Contas de água da Cedae vão aumentar

As contas de água da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae) serão reajustadas a partir do dia 1º de outubro. O reajuste de 4,8676% foi aprovado e publicado na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a publicação, o aumento é baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre maio do ano passado e julho deste ano.

O aumento deveria entrar em vigor no dia 1º de agosto. No entanto, o atraso foi considerado e compensado no reajuste que entrará em vigor.

Segundo a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado (Agenersa), a Cedae terá que divulgar a nova estrutura tarifária com uma antecedência de 30 dias da aplicação do aumento.

Fonte: O Fluminense

Bandeira tarifária continua no patamar vermelho em setembro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou hoje (30) que a bandeira tarifária para setembro de 2019 continuará na cor vermelha no Patamar 1, a mesma de agosto. Isso significa que haverá uma cobrança extra de R$ 4 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Em julho vigorou a cobrança da bandeira tarifária amarela, na qual há um acréscimo de R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos.

De acordo com a Aneel, a decisão de manter a bandeira no patamar vermelho 1 foi tomada devido ao fato de uma parcela significante da energia ser fornecida por meio de usinas termelétricas, que têm custo de geração de energia mais alto. Também pesou na decisão a diminuição do volume de chuvas, com a intensificação da estação seca.

“Setembro é um mês típico do final da estação seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN). A previsão hidrológica para o mês sinaliza permanência do quadro de estiagem, com vazões abaixo da média histórica”, disse a Aneel.

Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos com base nas condições de geração.

O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico– GSF, na sigla em inglês, e o preço da energia (PLD). Segundo a agência, o cenário favorável reduziu o preço da energia para o patamar mínimo, o que “diminui os custos relacionados ao risco hidrológico e à geração de energia de fontes termelétricas”, possibilitando a manutenção dos níveis dos principais reservatórios próximos à referência atual.

No dia 21 de maio, a agência aprovou um reajuste no valor das bandeiras tarifárias. Com os novos valores, caso haja o acionamento, o acréscimo cobrado na conta pelo acionamento da bandeira amarela passou de R$ 1 para R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos. Já a bandeira vermelha patamar 1 passou de R$ 3 para R$ 4 a cada 100 kWh e, no patamar 2 da bandeira, passou de R$ 5 para R$ 6 por 100 kWh consumidos. A bandeira verde não tem cobrança extra.

Os recursos pagos pelos consumidores vão para uma conta específica e depois são repassados às distribuidoras de energia para compensar o custo extra da produção de energia em períodos de seca.

Fonte: Agência Brasil

Com juro baixo, taxa de crédito imobiliário se aproxima do menor patamar da história

Com a inflação sob controle e a perspectiva de novos cortes nos juros básicos da economia até o fim do ano, a taxa cobrada de quem busca o crédito imobiliário caminha a passos largos para o menor nível da história – o que pode ocorrer já em 2020, segundo analistas do setor. Essa expectativa foi impulsionada pela maior concorrência entre os bancos e pela retomada dos financiamentos da Caixa Econômica Federal neste ano. O movimento já se reflete em alta de vendas e lançamentos.

A previsão de redução das taxas de financiamento imobiliário acompanha as quedas da Selic, os juros básicos, hoje em 6% ao ano. A maior parte do mercado financeiro prevê que a taxa caia para 5% ao ano até o fim de 2019, enquanto os mais otimistas falam em 4,75%.

Assim, o juro médio dos empréstimos para compra da casa própria ficou em 7,73% ao ano em junho, conforme dados do Banco Central (BC), que consideram financiamentos para pessoas físicas com recursos direcionados. É um nível parecido com o de fevereiro de 2013, o mais baixo da série, quando estava em 7,69%. Naquela época, porém, a Selic foi cortada para 7,25% ao ano, em um movimento considerado ‘artificial’ – tanto é que o juro baixo não durou muito tempo, e a taxa voltou a subir logo em seguida.

Agora, no entanto, o cenário é diferente: bancos e construtoras acreditam que um novo piso histórico nos juros do crédito imobiliário deverá acontecer naturalmente, graças ao ajuste fiscal em curso no País, à inflação baixa e à tendência de novos cortes na taxa Selic.

‘Se o Banco Central confirmar a expectativa atual de baixar ainda mais a Selic, é natural que haja adequação das taxas de juros do financiamento’, avalia o economista-chefe do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Celso Petrucci.

