Grande, pequena, fechada, aberta, gourmet, integrada, etc. Seja como for, a varanda é uma área que vem chamando a atenção de proprietários e locatários de imóveis. Além de ser um importante espaço de convivência da unidade, elas ampliam a iluminação, a ventilação e, consequentemente, o conforto térmico do apartamento. E mais, trazem um excelente benefício financeiro: pesquisas indicam que podem valorizar em até 70% o valor original do apartamento. Por isso, nossa matéria de hoje vai te dar algumas dicas do que pode ou não ser feito na hora de realizar obras neste cômodo:
Envidraçar
As vantagens do processo são incontáveis e, por isso mesmo, bastante atraentes. O envidraçamento reduz ruídos externos e protege contra poluição e chuvas. Cria um ambiente maior de conforto, além de tornar a unidade mais segura para crianças. Mas, é necessário checar se a estrutura do prédio suporta o peso dos vidros na sacada. Há ainda um outro aspecto a se considerar, o legal. A lei complementar nº 145/2014, regulamentada, posteriormente, pelo Decreto nº 39.345/2014 passou a permitir o fechamento de varandas em edificações residenciais multifamiliares — “por sistema retrátil, em material incolor e translúcido”, a fim de possibilitar proteção contra intempéries.
Expansão e personalização da varanda
Dependendo do trabalho de design de interiores executado no espaço, é possível sim criar um segundo ambiente totalmente integrado com a sala, transformando a varanda em um espaço de convivência, com sofás e almofadas, para receber amigos e visitas. A iniciativa tem até nome: living. Entretanto, a lei 145/2014 proíbe a incorporação da varanda, total ou parcialmente, aos compartimentos internos, sob pena de multa.
Se não houver nenhum dispositivo contrário à colocação de mobiliário neste espaço, mas, ainda assim, algum condômino se sentir incomodado pelo vizinho, é possível, em assembleia, impedir a presença de armários que comprometam a visibilidade ou de objetos com risco de queda. Também por meio de deliberação em assembleia, o síndico pode ajuizar se é permitido ou proibido — total ou parcialmente — o depósito de restos de obras e de caixas ou de pranchas e bicicletas nessas áreas.
Projetos de iluminação e colocação de cortinas também devem ser debatidos pelos condôminos. Em assembleia, eles podem definir o número de pontos de luz permitidos e se haverá padrão de tonalidades, nos projetos de iluminação, e especificar as cores permitidas para as cortinas.
Varandas Gourmet
As varandas gourmet são uma tendência do mercado imobiliário, que vem transformando a varanda tradicional em um espaço de Gastronomia. Geralmente equipadas com pia, bancada e churrasqueira planejadas, elas prometem ser o ambiente de convivência mais badalado da residência. Embora recentes, já suscitam debates acalorados sobre seu uso. Muitos adeptos têm transferido as festas do playground para essa área, o que incomoda alguns vizinhos, especialmente pelo barulho e pela fumaça vindos dos eventos. Tal atitude pode gerar multa ao condômino.
Vale lembrar que a área externa deve ser respeitada, não sendo admitidas modificações que alterem a harmonia ou padrão da edificação. Então, se você gostou da nossa matéria de hoje, compartilhe para que outras pessoas possam ficar cientes desses cuidados que se deve ter ao realizar transformações nestes espaços.