Os barulhos diversos são uma das principais causas de brigas num condomínio. Por essa razão, resolvemos abordar esse tema na matéria de hoje, falando sobre algumas regras relacionadas ao assunto e qual a melhor forma para resolver os problemas referentes a isso. Confira!
Antes de tudo, vale a pena refletir sobre o bom senso e o respeito. Não faça com seus vizinhos o que você não gostaria que fizessem com você. Um pouco de empatia não faz mal a ninguém… Coloque-se no lugar do outro, apenas essa atitude já ajuda bastante e evita muitos problemas.
De qualquer modo, as regras relacionadas ao barulho (como o horário de silêncio, por exemplo) devem constar tanto no Regulamento Interno como na Convenção do condomínio. Esses documentos devem ser os norteadores dessa (e de outras) questão.
Normalmente, o período aceito para barulhos gerais (como música alta, mudança de móveis, furadeira etc.) é das 8h às 22h. Mas cada caso é um caso, e essa norma pode ser diferente no seu condomínio – valendo uma consulta aos documentos citados anteriormente.
Além do horário de silêncio, há outros ruídos que, mesmo durante o dia (dentro do horário ‘tolerável’) incomodam muito os vizinhos, como aulas de música, obras muito barulhentas, crianças ou animais muito chorando/gritando muito… Lembrando que tudo deve ter certa tolerância, não devendo ser radical.
Em situações, por exemplo, de obras (sendo feitas em dias e horários permitidos) e crianças muito novas, é necessário ter paciência, tolerando ao máximo. São situações passageiras e que, com certeza, estão tentando ser resolvidas pelo dono da unidade em questão.
Já em outras, como de festas, devem ser cumpridas, imediatamente, as regras do condomínio, em respeito aos outros moradores. O síndico ou zelador deve entrar em contato com a unidade que está dando a festa, pedindo para que o som seja cessado (de acordo com as normas do prédio). Então, todo um processo deve ser seguido.
Se algum barulho estiver incomodando muito os vizinhos, independente de estar no horário de silêncio ou de barulho, a primeira medida a ser tomada é procurar ter uma conversa cordial. A pessoa que está incomodada procura o síndico e fala sobre a situação, e ele (síndico) busca um diálogo com quem está incomodando.
Após a conversa do síndico, se o problema não for resolvido, persistindo o incômodo, uma notificação por escrito deve ser enviada ao condômino que está causando o mal estar. Se, mesmo assim, a situação não for completamente solucionada, o condomínio pode aplicar uma multa nesse morador.
De qualquer maneira, o síndico só deve agir quando a reclamação partir de mais de um condômino. Essas reclamações devem ser feitas, preferencialmente, por escrito (através do Livro de Reclamações ou, até mesmo, por email), para que o síndico tenha argumentos concretos quando for conversar com o morador.
Esperamos que, com essas informações que trouxemos, tenha ficado um pouco mais fácil lidar com e resolver os problemas relacionados ao barulho, que atingem, basicamente, todos os condomínios do país, independente da origem dos ruídos. Boa sorte ao cuidar dessa questão! ☺