O setor estima que a redução de cada ponto porcentual nos juros básicos represente um desconto de 7% a 8% na parcela do financiamento, o que significa que ela passa a caber no bolso de mais consumidores. ‘Em São Paulo, são vendidos de 25 mil a 30 mil imóveis novos por ano. Em alguns anos, esse patamar poderia subir para 40 mil’, estima o analista de mercado imobiliário do banco BTG Pactual, Gustavo Cambauva.

Também está no horizonte o novo modelo de crédito para a casa própria, que substitui a Taxa Referencial (TR), hoje zerada, pela inflação corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 3,22% nos últimos 12 meses até julho. O modelo deve entrar em vigor nos próximos dias, segundo o presidente da Caixa, e a expectativa do setor é que a mudança abra espaço para juros menores.

O copresidente da MRV Engenharia, Rafael Menin, diz acreditar que o mercado nacional poderia até dobrar de tamanho em dez anos, caso haja redução dos juros do financiamento associada ao crescimento sustentável do Produto Interno Bruto (PIB) e à estabilidade política.

Fonte: Secovi Rio | Estadão Online

Reformou o imóvel alugado e o proprietário quer de volta? Veja quais são seus direitos!

Saiba como proceder antes de fazer qualquer alteração para não terminar no prejuízo

Quando se aluga um imóvel, nem sempre ele está do jeito que os inquilinos querem. Surge o desejo de mudar algumas coisas e fazer benfeitorias para deixar o ambiente exatamente como foi sonhado.

Mas é preciso tomar uma série de medidas de cautela para que os gastos com as alterações no imóvel não se tornem um prejuízo. Afinal de contas, imagine que você reformou o imóvel todo, deixou com a sua cara e, logo depois, o proprietário decidiu pedir o apartamento ou a casa de volta. Em uma situação como essa, quais são os direitos do locatário?

Dois tipos

A Lei do Inquilinato prevê dois tipos de benfeitorias em imóveis alugados (Foto: Shutterstock)

Existem dois tipos de mudanças ou de benfeitorias. “Existem as alterações que se não forem realizadas podem deteriorar o imóvel ou até mesmo prejudicar a habitabilidade do lugar. Essas são as benfeitorias úteis, que podem ser indenizáveis. Existem ainda as benfeitorias voluptuárias, que servem apenas para melhorias do lugar, como uma piscina que se construa ou um lustre que se coloque”, explica Luís Fernando Teixeira de Andrade, diretor da área de direito imobiliário do escritório Karpat Advogados.

Anuência

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É importante que a benfeitoria seja realizada com a autorização do proprietário (Foto: Shutterstock)

Ainda que a reforma que será feita esteja enquadrada como uma útil e que sirva para garantir a habitabilidade do imóvel, é importante conversar com o proprietário do imóvel antes. “Não se deve fazer nada sem a concordância do locador e também sem verificar o que está disposto no contrato“, sugere Luís Fernando.

De olho no contrato

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Em caso de qualquer dúvida, o contrato deve ser consultado (Foto: Shutterstock)

Uma questão comum de acontecer é que no contrato de locação é vedada a indenização para todas as hipóteses de reforma. “Inclusive para as que são necessárias. Justamente por isso é importante comunicar para o locador qualquer tipo de reforma que será feita porque, se constar em contrato a isenção, o locatário não tem garantia nenhuma de ser ressarcido. O ideal é que o próprio proprietário faça a reforma necessária ou que ele fique ciente e dê a autorização“, reforça o advogado.

Porém, ele ressalta que se a reforma estiver no contrato, o locatário tem o direito de retenção, de ficar no imóvel até ser ressarcido.

Evitando prejuízo

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Na hora de reformar o imóvel, opte por benfeitorias mais simples (Foto: Shutterstock)

Inclusive, é importante ter cuidado em relação às reformas que serão realizadas no imóvel porque essas mudanças podem gerar prejuízo no futuro. Mesmo que sejam alterações que deixem o imóvel melhor e resulte em uma valorização, ainda assim é preciso ter atenção.

“Na hora de entregar o imóvel, o proprietário pode pedir o ressarcimento por não estar devolvendo a casa ou o apartamento do jeito que foi entregue ao locatário. Ou até mesmo solicitar que toda a reforma seja desfeita e o locatário terá o gasto com a reforma e depois para deixar o imóvel novamente como estava antes”, conclui o advogado Luís Fernando.

