimento e convenção. Além disso, é dele a responsabilidade de informar os moradores da necessidade do cumprimento da lei, mesmo que ela não esteja dentro das regras do condomínio.
Para informar os condôminos sobre a lei antifumo vale utilizar circulares, cartazes, e-mail, etc. Em qualquer forma de comunicação escolhida é preciso dar destaque aos locais onde é proibido e permitido fumar, além das possíveis punições que podem ocorrer.
É tarefa do síndico também informar os funcionários da lei antifumo e como isso deve ser tratado com os moradores. Como eles devem proceder se um morador insistir em fumar nas áreas proibidas. O síndico também precisa orientar os funcionários fumantes quanto as regras e estabelecer com eles quando e onde eles podem fumar.
Exemplo: o prédio possui sinalizações e informações sobre a lei antifumo, mas um morador é flagrado fumando nas áreas comuns. Os funcionários devem ser orientados a abordar o morador e sinalizar as regras, orientar a apagar o cigarro. Caso a infração ocorra novamente, informar ao morador que haverá um registro do ocorrido que será encaminhado ao síndico.
O que acontece se a lei antifumo for desrespeitada?
A lei antifumo não prevê punição ao fumante que descumpre a regra, porém o estabelecimento pode ser multado em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Portanto, se há uma denúncia de um morador que fumou nas áreas comuns o condomínio é quem será penalizado.
Caso isso ocorra, a multa é dividida entre todos os moradores. É possível responsabilizar o condômino que infringir a lei, porém é necessário que isso seja aprovado em assembleia. Por essa razão, é importante estabelecer tanto dentro da convenção quanto do regimento interno quem deve ser responsabilizado nesses casos.
Fonte: Blog Town Sq