Fonte: ZAP em Casa27

Conceito de acessibilidade em condomínios ultrapassa recursos físicos

Pouca gente sabe, mas as normas de acessibilidade não se restringem apenas às pessoas com deficiência. O direito à locomoção e bem-estar se estendem para idosos, grávidas, obesos e outros condôminos com mobilidade reduzida ou que necessitem de atenção. ‘Mais do que obedecer regras e normas, quando um condomínio oferece todos essas ferramentas de apoio, o espaço se torna mais harmonioso e empático’, frisa Leonardo Mota, vice-presidente das Administradoras de Condomínios da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG).

As normas de acessibilidade são obrigatórias em todos os espaços, edifícios, mobiliário urbano e equipamentos projetados, construídos, montados ou implantados para que sejam considerados acessíveis. O Decreto federal 5.296, de dezembrode2004, disciplinou as regras de construção para a execução de projetos que atendam a essa demanda. Marcos Paulo Souza, diretor técnico da PHV Engenharia, comenta que todo condomínio novo deve ser construído já garantindo a acessibilidade de seus moradores e visitantes. Já em prédios antigos é importante a realização de uma análise técnica no condomínio para que se conheçam quais as obras viáveis e que não atingirão a estrutura do prédio.’É aquela de que somos todos iguais, o direito de acesso tem que estar disponíveis para todos. Independentemente da obrigatoriedade das leis, é necessário buscar a funcionalidade dos espaços além dos critérios da legislação’, frisa.

De acordo com o CEO da Emccamp Residencial, André Campos, essas normas preveem o dimensionamento necessário para pessoas com necessidades especiais, não somente os cadeirantes. Ele cita situações como ter um pavimento regular, rampas de acesso com corrimão e piso tátil. ‘Dentro ou fora dos apartamentos, as portas de acesso devem ser instaladas para um fácil acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê, por isso a largura mínima de 80 cm. Além das descrições em braile nos interfones e a reserva de vagas indicadas por lei’, afirma o CEO. Ele ressalta que quando compramos um imóvel, temos a pretensão de permanecer nele durante toda a vida. Porém, essas condições podem afetar a vida de qualquer um.’É preciso pensar à frente e trazer esse conforto, mesmo custando mais’, frisa Campos.

Todo projeto de novos empreendimentos deve estar pautado em tornar a vida de todos mais prática. ‘Quando se fala dessa preocupação com equipamentos ou construções acessíveis são itens que passam por toda a funcionalidade do projeto. Seguindo a lei, e até aumentando os pontos de apoio para uma boa solução de projeto, pensando nos mais diversos públicos e abrangendo sempre além das pessoas com deficiência’, aponta o diretor técnico da PHV. Pequenas modificações fazem toda a diferença, segundo MarcosPaulo. “Seja uma maior abertura das portas sem dificuldades de entrada para cadeiras de rodas ou até uma maca, traz uma maior sutiliza ao projeto. É importante pensar, também, na otimização dos espaços e na integração dos ambientes com ligações diretas e sem degraus’, conclui.

AINDA NO PROJETO

Em muitos empreendimentos, o acesso às áreas comuns, como piscina, academia e salão de festas, é dificultado, tornando esses espaços inviáveis para o uso. Por isso, é importante pensar em acessibilidade em todas as fases do projeto. Potencializadas, essas ações também são uma forma de criar empatia com demandas e anseios, que muitas vezes são negligenciados em certos ambientes. ‘Afinal, quem não quer trabalhar ou morar em um prédio que seja mais humano com o outro? Todos os condomínios deveriam transmitir essa confiança e respeito para quem vive ali, independentemente de legislação’, pontua Leonardo Mota.

André Campos ressalta que muito além do projeto e das normas, que nem todo mundo cumpre, é preciso pensar no usuário final.’Um foco real na pessoa que nos confia a sua moradia. Como será o dia a dia, o lazer, como vai se dar odeslocamento, quais são as necessidades, sempre pensando em um desenho universal que atenda todos’, finaliza.

A concepção do termo de desenho universal se desenvolveu por profissionais da área de arquitetura na Universidade da Carolina do Norte, nos Estados Unidos.O estudo tinha como objetivo categorizar um projeto de produtos e espaços para serem usados por todos, sem necessidade de adaptação ou projeto especializado para pessoas com deficiência. Em um processo de criar produtos que sejam acessíveis para todos, independentemente de suas características pessoais, idade, ou habilidades. Os produtos universais acomodam uma escala larga de preferências e de habilidades individuais ou sensoriais dos usuários. A meta é que qualquer ambiente ou produto poderá ser alcançado, manipulado e usado, independentemente do tamanho do corpo do indivíduo, sua postura ou sua mobilidade.

Sete princípios da acessibilidade

1) Princípio igualitário ou do uso equiparável

2) Princípio do adaptável ou do uso flexível

3) Princípio do óbvio ou do uso simples e intuitivo

4) Princípio do conhecido ou da informação de fácil percepção

5) Princípio do seguro ou do tolerante ao erro

6) Princípio do sem esforço ou do baixo esforço físico

7) Princípio do abrangente ou da divisão e espaço para aproximação e uso

FONTE:  LUGAR CERTO | NOTÍCIAS e Secovi Rio

Aprovado voto eletrônico em assembleias de condomínios

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios.

O projeto foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e oferece uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas reuniões de condomínio. A coleta eletrônica de votos poderia ocorrer via internet ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.

A respeito da assembleia condominial, Soraya observa que “soa desconectado com a sociedade contemporânea idealizar a assembleia como uma ágora grega, como se entre os costumes contemporâneos se mantivesse o de aglomerar-se para debater temas”.

A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), considera o PL 548/2019 bastante consistente em face dos recursos tecnológicos e de comunicação hoje existentes.

“Não há razão para que as decisões de condomínio fiquem adstritas à votação em assembleia presencial dos condôminos. A manutenção de votações posteriores à reunião presencial, por meio eletrônico ou não, pode aumentar consideravelmente a participação dos condôminos nas decisões condominiais”, avaliou a Juíza Selma no relatório.

Durante a votação vários senadores manifestaram o avanço que a proposta representa. Marcos Rogério (DEM-RO) ressaltou que hoje muitas questões já são decididas por meio de grupos de WhatsApp, apesar de não terem valor legal. Para Fabiano Contarato (Rede-ES), o Senado se mostra antenado com as mudanças nas relações trazidas pelas novas tecnologias.

Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

FONTE: Senado Notícias e Secovi Rio

4 vantagens de morar em um bairro planejado

Morar em um bairro planejado, moderno e pensado para trazer bem-estar aos seus moradores já é um diferencial. No entanto, as vantagens vão além!

Os quesitos como o bem-estar e a qualidade de vida têm pautado cada vez mais as escolhas das pessoas na hora de buscar um lugar para morar. Diante disso, o mercado imobiliário passou a investir em bairros planejados para atender à demanda do consumidor por esse novo “modo de viver”.

Os benefícios de optar por uma moradia em um bairro planejado são vários. Pensando nisso, fizemos um artigo com as principais vantagens dessa escolha. Confira!

  1. Localização

Um dos principais diferenciais dos bairros planejados é a sua localização privilegiada. Ele costuma ser projetado para ficar próximo de opções de comércio variadas, escolas, hospitais e demais serviços necessários para o bem-estar do morador. A ideia é que ele não tenha que se deslocar muito longe para ter o que precisa.

Geralmente, isso está atrelado à acessibilidade, ou seja, o bairro dá vazão para os principais locais da cidade, mas também tem a mobilidade facilitada. Ou seja, há ciclovias, coopervias e acesso para pedestres.

  1. Posicionamento dos prédios

Os bairros comuns costumam sofrer com um problema que é o crescimento desordenado e construções que não seguem um padrão. Isso faz com que o posicionamento dos prédios não seja feito de maneira estruturada, levando a prejuízos em alguns pontos.

A distância, o recebimento de luz natural e a própria privacidade dos moradores são pontos considerados falhos dos bairros criados sem qualquer planejamento. Afinal, não há uma regra quanto a construção, como altura permitida, espaço entre blocos e outros pontos.

  1. Sustentabilidade

A questão da sustentabilidade é outro ponto que merece destaque no bairro planejado, sendo uma preocupação constante da construção civil. O espaço é todo projetado levando em consideração o melhor aproveitamento dos recursos naturais disponível.

Geralmente, há um uso otimizado da água e energia, mas também toda uma preocupação com espaços de natureza que ajudem a promover a convivência e o bem-estar, equilibrando modernidade e aspectos naturais.

  1. Segurança

A segurança também costuma ser um ponto de destaque nos bairros planejados. Tais espaços contam com uma atenção especial ligada à seguridade, a fim de garantir que os moradores possam sentir tranquilidade transitando e vivendo em determinada área.

Morar em um bairro planejado costuma ser uma ótima opção justamente pela sua organização focar nas pessoas e na harmonia delas com os espaços que ocupam. Enfim, é uma forma de conquistar a qualidade de vida mesmo estando em um grande centro, por exemplo.

Bairro planejado x Condomínio fechado

Como você pôde notar, morar em um bairro planejado tem muitas vantagens. Agora, é importante esclarecer a sua diferença para condomínio fechado, visto que ambos são constantemente confundidos. Apesar de eles contarem com uma infraestrutura própria para atender às demandas dos moradores, no condomínio, não só os imóveis, mas o acesso às ruas e toda estrutura é privada.

Enquanto isso, no bairro planejado, apenas as moradias são de uso privado, sendo as ruas e vias de acesso públicas. Nesse caso, não há pagamento de taxa para manutenção, apenas se for acordado entre moradores por meio de uma associação, o que no condomínio é uma obrigação.

De maneira geral, o bairro planejado segue um plano urbano integrado entre a iniciativa privada e o poder público, como é o caso do setor Noroeste em Brasília. Ele foi todo projetado para oferecer conforto, tranquilidade e acessibilidade a todos os moradores, sem contar a modernidade das construções e proximidade com os principais pontos da Capital Federal. A ideia de sua organização é alinhar a cidade que já existe àquela que se deseja construir para o futuro!

Fonte: Imovelweb

OAB adverte: condomínios não podem restringir trânsito de cães guia

Os condomínios devem admitir o trânsito de cães de acompanhamento, assistência e guia nas dependências das áreas comuns, sem que as pessoas com deficiências sejam obrigadas a colocá-los nos braços. Mesmo que estas situações não estejam previstas, ou até mesmo proibidas, nos respectivos regimentos internos dos residenciais, sob pena dos síndicos responderem a processos judiciais, com pedidos de indenizações, conforme adverte o advogado Ricardo Mesquita, presidente da Comissão de Acessibilidade e Direito da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), Ricardo Mesquita.

O advogado reconhece que os condomínios são regidos por regras próprias, mas estas regras, conforme alerta, não podem contrariar a Constituição Federal nem demais leis de alcance geral aprovadas pelo Poder Legislativo dos respectivos Estados, Municípios e do Distrito Federal. “O direito à acessibilidade é amplo e irrestrito, sendo obrigação de todos, do Estado, da sociedade, dos indivíduos e da família contribuir para a promoção da acessibilidade”, destacou o presidente da Comissão Temática da OAB/SE.

Segundo o advogado, o uso de cães [sejam os classificados guia, de acompanhamento ou assistência] é assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão, que garante ao deficiente o direito de transitar com estes animais em qualquer espaço público, desde que o dono comprove a deficiência. O caso mais recente que chamou a atenção envolve a jornalista Jéssica Vieira, que possui um animal, que está passando por treinamento específico para atuar como cão de acompanhamento e assistência. A jornalista informa que só possui 10% da visão e que tentou pelas vias administrativas convencer a direção do condomínio sobre a necessidade dela circular nas áreas comuns com o animal, sem a obrigação de transportá-lo no colo, em função da deficiência. Mas ela diz que está enfrentando resistência.

Pedido de indenização

Por insistir em usufruir do direito, a jornalista foi advertida pela diretoria do condomínio onde reside. E, para casos desta natureza, em se caracterizando a flagrante situação de desrespeito as diretrizes legais da acessibilidade, só há uma alternativa, na ótica de Ricardo Mesquita: a batalha judicial. O advogado Marcelo Almeida, que atua na defesa da jornalista, já decidiu buscar o remédio adequado pelas vias judiciais e protocolou no Poder Judiciário uma ação denominada cominatória com pedido de antecipação de tutela, combinada com danos morais. “Ela foi bastante humilhada no condomínio. Tentou resolver a questão administrativamente, mas infelizmente eles [os diretores do condomínio] não aceitam”, destaca o advogado.

O vice-presidente da Associação de Deficientes Visuais (Adevise), Roque Udson, revelou que a entidade também analisará a questão que envolve a jornalista Jéssica Vieira. “Nenhum setor pode proibir a entrada do animal e não tem que o deficiente carregar [o animal] no braço”, diz. “O cão é os olhos da pessoa com deficiência visual. E o acesso desse animal é livre até em sala de juiz, imagine em outro local”, observa.

Procurado pelo Portal Infonet, o síndico do condomínio, que se identificou como advogado de nome Douglas, não quis se manifestar. Ao contrário de dar as explicações quanto à luta da jornalista em poder circular com o cão nas dependências do condomínio, ele ameaçou a reportagem, informando que vai prestar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia contra o Portal Infonet por estar se “sentido coagido” e, com este argumento, desligou o telefone. O Portal Infonet, mesmo assim, continua à disposição do síndico e demais diretores do condomínio sobre a questão. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Fonte: Portal InfoNet e ABADI

Saiba quais são os direitos e deveres em uma locação por temporada

Regras são diferentes das que regem o aluguel comum, por isso é importante ficar ainda mais atento

Regras para aluguel de temporada são diferentes de um contrato comum de locação, por isso é importante ficar ainda mais atento

Nem sempre a busca por um imóvel é por aquele que será definitivo. Seja nas férias, durante a realização de um curso em uma outra cidade ou até mesmo a reforma do apartamento ou da casa própria, são muitos os motivos que levam as pessoas a procurarem um imóvel para aluguel por temporada.

Ainda que seja algo temporário, achar o lugar ideal para morar naquele determinado período faz parte da missão do locatário. Mas nem só isso que deve ser levado em consideração. Existem muitas questões que o inquilino deve ficar atento, principalmente em relação aos seus direitos e também deveres em relação ao contrato de aluguel por temporada, já que as regras são diferentes das que regem a locação comum.

O primeiro ponto é que a locação por temporada precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias de aluguel. Caso o período seja maior do que isso, já não se configura mais como uma locação temporária.

“Ainda que seja um contrato que não é duradouro, é fundamental que as duas partes estejam resguardadas. E é importante que os prazos sejam cumpridos porque, caso o locatário fique mais tempo, ele passa a ter direitos relativos a uma locação tradicional“, ressalta a advogada Daniele Akamine, diretora da Akamines Negócios Imobiliários.

Contrato

O contrato é o documento fundamental que vai reger todos os direitos e deveres tanto do inquilino quanto do proprietário. Nele, deve constar os dados do inquilino e demais ocupantes, o tempo de permanência, o valor do aluguel a ser pago, a forma de pagamento, a previsão de multas em caso de depredação do bem, além da lista de móveis e equipamentos inclusos na locação.

Pagamento

Nos casos de aluguel por temporada, a forma de pagamento pode ser diferente. “Única e exclusivamente nesta situação a lei permite que haja o pagamento integral antes do início do aluguel e o locatário pode ter o risco do desembolso do valor integral logo de começo. Precisa estar atento a isso”, afirma Rafael Accioly, advogado especialista em direito imobiliário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Apesar de ser permitido por lei, para o advogado, o ideal é tratar com o proprietário outra forma de pagamento para que o locatário fique mais resguardado.

“Se estou em outra cidade e vou alugar um imóvel por temporada, não tem como vê-lo previamente para avaliar se está tudo bem. E tem sido comum acontecerem fraudes, de o imóvel não existir, ou até mesmo de acontecer algum problema durante a estadia. Então é bom negociar para pagar uma parte antecipada e outra durante ou depois. Considerando que é possível que o valor seja cobrado totalmente por antecedência, depois é mais difícil de o locatário ir atrás do dinheiro”, explica Rafael Accioly.

Além disso, o advogado reforça que que todas as situações realizadas em relação ao pagamento devem estar no contrato. “Se foi antecipado, o contrato deve informar que o pagamento já foi realizado. O inquilino pode também exigir um recibo próprio pelo locador para ser anexado ao contrato”, alerta.

Despesas extras

Outra situação que deve ser acertada antecipadamente é a questão das despesas extras para que o inquilino não seja pego de surpresa no futuro com um gasto que não estava no orçamento.

“É importante que regule as despesas acessórias porque nos contratos mais longos elas pertencem ao locatário. Mas em uma locação temporária isso pode variar. Daí precisa deixar determinado se as contas de consumo como água, energia e também o condomínio e IPTU proporcional já estão inclusas. Porque muitas vezes acontece de ser uma obrigação do locatário e ele acreditar que é do locador”, acrescenta o advogado.

Móveis

É comum que os imóveis que são alugados por temporada já sejam mobiliados. O locatário deve receber o espaço exatamente como foi prometido, está entre os seus direitos receber tudo funcionando perfeitamente. E é dever do inquilino exigir que os móveis estejam listados para não gerar um problema na hora de deixar o apartamento ou a casa.

“É importante que o locador descreva todos os bens que estão dentro do imóvel ou os principais. Primeiro porque, às vezes, o anúncio não mostra a realidade. E segundo que isso resguarda o inquilino na hora de sair”, diz o advogado.

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Forma de uso

O imóvel deve ser usado pelo inquilino exatamente da forma que foi acordado com o locador. E é importante ter essas questões firmadas no contrato. Se nele diz que o uso é para fins residenciais, o locatário não poderá usar o imóvel para o comércio.

Qualquer modificação deve ter autorização prévia e escrita do proprietário. É obrigação ainda respeitar as regras do condomínio e arcar com possíveis custos com multas pelo descumprimento delas. Ainda é dever do inquilino entregar o imóvel no mesmo estado que recebeu quando o contrato chegar ao fim.

Fonte: ZAP em Casa

Conheça o apartamento do futuro, sinônimo de tecnologia e sustentabilidade

Automação, conexão com a internet e sistemas modernos de energia e reuso de água serão itens indispensáveis

Portas automáticas que destravam imediatamente ao reconhecerem a face do morador, cortinas e janelas que abrem e fecham de acordo com a temperatura, luminosidade e previsão do tempo. Som e iluminação on-line, controlados pelo celular. No apartamento do futuro, tudo isso estará junto, em plena sintonia.

Economia e sustentabilidade serão itens obrigatórios. Sistemas de energia elétrica serão automatizados nos condomínios e aliados à energia solar. Toda a água passará por mecanismos de reuso. E até reciclagem caseira de lixo já é pensada para os empreendimentos.

Para a arquiteta Natália Botelho os sistemas de automatização e conexão com a internet serão muito usados. “A internet das coisas, nada mais é do que ter todos os objetos conectados e se comunicando. Permitirá que a geladeira se comunique com o supermercado, que se comunica com o banco e com o serviço de entrega. Ou seja, a geladeira nunca ficará vazia”, exemplifica.

apartamento do futuro
O apartamento do futuro terá a ‘internet das coisas’ como principal elemento (Foto: Shutterstock)

Natália acredita que o apartamento do futuro não é um futuro distante. “Um produto já famoso é um termostato que se integra ao smartphone. Faz mais do que apenas ajustar a temperatura do local automaticamente, ele também aprende a rotina dos moradores e faz adequações”, detalha.

Como está cada vez mais comum trabalhar em casa, a tendência, afirma a arquiteta, é de apartamentos menores e prédios coworking (espaços compartilhados para trabalho).

“Ninguém mais quer perder tempo no trânsito e isso se torna cada vez mais possível. Apartamentos com bicicletários e patinetes também estão se tornando realidade”.

Não ao desperdício

apartamento do futuro
No apartamento do futuro, a tecnologia estará também a serviço da sustentabilidade (Foto: Shutterstock)

O arquiteto Cadu Rocha diz que não haverá mais espaço para desperdiçar os já escassos recursos naturais do planeta. Desde o projeto até a construção, do uso à manutenção, a ideia é que se gaste o mínimo possível.

“Uma tendência é um controle central que automatize alguns espaços que demandam iluminação constante, de acordo com a intensidade do uso, em momentos específicos. Esse mesmo controle, conectado à internet, integra a segurança do edifício, incluindo garagens e apartamentos”.

Cadu explica que os espaços dos apartamentos tendem a ser mais integrados, com cada canto bem aproveitado. Sistemas de controle informatizado, apoiados por inteligência artificial, atenderão a várias demandas dos moradores – das compras ao acionamento de recursos de conforto da unidade – de forma integrada e conectada à internet.

“Os moradores acessarão esses recursos através de voz, gestos, painéis de controle e, é claro, seu smartphone. Os espaços comuns devem oferecer cada vez mais conforto, incluindo, é claro, espaços para bicicletas e carregamento elétrico de veículos”.

Fonte: ZAP em Casa